Notícias

Datena anuncia saída da Band para concorrer à presidência em 2022

Por Nill Júnior

O apresentador do Brasil Urgente – programa policial da Rede Bandeirantes José Luiz Datena afirmou que concorrerá à presidência em 2022.

Na declaração ao vivo, o jornalista disse que o seu interesse na vida política é de ser “um bom brasileiro” e que para a candidatura precisará deixar a emissora.

O apresentador é filiado ao Partido Social Liberal (PSL) – ex partido do atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido) – e já teve a pré-candidatura lançada pelo partido. “Platão, que foi um sábio, dizia: se você não entrar na política e não for um bom cidadão, com boa intenção – e meu único interesse em entrar na política é público, de ser um bom brasileiro – enquanto você não entrar na política, o mau político continuará lá e ele vai ocupar o lugar do bom político”, declarou o apresentador.

Datena disse ainda que o desejo de concorrer a um cargo político já é antigo, mas que não havia tido a iniciativa antes devido a comentários negativos. “Um dia, um político importante disse que político não tem senso ridículo. O outro me disse que político não pode ter ética. Por essas frases e outras eu não entrei para a política até agora”, afirmou.

Outras Notícias

Armando, Mendonça e Bruno anunciam apoio de mais quatro partidos

A coligação proporcional “Avança Pernambuco”, que reúne as legendas PRTB, PV, PHS e PSL, realizou sua convenção neste sábado (28), em um hotel no Pina, na Zona Sul do Recife, e anunciou o seu apoio às pré-candidaturas do Armando Monteiro (PTB) ao governo do Estado e dos deputados federais Mendonça Filho (DEM) e Bruno Araújo […]

A coligação proporcional “Avança Pernambuco”, que reúne as legendas PRTB, PV, PHS e PSL, realizou sua convenção neste sábado (28), em um hotel no Pina, na Zona Sul do Recife, e anunciou o seu apoio às pré-candidaturas do Armando Monteiro (PTB) ao governo do Estado e dos deputados federais Mendonça Filho (DEM) e Bruno Araújo (PSDB) ao Senado.

Também neste sábado o PSDC garantiu sua adesão ao projeto de mudança encabeçado pela frente “Pernambuco Vai Mudar”. Agora, são 12 partidos reunidos em torno do nome de Armando, Mendonça e Bruno: PTB, DEM, PSDB, PPS, PSC, Podemos, PV, PRB, PHS, PSL, PSDC E PRTB.

Armando agradeceu aos partidos pela “acolhida calorosa”. “Não se trata de apenas um grupo numérico, mas qualificado, formado por pessoas que sentem no dia a dia os problemas de Pernambuco”, afirmou Armando, referindo-se aos 112 pré-candidatos à Assembleia Legislativa e à Câmara Federal, ao lado dos presidentes estaduais do PRTB, Ednázio Silva; do PHS, Belarmino Souza; do PSL, Marcos Amaral; e do vice-presidente do PV, Fellipe Vasconcelos. “Pernambuco está dominado pelo medo. Os bandidos não respeitam mais as autoridades. E eles têm que respeitar, obviamente, nos limites da lei”, destacou Armando.

O presidente do PRTB resumiu o que levou os partidos ao apoio a Armando, Mendonça e Bruno. “Pernambuco tem um câncer, um tumor que precisa ser tratado. E Armando é o nome certo para resolver essa questão”, ressaltou.

Mendonça Filho destacou que o frente “Pernambuco Vai Mudar” só faz crescer. “Até ontem estávamos em oito partidos e hoje estamos em 12, tudo isso movido pela insatisfação da população com a falta de rumo do Governo”, disse. “Pernambuco não quer governador que sorrir fácil, Pernambuco não quer governador que diz sim a tudo ou que obedece a todo mundo. Pernambuco quer um governador altivo, com autoridade, que conhece os problemas da população”, destacou Bruno Araújo.

Petrolândia: prefeito Ricardo Rodolfo renuncia ao mandato

Do Blog Assis Ramalho O prefeito de Petrolândia, Ricardo Rodolfo, renunciou ao mandato. Desde ontem (31) a cidade no Sertão de Pernambuco vivia momentos de expectativa, em vista da chegada do prefeito eleito Ricardo Rodolfo (PR), afastado para tratamento de saúde, em Recife, desde 10 de julho, com suspeita de síndrome de Burnout. Uma longa […]

Do Blog Assis Ramalho

O prefeito de Petrolândia, Ricardo Rodolfo, renunciou ao mandato. Desde ontem (31) a cidade no Sertão de Pernambuco vivia momentos de expectativa, em vista da chegada do prefeito eleito Ricardo Rodolfo (PR), afastado para tratamento de saúde, em Recife, desde 10 de julho, com suspeita de síndrome de Burnout.

