Decreto Federal dispensa cópias autenticadas e reconhecimento de firma
Por Nill Júnior
Um decreto em vigor desde a última terça-feira (18) simplifica a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público.
Sancionado pelo presidente Michel Temer, o decreto tem por objetivo desburocratizar o atendimento aos cidadãos nas repartições públicas.
A principal mudança introduzida pelo decreto é a obrigação de o órgão público – em vez do próprio cidadão ou empresa – buscar noutras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.
Por exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.
O decreto diz que, ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos.
Se a pessoa fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará sujeita a sanções administrativas, civeis e penais.
O decreto também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções tecnológicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuários e também melhorar as condições para o compartilhamentos das informações entre as repartições
Primeira mão Nesta quarta-feira (19), durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Eduardo Lyra Porto relatou o processo que envolve a ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, acusada de não enviar esclarecimentos sobre 153 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). Por unanimidade, o […]
Nesta quarta-feira (19), durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Eduardo Lyra Porto relatou o processo que envolve a ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, acusada de não enviar esclarecimentos sobre 153 indícios de irregularidades no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). Por unanimidade, o Pleno decidiu negar provimento ao Recurso Ordinário interposto pela ex-prefeita, mantendo a multa de R$ 5.247,96 aplicada pela homologação do Auto de Infração.
O caso teve origem no Auto de Infração nº 24101076-7, lavrado contra a ex-prefeita de Tabira pelo não envio de esclarecimentos sobre os indícios de irregularidades no prazo estabelecido pela Resolução TC nº 174/2022, que regula o uso do SGI. O sistema, utilizado para apoiar o controle externo, envia indícios de possíveis irregularidades às Unidades Jurisdicionadas (UJs), que têm 60 dias para apresentar os esclarecimentos necessários. A Prefeitura de Tabira não cumpriu o prazo, o que resultou na lavratura do auto de infração.
Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que as pendências foram zeradas ou corrigidas antes do julgamento do auto de infração e que a intimação sobre os indícios ocorreu por meio de publicação em diário oficial, o que dificultaria o acompanhamento diário. No entanto, o relator original do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que o SGI realizou duas rodadas de envio de indícios, em agosto de 2022 e setembro de 2023, com comunicações aos responsáveis. Além disso, o TCE-PE realizou uma nova notificação em agosto de 2024, incluindo a Prefeitura de Tabira. Segundo o relator, a ex-prefeita só tomou providências para responder aos indícios após a lavratura do auto de infração.
O relator enfatizou que a omissão no envio das informações prejudica os trabalhos de fiscalização do Tribunal de Contas e que a apresentação tardia dos documentos não descaracteriza a falta. Ele ressaltou que o TCE-PE tem adotado o entendimento de que a entrega de documentos após a lavratura do auto de infração não afasta a homologação do ato infracional. Diante disso, o relator votou pela homologação do Auto de Infração e pela aplicação da multa à ex-prefeita de Tabira.
A decisão do Pleno foi unânime, acompanhando o voto do relator. A multa aplicada à Nicinha Melo foi fixada em R$ 5.247,96, conforme previsto no Artigo 73, inciso IV, da Lei Estadual 12.600/04. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE.
Por Cláudio Soares* O advogado criminalista Cláudio Soares, legalmente constituído como assistente de acusação no processo que apura o assassinato da menina Yasmin, de 6 anos, ocorrido no distrito de Ibitiranga, zona rural de Carnaíba, Sertão de Pernambuco, vem a público manifestar profunda preocupação com a ausência de informações oficiais sobre o caso e com […]
O advogado criminalista Cláudio Soares, legalmente constituído como assistente de acusação no processo que apura o assassinato da menina Yasmin, de 6 anos, ocorrido no distrito de Ibitiranga, zona rural de Carnaíba, Sertão de Pernambuco, vem a público manifestar profunda preocupação com a ausência de informações oficiais sobre o caso e com o cenário de insegurança que permanece na comunidade.
O crime — de extrema brutalidade — chocou o estado e revoltou o país. Yasmin foi brutalmente assassinada, e há indícios que levantam a hipótese de que ela possa também ter sido vítima de violência sexual, informação que até o momento não foi confirmada nem negada pelas autoridades responsáveis.
