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Cunha: “se eu for, vou levar muita gente comigo”

Por Nill Júnior

20160606081346727743aO colunista do Globo Elio Gaspari informou que o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) dispõe de um vasto banco de dados que pode ser usado para destruir grande parte daqueles que prometem derrubá-lo.

De acordo com o jornalista,  essas informações contém as doações recebidas por deputados e, sobretudo, a contabilidade dos seus gastos com dinheiro público.

A prisão do presidente da Câmara poderá desencadear uma limpeza nos políticos corruptos que se infestaram como ratos nas dependências do Congresso e do Senado.

Com Eduardo Cunha preso, o próximo passo seria um acordo de delação premiada com o MP.

Cunha sabe muita coisa, conhece muito podre da política brasileira. E já avisou […] vai levar muita gente junto com ele e arrastar muitos congressistas.

E que leve mesmo. Seja petista, seja peemedebista, seja tucano, enfim, seja lá quem for.

Outras Notícias

Dilma é majoritária no Pajeú

Dados preliminares que chegam ao blog indicam que Dilma Roussef foi a majoritária no Sertão do Pajeú. Ela tem votação média de 65% a 70% dos votos, ampliando a votação que obteve no primeiro turno. Os dados ainda não são totalmente conhecidos porque o TRE só libera a apuração juntamente com o TSE, a partir […]

thumb-160713-dilma-rousseff-resizedDados preliminares que chegam ao blog indicam que Dilma Roussef foi a majoritária no Sertão do Pajeú. Ela tem votação média de 65% a 70% dos votos, ampliando a votação que obteve no primeiro turno.

Os dados ainda não são totalmente conhecidos porque o TRE só libera a apuração juntamente com o TSE, a partir das 19h. Mas o cruzamento de informações já dá esse indicativo.

Isso indica que os votos de Marina Silva migraram em boa parte para a petista. Pesou a favor de Dilma o fator Lula e o desconhecimento de Aécio nos dezessete municípios da região.

A votação dele ainda está sendo avaliada com certo grau de positividade pelos socialistas, dado o grau de desconhecimento de Aécio Neves junto à população.

Temer e Aécio acertam participação de PSDB em eventual governo

O vice-presidente Michel Temer e o presidente nacional do PSDB, Aécio Neves, acertaram na noite desta quinta-feira (28) a participação do partido de oposição no eventual governo do peemedebista caso a presidente Dilma Rousseff seja afastada temporariamente do cargo em maio pelo Senado Federal. Em encontro na capital paulista, Aécio informou a Temer que o […]

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Da Folhapress

O vice-presidente Michel Temer e o presidente nacional do PSDB, Aécio Neves, acertaram na noite desta quinta-feira (28) a participação do partido de oposição no eventual governo do peemedebista caso a presidente Dilma Rousseff seja afastada temporariamente do cargo em maio pelo Senado Federal.

Em encontro na capital paulista, Aécio informou a Temer que o partido aceita integrar a administração interina com a ocupação de cargos na equipe ministerial. Ficou combinado, no entanto, que só serão oficializados convites a tucanos após a entrega pela cúpula nacional do partido de documento com propostas de mudanças para o país, o que está programado para ocorrer na próxima terça-feira (3).

Mais cedo, o senador José Serra (PSDB-SP) foi sondado pela equipe do peemedebista para comandar o Ministério das Relações Exteriores em um eventual governo peemedebista e, segundo a Folha apurou, ele demonstrou disposição de assumir o posto.

Além dele, Temer cogita entregar a Secretaria de Direitos Humanos para a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP). Em um aceno público ao PSDB, o vice-presidente afirmou nesta quinta-feira (28) que não será candidato à sucessão presidencial em 2018 e que apoiará proposta de fim da reeleição no país caso seja apresentada ao Congresso Nacional.

A declaração teve como objetivo atrair o apoio das diferentes alas do maior partido de oposição do país ao peemedebista. Um dos mais resistentes à participação do PSDB no provável governo Temer, o governador Geraldo Alckmin recuou e afirmou nesta quinta que o “partido não vai proibir ninguém de ter cargos” na gestão peemedebista.

“O partido não vai proibir ninguém que queira aceitar participar [do eventual governo Temer], se for convidado”, disse Alckmin. A declaração foi feita depois de Alckmin ter se reunido por mais de uma hora com o presidente nacional do PSDB no Palácio dos Bandeirantes. Antes, também em São Paulo, Aécio se encontrou com ex-presidente Fernando Henrique Cardoso o para discutir a redação final do texto que reúne um conjunto de “sugestões emergenciais” para o país em um provável governo Temer.