Uma longa reunião ocorrida à noite, na casa de Ricardo, com a vice-prefeita Janielma Souza (PSB) e os secretários municipais, tornou mais fortes os comentários sobre a renúncia do prefeito. Após a reunião, o prefeito antecipou a este blog que a decisão a ser tomada seria o melhor para Petrolândia.

Na manhã desta terça-feira (1º), Ricardo dirigiu carta aos familiares, na qual anuncia sua decisão e aponta o dilema vocacional entre sua missão como pastor evangélico e o cargo de gestor do município, que exigem do prefeito atitudes conflitantes com uma ou outra função. A possibilidade de renunciar foi amadurecida juntamente com sua família, em reflexões pessoais e oração.

Aos familiares, Ricardo aponta motivos que o levaram à decisão, talvez a mais difícil que tomou em sua vida. “A minha saúde, o momento delicado em que vivemos no país, a divisão política na cidade, as incompreensões, a herança da gestão anterior, minha inexperiência política, a queda da receita municipal, meu dilema vocacional. Juntando tudo isso, ficou difícil continuar a caminhada. Todos temos nossos limites! O meu chegou agora. Temo insistir e acontecer o pior, um mal súbito na minha saúde, ou algo desse tipo, fraquejar diante do desafio. E ainda, deixar a cidade também numa situação complicada… Por isso,  creio que Jane poderá fazer o que no momento todos nós desejamos”, enfatiza Ricardo.

A carta de renúncia foi entregue ao meio dia de hoje, ao presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Delano Santos. Na oportunidade, a prefeita Janielma Souza , Jane, tomou posse como gestora do município.

Secretaria de Turismo de Triunfo promove I Mostra de Música

Através da Gerência de Cultura, a Secretaria de Turismo, Desenvolvimento e Lazer de Triunfo, no Sertão de Pernambuco, abriu inscrições para a I Mostra de Música, que acontecerá na abertura da 63ª Festa dos Estudantes.  Por conta da pandemia, o evento acontecerá em formato online neste segundo semestre de 2021.  Cantores locais podem inscrever canções […]

Através da Gerência de Cultura, a Secretaria de Turismo, Desenvolvimento e Lazer de Triunfo, no Sertão de Pernambuco, abriu inscrições para a I Mostra de Música, que acontecerá na abertura da 63ª Festa dos Estudantes. 

Por conta da pandemia, o evento acontecerá em formato online neste segundo semestre de 2021. 

Cantores locais podem inscrever canções autorais até 16 de julho, de forma presencial, na Gerência de Cultura de Triunfo, localizada na Rua Padre Ibiapina, Centro, ou mediante envio da ficha de inscrição pelo e-mail [email protected]. Essa ficha está disponível no anexo II do edital. 

A mostra começa com uma fase eliminatória entre os dias 17 e 23 de julho, a partir da análise das canções inscritas por uma equipe técnica e curadoria indicada pelo SESC. 

Os autores de seis canções selecionadas receberão prêmio de participação R$ 400 e se apresentam numa live no 1ᵒ dia da Festa dos Estudantes 2021.

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

IPA anuncia que Afogados, Tabira e Solidão não receberão mesmo o Garantia Safra

Anchieta Santos Apesar dos esforços das Prefeituras, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e Conselhos Rurais, os municípios de Afogados da Ingazeira, Tabira e Solidão ficarão mesmo sem o Garantia Safra 2016/2017. Em contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, Dêva Pessoa, Coordenador Regional do IPA comunicou ontem que os dados analisados pelo […]

Realidade de estiagem foi claramente verificada, com perdas nos plantios. Mas cidades ficaram fora

Anchieta Santos

Apesar dos esforços das Prefeituras, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e Conselhos Rurais, os municípios de Afogados da Ingazeira, Tabira e Solidão ficarão mesmo sem o Garantia Safra 2016/2017.

Em contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, Dêva Pessoa, Coordenador Regional do IPA comunicou ontem que os dados analisados pelo MDA não enquadram estes municípios dentro dos critérios estabelecidos pelo Programa.

O IPA adianta que já está articulando seus técnicos para a verificação do plantio e perda no ano agrícola 2017/2018. Há uma crítica de que os técnicos teriam buscado informações que prejudicaram o levantamento em algumas cidades, como por exemplo, incluir áreas irrigadas, que independem do período de estiagem.