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Custódia: pré-candidatos deverão cumprir normas sanitárias, diz MPPE

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria da 65ª Zona Eleitoral em Pernambuco (Custódia),  recomendou aos pretensos candidatos a cargos municipais em Custódia que cumpram os decretos e normas sanitárias tanto do governo estadual como da prefeitura de Custódia relacionados à prevenção e contenção do novo coronavírus.

Dessa forma, os candidatos deverão utilizar necessariamente máscaras de proteção e não estimularem ou fazerem aglomerações e reuniões em vias públicas. Conforme determinado pela Lei Estadual de nº 16.918, de 18 de junho de 2020, todos aqueles indivíduos que tenham que sair de suas residências e circular pelas vias públicas para exercer suas atividades ou adquirir serviços e produtos essenciais devem utilizar a proteção facial (mesmo que artesanal).

Embora a Lei Federal n.º 14.019/2020 tenha retirado a obrigatoriedade do uso da proteção facial em algumas situações, o MPPE lembra que prevalece o conjunto de medidas que é mais protetivo à saúde.

Por sua vez, a prefeitura de Custódia deverá reunir uma equipe de profissionais (fiscais da vigilância sanitária, agentes fixados em barreiras sanitárias e demais servidores) para conscientizar, fiscalizar e/ou multar, caso necessário, cidadãos e comerciantes que não estiverem cumrpindo as normas sanitárias de prevenção à Covid-19.

O promotor de Justiça Eleitoral de Custódia, Wítalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, ressaltou ainda que, caso persista a recusa no uso da proteção facial e o estímulo às aglomerações, a Polícia Militar também poderá atuar conduzindo os infratores à Delegacia para apuração dos procedimentos policiais pertinentes.

A Recomendação de nº 10/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (24).

Outras Notícias

TRE-PE nega recurso do MPE e mantém candidatura de Cida, em Solidão

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiram, por unanimidade negar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, que recorreu da decisão da Justiça Eleitoral em deferir a candidatura de Cida Oliveira à Prefeitura de Solidão. Os membros seguiram o desembargador Ruy Trezena Patu Junior, relator do processo. Segundo a ementa: 1- O […]

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), decidiram, por unanimidade negar provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, que recorreu da decisão da Justiça Eleitoral em deferir a candidatura de Cida Oliveira à Prefeitura de Solidão. Os membros seguiram o desembargador Ruy Trezena Patu Junior, relator do processo.

Segundo a ementa:

1- O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão com repercussão geral, no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, na qual decidiu que a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

2- As contas da então prefeita foram rejeitadas em razão de irregularidades com despesas do Fundo Previdenciário do Município de Solidão –FUNPRESOL, mas não houve, até o momento, apreciação, pela Câmara Municipal.

3- Não se verificam todos os requisitos para a configuração da inelegibilidade do 1º, I, alínea “g”, da chamada Lei da Ficha Limpa, uma vez que ainda não existe decisão irrecorrível do órgão competente.

4- Negado provimento ao recurso.

Leia aqui a íntegra da ementa.

Arcoverde: Ministério Público quer anular reajuste do prefeito e vereadores

Exclusivo O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) submeteu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um pedido de medida cautelar, questionando a legalidade e constitucionalidade dos reajustes salariais do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Arcoverde. Em duas representações, a procuradora Germana Laureano argumenta que os aumentos foram votados pela Câmara de […]

Exclusivo

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) submeteu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um pedido de medida cautelar, questionando a legalidade e constitucionalidade dos reajustes salariais do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Arcoverde.

Em duas representações, a procuradora Germana Laureano argumenta que os aumentos foram votados pela Câmara de Vereadores de Arcoverde em novembro de 2024, fora do período permitido pela legislação e jurisprudência vigente, conforme apontado pelo MPC-PE.

O reajuste aprovado para o prefeito resultou em um aumento de 66%, elevando a remuneração de R$ 18 mil para R$ 30 mil mensais. O vice-prefeito teve aprovado um salário de R$ 18 mil por mês. Os secretários municipais passarão a receber R$ 12 mil mensais. Para os vereadores, a nova remuneração aprovada ficou em R$ 13 mil mensais. Todos os aumentos foram aprovados pelos vereadores em novembro de 2024, após as eleições, situação contestada pela procuradora.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal é expressa ao vedar, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, ato de que resulte o aumento de despesa com pessoal, conforme jurisprudência assentada pelo TCE-PE”, argumenta Germana Laureano, na representação. “A fixação dos subsídios dos Vereadores deve ser realizada pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, até a data da realização das eleições municipais, por força dos princípios da anterioridade, da moralidade e da impessoalidade, conforme precedentes do TCE-PE”, complementa Germana. Germana Laureano ainda citou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o aumento dos vereadores na data em questão. Outro ponto destacado pelo MPC-PE foi a rapidez com que os projetos de aumento tramitaram na Câmara de Vereadores. “Por fim, chama atenção a celeridade com que o Projeto de Lei nº 026/2024 foi aprovado em sessão legislativa no dia 18.11.2024 – mesma data em que foi protocolado na Câmara Municipal de Arcoverde e no mesmo dia em que também teriam sido elaborados os pareceres conjuntos da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Planejamento, Finanças, Orçamento e Desenvolvimento Econômico”, argumenta Germana Laureano.