Embora até agora nenhum ofício tenha sido protocolado formalmente junto à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), esta nota pública tem o objetivo de cobrar institucionalmente uma postura mais transparente, à altura da gravidade do crime e da dor vivida pela família da vítima.
Além do luto e da revolta, o clima no distrito é de medo generalizado. “Alunos da escola onde Yasmin estudava e toda comunidade escolar estão em pânico e muito medo. Pois circula entre a população a percepção de que os suspeitos seguem em liberdade, o que vem afetando diretamente a rotina e o emocional das crianças e de suas famílias”, disse Adriana Marques gestora da escola em Ibitiranga.
A situação se agrava diante da falta histórica de segurança pública em Ibitiranga, distrito que conta com quase 5 mil habitantes e não possui sequer um posto policial fixo, nem antes nem após o crime. A sensação de abandono por parte do Estado é unânime entre os moradores.
Como assistente de acusação, Cláudio Soares reitera seu respeito pelo trabalho técnico da Polícia Civil, mas considera essencial que as autoridades estaduais respondam aos seguintes pontos:
Há menores de idade apreendidos por envolvimento no crime?
Algum adulto foi preso? Se sim, por que foi solto?
Que perícias criminais foram realizadas? Os laudos estão prontos? Quando serão divulgados?
A Polícia já confirmou ou descartou a hipótese de estupro?
Por que a família, a imprensa e os representantes legais não têm acesso a informações básicas sobre as diligências?
“Esse não é um caso qualquer. Trata-se do assassinato brutal de uma criança. E até agora, o que impera em Ibitiranga é o silêncio oficial, a falta de segurança e o medo. Não se trata de vazar informações sigilosas, mas de garantir o mínimo de comunicação institucional à sociedade e, acima de tudo, respeito à vítima e à sua família”, afirmou o advogado.
Cláudio Soares finaliza destacando que seguirá acompanhando o caso de perto e continuará exigindo das autoridades estaduais que cumpram seu dever constitucional de proteger a população e garantir justiça.
*Advogado criminalista – Assistente de Acusação no caso Yasmin
Foto: Heudes Régis/SEI/Divulgação Diário de Perambuco Com 45 anos de carreira na medicina, o doutor Mário Fernando Lins, presidente do Cremepe, destaca a importância do Sistema Único de Saúde. “O SUS brasileiro foi uma ferramenta muito importante para que os médicos pudessem atender a população como um todo. A grande capilaridade do sistema permitiu que […]
Com 45 anos de carreira na medicina, o doutor Mário Fernando Lins, presidente do Cremepe, destaca a importância do Sistema Único de Saúde.
“O SUS brasileiro foi uma ferramenta muito importante para que os médicos pudessem atender a população como um todo. A grande capilaridade do sistema permitiu que as ações fossem tomadas de imediato. E se nós não tivéssemos esse instrumento, a situação seria bem pior. Então a valorização do SUS é fundamental ao que diz respeito ao que tivemos de resposta à pandemia”.
Na rede pública, Michele Godoy, chefe da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital das Clinicas da UFPE fala das dificuldades no enfrentamento da situação.
“Uma das maiores dificuldades, que eu acredito, é por ser uma doença nova e com uma presença clínica muito variada. Não ter o tratamento eficaz do tratamento ao vírus e também por não termos certeza como vamos evoluir no caso de contrairmos o vírus. Então são muitas incertezas e isso nos deixa refém da doença”.
Ainda no Hospital das Clínicas, a intensivista diarista da UTI Mara Lísia Simeão, 41 anos, conta que com as mudanças da rotina e as dificuldades impostas na nova realidade, o olhar foi o único meio de comunicação entre o médico e o paciente.
“Nos comunicávamos muito pelo olhar, pois ficávamos paramentados e basicamente o paciente só conseguia ver os nossos olhos. Aprendemos a nos comunicar e ver o sorriso dos olhos ou ver angustia nos olhos ou ver o medo nos olhos. A gente via tudo pelos olhos no tratamento aos pacientes com Covid”, explica.
