Anvisa volta a obrigar uso de máscara em aeroportos e aeronaves
Por André Luis
Aeroporto de Serra Talhada. Foto: Divulgação.
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (22), uma resolução que altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, trazendo novas medidas para serem adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do cenário epidemiológico da Covid-19 no país. A mudança se refere ao retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras nesses ambientes.
Para subsidiar a avaliação do cenário epidemiológico, a Agência realizou, na última segunda-feira (21/11), uma reunião com especialistas no tema para debater sobre os dados disponíveis. Participaram do encontro representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.
Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, em aeroportos e ambientes fechados/confinados.
Segundo o diretor Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.
Por Magno Martins, jornalista Deus soprou no ventre da minha mãe e me fez farejar notícias ainda na sua barriga. Quando berrei ao mundo, lá do céu ele proclamou: vai ser agente da notícia, vai informar, clarear os olhos e abrir a mente da humanidade, ofício que faço com um prazer enorme, dedicação e uma […]
Deus soprou no ventre da minha mãe e me fez farejar notícias ainda na sua barriga. Quando berrei ao mundo, lá do céu ele proclamou: vai ser agente da notícia, vai informar, clarear os olhos e abrir a mente da humanidade, ofício que faço com um prazer enorme, dedicação e uma disposição sem limites.
Persigo furos com o faro de um pastor alemão e os transponho aos meus leitores até em versos, se for necessário, exercitando o dom de juntar palavras herdado do meu pai Gastão Cerquinha, bem vivinho da silva, lá em Afogados da Ingazeira, batendo à casa centenária.
Confesso que vibro e dou até gritos de gol quando faço chegar aos meus leitores um furo, a notícia em primeira mão. Mas tem notícias que recheio o meu blog rangendo os dentes e sangrando o coração.
A morte do jornalista e cineasta Amin Stepple, ontem, aos 69 anos, é o tipo de notícia que se enquadra nesse cabedal. Dou soluçando de dores, na alma, no espírito, na carne que faz o meu coração latejar.
Amin era um gênio, da notícia e da sétima arte, o cinema. Grandalhão, de cabelos longos e óculos de garrafa, o conheci na redação do Diário de Pernambuco quando ali adentrei imberbe para me oferecer como pombo correio das notícias da minha Afogados da Ingazeira com o crivo de correspondente na testa.
A admiração por ele despontou quando meti os olhos numa notícia, romanceada e bem dosada pelo seu humor ferino, relatando um protesto inusitado: um senhor não sei lá das quantas desfilando entre as avenidas Guararapes e Dantas Barreto com um penico na cabeça.
Como me arrependo de não ter guardado em meus arquivos aquela saborosa reportagem! Amin escrevia iluminado pelas estrelas, pela lua e o sol. Foi dono do melhor texto que conheci em todas as redações que passei, seja em Brasília ou na nossa aldeia.
Tive o privilégio de tê-lo entre os meus articulistas do blog. Foi a ele que recorri para compor o roteiro e a edição do vídeo institucional em comemoração aos cinco anos de fundação do meu blog, há oito anos. Ele não se apresentou sozinho para a missão.
Trouxe Roberto Menezes, outro gênio da televisão brasileira, diretor de Jornalismo da Globo Nordeste por muitos anos, sucedido por minha amiga e professora na Unicap, Vera Ferraz, casada com Vlademir Barbosa, igualmente gênio, mas da fotografia. Trabalhei com Vlademir. As fotos-notícias da sua angular dispensavam texto.
Amin e Menezes juntaram os seus talentos e transformaram o vídeo num curta-metragem de arrepiar, a começar pela abertura, reeditando a vinheta do Repórter Esso.
Como fui pioneiro em blog num Estado em que predominava fortemente a notícia em papel com cheiro de tinta fresca, eles tiveram a brilhante ideia de mostrar, no vídeo, o lapejar da era da comunicação até os dias de hoje, retratando essa baita revolução que o mundo vive com o advento da internet.
Amin não fazia apenas a notícia. Ele próprio era notícia como cineasta. Ao lado de Fernando Spencer, a quem o cinema de Pernambuco devia se dobrar para reverenciar, foi produtor, roteirista e diretor de vários curtas-metragens, como
Isso é o que é (1974); Tempo Nublado (1975) e Creuzinha não é Mais Tua (1979).
Além dos vídeos produzidos nas décadas de 80 e 90, como Cinema Pernambucano-70 anos e That’s a Lero-Lero (1975), filmado em 16mm, Amin foi roteirista dos longas Árido Movie (2005) e País do Desejo (2011).
Amin, por fim, tinha outra faceta excepcional: produtor de guias eleitorais de TV. Fez campanhas políticas em vários Estados emprestando o seu talento sem se envolver na rinha da política partidária.
Deixa um vácuo sem tamanho de medida na mídia nacional. Perdi não apenas um amigo. Deus tirou do meu convívio um conselheiro, uma mão estendida para todas as horas. Como disse José Nivaldo Júnior, gênios não deveriam morrer.
Imagem ilustrativa Operação da Polícia Civil, coordenada pelo delegado Alexandre Barros, titular da Delegacia de Flores, resultou na prisão de quatro pessoas acusadas de envolvimento com estupros na região do Pajeú. Os mandados de prisão preventiva decretados pelo Poder Judiciário tiveram início na quarta-feira (24) e foram concluídos nesta sexta-feira (26), sendo presas quatro pessoas […]
Operação da Polícia Civil, coordenada pelo delegado Alexandre Barros, titular da Delegacia de Flores, resultou na prisão de quatro pessoas acusadas de envolvimento com estupros na região do Pajeú.
