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Decisão sobre ação contra Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares está próxima

Por André Luis

A Coluna do Domingão deste domingo (24) trouxe informações sobre os desdobramentos da Ação de Investigação Eleitoral (AIE) movida pela coligação União Pelo Povo contra os candidatos da Frente Popular, Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares.

A ação, que acusa os candidatos de abuso de poder econômico e político, pede a cassação do registro de suas candidaturas. Segundo a denúncia, houve o uso de ônibus escolares e servidores públicos em atividades políticas durante a campanha, o que configuraria irregularidades.

Na ocasião em que a denúncia foi apresentada, a Frente Popular classificou a ação como um “factoide”, desmerecendo as acusações. No entanto, o avanço no processo indica que uma decisão judicial está próxima de ser anunciada.

A ação chamou atenção por sua relevância no cenário político local, com impacto direto na disputa eleitoral e no futuro político dos envolvidos.

Se julgados culpados, os candidatos da Frente Popular podem ter seus registros cassados, alterando significativamente o equilíbrio político no município. Por outro lado, caso a Justiça Eleitoral descarte as acusações, a narrativa de “factoide” ganha força, consolidando a defesa dos acusados.

Outras Notícias

Câmara de Tabira entra em recesso parlamentar

A partir desta quinta-feira (01.07) até o dia 31 de julho, a Câmara Municipal de Tabira vai dar uma pausa nas atividades legislativas. O atendimento ao público na Casa Eduardo Domingos de Lima continuará acontecendo normalmente das 8h às 13h, mas as sessões ordinárias só voltarão a acontecer no dia 2 de agosto. A suspensão […]

A partir desta quinta-feira (01.07) até o dia 31 de julho, a Câmara Municipal de Tabira vai dar uma pausa nas atividades legislativas. O atendimento ao público na Casa Eduardo Domingos de Lima continuará acontecendo normalmente das 8h às 13h, mas as sessões ordinárias só voltarão a acontecer no dia 2 de agosto.

A suspensão dos trabalhos legislativos ocorre em cumprimento ao artigo 26 da Lei Orgânica do Município e durante o recesso ficam suspensas as sessões ordinárias, reuniões das comissões e audiências públicas. 

“O recesso é garantido através da nossa lei orgânica, mas caso tenhamos medidas que necessitem de apreciação convocarei uma Sessão Extraordinária, mesmo que virtual, para que a população não fique prejudicada.”, declarou Djalma Nogueira, Presidente do Legislativo tabirense.

Tuparetama: Projeto de pagamento de insalubridade de ACSs e ACEs é apresentado em sessão

Nesta segunda-feira (27), a Câmara de Vereadores de Tuparetama se reuniu para realizar mais uma Sessão Ordinária para discutir projetos e requerimentos. Na pauta da Sessão desta segunda-feira, os vereadores discutiram o Projeto de Lei Nº 02/2023 que dispõe o pagamento do adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate […]

Nesta segunda-feira (27), a Câmara de Vereadores de Tuparetama se reuniu para realizar mais uma Sessão Ordinária para discutir projetos e requerimentos.

Na pauta da Sessão desta segunda-feira, os vereadores discutiram o Projeto de Lei Nº 02/2023 que dispõe o pagamento do adicional de insalubridade para Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias do Município de Tuparetama.

Ainda, o Projeto de Lei Complementar Nº 01/2023 que altera dispositivos da Lei Municipal Nº 363, de 18 de dezembro de 2014 – Código Tributário do município.

Os vereadores Sebastião Nunes de Sales e Maria Luciana Lima Pessoa, apresentaram requerimento solicitando o complemento do calçamento da rua Vereador Inácio Siqueira de Brito.

Já o vereador Jefferson Plécio Silvestre Galvão, apresentou requerimento solicitando a abertura da quadra poliesportiva da Escola Municipal Anchieta Torres, no distrito de Santa Rita.

A vereadora Vanda Lúcia Cavalcante Silvestre, solicitou em seu requerimento a restauração da placa e dos bancos da praça em frente ao lar dos idosos e outro solicitando a restauração da pista de cooper e brinquedos da Academia da Saúde.

Por fim, o vereador Domenico de Siqueira Perazzo, apresentou um requerimento solicitando a limpeza dos cemitérios municipais.

Prazo para inscrição do Selo UNICEF é estendido

Os municípios pernambucanos que ainda não se inscreveram no Selo UNICEF – Edição 2017-2020 têm uma nova chance até o próximo dia 31 de agosto.  Entre eles, 69 do Semiárido pernambucano. Mas ainda existem 73 municípios no Estado que podem aderir ao Selo. A iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) estimula […]

Os municípios pernambucanos que ainda não se inscreveram no Selo UNICEF – Edição 2017-2020 têm uma nova chance até o próximo dia 31 de agosto.  Entre eles, 69 do Semiárido pernambucano. Mas ainda existem 73 municípios no Estado que podem aderir ao Selo.

A iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) estimula a gestão municipal a implementar políticas públicas para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. Os documentos para a inscrição podem ser acessados em www.selounicef.org.br. O UNICEF recomenda que os municípios não deixem a inscrição para a última hora.

