Danilo grava vídeo com Raquel confirmando candidatura a Federal
Por Nill Júnior
O pré-candidato à Câmara, Danilo Simões (PSD) grava um vídeo hoje ao lado da governadora Raquel Lyra confirmando sua candidatura à Câmara Federal.
A foto do encontro em Arcoverde foi publicada por Edson Henrique, Gerente de Articulação Regional da Casa Civil. Eles ainda estão com Zé Negão, Romero Sales, Décio Petrônio e Esdras Henrique. O encontro aconteceu na casa do prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti.
A possibilidade é parte da estratégia do PSD de fortalecer a bancada Federal. À essa altura, o projeto teria desafios de viabilidade, mas cumpriria uma missão política, fortalecendo a votação da legenda do Estado.
Também fortalece o recall de Danilo em Afogados da Ingazeira para 2028 e anula a possibilidade de voto em Iza Arruda, que passou a ser vista com desconfiança pelo alinhamento pleno com João Campos.
A possibilidade passou ser priorizada também no governo Raquel e junto a aliados locais.
Danilo estará no Debate das Dez da próxima quarta-feira na Rádio Pajeú.
Hoje a festa na Praça Mestre Dominguinhos começa às 21h com a prata da casa, o cantor e compositor Hercinho. Depois tem Mundo Livre S/A, e encerrando a noite a Nação Zumbi recebe super convidados para a homenagem ao Movimento Mangue, que revolucionou a música pernambucana, e a nacional. O blog transmite em parceria com […]
Hoje a festa na Praça Mestre Dominguinhos começa às 21h com a prata da casa, o cantor e compositor Hercinho. Depois tem Mundo Livre S/A, e encerrando a noite a Nação Zumbi recebe super convidados para a homenagem ao Movimento Mangue, que revolucionou a música pernambucana, e a nacional.
O blog transmite em parceria com a TV Pernambuco, com tela limpa, nesta iniciativa da Fundarpe e Secretaria de Cultura do estado, com apoio da Prefeitura de Garanhuns, para ampliar o alcance do FIG através das TVS, rádios e internet.
São cinco câmeras, transmissão em full HD dos shows da Praça Mestre Dominguinhos. O blog retransmite ao vivo. acompanhe!
Morreu hoje em eu Caruaru a professora Rosilene Teixeira, esposa do ex-vereador José Urbano Aleixo Araújo, o Zequinha dos Correios. Ela professora na Escola O Pequeno Príncipe, no município, que está consternado. Ela estava no carro envolvido no grave acidente da BR 232, entre os municípios de Tacaimbó e Belo Jardim no final da tarde do último […]
Morreu hoje em eu Caruaru a professora Rosilene Teixeira, esposa do ex-vereador José Urbano Aleixo Araújo, o Zequinha dos Correios. Ela professora na Escola O Pequeno Príncipe, no município, que está consternado.
Ela estava no carro envolvido no grave acidente da BR 232, entre os municípios de Tacaimbó e Belo Jardim no final da tarde do último domingo, que culminou com a morte do gerente dos Correios de Sertânia e ex-vereador.
O acidente foi causado por um choque entre o carro em que vinha o ex-vereador e um segundo veículo que era guiado por um taxista de São Caetano. Zequinha morreu na hora.
Levada para o Hospital Regional do Agreste, ela não resistiu aos ferimentos. Ainda chegou a passar por procedimento na unidade.
Taciana Coimbra, cunhada do vereador Junhão, irmão de Guga Lins, ex-prefeito foi levada para o Getúlio Vargas, em Recife, onde continua internada.
O sepultamento de Zequinha ocorreu nesta segunda sobre clima de comoção. O prefeito Ângelo Ferreira decretou luto oficial de três dias .
