Decisão no TRF-5 derruba suspensão do processo seletivo do IFPE
O desembargador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, deu decisão favorável ao Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), nesta segunda-feira, e restabeleceu o processo seletivo para os cursos técnicos da instituição.
Na última semana houve a suspensão da seleção, determinada pela Justiça Federal de Pernambuco após decisão liminar. Ela foi resultado de um mandado de segurança impetrado por um candidato inscrito no certame.
O IFPE anunciou em outubro o edital do Processo de Ingresso 2022.1 e que, pelo segundo ano, devido à pandemia de covid-19, não haverá provas e que a seleção será feita por meio de análise do histórico escolar dos ensinos fundamental e médio, a depender da modalidade de curso, e da nota geral do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Na decisão desta segunda-feira, que restabeleceu o processo seletivo, o desembargador destaca que a administração tem autonomia para utilizar os critérios de avaliação para o ingresso no Instituto, cabendo ao Poder Judiciário avaliar se esses critérios observam os princípios da legalidade, razoabilidade, dentre outros que devem reger o teor do edital, bem como todas as fases decorrentes.