Liminar assegura reintegração de Professora a rede municipal de Tabira
Por André Luis
Foto: Facebook/Reprodução
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Por Anchieta Santos
O juiz da Comarca de Tabira, Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento, atendeu pedido de Antecipação de Tutela, feito pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos professores (SINDUPROM/PE).
Na concessão da Liminar, nesta terça-feira (13), garantiu a reintegração ao cargo da professora municipal, e atual Coordenadora Geral do SINDUPROM/PE, Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello.
A decisão dá prazo de cinco dias ao prefeito Sebastião Dias, a cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 ao dia. A professora foi afastada após Inquérito Administrativo. A Prefeitura alega que a professora se afastou da função sem justificativa. Ela se diz vítima de perseguição.
Enfrentar a crise econômica representa o principal desafio para os prefeitos que tomam posse neste domingo (1º). Assim como governos estaduais, prefeituras brasileiras vivem situações de penúria. Pessimista, o presidente da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Paulo Ziulkoski, prevê que, para os municípios, 2017 será ainda pior que os últimos anos. “O caos está chegando”, […]
Enfrentar a crise econômica representa o principal desafio para os prefeitos que tomam posse neste domingo (1º). Assim como governos estaduais, prefeituras brasileiras vivem situações de penúria.
Pessimista, o presidente da CNM (Confederação Nacional de Municípios), Paulo Ziulkoski, prevê que, para os municípios, 2017 será ainda pior que os últimos anos. “O caos está chegando”, afirma.
Segundo o presidente da CNM, a maioria das cidades filiadas à confederação está no vermelho. Não é possível, diz Ziulkoski, estimar o total que as prefeituras devem, mas só a dívida previdenciária dos mais de 5.000 municípios brasileiros já chega a R$ 100 bilhões. “Isso vai estourar em 2017”, alerta.
De acordo com ele, a conta com precatórios gira em torno de R$ 80 bilhões. Também há débitos com servidores e fornecedores.
Para o presidente da Confederação dos Municípios, será difícil investir em obras e na expansão de serviços em 2017. “Os prefeitos vão entrar travados. Vão tentar aumentar a arrecadação e cortar despesas para fazer fundo [de verbas].”
O presidente da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), Marcio Lacerda (PSB), que deixa o comando da Prefeitura de Belo Horizonte neste domingo (1º), também prevê um ano difícil, principalmente para os municípios menores, que dependem mais de repasses dos governos federal e estaduais.
O prefeito de Tabira, Sebastião Dias (PTB), esteve nesta quarta (03), juntamente com a comitiva municipal entregando aos moradores de Pocinhos a pavimentação da Rua Central. O prefeito havia determinado que a secretaria de Planejamento incluísse no projeto de pavimentação a Rua Central de Pocinhos. Os recursos são oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento […]
O prefeito de Tabira, Sebastião Dias (PTB), esteve nesta quarta (03), juntamente com a comitiva municipal entregando aos moradores de Pocinhos a pavimentação da Rua Central.
O prefeito havia determinado que a secretaria de Planejamento incluísse no projeto de pavimentação a Rua Central de Pocinhos. Os recursos são oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios – FEM.
O jovem Júnior de Inês falou da doação do terreno para alargamento da rua e disse que para beneficiar todos os moradores não houve nenhum impedimento por parte da família em ceder o espaço.
Flávio Marques, secretário de administração, falou das dificuldades encontradas pela gestão, das conquistas e ações que vem sendo desenvolvidas para beneficiar a população, a exemplo da pavimentação de Pocinhos.
Edgley Freitas, secretário de Cultura, Obras e Urbanismo, falou da importância da obra para a comunidade e da felicidade que as pessoas sentem em ver sua rua pavimentada.
O prefeito agradeceu a presença dos moradores e das pessoas que o acompanham, demonstrou preocupação com a crise que enfrenta e demonstrou confiança, alegria e entusiasmo. “Desde que assumimos a gestão são muitas a dificuldades encontradas, como bem já foram ditas pelo secretário. Um município cheio de dívidas, trê anos seguidos de seca e agora essa crise financeira que atinge o Brasil. Mesmo assim, apesar dos diversos problemas estamos fazendo o que podemos para beneficiar a população que mais precisa do nosso apoio. A gestão vem se empenhando e se esforçando para fazer a diferença e o povo tem que compreender e entender as nossas dificuldades. Nós não passamos prometendo nem trocando ações por voto.” Desabafou o prefeito.
