Custódia: TCE julga irregular Gestão Fiscal de 2014 e aplica multa a ex-prefeito
Por Nill Júnior
Prefeito Luiz Carlos
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Custódia, referente ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do ex-prefeito, Luiz Carlos.
Luiz Carlos geriu a prefeitura de Custódia entre 2012 e 2016. Ele chegou a ser candidato a reeleição pelo PT, mas foi derrotado pelo atual prefeito, que foi seu vice, Manuca de Zé do Povo, com quem rompeu. Manuca ganhou com larga margem, obtendo mais de 61% dos votos.
A Segunda Câmara esteve reunida nesta terça (23) e, à unanimidade, julgou irregular a documentação referente ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Custódia, relativo à análise do exercício financeiro de 2014, aplicando multa ao ex-prefeito, Luiz Carlos. O valor ainda será publicado no Diário Oficial, segundo o Afogados On Line.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou com ressalvas as contas de 2013 do prefeito de Brejinho, José Vanderlei. Porém, fez várias determinações ao gestor sob pena de aplicação de multa caso não sejam cumpridas. A informação é do Afogados On Line. Dentre elas, promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias do […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou com ressalvas as contas de 2013 do prefeito de Brejinho, José Vanderlei. Porém, fez várias determinações ao gestor sob pena de aplicação de multa caso não sejam cumpridas. A informação é do Afogados On Line.
Dentre elas, promover ações com o objetivo de melhorar as receitas próprias do Município, verificar a consistência das informações prestadas pelo Município na Prestação de Contas e no Sistema SAGRES, apresentar os instrumentos de planejamento da saúde de acordo com a Legislação pertinente e promover a destinação dos resíduos sólidos de maneira ambientalmente adequada e devidamente licenciada, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.305/10, para viabilizar o recebimento de recursos provenientes do ICMS socioambiental, nos termos da Lei Estadual nº 10.489/90 e alterações posteriores.
Ainda enviar tempestivamente, através do SAGRES, as informações relacionadas ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município, bem como os dados relacionados ao Módulo de Pessoal e implementar a transparência na gestão fiscal, com a disponibilização dos instrumentos previstos no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal no sítio eletrônico da entidade.
O prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro está sendo questionado nas redes sociais após a publicação no Diário dos Municípios (Amupe) da contratação da empresa Vale do Norte, da Bahia, com dispensa de licitação para execução de serviços de limpeza urbana no município. O questionamento é de que a empresa seria alvo de denúncias de irregularidades […]
O prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro está sendo questionado nas redes sociais após a publicação no Diário dos Municípios (Amupe) da contratação da empresa Vale do Norte, da Bahia, com dispensa de licitação para execução de serviços de limpeza urbana no município.
O questionamento é de que a empresa seria alvo de denúncias de irregularidades em outros municípios.
O contrato mensal é de R$ 433.453,17 por mês, maior valor em relação a empresa anterior, a Construtora Lazio, que custava aos cofres públicos R$ 369.700,00 mensais, ou seja R$ 63.753,00 a mais .
A Vale Norte foi inabilitada por falta de documentos na licitação que ocorreu no dia 10 de julho. Ainda assim foi contratada com dispensa de licitação, o que surpreendeu pela decisão em escolher quem fora barrado pela própria comissão de licitação por não atender requisitos mínimos necessários.
O processo licitatório do lixo da cidade já é objeto de denúncia junto ao MP pedindo investigação sobre toda essa situação. Os vereadores da oposição também protocolaram denúncia cobrando investigação rigorosa do Ministério Público.
O Governo Municipal de Belém do São Francisco, no Sertão de Pernambuco, toma medidas mais severas no combate à Covid-19. Através do decreto 12/2021 fica determinado toque de recolher pelo prazo de seis dias, com início neste sábado (20) até a quinta-feira (25), a fim de conter circulação de pessoas nas ruas no horário compreendido […]
O Governo Municipal de Belém do São Francisco, no Sertão de Pernambuco, toma medidas mais severas no combate à Covid-19.
