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Delegada Gleide Ângelo defende vacinação das lactantes

Por André Luis

Gestantes e puérperas também são contempladas em projeto de lei apresentado pela deputada

Na Semana Mundial de Proteção ao Aleitamento Materno, a Delegada Gleide Ângelo apresentou o projeto de lei Nº 2270, a fim de garantir a prioridade na vacinação contra doenças infectocontagiosas, como a Covid-19, não apenas a gestantes e puérperas, como também às lactantes – àquelas que fazem o aleitamento materno, independente da idade de seus filhos. A proposta está alinhada às recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Em muitos estados brasileiros, como São Paulo, Bahia e Piauí, a vacinação de lactantes contra a Covid-19 já foi implementada, no entanto, beneficia apenas mulheres cujos bebês tenham até um ano de vida. Desta maneira, está sendo excluído do processo todo um universo de mulheres, já que a lactação não possui prazo determinado de duração e perdura de acordo com as vivências e experiências individuais de cada mulher.

“A maternidade não pode ser reduzida a modelos e padrões, por isso, muitas mulheres ainda estão vulneráveis à contaminação. Como consequência, o Brasil é o país com maior número de casos de morte de mulheres grávidas e puérperas por coronavírus”, pondera a Delegada.

O dado citado pela parlamentar foi divulgado pelo Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), que apontou que o número de mortes de mulheres grávidas ou puérperas por infecções respiratórias e outras complicações triplicou em 2021, em relação à média semanal de 2020.

“A política de vacinação deve ser sempre inclusiva. Por isso, não podemos relaxar e permitir que tantas mulheres ainda estejam expostas ao risco de contaminação. Além disso, pesquisas apontam que os anticorpos da mãe vacinada são transmitidos pelo leite materno. Portanto, incluir todas as lactantes na vacinação é uma política pública que, além de proteger mães e filhos, também estimula o aleitamento materno”, explica.

Assim, há mulheres que amamentam seus filhos por, pelo menos, os dois primeiros anos de vida – período mínimo recomendado pela OMS. Outras, são puérperas, mas não conseguem amamentar, e, mesmo assim, ainda estão em estado de vulnerabilidade.

Ainda há casos de mulheres que não amamentam mais, mas optam por doar leite materno para bancos de leite. São inúmeras as possibilidades e, em todas elas, a mulher não vacinada corre o risco de morte por contrair a doença ou contaminar a criança através do contato ou do fornecimento do leite. Em todas as hipóteses, o Estado deve buscar a proteção de ambas as vidas, visto que uma está fortemente ligada a outra.

Outras Notícias

Os artistas e a pandemia, hoje, na Revista da Cultura

O programa Revista da Cultura, na Cultura FM 92,9, escuta artistas que estão sem atividades em meio à pandemia. Eles falam do período de paralização, das medidas adotadas como a Lei Audir Blanc e o recente anúncio do município de um auxílio municipal. Dentre os convidados, Cristiano Leite, da Banda Vizzu. Ele teve que vender instrumentos […]

O programa Revista da Cultura, na Cultura FM 92,9, escuta artistas que estão sem atividades em meio à pandemia.

Eles falam do período de paralização, das medidas adotadas como a Lei Audir Blanc e o recente anúncio do município de um auxílio municipal.

Dentre os convidados, Cristiano Leite, da Banda Vizzu. Ele teve que vender instrumentos da Banda e teve que tocar outras atividades para sobreviver.

O programa escuta ainda o cantor, compositor e poeta Henrique Brandão. Ele foi notícia essa semana ao vencer a pandemia de Covid-19. Tem apenas 32 anos.

Na pesquisa da Revista: do que a pandemia te tirou,o que faz mais falta? O advogado especialista em Direito Previdenciário fala das novidades da mini reforma da previdência.

Participe,  pelo (87) 3831-1314 ou (87) 9-8874-1314. Acompanhe também pelas redes sociais da Cultura FM.

Concessão de rádio do deputado federal Damião Feliciano, na Paraíba, é suspensa pela Justiça

Do Congresso em Foco A Justiça Federal da Paraíba determinou a suspensão das atividades da Rádio Santa Rita, na Paraíba, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada porque o dono da emissora é parlamentar federal – o deputado Damião Feliciano (PDT-PB). A Constituição brasileira proíbe que deputados e senadores façam parte […]

Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Do Congresso em Foco

A Justiça Federal da Paraíba determinou a suspensão das atividades da Rádio Santa Rita, na Paraíba, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada porque o dono da emissora é parlamentar federal – o deputado Damião Feliciano (PDT-PB). A Constituição brasileira proíbe que deputados e senadores façam parte do quadro societário de empresas concessionárias de serviços públicos, como é o caso de emissoras de rádio e televisão. O Congresso em Foco não encontrou Damião Feliciano para que ele comentasse o assunto.