Decisão resulta na cassação do mandato do único vereador eleito pela sigla na cidade O município de Goiana (PE), situado a 62 km da capital pernambucana, poderá ter mudanças no resultado da última eleição para o cargo de vereador. O Ministério Público Eleitoral aponta que o Partido Social Democrata (PSD) descumpriu o percentual mínimo de […]
Decisão resulta na cassação do mandato do único vereador eleito pela sigla na cidade
O município de Goiana (PE), situado a 62 km da capital pernambucana, poderá ter mudanças no resultado da última eleição para o cargo de vereador. O Ministério Público Eleitoral aponta que o Partido Social Democrata (PSD) descumpriu o percentual mínimo de 30% para candidaturas do gênero feminino e, por isso, os votos recebidos pela legenda e seus candidatos devem ser considerados nulos.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que cada partido ou coligação deve ter, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada gênero. Na eleição de 2020, o PSD contou com 15 homens e seis mulheres na disputa de vagas para a Câmara Municipal de Goiana, ou seja, 71,43% de candidatos do gênero masculino e 28,57% do gênero feminino.
Por entender que o percentual mínimo legal para candidaturas femininas não foi preenchido, a 25ª Zona Eleitoral de Pernambuco declarou nulidade de todos os votos conferidos ao partido.
A decisão resulta na cassação do mandato de Marcos Alexandre Soares de Almeida (que se apresenta como Xande da Praia) – único vereador eleito pelo PSD em Goiana – e pode provocar outras alterações no resultado da eleição no município, com a realização de novo cálculo do quociente eleitoral.
Os 22 candidatos do PSD recorreram ao TRE/PE, alegando que o percentual de 30% de candidaturas femininas havia sido cumprido, devido à regra de arredondamento estabelecida no artigo 10, § 4º, da Lei das Eleições.
Em parecer apresentado ao Tribunal, o Ministério Público Eleitoral argumenta que o cálculo do número mínimo de candidaturas do gênero feminino necessário para que um partido esteja de acordo com a cota de gênero deve usar como parâmetro a regra prevista no artigo 17, § 3º, da Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que corrige uma inconsistência na norma legal.
Inicialmente, sete mulheres e 15 homens candidataram-se ao cargo de vereador pelo PSD em Goiana, o que assegurava cumprimento da cota de gênero. Entretanto, com a renúncia de Elaine Pessoa da Silva (conhecida como Lane da Portelinha), homologada em 22 de outubro de 2020, o percentual mínimo de candidaturas femininas deixou de ser atingido.
Apesar de intimado, o PSD não substituiu a candidata, embora tivesse tempo suficiente para isso – o prazo era 26 de outubro.
“Ao optar por não fazer a substituição, o partido deliberadamente descumpriu a regra legal da cota de gênero”, declara o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, autor do parecer. Ele ressalta que a consequência da ilegalidade deve ser a cassação de todos os registros de candidatura e diplomas dos candidatos do partido, eleitos, suplentes e não eleitos, com declaração de nulidade dos votos correspondentes, recontagem total dos votos e recálculo do quociente eleitoral, como determinou a sentença.
Sem indícios de fraude – Para o procurador regional Eleitoral de Pernambuco, apenas um aspecto da sentença merece ser reformado pelo TRE/PE: a condenação de Marcos Almeida e das sete candidatas do PSD a inelegibilidade por prazo de oito anos subsequentes à realização das eleições municipais de 2020, por fraude à cota de gênero.
Para ele, embora as candidatas tenham recebido poucos votos, não há provas de que o partido teria usado candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero.
“O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que fraude à cota de gêneros exige provas robustas, de modo que votação nula (‘zerada’), ausência de movimentação de recursos e de realização de atos de propaganda eleitoral, por si, não bastam para comprovar prática do ilícito”, disse Wellington Saraiva.
Ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos era um dos sócios A operação Catalinárias da Polícia Federal cumpre três mandados de busca e apreensão em Petrolina e no Recife: a Agropecuária Nossa Senhora de Nazaré Ltda (localizada na Fazenda Esperança, Km 12, rodovia 218, em Brejão), cujo ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos era um dos sócios, juntamente […]
Ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos era um dos sócios
A operação Catalinárias da Polícia Federal cumpre três mandados de busca e apreensão em Petrolina e no Recife: a Agropecuária Nossa Senhora de Nazaré Ltda (localizada na Fazenda Esperança, Km 12, rodovia 218, em Brejão), cujo ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos era um dos sócios, juntamente com o ex-presidente da Copergás Aldo Guedes, citado na Operação Politeia; a loja Grillo Presentes (avenida Mascarenhas de Morais, 945, Imbiribeira) e o escritório político do senador Fernando Bezerra Coelho (rua Irmã Jerônima, 227, Coliseu, em Petrolina). A investigação cumpriria quatro mandados, mas um deles foi suspenso por uma liminar.