Através do decreto 12/2021 fica determinado toque de recolher pelo prazo de seis dias, com início neste sábado (20) até a quinta-feira (25), a fim de conter circulação de pessoas nas ruas no horário compreendido entre 22h às 05h.
A medida foi tomada pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), criado pelo governo municipal com objetivo de deliberar assuntos que envolvam o combate ao coronavírus.
O prefeito Gustavo Caribé também entende a necessidade de uma medida mais rígida tendo em vista o aumento expressivo de casos de infecção do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do município.
Durante o período de toque de recolher, fica autorizada a apreensão de veículos, assim como a condução coercitiva de pessoas para a autoridade policial.
Fica terminantemente proibida à circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros públicos, no horário determinado. Também fica proibido o funcionamento de bares e restaurantes, após as 21:30h.
Para auxílio no cumprimento das regras do decreto, o Governo Municipal contará com apoio das Polícias Militar e Civil.
Comunicamos que pouco antes de se encerrar o horário de votação, a candidata ao Governo de Pernambuco, Raquel Lyra, decidiu comparecer à sua seção eleitoral para votar. Ela participa neste momento das cerimônias em homenagem ao seu esposo, Fernando Lucena. O empresário, de 44 anos, passou mal nas primeira horas do dia de hoje e […]
Comunicamos que pouco antes de se encerrar o horário de votação, a candidata ao Governo de Pernambuco, Raquel Lyra, decidiu comparecer à sua seção eleitoral para votar.
Ela participa neste momento das cerimônias em homenagem ao seu esposo, Fernando Lucena.
O empresário, de 44 anos, passou mal nas primeira horas do dia de hoje e acabou falecendo vítima de infarto.
A principio, Raquel Lyra, votaria às 8h45, no Colégio Diocesano, localizado na Rua Deputado Souto Filho, 227, Bairro Maurício de Nassau, em Caruaru. Mas, diante da tragédia familiar, ela optou por ficar com a família.
De acordo com informações preliminares, Fernando Lucena, que tinha apenas 44 anos e era casado com Raquel desde 2004, teria passado mal nas primeiras horas do dia, chegou a ser socorrido pelo SAMU, mas acabou não resistindo.
O carro da empresa funerária deixou o prédio onde Raquel Lyra mora com a família por voltas das 11h30, levando o corpo de Fernando Lucena. O velório do empresário terá início às 13h30, no cemitério Parque dos Arcos, em Caruaru. Já o sepultamento ocorre às 17h30 deste hoje (2).
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa ao ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, em julgamento realizado na 19ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, ocorrida em 4 de junho. A penalidade decorre do envio fora do prazo regulamentar de informações obrigatórias ao órgão de controle […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa ao ex-prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, em julgamento realizado na 19ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, ocorrida em 4 de junho. A penalidade decorre do envio fora do prazo regulamentar de informações obrigatórias ao órgão de controle externo.
O processo em questão — TCE-PE nº 24101073-1RO001 — teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. A defesa do ex-gestor foi conduzida pelo advogado Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior (OAB 29754-PE), por meio de Recurso Ordinário contra decisão anterior da 1ª Câmara do TCE-PE, que já havia homologado um Auto de Infração e aplicado multa.
Apesar de reconhecer o envio posterior das informações omitidas inicialmente, o TCE-PE entendeu que o saneamento da falha, por si só, não descaracteriza a infração cometida. A Corte reafirmou o entendimento recente adotado no julgamento do Processo nº 24100260-6, de que a regularização após o prazo legal não elimina a responsabilidade do agente público.
“É de ser homologado o Auto de Infração quando configurada a conduta tipificada no art. 3º da Resolução TC nº 174/2022, ante à ausência de elementos concretos a afastar a responsabilidade do agente pelo não envio de informações e documentos”, destaca o Acórdão TC nº 1051/2025, aprovado sob a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal.
O Pleno, no entanto, acatou parcialmente o recurso para readequar o enquadramento legal da infração, alterando-o do inciso X para o inciso IV do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE. Com isso, o valor da multa foi reduzido para R$ 5.334,00, correspondente a 5% do teto previsto pela legislação.
A decisão mantém os demais termos do Acórdão TC nº 358/2025, proferido pela 1ª Câmara do Tribunal.
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