Delegada Gleide Ângelo defende vacinação das lactantes
Gestantes e puérperas também são contempladas em projeto de lei apresentado pela deputada
Na Semana Mundial de Proteção ao Aleitamento Materno, a Delegada Gleide Ângelo apresentou o projeto de lei Nº 2270, a fim de garantir a prioridade na vacinação contra doenças infectocontagiosas, como a Covid-19, não apenas a gestantes e puérperas, como também às lactantes – àquelas que fazem o aleitamento materno, independente da idade de seus filhos. A proposta está alinhada às recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Em muitos estados brasileiros, como São Paulo, Bahia e Piauí, a vacinação de lactantes contra a Covid-19 já foi implementada, no entanto, beneficia apenas mulheres cujos bebês tenham até um ano de vida. Desta maneira, está sendo excluído do processo todo um universo de mulheres, já que a lactação não possui prazo determinado de duração e perdura de acordo com as vivências e experiências individuais de cada mulher.
“A maternidade não pode ser reduzida a modelos e padrões, por isso, muitas mulheres ainda estão vulneráveis à contaminação. Como consequência, o Brasil é o país com maior número de casos de morte de mulheres grávidas e puérperas por coronavírus”, pondera a Delegada.
O dado citado pela parlamentar foi divulgado pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), que apontou que o número de mortes de mulheres grávidas ou puérperas por infecções respiratórias e outras complicações triplicou em 2021, em relação à média semanal de 2020.
“A política de vacinação deve ser sempre inclusiva. Por isso, não podemos relaxar e permitir que tantas mulheres ainda estejam expostas ao risco de contaminação. Além disso, pesquisas apontam que os anticorpos da mãe vacinada são transmitidos pelo leite materno. Portanto, incluir todas as lactantes na vacinação é uma política pública que, além de proteger mães e filhos, também estimula o aleitamento materno”, explica.
Assim, há mulheres que amamentam seus filhos por, pelo menos, os dois primeiros anos de vida – período mínimo recomendado pela OMS. Outras, são puérperas, mas não conseguem amamentar, e, mesmo assim, ainda estão em estado de vulnerabilidade.
Ainda há casos de mulheres que não amamentam mais, mas optam por doar leite materno para bancos de leite. São inúmeras as possibilidades e, em todas elas, a mulher não vacinada corre o risco de morte por contrair a doença ou contaminar a criança através do contato ou do fornecimento do leite. Em todas as hipóteses, o Estado deve buscar a proteção de ambas as vidas, visto que uma está fortemente ligada a outra.



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