As duas representações protocoladas pelo MPC-PE serão analisadas por dois relatores diferentes. A representação contra o aumento do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais será avaliada pelo conselheiro Carlos Neves, do TCE. A representação contra o aumento dos vereadores será examinada pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, também do TCE. Em ambas as representações, a procuradora Germana Laureano solicitou a concessão urgente da medida cautelar, antes mesmo de ouvir as partes envolvidas. Leia aqui e aqui as representações na íntegra.

TCE julga contas de gestão em Cabrobó e Santa Terezinha

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou  as contas de gestão de 2016 do ex-prefeito de Cabrobó, Auricelio  Torres (PSB), e do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, Manoel Grampão (PSB), referentes a 2018. As relatorias foram do conselheiro Carlos Neves e do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, respectivamente. Em relação a […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou  as contas de gestão de 2016 do ex-prefeito de Cabrobó, Auricelio  Torres (PSB), e do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, Manoel Grampão (PSB), referentes a 2018.

As relatorias foram do conselheiro Carlos Neves e do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, respectivamente.

Em relação a Cabrobó, a auditoria (Processo TC nº 17100246-5) foi realizada pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Petrolina que constatou irregularidades, a exemplo do não recolhimento de R$ 2.801.056,48 referentes a contribuições previdenciárias ao Regime Próprio da Previdência Social. Além de comprometer o equilíbrio financeiro do regime, a prática contribui para o aumento da dívida previdenciária municipal e dos encargos decorrentes de juros e multas, cujos prejuízos são repassados às gestões seguintes.

Por outro lado, a gestão não promovia o controle dos gastos com combustíveis e ainda realizava despesas sem licitação, como aconteceu em uma contratação de seguro para veículos, no valor de R$ 111.431,20, e em outra para aquisição de materiais de construção, que custou R$ 129.216,32 aos cofres do município.

Os fatos apontados levaram o conselheiro Carlos Neves a imputar ainda uma multa ao interessado no valor de R$ 8.396,50, a ser recolhida no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não couber mais recursos no TCE, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, mediante boleto bancário a ser emitido no site da instituição, clicando aqui.

SANTA TEREZINHA – As contas de gestão de 2018 da Câmara Municipal de Santa Terezinha foram julgadas regulares com ressalvas pela Segunda Câmara do TCE (Processo TC nº 19100031-0).

O relator determinou ao atual presidente do legislativo municipal, ou quem vier a sucedê-lo, que atente para que as futuras prestações de contas sejam entregues com todas as informações obrigatórias. Quanto às novas contratações, o gestor deverá verificar se os preços e as condições apresentados representam a solução mais vantajosa para a localidade.

Sandrinho Palmeira anuncia Rubinho do São João como Secretário de Governo

Do Blog do  Alyson Nascimento Durante a cerimônia de diplomação dos eleitos, realizada na tarde desta sexta-feira (6), o prefeito Sandrinho Palmeira fez um importante anúncio para o futuro de sua gestão. Ele confirmou que Rubinho do São João, atual presidente da Câmara de Vereadores, assumirá a Secretaria de Governo no período de 2025 a […]

Do Blog do  Alyson Nascimento

Durante a cerimônia de diplomação dos eleitos, realizada na tarde desta sexta-feira (6), o prefeito Sandrinho Palmeira fez um importante anúncio para o futuro de sua gestão.

Ele confirmou que Rubinho do São João, atual presidente da Câmara de Vereadores, assumirá a Secretaria de Governo no período de 2025 a 2028.

O evento, marcado pela presença de autoridades locais e familiares dos diplomados, foi um momento de celebração e de projeção das prioridades para o próximo mandato.

A Secretaria de Governo é uma das pastas mais importantes da administração municipal, sendo responsável por coordenar a implementação das políticas públicas, articular com as demais secretarias e fortalecer o relacionamento entre o Executivo e o Legislativo.

Ex-candidato a deputado que não somou nem 500 votos quer ser prefeito de São Jose do Egito

O projeto do PSOl é lançar em todas as cidades do estado candidatos a prefeito. Em São José do Egito a bola da vez é Berinaldo Leão (Belo) foi candidato ao cargo de Deputado Estadual na última eleição. Berinaldo conquistou somente 457 votos (0.01%). (Por Anchieta Santos).

2O projeto do PSOl é lançar em todas as cidades do estado candidatos a prefeito. Em São José do Egito a bola da vez é Berinaldo Leão (Belo) foi candidato ao cargo de Deputado Estadual na última eleição.

Berinaldo conquistou somente 457 votos (0.01%). (Por Anchieta Santos).