O Juiz Vallisney de Souza, da 10ª Vara Federal de Brasília, condenou o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a 24 anos e dez meses de prisão por conta do envolvimento no esquema que desviou dinheiro da Caixa Econômica Federal (CEF).
Além de Cunha, o magistrado também condenou Henrique Alves, Lúcio Funaro, Fábio Cleto e Alexandre Margotto.
Eles foram denunciados pelo Ministério Públicos pelos de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. As investigações da Polícia Federal que descobriram o esquema de corrupção em recursos geridos pela Caixa Econômica fazem parte da Operação Greenfild, deflagrada em dezembro de 2016. A PF revelou desvios milionários no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) e também em fundos de pensão.
O desdobramento da investigação que aponta desvios no FI-FGTS recebeu o nome de Operação Sepsis. A influência de parlamentares do MDB em recursos da Caixa, para beneficiar empresários, foi apontada pelo ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto e por Nelson Mello, ex-diretor da empresa Hypermarcas, que firmaram acordos de delação premiada com a Justiça.
Fábio Cleto, Alexandre Margoto e Lúcio Funaro, que fecharam acordos de delação premiada com a Justiça receberam penas menores. A maior entre os três é a de Fábio, que foi sentenciado a nove anos e oito meses de reclusão.
A expectativa para saber o destino de Marília Arraes nas eleições deste ano ainda deve continuar por mais alguns dias. Isto porque a reunião entre a parlamentar e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em São Paulo, nesta segunda-feira (21), parece não ter definido nada ainda. Em nota divulgada à imprensa, a parlamentar passou […]
A expectativa para saber o destino de Marília Arraes nas eleições deste ano ainda deve continuar por mais alguns dias.
Isto porque a reunião entre a parlamentar e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em São Paulo, nesta segunda-feira (21), parece não ter definido nada ainda.
Em nota divulgada à imprensa, a parlamentar passou informações vagas. Se limitou a dizer que conversaram sobre o quadro político nacional e analisaram a situação eleitoral em Pernambuco.
Ainda na nota, Marília reafirmou o compromisso com a candidatura do ex-presidente, e só. Um banho de água fria em quem esperava uma revelação bombástica após a reunião com o cacique petista. Principalmente após a nota dura divulgada por Marília na noite deste domingo (20), acusando o PT-PE de usar seu nome como massa de manobra.
Uma fonte próxima à deputada me revelou que ainda esta semana todos vamos conhecer o destino da parlamentar nas eleições de outubro. Continuamos esperando. Leia abaixo a íntegra da nota da deputada:
“Tive uma boa conversa política hoje em São Paulo com o presidente Lula. Conversamos sobre o quadro político nacional, analisamos a situação eleitoral em Pernambuco e as alternativas que se colocam no Estado, reafirmando o compromisso com a candidatura do presidente Lula para reconstruir o país.”
Já está no ar o site do candidato a deputado estadual, Luciano Duque. Nele é possível encontrar a biografia do candidato com seu histórico político, além das propostas para sua candidatura à Assembleia Legislativa do Estado. Duque está pautando sua campanha em sete frentes prioritárias de trabalho: mandato participativo; fortalecimento da rede estadual de saúde; […]
Já está no ar o site do candidato a deputado estadual, Luciano Duque. Nele é possível encontrar a biografia do candidato com seu histórico político, além das propostas para sua candidatura à Assembleia Legislativa do Estado.
Duque está pautando sua campanha em sete frentes prioritárias de trabalho: mandato participativo; fortalecimento da rede estadual de saúde; apoio ao produtor rural; abastecimento de água; investimentos em infraestrutura; geração de emprego e renda; e fomento à cultura.
“Nossas propostas são resultado dos 12 meses de caminhada por mais de 100 municípios do estado com a Caravana Pernambuco Mais Forte. Em todos os cantos, percebemos que as necessidades do povo são semelhantes, no entanto, com suas particularidades. Vamos trabalhar para atender as demandas da população”, disse Luciano Duque.
No site, ainda é possível baixar material da campanha – fotos, marca e figurinhas para WhatsApp, e acompanhar agenda e notícias. Site: www.lucianoduquepe.com.br .
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida nesta terça (30) e julgou a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, relativa ao exercício financeiro de 2014, tendo por responsável o atual prefeito Luciano Duque. No julgamento, A Segunda Câmara acolhendo as razões do voto do Relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo, […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida nesta terça (30) e julgou a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, relativa ao exercício financeiro de 2014, tendo por responsável o atual prefeito Luciano Duque.
No julgamento, A Segunda Câmara acolhendo as razões do voto do Relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo, à unanimidade, julgou irregular a documentação em análise, referente ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, relativo ao 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2014, aplicando ao prefeito Luciano Duque , multa. O valor da multa ainda será divulgado no Diário Oficial.