Entendendo a decisão que suspendeu o Twitter A divisão política, polarização e debate raso de parte da sociedade no Brasil, além da desinformação, explicam a reação de alguns em relação à decisão que tirou o “X”, antigo Twitter, do ar no Brasil. Um dos problemas é o fato de que mais essa decisão foi tomada […]
A divisão política, polarização e debate raso de parte da sociedade no Brasil, além da desinformação, explicam a reação de alguns em relação à decisão que tirou o “X”, antigo Twitter, do ar no Brasil.
Um dos problemas é o fato de que mais essa decisão foi tomada pelo Ministro Alexandre de Moraes, pela controversa figura que se tornou no ambiente político e jurídico brasileiro. Mas basta ler a sua decisão de 51 páginas na íntegra para entender a lógica da proibição que, neste caso, nada tem a ver com censura.
Segundo a decisão, trata-se de investigação autuada por prevenção à Pet 12.100/DF, a partir de ofício encaminhado à Suprema Corte, comunicando a instauração de Inquérito Policial que apura a possível prática de crimes de obstrução de investigações de organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei n. 12.850/13) e de incitação ao crime (art. 286, do Código Penal).
“A investigação demonstrou a participação criminosa e organizada de inúmeras pessoas para ameaçar e coagir Delegados federais que atuam ou atuaram nos procedimentos investigatórios contra milicias digitais e a tentativa de golpe de Estado. As redes sociais – em especial a “X” – passaram a ser instrumentalizadas com a exposição de dados pessoais, fotografias, ameaças e coações dos policiais e de seus familiares”. Percebam a gravidade do que a rede social estava permitindo, com a exposição de Policiais Federais e suas famílias, incluindo esposas, esposos e seus filhos, para ameaças e intimidação por conta das investigações da participação de muita gente, parte dela graúda, na tentativa de golpe de estado ou ameaça às instituições em 8 de janeiro de 2022.
“A Polícia Federal localizou provas que evidenciaram que inúmeras pessoas, umas identificadas e outras não, passaram a aderir à conduta criminosa e passaram a realizar condutas de intimidação/exposição dos agentes da lei”.
Com base nessa apuração, o Ministro determinou que o TWITTER INC. (responsável pela rede social “X”), no prazo de 2 horas, procedesse ao bloqueio dos canais/perfis/contas indicados, bem como de quaisquer grupos que sejam administrados pelos usuários seus, inclusive bloqueando eventuais monetizações em curso relativas aos mencionados perfis, devendo as plataformas informar os valores que seriam monetizados e os destinatários dos valores, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
No Brasil, nossas empresas e perfis têm CNPJ, endereço, responsável, telefone, e-mail, CPF no caso de pessoas físicas. Se uma empresa de comunicação no Brasil como uma emissora de rádio ou blog comete um ilícito ou favorece seu cometimento, ela é encontrada, citada, notificada, pode se manifestar sobre a acusação, é obrigada a cumprir medidas liminares e cautelares e, se não cumprir o regramento jurídico, pode ser multada, tirada do ar, ter seu responsável legal respondendo na esfera cível ou criminal.
Imagine a Rádio Pajeú abrindo o microfone para a divulgação de militantes políticos que querem expor dados pessoais de policiais porque estão cumprindo seu dever de investigar, ferindo seus interesses? Claro que ela será notificada e responderá por isso, podendo inclusive ser tirada do ar e ter seus representantes respondendo na esfera cível e penal. Isso sem falar na repercussão de sua credibilidade.
Pois foi de modo resumido e grosseiro exatamente o que o Twitter fez, permitindo esse tipo de crime pela extrema direita em sua condução golpista. A diferença em relação ao caso hipotético da Rádio: de acordo com a decisão de Moraes, houve constatação de intencional evasão dos representantes legais da X BRASIL para evitar a intimação da decisão judicial.