De acordo com Aécio, há hoje uma convergência no partido de que o PSDB não deve se negar a dar sua contribuição ao governo Temer, mas que isso “não depende de nenhuma contrapartida de cargos”. “Saio daqui hoje percebendo que há uma absoluta convergência tanto em relação ao que o governador Alckmin pensa, o que o presidente Fernando Henrique pensa e o conjunto do partido”, afirmou Aécio.

TRE-PE mantém inelegibilidade por exonerações em série usadas como pressão política em Santa Maria do Cambucá

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.

O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:

  • inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
  • multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).

Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso, o TRE-PE:

  • confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
  • reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
  • manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
  • mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
    • R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.

Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral

A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:

  • exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
  • perseguição política;
  • e uso indevido dos meios de comunicação.

No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024.

Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.

Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:

  • essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
  • especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.

O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:

  • não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
  • foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”

Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:

  • Tássia Psicóloga:
    “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”

Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:

  • cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
  • ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
  • orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.

O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:

  • o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
  • extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.

Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha

O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:

  1. Aspecto quantitativo
    • A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
  2. Aspecto qualitativo
    • A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
    • Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
    • As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.

Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.

Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política

Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:

  • a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
    • há comprovação de desvio de finalidade;
    • as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.

A prova:

  • documental (portarias em série);
  • testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
  • e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);

foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:

  • a conduta vedada;
  • a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.

Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais

Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:

  • As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
  • Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.

A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.

Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:

  • a conduta vedada;
  • o abuso de poder político;
  • e a inelegibilidade dos dois agentes políticos.
Humberto comemora manutenção da proibição de doação eleitoral privada

O líder do PT no Senado, Humberto Costa comemorou em nota a manutenção da proibição do financiamento empresarial em campanhas eleitorais. Eram necessários 257 votos contrários para derrubar o veto na Câmara; houve apenas 220. Outros 190 deputados votaram a favor da manutenção do veto. Assim, não foi necessária a apreciação do item por parte […]

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O líder do PT no Senado, Humberto Costa comemorou em nota a manutenção da proibição do financiamento empresarial em campanhas eleitorais.

Eram necessários 257 votos contrários para derrubar o veto na Câmara; houve apenas 220. Outros 190 deputados votaram a favor da manutenção do veto. Assim, não foi necessária a apreciação do item por parte dos senadores, que já haviam aprovado a proposta que pôs fim às doações privadas nas eleições em contraponto à decisão dos deputados, que haviam liberado as contribuições financeiras empresariais.

“A articulação entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional permitiu que os principais vetos da pauta da sessão conjunta agendada para esta semana fossem mantidos, incluindo aqueles que deixariam um rombo nos cofres públicos de pelo menos R$ 45 bilhões até 2019”, afirmou Humberto.

Segundo ele, o Governo e os parlamentares da sua base de sustentação deram um recado positivo ao mercado financeiro diante do atual momento de instabilidade econômica do país. “A oposição, que votou a favor do financiamento privado nas disputas eleitorais e da chamada pauta bomba de maneira irresponsável com o país, ainda tentou obstruir a sessão com várias manobras. Não conseguiram e saíram derrotados”, avalia o senador.

Definida empresa responsável pelo concurso público da Câmara de Vereadores de Afogados

Nesta quinta-feira (06.02) ocorreu a sessão pública referente à Licitação 001/2019, Tomada de Preços 001/2019, que tem por Objeto a Contratação de instituição/empresa especializada para planejar, organizar, realizar, elaborar e reproduzir provas inéditas para o Concurso Público da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, onde a empresa Contemax Consultoria foi a única licitante, sagrando-se vencedora […]

Nesta quinta-feira (06.02) ocorreu a sessão pública referente à Licitação 001/2019, Tomada de Preços 001/2019, que tem por Objeto a Contratação de instituição/empresa especializada para planejar, organizar, realizar, elaborar e reproduzir provas inéditas para o Concurso Público da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira/PE, onde a empresa Contemax Consultoria foi a única licitante, sagrando-se vencedora do certame.

O processo licitatório encontra-se em curso, sendo aberto vistas da Comissão Permanente de Licitação para que o Departamento Jurídico possa emitir parecer acerca da legalidade dos atos praticados, que será submetido à apreciação da Presidência da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira – PE.

A Empresa – A Contemax Consultoria é uma empresa privada, especializada na prestação de serviço técnico no planejamento, organização e execução de concurso público e processo seletivo para órgãos públicos de nível federal, estadual e municipal. Ao longo de mais de uma década, vem contribuindo para a organização de quadros de pessoal de inúmeros entes federados, atuando sempre em estrita obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Dentre os concursos realizados e em andamento no Estado de Pernambuco, estão os concursos do CNPq – SEBRAE/PE, Triunfo, Jaboatão dos Guararapes, Santa Terezinha, Paulista, Quixaba, Orobó, Câmara Municipal de Flores, Passira e Granito.