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Prefeito de Afogados da Ingazeira é multado pelo TSE por acumular material de campanha em prédio público

Por Nill Júnior

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O prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente da Amupe, José Patriota (PSB), foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pagar multa com relação às eleições de 2014 no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) em denúncia feita pelo Partido dos Trabalhadores de Afogados da Ingazeira. Da decisão não cabe mais Recurso. A informação é do Afogados On Line.

A denúncia partiu do presidente do PT local, Jair Almeida, no dia 29.09.14 já próximo ao dia das eleições. O presidente do PT relatou em sua denúncia por meio de ofício que, na secretaria de Agricultura, Infraestrutura e Centro Tecnológico (antiga Cagepe) constavam vários materiais de campanha dos candidatos apoiados pelo prefeito expostos no pátio da antiga Cagepe e, através dessa irregularidade eleitoral, foi solicitado às providências cabíveis.

A Juíza Eleitoral, à época, Dra. Maria Conceição Godoi, de imediato determinou que o Oficial do Cartório Eleitoral encaminhasse a denúncia a Procuradoria Regional Eleitoral, e esta fez representação de número 2459-07.2014.6.17.0000, com o número de protocolo 775212014 com a data de 14.10.14 (por se tratar de eleição estadual). O TRE-PE absolveu o prefeito afirmando que não houve propaganda eleitoral. A Procuradoria Eleitoral (Recife) não se contendo com a decisão do TRE-PE, recorreu ao TSE e este modificou a decisão, aplicando multa ao prefeito com o valor acima citado. Um dos advogados do prefeito é o advogado Walber de Moura Agra.

O prefeito José Patriota solicitou que a multa fosse parcelada em 20 pagamentos, mas o TRE-PE determinou que fosse parcelada em 10. O TSE confirmou a multa, mas a cobrança fica a cargo do TRE-PE.

Outras Notícias

Pernambuco conta com mais 212.450 doses de vacinas contra a Covid-19

Imunizantes chegaram ao Recife na manhã desta quinta-feira, e à tarde já serão distribuídos às Gerências de Saúde em todo o Estado Pernambuco recebeu, na manhã desta quinta-feira (29), mais 212.450 doses de vacinas, sendo 4.200 Sinovac/Butantan e 208.250 AstraZeneca. Os imunizantes chegaram em voo da Latam, que aterrissou no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – […]

Imunizantes chegaram ao Recife na manhã desta quinta-feira, e à tarde já serão distribuídos às Gerências de Saúde em todo o Estado

Pernambuco recebeu, na manhã desta quinta-feira (29), mais 212.450 doses de vacinas, sendo 4.200 Sinovac/Butantan e 208.250 AstraZeneca. Os imunizantes chegaram em voo da Latam, que aterrissou no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre às 11h05. 

O insumo da Astrazeneca ajudará no avanço da aplicação da primeira dose nos grupos prioritários. As doses da Coronavac estão reservadas para a administração da segunda dose nos idosos que receberam a primeira aplicação com a vacina da mesma marca.

“Neste momento, recebemos mais de 212 mil doses, sendo 208.250 da AstraZeneca e o restante da Coronavac. Vamos utilizar esse quantitativo para ampliar a vacinação dos grupos e continuar vacinando as forças de segurança”, afirmou a superintendente de imunização do Estado, Ana Catarina de Melo.

A distribuição das vacinas para as 12 Gerências Regionais de Saúde do Estado (Geres) começará a ser feita na tarde desta quinta-feira e finalizada ainda hoje, deixando as doses à disposição das secretarias de saúde dos municípios. Com esse novo lote de vacinas, Pernambuco soma 2.630.680 doses recebidas, sendo 1.774.960 da Coronavac/Butantan e 855.720 da Astrazeneca/Fiocruz.

Conselho Nacional do Ministério Público cassa aposentadoria do promotor Marcellus Ugiette

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, cassar a aposentadoria do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE) Marcellus Ugiette, por crimes e atos de improbidade administrativa. A decisão ocorreu durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021. Por se tratar de membro vitalício do Ministério Público, […]

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, cassar a aposentadoria do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP/PE) Marcellus Ugiette, por crimes e atos de improbidade administrativa. A decisão ocorreu durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021.

Por se tratar de membro vitalício do Ministério Público, cópia integral do processo será remetida ao procurador-geral de Justiça do Estado de Pernambuco, para que, em atendimento à deliberação do CNMP, adote as providências para a propositura de ação cível destinada à decretação da cassação da aposentadoria.

Nesta terça-feira, o Plenário do CNMP julgou revisão de processo disciplinar, instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, para alterar a conclusão de procedimento administrativo disciplinar que havia sido arquivado pelo MP/PE.