Em 17 de agosto, o acionista majoritário e responsável internacional pela rede, Elon Musk, declarou que manteria o desrespeito às decisões judiciais brasileiras, bem como anunciou que extinguiria a subsidiária brasileira – X BRASIL, com a flagrante finalidade de ocultar-se do ordenamento jurídico brasileiro e das decisões do Poder Judiciário. Registre-se, na Europa, ao contrário, ele tem cumprido as determinações da justiça. Aqui, por seu alinhamento com o bolsonarismo, para proteger os interesses políticos e criminosos do grupo do qual é aliado, além da percepção de que o Brasil seria um país de menor expressão em relação ao outro lado do mundo, simplesmente se nega e foge da intimação para cumprir uma decisão e declara guerra ao Ministro e, consequentemente, à Justiça brasileira. Isso não é correto. E ponto.
As multas por descumprimento das decisões do Supremo já somam mais de R$ 18 milhões. Mesmo que troco de bala para Musk, provam, como destaca a decisão, que a rede continua descumprindo todas as ordens judiciais proferidas nos autos.
A decisão diz o óbvio: “O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil tenham sede no território nacional, bem como, atendam às decisões judiciais que determinam a retirada de conteúdo ilícito gerado por terceiros, nos termos do dispositivos anteriormente indicados, sob pena de responsabilização pessoal.”
Pra criar uma confusão e ganhar adeptos, Elon Musk confunde liberdade de expressão com liberdade de agressão, censura com proibição ao discurso de ódio e incitação a atos antidemocráticos.
Resumindo: a decisão se baseia não no desejo de proibir a rede, mas na necessidade de que elas, como todas as demais empresas de comunicação no Brasil, como rádios, TVs, blogs, cumpram as decisões jurídicas no país, como parte da construção do nosso regramento e Estado Democrático de Direito.
Por fim, não houve “extinção” ou “proibição eterna” da rede no Brasil. A suspensão do funcionamento da rede “X” no Brasil ocorrerá “até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”. Ou seja: “cumpra a lei brasileira como todos nós e volte a operar sem problemas”.
Viva a soberania brasileira e a força de suas instituições, acima de qualquer egocêntrico megalomaníaco. Ou se preferir, nesse caso, viva Xandão!
Pinto no linho
Em Serra Talhada, o médico Luiz Pinto, do PSOL, disse que já iria provar o terno da posse, dia 1º de janeiro, sugerindo que iria assumir a prefeitura. “Não sei se é cedo demais, mas não custa nada experimentar a roupa de posse de prefeito de Serra Talhada”, disse. Com todo respeito e amizade: um, provar pode e dois, é cedo sim, e pretensioso, também…
Tempos são outros
A jornalista Juliana Lima acertou ao criticar a ideia de uma “carroçada”, com animais puxando eleitores em carroças no evento de Flávio Marques. A imprensa estadual também repercutiu negativamente. Flávio é inteligente o suficiente pra entender que o mundo mudou. Quem teve a ideia de jerico? Claro, sem querer ofender o jerico…
Pós crime
Em Sertânia, as primeiras peças de campanha Rita Rodrigues após o atentado contra Ângelo Ferreira exploram mais que na média das anteriores a imagem do prefeito. E a campanha de Pollyanna ganhou um dilema: qual a dose da crítica ao ciclo Ângelo deve ser adotada após o episódio?
Atenção
Além de Sertânia, estão entre as cidades que mais causam apreensão pelo calor da campanha estão Tabira e Carnaíba, no Pajeú. Mas na maioria da região, o processo tem transcorrido com relativa tranquilidade.
Elegível
O ex-desembargador eleitoral Roberto Moraes entrou em contato com a Coluna para dizer não acreditar que prospere a inelegibilidade de Albérico Rocha, do PSB. “Realmente o TCU rejeitou as contas de um convênio que ele celebrou quando prefeito. Mas ele propôs uma ação rescisória e a Justiça Federal em segunda instância acatou. Com o acórdão, a presença na lista do TCU não o torna inelegível e tem efeito zero”, disse. Então, tá…
Só com o VAR
A fala do prefeito Sandrinho Palmeira de que reconhece o legado importância, e momento histórico em que Giza Simões foi prefeita, mas fez mais em quatro anos que ela em oito dividiu opiniões. Os aliados não viram desrespeito e alegam, Sandrinho quis mostrar que Danilo só o critica pelo fator eleitoral. Já os oposicionistas, estimulados pelas críticas de Eugênia e Danilo Simões de que a mãe “não está aqui para se defender”, endossaram as críticas de que a ex-gestora teve sua memória desrespeitada.