O Ministério Público havia pedido a suspensão em setembro do ano passado. Além da suspensão, a juíza Wanessa Lima também proibiu a União de conceder nova concessão enquanto o deputado fizer parte do quadro de sócios da empresa. A concessão da rádio estava vencida há quase dez anos, desde 11 de fevereiro de 1998.

O deputado Damião Feliciano também já foi dono de outra rádio, que é igualmente alvo de pedido do MPF para suspender a concessão . O Sistema Rainha de Comunicação, de Campina Grande (PB), agora é controlado pelo filho do parlamentar. No entendimento da juíza, o parentesco não indica fraude ou que o deputado tinha intenção de ocultar sua participação, já que Feliciano continuou sendo dono de outra rádio.

Ao suspender a concessão, a magistrada reconheceu que a continuidade das atividades da Rádio Santa Rita se apresentava como ameaça à “livre formação da opinião pública”. Para Wanessa Lima, “perpetuar a situação equivaleria a uma autorização do Poder Judiciário para a continuidade do dano apontado”.

Para a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que ocupa o cargo de procuradora federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, foi uma “vitória interessante”. “É mais uma. São vitórias pequenas, mas a gente vai celebrando e incrementando a nossa narrativa”, disse ela na sexta-feira (2) durante a divulgação dos resultados da pesquisa “Quem controla a mídia no Brasil”, uma parceria entre as ONGs  Repórteres sem Fronteiras e Coletivo Intervozes, ambas engajadas na defesa da liberdade de expressão e no pleno exercício do direito à informação.

Inconstitucional

O artigo 54 da Constituição brasileira explicita que deputados e senadores não poderão, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”. O artigo 55 vai além, determinando que parlamentares que violarem tal regra estão sujeitos a perder o mandato.

Em 2015, o Psol e o Intervozes protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pedindo que por medida cautelar a União ficasse imediatamente proibida de conceder ou renovar concessões de rádio e TV a empresas com políticos no quadro societário. Em agosto de 2016, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou a favor da cautelar, argumentando que a participação de parlamentares em empresas de radiodifusão “confere a políticos poder de influência indevida”. O processo tem como relator no STF o ministro Gilmar Mendes.

Em 9 de novembro daquele mesmo ano de 2016, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu para, em caráter liminar, suspender o andamento de processos e decisões judiciais relacionados ao tema. A liminar foi rejeitada pela ministra Rosa Weber, que solicitou várias informações a respeito da questão à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Ministério das Comunicações.

“Cesta Mário Flor”: MP opina por cassação de registro do prefeito reeleito em Betânia

O Promotor Eleitoral Wítalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, julgou procedente a ação impetrada pelo DEMOCRATAS de Betânia contra o prefeito Mário Flor e seu candidato a vice, Dário Araújo e pediu condenação no episódio das cesta doadas em 2020, em pleno período eleitoral, com imagens do gestor. No mesmo parecer, pede que se inocentem os demais […]

O Promotor Eleitoral Wítalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, julgou procedente a ação impetrada pelo DEMOCRATAS de Betânia contra o prefeito Mário Flor e seu candidato a vice, Dário Araújo e pediu condenação no episódio das cesta doadas em 2020, em pleno período eleitoral, com imagens do gestor.

No mesmo parecer, pede que se inocentem os demais investigados, vereadores e pré-candidatos à vereador por utilização do maquinário pertencente à Prefeitura em obras particulares, bem como a utilização de bens pertencentes a Associações em obras públicas.

“Quanto a esse aspecto, às vistas das fotografias colacionadas, em que se vê claramente o rosto do Prefeito em sacolas de cestas básicas (kit semana santa), dizendo que o Prefeito Mário Flor deseja a você e sua família uma semana santa abençoada e uma feliz páscoa. Há nitidamente abuso de poder político, no sentido de ter-se utilizado de política pública (doação de cestas básicas) que, sobretudo em período de pandemia é extremamente louvável, para estampar o seu rosto com o nítido propósito de lograr um benefício futuro, qual seja, a reeleição, com a captação ilícita do sufrágio”.

