Decreto disciplina feiras livres em Iguaracy
Nesta quinta-feira (18), o prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, baixou Decreto Municipal, disciplinando o funcionamento das Feiras Livres do Município e do comércio que tem permissão de funcionar de acordo com o Decreto Estadual que passou a vigorar nesta quinta-feira, por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
De acordo com o Decreto Municipal, as Feiras Livres da sede do Município de Iguaracy, assim com as de Jabitacá, terão horário de funcionamento reduzido, para às 11h.
A Prefeitura também observa no Decreto, que só poderão participar das feiras livres, os comerciantes que comercializem, exclusivamente, frutas, verduras, legumes e cereais.
Também fica proibida a feira de animais e a comercialização de todos os demais segmentos, que não estejam no item anterior.
Ainda segundo o Decreto, a comercialização nas feiras livres fica restrita e exclusivamente aos comerciantes do município de Iguaracy e todas as barracas devem localizar-se a uma distância minima de 10 metros entre si, e a distância entre os clientes e entre clientes e feirantes, deve ser de 2 metros.
O Decreto também destaca que o uso de máscaras e álcool em gel (70%), deve ser estritamente observada por comerciantes e clientes e que fica proibida a aglomeração de pessoas no interior de todos os estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período de emergência de saúde, sendo essa observância de responsabilidade de seus proprietários, que deverão garantir uma distância mínima razoável de 2 metros entre seus clientes e funcionários, tanto no interior quanto em torno do estabelecimento.
Também diz no Decreto Municipal, que o descumprimento das normas estabelecidas poderá implicar em multas, interdição do estabelecimento ou eventual responsabilização junto ao Ministério Público.
“As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município decorrente da Covid-19”, destaca. Leia aqui a íntegra do Decreto.