Ao aderir ao Selo UNICEF, os municípios inscritos devem investir em ações para melhorar a oferta e a qualidade de serviços de saúde, educação, assistência social e participação, visando produzir impactos reais e positivos na vida de crianças e adolescentes. O UNICEF capacita os gestores municipais e define os indicadores que ajudarão a monitorar os resultados das ações.

Na edição de 2013-2016 foram certificados 35 municípios pernambucanos: Águas Belas, Arcoverde, Bezerros, Bonito, Brejinho, Cabrobó, Caruaru, Casinhas, Cedro, Flores, Ibimirim, Itacuruba, Itambé, João Alfredo, Lagoa Grande, Limoeiro, Orobó, Panelas, Petrolândia, Petrolina, Poção, Salgueiro, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Maria da Boa Vista, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Surubim, Tacaimbó, Tacaratu, Tuparetama  e Venturosa.

Quem pode se inscrever: Podem aderir ao Selo os municípios localizados em nove Estados do Semiárido (Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) e nos nove Estados que compõem a Amazônia (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins).

TRE-PE reconhece fraude à cota de gênero e cassa quatro vereadores de Olinda

Tribunal considerou que partidos inscreveram candidaturas fictícias Em decisão unânime, nesta sexta-feira (21), o TRE Pernambuco considerou que PMN, PDT, PSC e Cidadania não cumpriram a cota de gênero (30%) nas últimas eleições municipais em Olinda e cassou as chapas de candidatos a vereador dos quatro partidos. Com a decisão, quatro vereadores eleitos perdem seus […]

Tribunal considerou que partidos inscreveram candidaturas fictícias

Em decisão unânime, nesta sexta-feira (21), o TRE Pernambuco considerou que PMN, PDT, PSC e Cidadania não cumpriram a cota de gênero (30%) nas últimas eleições municipais em Olinda e cassou as chapas de candidatos a vereador dos quatro partidos. Com a decisão, quatro vereadores eleitos perdem seus mandatos: Jesuíno Gomes de Araújo e Bruno Soares de Melo (eleitos pelo Cidadania), Vlademir Labanca Barata de Moraes (PSC) e Everaldo Lima da Silva (PDT).

O caso chegou ao Tribunal em grau de recurso. A decisão também determinou a inelegibilidade de Eva Vilma Pereira, Rosilane Alves da Silva e Sílvia Alves dos Santos pelo prazo de 8 (oito) anos, por terem praticado fraude à cota de gênero. O relator considerou que as três candidatas não eram postulantes reais e não cumpriram os atos de campanha eleitoral.

A decisão terá imediata execução, com a recontagem dos votos para redistribuição das vagas, que fica a cargo do juiz eleitoral do município. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém este não tem efeito suspensivo.

Todos os integrantes do TRE-PE acompanharam o voto do relator, o desembargador eleitoral Rogério de Menezes Fialho Moreira. Ele indicou que os partidos cumpriram apenas numericamente a cota de gênero (30% de candidaturas de um dos gêneros), já que, na prática, algumas postulantes inscritas não eram candidaturas reais, mas fictícias.

O relator citou como indicativos de fraude fatores como votação mínima, muito próxima zero, dessas candidatas; a ausência de atos de propaganda eleitoral; a prestação de contas sem movimentação financeira ou com movimentação financeira ínfima e idêntica a outras candidatas do mesmo partido.

Ao anular os registros dessas candidatas, os quatro partidos não atingiram o mínimo de 30% da cota de gênero, levando à cassação de toda a chapa.

Prefeitura de Sertânia esclarece suspensão de convênio com o Banco do Brasil

por Juliana Lima A Prefeitura de Sertânia esclareceu através de nota enviada à imprensa que a suspensão temporária do Convênio de Consignação com o Banco do Brasil se deu por diferenças entre os valores repassados pela Administração Municipal e o relatório da instituição financeira. Isso ocorreu porque ainda existem débitos em aberto de ex-servidores da […]

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por Juliana Lima

A Prefeitura de Sertânia esclareceu através de nota enviada à imprensa que a suspensão temporária do Convênio de Consignação com o Banco do Brasil se deu por diferenças entre os valores repassados pela Administração Municipal e o relatório da instituição financeira. Isso ocorreu porque ainda existem débitos em aberto de ex-servidores da Prefeitura de Sertânia com o Banco do Brasil.

Segundo a nota, a Prefeitura não pode e não vai assumir débitos de ex-servidores porque é ilegal, uma vez que não existe mais vinculação contratual entre as partes. O desconto em duplicidade teria sido fruto da falta de informação por parte do Banco do Brasil para com a Prefeitura, que afirma ter recebido o relatório para descontos de consignados sem saber que a partir do mês de agosto o Convênio estaria suspenso para encontro de contas.

Em reunião com a Gerência do Banco em Sertânia, a Prefeitura firmou nova parceria para regulamentar os consignados. Quanto ao desconto efetuado pela Prefeitura, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas já fez o ressarcimento aos servidores afetados.