Notícias

‘Decisão sobre o Carnaval não será tomada este ano’, diz secretário de Saúde de Pernambuco

Por André Luis

Folha de Pernambuco

André Longo, secretário de Saúde de Pernambuco, informou que a decisão sobre a autorização para realização do Carnaval em 2022 não deve ser tomada em 2021. Em coletiva realizada nesta quinta-feira (25), Longo informou que os cenários epidemiológicos precisam ser acompanhados e ainda é cedo para a decisão sobre o evento. 

“Muito provavelmente, a decisão sobre o Carnaval não será tomada este ano. Nós vamos observar o cenário epidemiológico para a tomada de decisão. Nós não temos pressa para fazer isso. A gente respeita muito todo o contingente que está envolvido no Carnaval, e é até por isso mesmo que a gente tem que observar os cenários e o que está acontecendo no mundo e no Brasil para a tomada de decisão com o maior suporte possível”, informou o mandatário da pasta.

Longo salientou que Pernambuco tem hoje uma posição de observação privilegiada. “Temos seguido a orientação da ciência e temos feito análise de cenários epidemiológicos. Nós somos hoje, observadores privilegiados. Nós temos um cenário de estabilidade e estamos observando o que está acontecendo no mundo. Estamos observando a chegada da sazonalidade europeia, a sazonalidade europeia está trazendo alguns problemas lá, especialmente naqueles países que tem mais pessoas não vacinadas”, informou. 

No Brasil, Pernambuco também ocupa uma posição de flexibilização “atrasada” com relação a alguns estados. “Nós temos uma expectativa também de observar outros estados que estão avançando mais nas medidas restritivas, que estão avançando mais na liberação das medidas restritivas. Já temos alguns estados que já tiraram a máscara em ambiente aberto, temos alguns estados que liberaram todos os eventos sem limitações”, exemplificou Longo. 

Atualmente, Pernambuco apresenta um cenário epidemiológico de estabilidade. De acordo com o Governo do Estado, com o cenário atua, só é possível avançar para a flexibilização atual. Com o que se tem, não é permitida a realização de festas abertas. 

Outras Notícias

Estouramento de adutora interditou PE 320, próximo a Flores

Um grande estouramento da tubulação da Adutora do Pajeú interditou a PE 320 a dois quilômetros de Flores.”Era muita água e não tinha como passar”, disse a ouvinte Toinha Alcântara, relatando a força da água. Neste momento, a Compesa  está indo ao local para fazer o reparo do estouramento. A primeira providência foi fechar a […]

Adutora_estouramento
Imagem ilustrativa

Um grande estouramento da tubulação da Adutora do Pajeú interditou a PE 320 a dois quilômetros de Flores.”Era muita água e não tinha como passar”, disse a ouvinte Toinha Alcântara, relatando a força da água.

Neste momento, a Compesa  está indo ao local para fazer o reparo do estouramento. A primeira providência foi fechar a distribuição. A via foi liberada.

Em linhas gerais, havia caído este tipo de ocorrência na área da Adutora. Também deverá ser acionado o DER para possível restauro da via, mesmo que não haja relato de grave dano à PE.

Deputado Fabrizio Ferraz e vereadores de Floresta pedem abertura regular das comportas da Barragem do Muquém

Na manhã desta sexta-feira (30), o deputado estadual Fabrizio Ferraz esteve na Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado para tratar da abertura das comportas da Barragem do Muquém, em Floresta, no Sertão de Itaparica. Participaram do encontro os vereadores de Floresta André Ferraz, Chichico Ferraz, Peu Vilarim, Gilmar Leal, Kiel do Pipa, Ciro […]

Na manhã desta sexta-feira (30), o deputado estadual Fabrizio Ferraz esteve na Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado para tratar da abertura das comportas da Barragem do Muquém, em Floresta, no Sertão de Itaparica.

Participaram do encontro os vereadores de Floresta André Ferraz, Chichico Ferraz, Peu Vilarim, Gilmar Leal, Kiel do Pipa, Ciro Ferraz e Dr. Severininho, além do secretário de Articulação da Seinfra, Rodrigo Molina, o coordenador-geral de Obras e Fiscalização do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR, Tiago Portela, e a gestora de Operações da Apac, Renata Pinheiro.

O objetivo da solicitação é escoar as águas do Muquém, contemplado no projeto de Transposição do rio São Francisco, para a Barragem de Barra do Juá, também localizada em Floresta. O deputado defendeu a importância de liberar um volume de água que atenda, de maneira efetiva, a demanda da população e ressaltou que a manobra permitirá que o Riacho do Navio, marcado há anos pela seca, volte a se perenizar.

“Esta ação tornará possível o sonho de muitos sertanejos de ter de volta o Riacho do Navio, que há anos deixou de abastecer perenemente centenas de famílias. Com a iniciativa, em média, 800 propriedades rurais seriam beneficiadas; cerca de 2,5 mil novos empregos, diretos e indiretos, seriam gerados”, disse Ferraz.

Com a assinatura do pré-acordo entre o Governo do Estado e o Ministério do Desenvolvimento Regional, que irá definir os critérios contratuais para a manutenção e operação do sistema, durante a reunião, o deputado e os vereadores se comprometeram em apresentar um estudo técnico, realizado por meio do Conselho dos Usuários da Barragem do Juá, a fim de subsidiar as tratativas e dar continuidade às negociações.

“Na próxima semana nos reuniremos com o Conselho para tratar desse relatório e no dia 7, estaremos junto aos vereadores em uma audiência pública em Floresta, ouvindo a população e todos os órgãos envolvidos. Seguiremos envidando esforços e articulando para que as comportas do Muquém sejam abertas o quanto antes”, finalizou Fabrizio Ferraz.