Lá vem pesquisas em Serra
Esta semana, tem previsão da divulgação de pesquisa Opinião em Serra Talhada, com divulgação sexta e registro PE-04077/2024, contratada pelo Blog do Magno. Também em Serra, na mesma data está prevista uma do IMAPE com registro PE-00488/2024, contratada pelo Farol de Notícias.
Arcoverde com duas
O DataTrends divulga no Blog Edmar Lyra dia 6 mais um levantamento com o cenário em Arcoverde, registrado sob o número PE-08444/2024. Na Terra do Cardeal, dois dias antes, quarta, dia 4, tem previsão da divulgação de uma do Naipes, registrada sob o número PE-08637/2024. O contratante é Adauto Nilo da Silva.
Quixaba, SJE, Buíque e Venturosa
Em Quixaba, o DataCensus registrou a PE-08947/2024, prevista para 3 de setembro. Em Buíque, o Conecta registrou a PE-08947 com previsão de divulgação dia 3 de setembro. Essa semana, sai mais uma pesquisa do Instituto Múltipla com a projeção dos cenários em Venturosa. A última apontou o governista Kelvin Cavalcanti, liderando, seguido de Adriano do Posto e Ernandes da Farmácia. E hoje, o Blog Júnior Campos divulga uma pesquisa Naipes de São José do Egito, com registro 02657/2024.
Frase da semana:
“Um dia, Alexandre, essa foto sua na prisão será real”.
Do multimilionário Elon Musk, na guerra contra o Ministro Alexandre de Moraes.
Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança […]
Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial
A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV).
A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.
Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:
“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.
No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).
Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.
Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.
Fundamentos jurídicos
A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que o deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.
No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.
Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.
Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.
No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).
Apresentada a defesa, o corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.
Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.
O prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente da Amupe, José Patriota (PSB), foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pagar multa com relação às eleições de 2014 no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) em denúncia feita pelo Partido dos Trabalhadores de Afogados da Ingazeira. Da […]
O prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente da Amupe, José Patriota (PSB), foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pagar multa com relação às eleições de 2014 no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) em denúncia feita pelo Partido dos Trabalhadores de Afogados da Ingazeira. Da decisão não cabe mais Recurso. A informação é do Afogados On Line.
A denúncia partiu do presidente do PT local, Jair Almeida, no dia 29.09.14 já próximo ao dia das eleições. O presidente do PT relatou em sua denúncia por meio de ofício que, na secretaria de Agricultura, Infraestrutura e Centro Tecnológico (antiga Cagepe) constavam vários materiais de campanha dos candidatos apoiados pelo prefeito expostos no pátio da antiga Cagepe e, através dessa irregularidade eleitoral, foi solicitado às providências cabíveis.
A Juíza Eleitoral, à época, Dra. Maria Conceição Godoi, de imediato determinou que o Oficial do Cartório Eleitoral encaminhasse a denúncia a Procuradoria Regional Eleitoral, e esta fez representação de número 2459-07.2014.6.17.0000, com o número de protocolo 775212014 com a data de 14.10.14 (por se tratar de eleição estadual). O TRE-PE absolveu o prefeito afirmando que não houve propaganda eleitoral. A Procuradoria Eleitoral (Recife) não se contendo com a decisão do TRE-PE, recorreu ao TSE e este modificou a decisão, aplicando multa ao prefeito com o valor acima citado. Um dos advogados do prefeito é o advogado Walber de Moura Agra.
O prefeito José Patriota solicitou que a multa fosse parcelada em 20 pagamentos, mas o TRE-PE determinou que fosse parcelada em 10. O TSE confirmou a multa, mas a cobrança fica a cargo do TRE-PE.
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