Esse procedimento teve como objetivo apurar a prática de condutas incompatíveis com o exercício do cargo imputadas ao promotor de Justiça Marcellus Albuquerque. O membro do MP teria recebido vantagens indevidas para que praticasse atos em benefício de réus em ações e execuções penais, por meio de transferência de presos a determinado estabelecimento prisional, influência para a obtenção de ordem judicial para a revogação de prisão ou, ainda, manifestação processual a favor de acusados.

Ocorre que, após interpor recurso contra a decisão condenatória, o promotor de Justiça solicitou, e lhe foi concedida, antes de iniciar o julgamento, aposentadoria voluntária, razão pela qual o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MP/PE, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo pela perda do objeto.

A relatora da revisão do processo disciplinar em trâmite no CNMP, conselheira Sandra Krieger, afirmou que o procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo MP/PE comprovou a conduta do membro do Ministério Público, “em descompasso com o que se espera de um membro ministerial, uma vez que os elementos dos autos, em especial diversos diálogos interceptados, evidenciaram que o então membro, no exercício de suas funções, atendia os interesses de advogados, patrocinando interesse privado perante a Administração Pública e recebendo vantagem indevida em razão disso”.

Krieger destacou que há comprovação suficiente nos autos de que Albuquerque praticou condutas que configuram crimes incompatíveis com o exercício do cargo e atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9º e 11 da Lei nº 8429/1992, cuja consequência legal prevista é a sanção de perda do cargo e de cassação da aposentadoria, nos termos dos artigos 53, § 1º, incisos I e IV, 84 e 85 da Lei Complementar nº 12/1994 do Estado de Pernambuco.

A conselheira concluiu que “não é coerente o membro do Ministério Público que descumpre seus deveres funcionais receber o mesmo tratamento que aquele que goza da aposentadoria como verdadeiro prêmio, depois de anos de dedicação à atividade ministerial, sem nenhuma mácula em seus assentamentos funcionais”.

Além disso, em seu voto, Krieger cita jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a cassação da aposentadoria não ofende a Constituição Federal, e do Conselho Nacional de Justiça, o qual aponta que superveniência de aposentadoria não acarreta a perda do objeto de procedimento ou processo destinado à apuração de possível prática de infração disciplinar.

Prefeita de Betânia diz que atendeu recomendações do TCE sobre folha

Em relação à matéria intitulada “Auditoria aponta falhas na folha de pagamento do município de Betânia”, publicada originalmente no site do TCE e reproduzida por este blog, a prefeitura de Municipal de Betânia emitiu nota apresentando sua versão para o questionamento do Tribunal, que apontou irregularidades na folha em Auditoria Especial. De acordo com o […]

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TCE acusou gestão de irregularidades na folha. Prefeita diz que resolveu pendências.

Em relação à matéria intitulada “Auditoria aponta falhas na folha de pagamento do município de Betânia”, publicada originalmente no site do TCE e reproduzida por este blog, a prefeitura de Municipal de Betânia emitiu nota apresentando sua versão para o questionamento do Tribunal, que apontou irregularidades na folha em Auditoria Especial.

De acordo com o voto da relatoria, mesmo após analisada a defesa da prefeita Eugênia Araújo não foram esclarecidas diversas irregularidades no período, como pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente perante o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a servidores sem número de CPF, e a pessoas que não constam no cadastro de pessoal. Também foi verificada a acumulação de cargos e funções e a existência de servidores recebendo acima do teto de remuneração do serviço público (remuneração de ministro do STF), bem como, menos que o salário mínimo vigente no país.

Mas, a prefeitura de Betânia, gerida por Eugênia Araújo, se pronunciou sobre o episódio e garante ter tomadas medidas solicitadas após o processo. Leia argumentação do executivo:

As medidas recomendadas pelo Tribunal de Contas foram imediatamente acatadas pela administração municipal e Processos Administrativos Disciplinares foram instaurados, à época,     para apuração dos fatos apontados.

Quanto ao Item que aponta servidores na folha de pagamento com CPF inválido junto a Receita Federal do Brasil, constatou-se que tais servidores não haviam recadastrados seus CPFs, prática obrigatória anual, que tem a finalidade de confirmar o número de inscrição junto ao cadastro de pessoa física. Assim sendo, esta administração orientou os mesmos a se dirigirem a Receita Federal para regularizar situação cadastral, o que sanou tal irregularidade .

Em se tratando da acumulação de cargos ou função, os servidores enquadrados neste item, comprovaram a legalidade da acumulação de cargos. Os mesmos estão amparados pelo Art. 37, XVI da Constituição Federal.