Adolescentes dão exemplo em Santa Terezinha e se vacinam contra Covid

Adolescentes de 12 anos ou mais, sem comorbidades, lotaram o Posto Miguel Nunes da Rocha, na Rua Inácio Mariano Valadares, para tomar a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 em Santa Terezinha. A fila se formou logo cedo e deu a volta na esquina da Atual Modas. As informações são do Blog do Pereira. […]

Adolescentes de 12 anos ou mais, sem comorbidades, lotaram o Posto Miguel Nunes da Rocha, na Rua Inácio Mariano Valadares, para tomar a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 em Santa Terezinha.

A fila se formou logo cedo e deu a volta na esquina da Atual Modas. As informações são do Blog do Pereira.

A aplicação do imunizante começou às 8hs para essa faixa etária que entra na 1ª etapa da vacinação. 

O município avança no Plano Nacional de Imunização (PNI) e até o dia 22 já tinha vacinado 6.876 pessoas com a 1ª dose e 2.487 com às duas doses, 9.363 no total. 

A Secretaria de Saúde ainda não informou quando dará continuidade a aplicação da 2ª dose da Astrazeneca, vacina que havia faltado em todo o país, sendo que chegou no começo desta semana e já foi encaminhada para os estados, inclusive Pernambuco que já repassou as doses para as Geres distribuírem para as cidades.

O blog e a história: o sertanejo que marcou Maradona

O registro foi enviado pelo advogado Paulo Arruda Veras, leitor do blog. É da seleção brasileira Sub-19 que disputou o campeonato Sul Americano Juvenil em 1979. Daquela geração, alguns nome que ficaram muito conhecidos no futebol nacional , como Paulo César Borges, Paulo César, João Maria e Wagner Basílio. O primeiro da esquerda pra direita […]

O registro foi enviado pelo advogado Paulo Arruda Veras, leitor do blog. É da seleção brasileira Sub-19 que disputou o campeonato Sul Americano Juvenil em 1979.

Daquela geração, alguns nome que ficaram muito conhecidos no futebol nacional , como Paulo César Borges, Paulo César, João Maria e Wagner Basílio.

O primeiro da esquerda pra direita com joelhos sobre a grande é o afogadense Deinha. Nessa competição, ele ficou marcado por marcar ninguém menos que Diego Maradona. Deinha jogou no Santa Cruz e teria uma carreira próspera, não fosse o destino.

Quando do seu falecimento, em novembro de 2020, o professor e historiador Adelmo Santos escreveu:

Os amantes do futebol perderam aquele que fez da bola uma das artes mais belas que o mundo já viu. O 25 de novembro para os argentinos será lembrado e jamais esquecido. A América e o resto do mundo também!

Armando Diego Maradona, o Dieguito, o rei do futebol para os argentinos, para milhares de outros, o vice-rei, pois a coroa é de Edson Arantes do Nascimento, o rei Pelé.

Seu futebol foi marcado por jogadas de requintado talento, fração de segundos, desconsertava os adversários, aquele gol contra a Inglaterra, copa do mundo de 1986, em exatos 12 segundos, a criatividade de Dieguito deixou para trás seis adversários e a bola só parou na rede do goleiro inglês; uma pintura, para muitos, o gol mais bonito de todas as copas.

Naquele mesmo jogo de 22 de junho, um outro gol do astro entraria para a história, gol de mão, tão bem arquitetado pela cabeça e mão do craque que o juiz validou como “gol legal” usando o bordão do saudoso comentarista Mário Viana da Rádio Globo.

A copa do mundo de 1986, foi uma conquista da seleção argentina, mas para “los manos” argentinos, a copa é de Diego Maradona. A arte explendida de Leonardo Da Vinci que encantou a humanidade com suas preciosas obras só pode ser comparada a arte do gênio da bola, que fazia sua perna canhota encantar o mundo e desencantar os adversários.

Mas, o que tem a ver Maradona com Afogados da Ingazeira? Algo importante marcou a nossa história. Em 31 de janeiro de 1979, jogavam Brasil e Argentina pelo campenato Sul-americano juvenil no Uruguai.

Num memorável jogo, Maradona enfrentava um afogadense, de origem humilde, médio volante por nome de Amadeu Pereira dos Santos, o querido Deinha, com a camisa 15 da seleção canarinha se defrontando com a 10 de Dieguito.

Maradona levou a melhor, Argentina 1 a 0. Mas o grande vencedor foi Deinha, pois teve o privilégio de jogar contra o astro e ainda ser presenteado com a eterna camisa 10 dos hermanos argentinos. Imagina se essa camisa ainda existisse. Seria uma relíquia no museu da nossa história! Infelizmente, a carreira de Deinha não seguiu seu talento.

Já  Diego Maradona será lembrado também pelo que fez como cidadão político, sua atuação sempre na defesa de uma sociedade mais justa e igualitária, era declarada sua preferência pela ideologia de esquerda, sua amizade com Fidel Castro e outros líderes da América Latina marcaram sua trajetória como ativista político que foi.

Teve a vida interrompida aos 60 anos, foi vencido pela dependência química, problemas da vida pessoal que só afetaram a si próprio. Gratidão a Deus por presentear o mundo com a genialidade, o brilho e a alegria do futebol de Dieguito.

Prisão preventiva: entenda os crimes pelos quais Anderson Torres pode responder

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]

Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por Lorena Lara, g1

O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).

A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.

No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).

Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.

Código Penal

Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.

Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.

Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.

Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)

Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.

Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.

Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.

Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.

Omissão

O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.

O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.

As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.