É a segunda decisão referente à gestão de Duque em 2014. Dia 12 a mesma Segunda Câmara julgou a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, relativa ao mesmo exercício financeiro.
No julgamento, a Segunda Câmara da Corte de Contas, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição das contas de Luciano Duque, relativas ao exercício financeiro de 2014.
O blog perguntou ao advogado Paulo Arruda Veras qual a diferença das decisões que condenam pelas contas de governo e pela gestão fiscal. “As contas se dividem em contas de governo e de gestão. As de governo analisam como o gestor atuou no tocante às suas metas de governo, lei orçamentária, considera gastos de ordem macro em licitações, transparência, controle interno, tudo enquanto gestor.
Já a análise das contas de gestão são menos minunciosas e estritamente de competência do TCE. “Analisam o prefeito como ordenador de despesas, sem necessidade de encaminhar à Câmara”.
Já a Gestão Fiscal analisa metas fiscais, considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal. “É menos grave e não gera sequer inelegibilidade. Verifica de até 54% são usados com pessoal, analisa quadrimestralmente os relatórios enviados. Se por exemplo, aplicou 25% na educação, pelo menos 15% em saúde, etecétera.
Nesta quinta-feira (16), o prefeito de São José do Egito e o secretário de Planejamento, Paulo Jucá, estiveram reunidos com o presidente da Compesa, Romildo Porto. Na reunião foi discutido melhorias no sistema de abastecimento de São José do Egito. A pedido do presidente da Câmara de Santa Terezinha, Neguinho de Danda, Paulo Jucá, que […]
Nesta quinta-feira (16), o prefeito de São José do Egito e o secretário de Planejamento, Paulo Jucá, estiveram reunidos com o presidente da Compesa, Romildo Porto.
Na reunião foi discutido melhorias no sistema de abastecimento de São José do Egito.
A pedido do presidente da Câmara de Santa Terezinha, Neguinho de Danda, Paulo Jucá, que foi candidato a deputado estadual no pleito de 2022, aproveitou para solicitar abastecimento de água para os sítios Pitombas e Couros, ambos na zona rural de Santa Terezinha.
Paulo também tratou de viabilidade técnica para abastecimento de água em Vila de Fátima, Lagoinha e Placas de Piedade, todas no município de Brejinho, atendendo solicitação do prefeito Gilson Bento.
A equipe técnica da Compesa ficou de dar um posicionamento em breve da possibilidade do atendimento dos pleitos.
O juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar, nesta quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha Melo, que removia e reduzia a carga horária das professoras: Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos, Java Bezerra […]
O juiz substituto da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, concedeu liminar, nesta quarta-feira (03/02), anulando a Portaria nº 065/2021 da prefeita de Tabira, Nicinha Melo, que removia e reduzia a carga horária das professoras: Andreia Limeira Brito, Aracelis Batista Amaral, Cleonildes Cordeiro da Silva, Maria Iris Miron Batista, Jacyra Ramos dos Santos, Java Bezerra Rodrigues, Pollyana Ferreira da Silva, Valquíria Leite de Souza Menezes, Zuleide de Almeida Siqueira, Valcleide da Rocha Soares, Valdenice Laudelino de Queiroz e Maria das Neves Silva Leite Broges.
As servidoras ingressaram com ação na Justiça visando anular a citada Portaria, sob alegação de que o ato afronta os princípios constitucionais e que a remoção das impetrantes é de cunho meramente político por não terem apoiado a atual prefeita no pleito das eleições de 2020.
Na decisão, o juiz registra que “o judiciário não só pode como deve anular atos administrativos eivados de ilegalidade que o ensejaram, seja por abuso de poder ou desvio de finalidade”.
O magistrado declarou, ainda, que “na Lei Municipal nº 930/2017, percebe-se que as professoras de séries iniciais fazem jus a jornada de 180 horas/aulas e as que pertencem a séries finais a jornada de 200 horas/aula, conforme artigos 11 e 12, da seção IV (jornada de trabalho)”.
Ao final da decisão, o magistrado fixa um prazo de 48 horas para a Prefeita de Tabira retornarem as servidoras para as unidades onde estavam localizadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00, (mil reais), por dia de descumprimento.
“Ante o exposto, e sem mais delongas, defiro em parte a Liminar para suspender os efeitos do Ato Administrativo com relação às impetrantes (Portaria 065/2021), no tocante à localização das servidoras, carga horária de trabalho e, em consequência, a redução de salário, e determino o retorno das professoras às escolas que estavam localizadas antes do ato de remoção realizado através da Portaria nº 065/2021, devendo as mesmas permanecer e com as cargas horárias condizentes a 180 horas/aula em séries iniciais e 200 horas/aulas em séries finais, com os respectivos proventos, em até 48 horas da notificação desta decisão, até ulterior deliberação. O descumprimento injustificado acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de outras medidas de natureza cível e criminal.” Leia aqui a íntegra da decisão.
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