Custódia: polícia investiga se fogo em pipa do vice foi provocado por adversários
Por Nill Júnior
Foto: Blog do Itamar
Foto: Blog do Itamar
Um caminhão-pipa de propriedade de Manuca, vice-prefeito de Custódia, utilizado para levar água à população que sofre com a seca, foi incendiado na madrugada da última quinta-feira (08), bem na frente de sua residência.
O incêndio destruiu parcialmente o veículo que teve a cabine atingida pelas chamas. Vizinhos ajudaram a combater o fogo. Manuca ainda não sabe se o incêndio foi provocado.
A possibilidade não está descartada diante da rivalidade política de Custódia. A Polícia investigará o caso e até agora não confirmou ou descartou qualquer hipótese.
Enfrentando frio, poeira, perigo das estradas ruins chuva, e principalmente falta de segurança, os alunos acusam a Prefeitura, em especial a Secretaria de Educação de Princesa Isabel de estar sendo responsável pela irregularidade, assumindo inclusive o risco de acidentes. A falta de segurança das caminhonetes abertas é visível e pais de alunos denunciam o descaso. […]
Enfrentando frio, poeira, perigo das estradas ruins chuva, e principalmente falta de segurança, os alunos acusam a Prefeitura, em especial a Secretaria de Educação de Princesa Isabel de estar sendo responsável pela irregularidade, assumindo inclusive o risco de acidentes.
A falta de segurança das caminhonetes abertas é visível e pais de alunos denunciam o descaso. O Blog Sabrina Barbosa informa que foi feita uma filmagem pelo pai de um aluno no momento em que os estudantes estavam subindo na caminhonete sem nenhuma segurança.
O pai ainda constatou que “muitas vezes, os alunos chegam as caminhonetes e não há mais bancos disponíveis, e por falta de opção, os estudantes enfrentam o perigo de viajar em em pé.” Não dá para entender a Prefeitura retirar o ônibus e colocar pau de arara, disse.
A Prefeitura de Serra Talhada alcançou o selo ouro no Radar da Transparência Pública 2024, certificado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A premiação é um reconhecimento à eficiência e ao compromisso das gestões municipais com a ética e a responsabilidade no uso dos recursos públicos, refletindo o empenho da […]
A Prefeitura de Serra Talhada alcançou o selo ouro no Radar da Transparência Pública 2024, certificado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A premiação é um reconhecimento à eficiência e ao compromisso das gestões municipais com a ética e a responsabilidade no uso dos recursos públicos, refletindo o empenho da cidade em manter elevados padrões de governança.
“Esse selo ouro é um reflexo do nosso trabalho constante para assegurar que a população tenha acesso completo e transparente a todas as informações da administração,” afirmou a prefeita Márcia Conrado. “Transparência é um direito da sociedade e um dever do governo, e em Serra Talhada, seguimos firmes nesse propósito”, concluiu.
De acordo com o levantamento do Radar da Transparência, Serra Talhada cumpre 100% dos requisitos essenciais em seus canais oficiais de prestação de contas, permitindo que a população tenha acesso fácil e rápido às informações sobre o uso do dinheiro público e as ações administrativas.
“O selo reforça o compromisso da atual gestão com o aprimoramento contínuo dos processos de governança e a construção de uma relação de confiança com os cidadãos”, frisou o secretário de Transparência, Fiscalização e Controle, Thehunnas Peixoto.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
Após tomar conhecimento por meio de denúncias sobre as condições inadequadas de veículos de transporte escolar do município de Sertânia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da localidade, expediu recomendação ao prefeito e ao secretário de Educação do município para que sejam adotadas medidas para garantir o bem-estar e […]
Após tomar conhecimento por meio de denúncias sobre as condições inadequadas de veículos de transporte escolar do município de Sertânia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da localidade, expediu recomendação ao prefeito e ao secretário de Educação do município para que sejam adotadas medidas para garantir o bem-estar e a segurança dos usuários do serviço.
Todos os veículos que prestam o serviço de transporte escolar devem, no prazo de 90 dias, realizar vistorias no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran) a fim de verificar a regularidade para o exercício dentro dos termos legais vigentes e do código de trânsito brasileiro.
A recomendação também inclui a proibição, em qualquer hipótese, da condução do veículo por profissionais não habilitados para a categoria que esteja exercendo a atividade. Os transportes não devem operar acima da sua capacidade máxima e o condutor deve, antes de dar partida no veículo, verificar se todos os alunos estão fazendo uso do cinto de segurança; dentre outros.
Os veículos que não estiverem dentro nas normas legais devem ser imediatamente substituídos pela Prefeitura de Sertânia. O não cumprimento da recomendação, implicará em medidas judiciais cabíveis.
Recadastramento dos servidores públicos
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu recomendação para que, em caráter de urgência, a Prefeitura efetue o recadastramento de todos os servidores públicos do município, por meio da assinatura de declaração com firma reconhecida, sobre cumulação de cargo público, emprego ou funções.
Após o recadastramento dos servidores, para o qual foi dado o prazo de 90 dias, deve ser criada, excepcionalmente, uma comissão para verificação da possiblidade das cumulações declaradas, bem como compatibilidade de horários e, ainda, recebimento de salário ou proventos e subsídio acima do limite constitucional em decorrência das cumulações. Após esta etapa, a Prefeitura deverá criar uma comissão para verificar a possibilidade das cumulações declaradas, bem como, a compatibilidade de horários e recebimento de salários e auxílios acima dos limites constitucionalmente estabelecidos.
Segundo a recomendação, a administração municipal deverá ainda aplicar de forma imediata o redutor constitucional, para os servidores que acumulam cargos públicos legalmente permitidos, e que recebam mais do que 90,25% do subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
A recomendação foi emitida após a Promotoria tomar conhecimento sobre a acumulação irregular de vários servidores públicos da cidade localizada no sertão de Pernambuco, vinculados ainda, ao Estado, Governo Federal e outras instituições da localidade. Além disso, vários professores e profissionais da área de saúde estariam com mais de dois vínculos com a administração pública.
O promotor Ariano Tércio Silva de Aguiar solicitou informações ao Presidente da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Irenildo Pereira, o Nêudo da Itã, com base no Procedimento Administrativo nº 008/2018. Ele requisitou no prazo de 10 (dez) dias, cópias e informações sobre quadro funcional. Dentre as informações, quantitativo, qualificação, remuneração e lotação dos servidores concursados, […]
O promotor Ariano Tércio Silva de Aguiar solicitou informações ao Presidente da Câmara de Vereadores de Carnaíba, Irenildo Pereira, o Nêudo da Itã, com base no Procedimento Administrativo nº 008/2018. Ele requisitou no prazo de 10 (dez) dias, cópias e informações sobre quadro funcional.
Dentre as informações, quantitativo, qualificação, remuneração e lotação dos servidores concursados, comissionados e contratados, informando as atribuições por cada um desempenhadas, bem como as datas das respectivas contratações.
Ele ainda solicitou cópia das leis que criaram os cargos, cópia do último edital do concurso público realizado com o respectivo ato de homologação, a relação dos candidatos aprovados e a relação dos candidatos nomeados com os respectivos cargos. Por fim o número de cargos vagos existentes no quadro de pessoal.
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