Os mandados de prisão preventiva decretados pelo Poder Judiciário tiveram início na quarta-feira (24) e foram concluídos nesta sexta-feira (26), sendo presas quatro pessoas nos municípios de Flores e Calumbi. Entre os presos há uma mulher suspeita de envolvimento nos crimes.
Participaram da operação o Delegado de Polícia Alexandre Barros, Lauro Cardoso (Escrivão), Marcos Lopes (Comissário) Rogério Renato (Comissário) e Leydiana Almeida (Comissária). As informações são do Blog Juliana Lima.
O Palácio do Campo das Princesas nega não ter convidado os deputados Zeca e Júlio Cavalcanti (PTB) para participarem da inauguração da Escola Técnica Estadual de Arcoverde. A informação é do jornalista Inaldo Sampaio. Garante o Palácio que o convite seguiu por e-mail e que ambos confirmaram o recebimento. Essa regra é respeitada pelo governador […]
O Palácio do Campo das Princesas nega não ter convidado os deputados Zeca e Júlio Cavalcanti (PTB) para participarem da inauguração da Escola Técnica Estadual de Arcoverde. A informação é do jornalista Inaldo Sampaio.
Garante o Palácio que o convite seguiu por e-mail e que ambos confirmaram o recebimento. Essa regra é respeitada pelo governador Paulo Câmara sempre que se desloca para o interior: convida os políticos locais para acompanhá-lo, conclui a nota.
De qualquer forma, imagina-se como seria o ambiente caso Zeca e o irmão Júlio tivessem aceito o convite e ido ao ato com a prefeita Madalena Brito. também como iria se virar o cerimonial. Com mandatos eletivos, Zeca e Júlio até teriam direito a fala para uma plateia composta em grande maioria por “madalenistas”. Seria tenso…
Na sexta-feira foi iniciada a vacinação dos agentes de saúde e de endemias A Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Saúde e da coordenação municipal do PNI, dará início na próxima segunda-feira (07), à vacinação da primeira dose contra Covid-19, para pessoas a partir de 55 anos sem comorbidades. Para receber a dose de […]
Na sexta-feira foi iniciada a vacinação dos agentes de saúde e de endemias
A Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Saúde e da coordenação municipal do PNI, dará início na próxima segunda-feira (07), à vacinação da primeira dose contra Covid-19, para pessoas a partir de 55 anos sem comorbidades.
Para receber a dose de vacina é necessário estar munido do Cartão do SUS e do CPF, e ir até o ponto de vacinação, localizado na quadra do Sesc Arcoverde, que fica na Av. Cap. Arlindo Pacheco de Albuquerque, n° 364, no centro da cidade. A vacinação estará sendo aplicada de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h.
“Os próximos grupos prioritários serão vacinados de acordo com a quantidade de doses disponíveis pelo Estado”, informou a coordenadora municipal do PNI, Cláudia Cunha.
Na última sexta-feira (4), o município iniciou à aplicação da primeira dose para os agentes de Endemias e os agentes de Saúde concursados, que já assumiram suas funções no município.
Foram vacinados 15 Agentes de Saúde e 21 Agentes de Endemias. No total, serão vacinados 25 Agentes de Endemias e 30 Agentes de Saúde.
“Com o início da imunização contra a Covid-19 para estes agentes, conseguimos que mais um grupo prioritário pudesse ser contemplado nesta semana, agilizando a primeira dose para mais pessoas do nosso município”, enfatizou a coordenadora municipal do PNI, Cláudia Cunha.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, conforme a jurisprudência consolidada do STF, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de […]
Segundo a ministra Cármen Lúcia, conforme a jurisprudência consolidada do STF, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de que fosse declarada a extinção da punibilidade por suposta prescrição do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a ministra, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas do Supremo.
A ministra salientou que também não é possível superar a vedação quanto à análise dos HCs para conceder a ordem de ofício e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. “A jurisprudência deste Supremo Tribunal é contrária aos argumentos apresentados”, observou.
A defesa sustentava que, conforme a acusação, o delito foi praticado pelo parlamentar em 2006, devendo ser aplicado o inciso IV do artigo 117 do Código Penal, antes da alteração da Lei 11.596/2007, para não considerar como marco interruptivo da prescrição o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma da Corte. Porém, a ministra Cármen Lúcia avaliou que antes mesmo da referida mudança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo já considerava a decisão condenatória de primeira ou de segunda instância como marco interruptivo da prescrição. Assim, ela entendeu que, embora o crime tenha sido praticado em 2006, o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma no dia 23 de maio de 2017 é marco interruptivo da prescrição.
“Não houve, pois, o transcurso do prazo de seis anos entre a prática do crime e o recebimento da denúncia, entre o recebimento parcial da denúncia e a prolação do acórdão condenatório, pelo que não se há cogitar da extinção da punibilidade pela prescrição, como pretende a defesa”, concluiu a presidente do Supremo. “Não é possível dar prosseguimento regular ao presente processo pela sua inviabilidade jurídica”, completou, ao negar o trâmite dos HCs.
Quanto à alegação de ausência de fundamentação idônea para o cumprimento da pena, a ministra lembrou que recursos (embargos infringentes) apresentados pela defesa tiveram seguimento negado pelo ministro Edson Fachin, relator, que determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório. “Portanto, não se há cogitar de necessidade de fundamentação para encarceramento do paciente, pois não se trata de prisão cautelar, mas de prisão para a execução definitiva da pena imposta pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal, diante da negativa de seguimento do recurso de embargos infringentes da defesa.”
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