Segundo a assessoria do senador, apenas o escritório do parlamentar em Petrolina é alvo da operação. De acordo com a Polícia Federal não foi efetuada nenhuma prisão.
De acordo com a Polícia Federal não foi efetuada nenhuma prisão. O material apreendido foi levado para a sede do órgão, localizada no bairro do Recife Antigo.
O senador também já havia sido alvo de uma ação da PF na Operação Politéia, deflagrada em julho a partir de provas da Operação Lava-Jato.
A ação também alcançou as residências do ministro de Ciência e Tecnologia, Celso Pansera (PMDB-RJ), do ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do senador Edison Lobão (PMDB-MA). Foram, ainda, alvos da operação o deputado Anibal Gomes (PMDB-CE) e o ex-presidente da Transpetro Sergio Machado.
Por volta das 8h30, Cunha ainda estava em sua residência em Brasília, onde a PF faz buscas e apreensões desde às 6h. Homens da PF também estão cumprindo mandados na Câmara dos Deputados. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, o presidente da Câmara está incomunicável porque seu telefone celular foi apreendido pelos agentes da PF. Um advogado está com Cunha dentro da residência. Ainda de acordo com informações obtidas pela reportagem, a Polícia Federal pediu acesso na Câmara ao e-mail de Cunha e do deputado Anibal Gomes.
Batizada de Catilinárias, a operação faz parte das investigações da Operação Lava Jato. A ação cumpre ao todo 53 mandados de busca e apreensão – na residência dos investigados, endereços funcionais, sedes de empresas, escritórios de advocacia e órgãos públicos – expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, referentes a sete processos instaurados a partir de investigações da Lava Jato.
Os mandados, expedidos pelo ministro do STF Teori Zavascki, estão sendo cumpridos no Distrito Federal (9), em São Paulo (15) no Rio (14), no Pará (6), em Pernambuco (4), em Alagoas (2), no Ceará (2) e no Rio Grande do Norte (1). O principal objetivo da PF com a ação é evitar que os investigados destruam provas. Celso Pansera foi apontado pelo doleiro Alberto Youssef, um dos delatores do esquema de corrupção investigado pela Lava Jato, como “pau mandado” de Eduardo Cunha.
O deputado Aníbal Gomes é alvo de quatro inquéritos no STF. O parlamentar é suspeito de ser “interlocutor” do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) – que teria usado Gomes como intermediário dos contatos com a diretoria de Abastecimento da Petrobras, reduto do PP no esquema de corrupção instalado na estatal.
O juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar, nesta quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha Melo, que removia e reduzia a carga horária das professoras: Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos, Java Bezerra […]
O juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar, nesta quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha Melo, que removia e reduzia a carga horária das professoras: Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos, Java Bezerra Rodrigues, Pollyana Ferreira da Silva, Valquíria Leite de Souza Menezes, Zuleide de Almeida Siqueira, Valcleide da Rocha Soares, Valdenice Laudelino de Queiroz e Maria das Neves Silva Leite Broges.
As servidoras ingressaram com ação na Justiça visando anular a citada Portaria, sob alegação de que o ato afronta os princípios constitucionais e que a remoção das impetrantes é de cunho meramente político por não terem apoiado a atual prefeita no pleito das eleições de 2020.
Na decisão, o juiz registra que “o judiciário não só pode como deve anular atos administrativos eivados de ilegalidade que o ensejaram, seja por abuso de poder ou desvio de finalidade”.
O magistrado declarou, ainda, que “na Lei Municipal nº 930/2017, percebe-se que as professoras de séries iniciais fazem jus a jornada de 180 horas/aulas e as que pertencem a séries finais a jornada de 200 horas/aula, conforme artigos 11 e 12, da seção IV (jornada de trabalho)”.
Ao final da decisão, o magistrado fixa um prazo de 48 horas para a Prefeita de Tabira retornarem as servidoras para as unidades onde estavam localizadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00, (mil reais), por dia de descumprimento.
“Ante o exposto, e sem mais delongas, defiro em parte a Liminar para suspender os efeitos do Ato Administrativo com relação às impetrantes (Portaria 065/2021), no tocante à localização das servidoras, carga horária de trabalho e, em consequência, a redução de salário, e determino o retorno das professoras às escolas que estavam localizadas antes do ato de remoção realizado através da Portaria nº 065/2021, devendo as mesmas permanecer e com as cargas horárias condizentes a 180 horas/aula em séries iniciais e 200 horas/aulas em séries finais, com os respectivos proventos, em até 48 horas da notificação desta decisão, até ulterior deliberação. O descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de outras medidas de natureza cível e criminal.” Leia aqui a íntegra da decisão.
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