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Curado da Covid-19, prefeito de São José de Belmonte retorna às atividades 

Por André Luis

O prefeito de Belmonte, Francisco Romonilson Mariano, recebeu alta médica depois de ser diagnosticado com Covid-19 e voltou às atividades presenciais. Ele e sua esposa, Heliany Mariano estavam em isolamento domiciliar após apresentarem sintomas da doença.

Romonilson não teve sintomas graves da doença. O médico que o acompanhou durante o tratamento atestou que ele poderia retomar às atividades.

O prefeito afirmou que teve febre e dores no corpo nos primeiros dias e fez o exame swab rápido, que confirmou a presença do coronavírus. Ele e sua esposa foram medicados antibiótico e analgésico. Após novos exames receberam alta.

De acordo com o gestor, o estado de saúde é ‘ótimo’ e já começou a realizar as atividades integralmente. “Estou muito bem, totalmente recuperado. Voltei com minhas atividades à prefeitura recuperando as agendas, fazendo visitas, conversando com secretários. Estou trabalhando e conversando com as pessoas para ajudar e orientar durante a pandemia “, disse.

Durante o período isolado, Romonilson seguiu trabalhando e participando de parte das atividades da prefeitura, como reuniões online.

Outras Notícias

Moro ouve Pedro Corrêa e Emílio Odebrecht como testemunhas de acusação em ação que envolve Lula

O Juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, ouve, nesta segunda-feira (5), quatro testemunhas de acusação no segundo processo que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como réu, em Curitiba. Entre as testemunhas de acusação, estão o ex-deputado do Partido Progressista (PP) Pedro Corrêa, às 10h, […]

O Juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, ouve, nesta segunda-feira (5), quatro testemunhas de acusação no segundo processo que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como réu, em Curitiba.

Entre as testemunhas de acusação, estão o ex-deputado do Partido Progressista (PP) Pedro Corrêa, às 10h, e o empresário Emílio Odebrecht, às 14h.

Algumas delas também são ouvidas como testemunhas de defesa de outros réus da ação. Emílio, por exemplo, é ouvido como testemunha de defesa do filho, o empresário Marcelo Odebrecht.

Nesta ação penal, o Ministério Público Federal (MPF) acusa o ex-presidente de receber como propina um terreno onde seria construída a nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do petista, em São Bernardo do Campo (SP).

De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, esses imóveis foram comprados pela Odebrecht em troca de contratos adquiridos pela empresa na Petrobras.

Lula responde, neste processo, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outras sete pessoas também são rés. A ex-primeira dama Marisa Letícia chegou a ser acusada, contudo, Moro decretou a impossibilidade de puni-la. Marisa Leticia morreu em fevereiro deste ano.

O ex-presidente nega as acusações, e o Grupo Odebrecht tem afirmado que tem colaborado com as investigações. Instituto Lula afirmou que “nunca teve outra sede a não ser o sobrado onde funciona até hoje, adquirido em 1990 pelo Instituto de Pesquisas e Estudos do Trabalhador (IPET)”.

Segundo o MPF, a Construtora Norberto Odebrecht pagou propina a Lula via aquisição do imóvel onde seria construída nova sede do Instituto Lula, em São Paulo. O valor, até novembro de 2012, foi de R$ 12.422.000, afirmam os procuradores.

Segundo a força-tarefa a Lava Jato, o valor consta em anotações de Marcelo Odebrecht, planilhas apreendidas durante as investigações e dados obtidos a partir de quebra de sigilo.

A denúncia afirma também que o ex-presidente recebeu, como vantagem indevida, a cobertura vizinha à residência onde vive em São Bernardo do Campo, interior de São Paulo. De acordo com o MPF, foram usados R$ 504 mil para a compra do imóvel.

Este segundo apartamento foi adquirido no nome de Glaucos da Costamarques, que teria atuado como testa de ferro de Luiz Inácio Lula da Silva, em transação que também foi concebida por Roberto Teixeira, em nova operação de lavagem de dinheiro, conforme a denúncia.

Tanto Glaucos da Costamarques quanto Roberto Teixeira também são réus no processo.

Os procuradores afirmam que, na tentativa de dissimular a real propriedade do apartamento, Marisa Letícia chegou a assinar contrato fictício de locação com Glaucos da Costamarques.

Comprovante de vacinação será obrigatório em estabelecimentos públicos em PE

A partir do dia 1º de dezembro, o acesso aos estabelecimentos públicos em Pernambuco só será possível com a apresentação do comprovante de vacinação com esquema completo contra a Covid-19. O decreto com todas as regras para cumprimento da norma será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado. O secretário estadual de Saúde, […]

A partir do dia 1º de dezembro, o acesso aos estabelecimentos públicos em Pernambuco só será possível com a apresentação do comprovante de vacinação com esquema completo contra a Covid-19.

O decreto com todas as regras para cumprimento da norma será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado. O secretário estadual de Saúde, André Longo, explicou a nova medida durante coletiva de imprensa, nesta quinta-feira (25.11).

“Apesar da estabilidade no cenário epidemiológico da Covid-19, registrada no Estado nas últimas semanas, não podemos ter a falsa sensação de que a pandemia acabou. A iniciativa tem como objetivo proteger a população e incentivar a vacinação de todos contra a doença”, ressaltou Longo.

Também participou da coletiva o secretário estadual de Planejamento e Gestão, Alexandre Rebêlo, que apresentou novas regras para o setor de eventos e para o funcionamento dos estabelecimentos de alimentação, válidas a partir da próxima segunda-feira, dia 29.