O DEMOCRATAS ingressou com  Ação de Investigação Judicial Eleitoral em novembro de 2020 por abuso de poder político cumulado com captação ilícita de sufrágio contra o prefeito e candidato a reeleição, Mário Flor, do Republicanos.

A acusação contra ele e  Dário Ferreira, candidato a vice, foi de que no curso do processo eleitoral em discussão, praticaram de modo ostensivo e indisfarçável abuso de poder político, “afetando a igualdade de oportunidades entre os participantes da disputa, a legitimidade e a normalidade do pleito”.

“A prática evidencia-se quando o investigado Mário Flor, ainda no primeiro semestre do ano eleitoral, em imperdoável ofensa à norma eleitoreira, ostentando a qualidade de prefeito e candidato à reeleição em Betânia-PE, aproveitando-se  da crise econômica e social causada pela pandemia do Coronavírus, passou a assumir postura tendente a autopromoção”.

Ele segundo a denúncia passou a distribuir para famílias em vulnerabilidade um Kit Semana Santa que trazia sua fotografia afixada na embalagem e mensagem personalizada, de modo a fazer crer que foi doado pela pessoa do prefeito e não prefeitura.

“Conduta vedada referente à distribuição de bens em ano eleitoral. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

Na ação, o partido pede que seja declarada a inelegibilidade da chapa por 08 (oito) anos subsequentes, bem como a cassação do seu registro ou diploma. Por fim, multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 0600221-20.2020.6.17.0108 AIJEVeja parecer do promotor.

Tabira: Coligação de Nelly Sampaio também pede impugnação da candidatura de Dinca Brandino

O pedido de registro de candidatura de Dinca Brandino a prefeito de Tabira-PE sofreu novo pedido judicial de impugnação movido pela Coligação por Uma nova Tabira, da candidata Maria Nelly Sampaio. O pedido judicial se funda nos mesmos argumentos trazidos ao juízo eleitoral pela Coligação de Flávio Marques, e dizem respeito a rejeição das contas […]

O pedido de registro de candidatura de Dinca Brandino a prefeito de Tabira-PE sofreu novo pedido judicial de impugnação movido pela Coligação por Uma nova Tabira, da candidata Maria Nelly Sampaio.

O pedido judicial se funda nos mesmos argumentos trazidos ao juízo eleitoral pela Coligação de Flávio Marques, e dizem respeito a rejeição das contas do ex-prefeito dos anos de 2009, 2010 e 2011, cujos pareceres de rejeição emitido pelo Tribunal de Contas foram mantidos em julgamento político pela Câmara de Vereadores.

Todas as impugnações lançadas contra o ex-prefeito Dinca Brandino alegam que nas contas existem irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, de forma a causar o impedimento eleitoral do

 art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90.

A Coligação de Maria Nelly alega ainda que o ex-prefeito tem condenação transitada em julgado por ato de improbidade nos autos da ação nº 0000797-24.2009.8.17.1420, cuja perda dos direitos políticos atingem o atual pleito eleitoral.

Na última segunda-feira (28), a candidatura de Dinca, já havia sofrido pedido de impugnação pela Coligação Com a Força do Povo para Seguir em Frente, do candidato Flávio Marques.

Emídio Vasconcelos é hospitalizado vítima de infarto

Político foi estabilizado e é levado para Caruaru de ambulância Por André Luis O empresário Emídio Vasconcelos, de 54 anos, que concorreu à Prefeitura de Afogados da Ingazeira pelo Partido dos Trabalhadores, nas eleições de 2016, infartou, em sua chácara na noite desta segunda-feira (25). A informação foi passada por pessoas próximas do empresário em […]

Político foi estabilizado e é levado para Caruaru de ambulância

Por André Luis

O empresário Emídio Vasconcelos, de 54 anos, que concorreu à Prefeitura de Afogados da Ingazeira pelo Partido dos Trabalhadores, nas eleições de 2016, infartou, em sua chácara na noite desta segunda-feira (25).

A informação foi passada por pessoas próximas do empresário em contato com o blog. Segundo informações, Emídio passou mal por volta das 23h de ontem, sendo levado ao Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira.

Ainda segundo informações, o empresário chegou com um quadro grave, mas foi estabilizado. No momento ele está sedado e entubado, mas seu estado é estável. O empresário está sendo transferido agora para o Hospital Mestre Vitalino, em Caruaru.

Emídio esta disputando com o advogado Clóvis Lira, quem será o pré-candidato pelo PT, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira nas eleições deste ano.