Por ficha suja, TRE impugna candidatura de Lula Cabral

Por unanimidade, em sessão plenária nesta sexta-feira (9), o TRE Pernambuco julgou procedente a impugnação de candidatura a deputado estadual do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho Luiz Cabral de Oliveira Filho, o Lula Cabral, filiado ao Solidariedade.
A corte considerou a decisão da Câmara de Vereadores do município que rejeitou as contas do ex-prefeito e que as razões para a rejeição configuraram irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa. Cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A relatora do caso (processo 0601035-94.2022.6.17.0000) foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, que acolheu a impugnação proposta pelo Ministério Público. O ponto central do pedido de impugnação é a rejeição das contas de governo de 2017 por parte da Câmara Municipal, que apontou irregularidades na transferência de recursos do fundo de previdência dos servidores municipais, a Caboprev.
A defesa do ex-prefeito alegou que a Câmara havia extrapolado seus limites, pois, em seu parecer de análise das contas globais da gestão de 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia recomendado a sua aprovação com ressalvas. Mas a relatora do caso, Iasmina Rocha, não acolheu a argumentação. Ela sustentou que o trabalho dos vereadores não ficou adstrito à análise global das contas, como fez o TCE, mas aprofundou a análise no tocante ao dano ao erário por alegados desvios na Caboprev.
A relatora enfatizou que, ao rejeitar as contas do ex-prefeito, os vereadores se valeram de dados de um inquérito da Polícia Federal, da Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito e em Relatório Complementar da Auditoria Especial nº 1850699-9, em trâmite no TCE, que apontam dano ao erário de R$ 88.039.127,07 por “aplicações financeiras ilegais dos ativos” da Caboprev nos fundos Terra Nova”.
“Em verdade, além de analisar o Parecer Prévio do TCE/PE, a Câmara apreciou o desempenho da administração no exercício, sob um prisma mais amplo do que a averiguação do TCE, que, de acordo com a própria decisão da Corte de Contas, se ateve ao mínimo necessário para auditoria das contas de gestão”, afirmou a relatora.
No julgamento, foi evidenciado que contra o ex-prefeito pesa, além da rejeição de contas, uma condenação por improbidade administrativa transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 16/06/2020.




O presidente venezuelano, Nicolás Maduro, discursou na tarde deste sábado (23), na cidade de Caracas, para apoiadores. Em seu pronunciamento, Maduro afirmou que opositores que tentam entrar com ajuda humanitária são ‘traidores’.

A Prefeitura de Afogados iniciou as obras de pavimentação e drenagem da Rua poeta João Paraibano, no bairro São Braz.














Você precisa fazer login para comentar.