“Os eventos passam a receber um público de até 7.500 pessoas, ou 50% da capacidade do espaço. Lembrando que continua sendo necessária a apresentação da comprovação do ciclo vacinal completo em locais acima de 300 pessoas. Bares e restaurantes poderão aumentar a capacidade das mesas para até 50 pessoas”, disse Rebêlo.

Segundo levantamento da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), 590.103 pernambucanos estão com a segunda dose da vacina contra o novo coronavírus em atraso, o que preocupa os especialistas.

“Uma única dose não é o suficiente para garantir uma proteção robusta contra o vírus. Aqui em Pernambuco, por exemplo, 20% das pessoas internadas com a forma grave da Covid-19 estavam vacinadas com apenas uma dose. Além disso, 17% dos pacientes que vieram a óbito também se encontravam nas mesmas condições”, detalhou André Longo.

Gilmar manda tirar tornozeleira de Rosinha Garotinho

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou nesta sexta-feira (22) suspender as medidas cautelares concedidas à ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho, mulher do também ex-governador Anthony Garotinho. Na prática, Gilmar Mendes mandou retirar a tornozeleira eletrônica de Rosinha Garotinho e suspendeu o recolhimento noturno, derrubando também a regra imposta a ela […]

Marcelo Parreira, TV Globo, Brasília

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou nesta sexta-feira (22) suspender as medidas cautelares concedidas à ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho, mulher do também ex-governador Anthony Garotinho.

Na prática, Gilmar Mendes mandou retirar a tornozeleira eletrônica de Rosinha Garotinho e suspendeu o recolhimento noturno, derrubando também a regra imposta a ela de não poder ter contato com outros investigados na operação que a levou à prisão.

Gilmar Mendes já havia mandado, na última quarta (20), soltar Anthony Garotinho e o presidente nacional do PR, Antonio Carlos Rodrigues, presos na mesma operação.

Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho foram presos pela Polícia Federal em 22 de novembro na operação que investigou supostas irregularidades na campanha eleitoral de Anthony Garotinho em 2014 ao governo do Rio de Janeiro.

São apurados nesta operação os crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais. Anthony e Rosinha Garotinho negam as acusações.

A decisão de Gilmar Mendes: ao analisar o caso, Gilmar Mendes avaliou que as medidas cautelares concedidas são “desproporcionais”, acrescentando não haver indícios de “reiteração delituosa” que possa ser atribuída à ex-governadora, ou seja, para o ministro, não há fatos que indiquem que Rosinha Garotinho esteja cometendo crimes.

“Há evidências concretas de condutas ofensivas às investigações perpetradas por outros membros da organização, mas não há o liame entre tais condutas e alguma ação efetiva da ré [Rosinha Garotinho]”, escreveu o ministro.

 TJPE volta a suspender atendimento presencial

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2

Por André Luis

Primeira mão

Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.

Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.

Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.

Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;

CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).

2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade

de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.

3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.

4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.

5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.

6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.

Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.

1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.

2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.

Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.

1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).

2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.

3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.

Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:

I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;

II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;

III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;

IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;

V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;

VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;

VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;

VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro

1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.

2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.

3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.

Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.

Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.

Recife, 18 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo

Corregedor-Geral da Justiça

Além de Lula, veja quem mais pode ser solto após decisão sobre segunda instância

Segundo o MPF, a decisão do STF pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava-Jato JC Online com agências A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava-Jato, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Entre os réus que podem ser beneficiados, […]

Fotos: Agência Brasil

Segundo o MPF, a decisão do STF pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava-Jato

JC Online com agências

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava-Jato, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Entre os réus que podem ser beneficiados, há presos em regime fechado, semiaberto e diferenciado com tornozeleira eletrônica.

Por 6 votos a 5, os ministros da Suprema Corte decidiram que condenados só podem ser presos após o trânsito em julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de recursos. Com a votação, o STF mudou o entendimento que mantinha desde 2016 pela prisão após a condenação em segunda instância.

Além de Lula, preso desde abril de 2018 pelo caso do tríplex em Guarujá, também podem pedir para serem soltos o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS. Alguns investigados pela Lava Jato, como o ex-governador Sérgio Cabral e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, podem ser beneficiados pela decisão do STF, mas não podem ser soltos, porque estão presos preventivamente.

Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiram que a libertação de réus presos por condenação em segunda instância não será automática. Os juízes de execução devem analisar caso a caso, o que torna possível, por exemplo, um réu ser libertado com base na tese da segunda instância, mas o permanecer preso caso o magistrado decrete prisão preventiva contra esse mesmo réu. Para isso, o juiz precisa considerar que o preso preenche algum requisito previsto em lei como risco de atrapalhar as investigações e alta periculosidade.

Veja alguns que podem ser soltos

Luiz Inácio Lula da Silva – ex-presidente da República

José Dirceu – ex-ministro-chefe da Casa Civil

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva – irmão de José Dirceu

Delubio Soares de Castro, ex-tesoureiro do PT

João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT

José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro – ex-diretor da OAS

Réus que continuarão presos preventivamente*

Eduardo Cosentino da Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados

Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho, ex-governador do Rio de Janeiro

Geddel Vieira Lima, ex-ministro e ex-deputado federal

*os réus podem ser beneficiados  pela decisão do STF caso tenham as prisões preventivas revogadas