A médica relembra, emocionada, um paciente jovem que tinha quase a mesma idade que ela e era pai de duas filhas, assim como a médica é mãe de duas meninas. “Ele já tinha sido admitido e o pulmão dele estava comprometido e ele estava muito cansado. Cheguei para conversar. Ele se referia à falta de ar, mas estava consciente e orientado. Ficou olhando para mim e eu para ele. Tive que explicar que seria necessário o tubo na garganta para colocá-lo no ventilador mecânico, pois estava entrando em fadiga respiratória. E prontamente ele disse ‘sim doutora eu estou pronto, pode me entubar’. Aquele olhar para mim foi de esperança”, relata.
“Uns dez dias depois ele estava melhor. Ficamos muito felizes quando demos alta a ele. Comemoramos muito. Ele fez um vídeo agradecendo e saiu superfeliz. Mas no dia seguinte em que eu acordei, peguei o celular e foi a primeira mensagem que eu vi”.
A mensagem que a doutora Lísia recebeu é que o seu paciente havia morrido. A médica conta que passou semanas chorando pela perda que a marcou drasticamente. “Quando eu me lembro dessa história e desse paciente tendo alta, andando, ele sem suporte nenhum… E no dia seguinte eu ter essa notícia foi como se eu tivesse recebido um recado para não subestimar. Não é tão fácil. Eu fiquei muito entristecida, eu chorei semanas por causa desse paciente. A Covid é uma doença traiçoeira”, finaliza.
Números: 22.113 profissionais de saúde pegaram coronavírus no estado; 1.896 médicos foram acometidos pela Covid-19; 21 médicos morreram da doença em Pernambuco; 155.520 pernambucanos já contraíram o coronavírus; 8.469 habitantes do estado morreram e 138.012 já se curaram.
O PDT apresentou nesta terça-feira (24) ao Conselho de Ética do Senado representação para que o colegiado abra procedimento disciplinar para investigar suposta quebra de decoro do senadorRomero Jucá (PMDB-RR). O documento é assinado pelo presidente da sigla, Carlos Lupi, e foi entregue pelo senador Telmário Mota (PDT-RR), primeiro vice-líder do partido na Casa. Com a […]
O PDT apresentou nesta terça-feira (24) ao Conselho de Ética do Senado representação para que o colegiado abra procedimento disciplinar para investigar suposta quebra de decoro do senadorRomero Jucá (PMDB-RR).
O documento é assinado pelo presidente da sigla, Carlos Lupi, e foi entregue pelo senador Telmário Mota (PDT-RR), primeiro vice-líder do partido na Casa. Com a representação, o conselho pode abrir processo capaz de resultar em punição que varia desde advertência até a perda do mandato.
Jucá, que foi nomeado ministro do Planejamento do governo do presidente em exercício Michel Temer, aparece em diálogo divulgado pelo jornal “Folha de S.Paulo” nesta segunda (23) sugerindo ao ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado um “pacto” para tentar barrar a Operação Lava Jato. As conversas ocorreram em março deste ano, mas as datas dos diálogos não foram divulgadas.
Após a repercussão negativa das conversas, Jucá foi exonerado do cargo de ministro, a pedido, pelo presidente em exercício Michel Temer.
“A nosso sentir, não há qualquer dúvida de que o senador Romero Jucá abusou de suas prerrogativas constitucionais, pois realizou conversa incompatível com a conduta de um parlamentar”, diz a representação do PDT.
“O representado, no entanto, ignorou seus deveres institucionais e colocou seus interesses políticos pessoais em primeiro lugar. Resta claro que o representado, por sua conduta indigna e incompatível com a estatura do cargo que exerce, praticou quebra de decoro parlamentar”, afirma o partido no documento.
Nesta segunda, Mota disse considerar o teor dos diálogos de Jucá com Sérgio Machado é “mais grave” que a do senador Delcídio do Amaral, que teve seu mandato cassado neste mês, por tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato ao oferecer R$ 50 mil mensais à família de Nestor Cerveró para tentar convencer o ex-diretor da Petrobras a não fechar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF).
“A fala do senador Jucá é mais grave que do Senador Delcídio, porque o Delcídio queria proteger um possível delator. Romero quer parar a Operação Lava Jata. A proposta dele é neutralizar a Justiça brasileira, fazer um pacto para ela não cumprir com seu dever constitucional”, afirmou na segunda.