Já referente os servidores com remuneração inferior ao salário mínimo vigente, isso reporta-se aos conselheiros tutelar, onde os mesmos  recebiam ,à época, uma bolsa correspondente a ½ salario mínimo. A bolsa eventualmente fixada por meio da Lei Municipal n° 585/2009 não gerava relação de emprego com a municipalidade, o que não os caracterizava como servidor público. Vale destacar, que atualmente os conselheiros tutelar recebem, como remuneração, o salario mínimo vigente, conforme dispõe Lei Municipal  n°  647/2013. Trata-se de uma conquista advinda da Lei Federal n° 12.696/12, que motivou os municípios a estabelecer  vínculo empregatício  com os ocupantes da função  de conselheiro tutelar .

Durante os fatos apurados, ficou constatado que, a remuneração superior ao limite estabelecido para um Ministro do STF, paga, à época, aos servidores apontados no relatório de auditoria, não é decorrente de 01 (um) único vínculo, porém decorreu da soma de todas as suas atividades prestadas a este município. A exemplo de um profissional da saúde que prestava serviços em PSF, Plantões e outras especialidade de média complexidade.

Fica por tanto evidente que a gestão, procedeu com as devidas recomendações do Tribunal de Contas, tudo em consonância com os princípios norteadores da Administração Pública.

Secretaria de Comunicação e Imprensa de Betânia

São José do Egito: Servidor foi cobrar atendimento para filho. Acabou preso, sob acusação de desacato

Um desabafo de um servidor que buscava atendimento no Hospital Maria Rafael de Siqueira é o assunto do dia em São José do Egito. Jackson G Martins, 42 anos, procurou a unidade para atender seu filho menor que estava precisando atendimento, com febre e vômitos. Ao ser informado que a médica plantonista não estava no […]

Um desabafo de um servidor que buscava atendimento no Hospital Maria Rafael de Siqueira é o assunto do dia em São José do Egito. Jackson G Martins, 42 anos, procurou a unidade para atender seu filho menor que estava precisando atendimento, com febre e vômitos.

Ao ser informado que a médica plantonista não estava no local, o motorista da Secretaria de Assistência Social começou a gravar um vídeo reclamando que a profissional estava a muito tempo em horário de refeição. No vídeo era possível ver mais pessoas aguardando atendimento.

“São José do Egito, uma vergonha. Mais de hora e a médica não apareceu aqui. Todo mundo esperando aqui pra ser atendido e não tem Diretora, não tem ninguém que atenda ele. Já que a população não estoura, eu estouro.. .É o descaso de São José do Egito”, questionou.

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A recepção, segundo ele havia informado que a médica estava a horas em horário de refeição. Segundo nota da PM, Jackson teria desacatado servidores, o que é crime. Ele foi denunciado por funcionárias da unidade sob acusação de ameaça-las com capacete.

“As vítimas informaram que a médica estava atendendo outros pacientes de maior urgência. O imputado foi detido e juntamente com as vítimas foram passados a disposição da Depol local, para confecção do TCO” diz a nota.

Pouco depois, nas redes sociais, Jackson comentou a ida à Delegacia. “Estou na Delegacia pelo trabalho maravilhoso do Hospital de São José. Estamos gratos, eu e minha família”, ironizou.

A qualidade do atendimento na unidade tem sido alvo de debates acalorados entre governistas e oposição na cidade e promete tomar o período eleitoral.

Políticos sertanejos condenam ataques terroristas em Brasília

Por André Luis Políticos sertanejos, também usaram as redes sociais para condenarem os atos terroristas que aconteceram na tarde deste domingo (8), em Brasília, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República do Brasil, O Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. “Hoje […]

Por André Luis

Políticos sertanejos, também usaram as redes sociais para condenarem os atos terroristas que aconteceram na tarde deste domingo (8), em Brasília, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República do Brasil, O Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.

“Hoje é um dia triste para a Democracia brasileira. Os atos de barbárie e a tentativa criminosa de golpe que vimos em Brasília não podem ficar impunes. Todos os envolvidos neste episódio repugnável e sem precedentes têm que ser responsabilizados com o rigor da lei, porque não podemos admitir nenhum tipo de ameaça ao nosso Estado Democrático de Direito. O resultado das urnas é soberano e deve ser respeitado por todos.

Márcia Conrado – Prefeita de Serra Talhada

“É triste e lamentável a invasão e destruição do patrimônio público que terroristas bolsonaristas afrontaram aos três poderes hoje, em Brasília. O povo deixou clara a sua mensagem em out/2022. A democracia precisa ser respeitada e todos os crimes punidos. O ódio não vencerá!”

José Patriota – Presidente da Amupe e deputado estadual diplomado

“Não é admissível os atos terroristas que transformaram Brasília em um cenário de Barbárie e de profunda ameaça a democracia. Somos veementemente contrários a esse tipo de manifestação golpista que destruiu o patrimônio público. Respeitem a vontade soberana do povo e o nosso país.”

Luciano Duque – Ex-prefeito de Serra Talhada e deputado estadual diplomado