Decisão da Corte Eleitoral é inédita e cria jurisprudência para casos semelhantes a partir das próximas eleições Por seis votos a um, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual eleito pelo Paraná, em 2018, Fernando Destito Francischini, por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de […]
Decisão da Corte Eleitoral é inédita e cria jurisprudência para casos semelhantes a partir das próximas eleições
Por seis votos a um, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual eleito pelo Paraná, em 2018, Fernando Destito Francischini, por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação.
A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (28) e confirma a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, além de abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).
Francischini ocupava o cargo de deputado federal naquele ano e foi o candidato mais votado para deputado estadual com quase 428 mil votos. No dia da eleição, ele fez uma live para denunciar que duas urnas estavam fraudadas e aparentemente não aceitavam votos no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro.
O boato propagado pelo parlamentar surgiu depois que começaram a circular na internet dois vídeos que tentam mostrar suposta dificuldade em votar em Bolsonaro, quando o eleitor chega à urna e tenta, de imediato, apertar as teclas do número 17.
Ocorre que os vídeos evidenciaram erro do eleitor e foram prontamente esclarecidos pela Justiça Eleitoral. Quando a urna eletrônica apresentou a tela para votar no cargo de governador, o eleitor apertou as teclas 1 e 7, para votar para presidente. É visível nos vídeos a palavra GOVERNADOR, na parte superior da tela da urna eletrônica. O Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR) julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que recorreu ao TSE e reverteu o resultado.
O julgamento foi iniciado na terça-feira passada (19), quando o relator, ministro Luis Felipe Salomão, além dos ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos, decidiu pela cassação e pela inelegibilidade por oito anos a contar da data da eleição.
Os três entenderam que Francischini cometeu crimes ao utilizar o perfil pessoal no Facebook para promover ataques contra as urnas eletrônicas. O mesmo posicionamento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Ficou vencido o ministro Carlos Horbach.
Condenação histórica
Fachin salientou que a análise do caso merecia toda a cautela necessária por se tratar da expressão da soberania popular, representada pelo mandato parlamentar. Contudo, diante da gravidade da denúncia e da falsa narrativa de que uma suposta fraude estaria comprovada, o recurso deveria ser aceito.
“A transmissão configurou o abuso de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação. Aqui está em questão, mais que o futuro de um mandato, o próprio futuro das eleições e da democracia”, disse.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou na íntegra o voto do relator. Para ele, “ficou caracterizada a utilização indevida de veículo de comunicação social para a disseminação de gravíssimas notícias fraudulentas, com repercussão de gravidade no pleito eleitoral e com claro abuso de poder político”.
Palavras têm poder
Já o ministro Barroso falou sobre o momento crucial pelo qual passa a democracia brasileira, em que há um esforço de restabelecer o mínimo de veracidade e compromisso com o que se fala. Para ele, “as palavras têm sentido e poder. As pessoas têm liberdade de expressão, mas elas precisam ter responsabilidade pelo que falam”.
Ao concordar com a condenação imposta a Francischini, Barroso lembrou que a estratégia mundial de ataque à democracia é procurar minar a credibilidade do processo eleitoral e das autoridades que o conduzem.
“É um precedente muito grave que pode comprometer todo o processo eleitoral se acusar, de forma inverídica, a ocorrência de fraude e se acusar a Justiça Eleitoral de estar mancomunada com isso”, justificou.
Divergência
O ministro Carlos Horbach foi o único a divergir e negar provimento ao recurso. Apesar de concordar com a preocupação acerca dos ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia, o ministro achou importante ressaltar outros argumentos antes da condenação.
“É preciso considerar que o espectador da transmissão era apto a votar no estado do Paraná, não tinha, ainda, exercido o voto, assistiu ao vídeo e, a partir do conteúdo veiculado, convenceu-se a votar no candidato investigado”, ponderou.
Horbach afirmou que o uso indevido dos meios de comunicação não pode ser presumido e requer que se demonstre a gravidade em concreto da conduta, especialmente pela gravidade das sanções previstas.
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