Cunha pede que processo sobre a Petrobras em que é citado vá ao STF
Por Nill Júnior
O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha(PMDB-RJ), protocolou nesta segunda-feira (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que o processo em que ele é citado que corre na Justiça Federal do Paraná, sobre a contratação de navio-sonda pela Petrobras, seja remetido à Suprema Corte.
A alegação de Cunha é que o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as investigações da Operação Lava Jato na primeira instância, feriu a competência do Supremo ao investigá-lo, uma vez que, por ser deputado federal, tem foro privilegiado e só pode ser alvo de apuração com aval do STF.
Em depoimento na semana passada, o ex-consultor da Toyo Setal Júlio Camargo – um dos delatores da Lava Jato – afirmou que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões para que o contrato do navio-sonda fosse viabilizado. O deputado nega.
No pedido enviado ao Supremo, a defesa do presidente da Câmara quer suspender imediatamente o andamento do processo no Paraná e pleiteia que seja remetido para análise no STF.
“É prerrogativa do próprio Supremo Tribunal Federal, em havendo suspeita de envolvimento de pessoas detentoras de foro perante o Tribunal, analisar a sua competência”, argumentou no pedido o advogado Antonio Fernando de Souza, ex-procurador-geral da República, que faz a defesa de Cunha.
O pedido de liminar (decisão provisória) será analisado pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, em razão do recesso de julho no Judiciário. (G1)
Segundo reportagem do Blog O Povo com a Notícia, estudantes do município de Floresta estariam deixando de frequentar as aulas em Serra Talhada por falta de transporte escolar. Conforme a denúncia do blog, a prefeitura disponibilizava três ônibus para transportar os estudantes, mas reduziu o número para dois veículos, diminuindo drasticamente o número de vagas. […]
Segundo reportagem do Blog O Povo com a Notícia, estudantes do município de Floresta estariam deixando de frequentar as aulas em Serra Talhada por falta de transporte escolar.
Conforme a denúncia do blog, a prefeitura disponibilizava três ônibus para transportar os estudantes, mas reduziu o número para dois veículos, diminuindo drasticamente o número de vagas. Sem vagas suficientes, a Secretaria Municipal de Educação de Floresta teria orientado os alunos a fazerem revezamento de dias para irem a escola.
“Segundo informações repassadas pelos estudantes ao Blog O Povo com a Notícia, a secretaria [sic] pelo transporte, Tânia, informou aos estudantes que eles combinem entre eles quem vai ter provas ou não. Quem tiver prova vai no ônibus, quem não tiver não vai. São 70 vagas e pronto”, diz a denúncia.
O blog afirma ainda que mais de 50 alunos estão ficando sem ir para as aulas em Serra Talhada, e esse seria um problema frequente, tanto para os alunos de Floresta para Serra Talhada, como de Floresta para Belém do São Francisco.
A nossa redação já entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Floresta, que prometeu se pronunciar ainda hoje através de nota pública.
A Secretaria de Educação do município de Flores, encerrou na última sexta-feira (07), o quinto ciclo de entrega de kit alimentação para os 3 mil alunos da rede municipal de ensino. O fornecimento dos kits é feito para compensar a ausência de alimentação escolar durante a suspensão das aulas, em decorrência a Covid-19. Os kits […]
A Secretaria de Educação do município de Flores, encerrou na última sexta-feira (07), o quinto ciclo de entrega de kit alimentação para os 3 mil alunos da rede municipal de ensino. O fornecimento dos kits é feito para compensar a ausência de alimentação escolar durante a suspensão das aulas, em decorrência a Covid-19.
Os kits foram entregues nas unidades escolares, onde o estudante está matriculado e só os pais ou responsáveis legais foram autorizadas a retirar o kit após assinar um protocolo, para comprovação do recebimento.
“As entregas estão sendo realizadas em horário determinado conforme cronograma, evitando, assim, as aglomerações e atendendo as recomendações, dos órgãos de saúde”; frisou Graciete Santana, Secretária de Saúde.
Para a retirada dos kits, o uso de máscaras está sendo obrigatório, bem como, o distanciamento social. Com o fim deste quinto ciclo, já são 15 mil kits entregues a todos os alunos da rede municipal de ensino de Flores.
Por André Luiz – Causos e Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques. A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques.
A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de maio de 2025, atende parcialmente a uma denúncia apresentada por vereadores do município, que apontavam possíveis irregularidades em procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados em 2025.
Apesar de negar a suspensão imediata dos contratos, o relator considerou que há “fortes indícios de irregularidades” que justificam uma análise mais detalhada. Por isso, determinou a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) pela Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE para aprofundar a investigação sobre o mérito das denúncias, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos gestores públicos e às empresas e profissionais contratados.
As denúncias, apresentadas pelos vereadores Dionatan Maciel da Silva, Marcos Ferreira da Silva, Maria Helena Nogueira de Brito e Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, abrangem uma série de pontos:
Atuação de indivíduo sem vínculo formal na Administração: Foi apontada a atuação de um indivíduo que, sem vínculo prévio como contratado ou ocupante de cargo comissionado com atribuição específica, teria assinado pareceres jurídicos validando procedimentos de dispensa e inexigibilidade.
Alegou-se que essa pessoa, que exerceu cargo de Prefeito em outro município nos últimos quatro anos e atualmente ocupa cargo em outra prefeitura, poderia estar em situação de acúmulo ilegal de cargo ou função pública. A Prefeitura informou que o indivíduo foi nomeado membro suplente da Comissão de Licitação, mas exonerado posteriormente, afirmando que seus serviços não foram utilizados. Contudo, a análise técnica e o relator constataram indícios de que ele assinou pareceres jurídicos sem ter a competência exigida, o que é considerado um ato irregular.
Contratação direta com possível fracionamento de despesa: Foram questionadas contratações diretas por dispensa de licitação com alegado fracionamento indevido de despesa, citando como exemplos a aquisição de pneus e serviços de locação de software. A Prefeitura justificou as contratações de software, realizadas com uma mesma empresa, argumentando que foram feitas separadamente devido aos diferentes CNPJs e fundos municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Administração Direta), negando o fracionamento. A análise técnica, no entanto, apontou que não foi observada a devida autuação do procedimento de dispensa para estas contratações de software e identificou um possível indício de sobrepreço/superfaturamento na comparação dos valores pagos com uma cotação de mercado.
Dispensas sem sistema eletrônico de cotação e contratação de empresa: A denúncia apontou a realização de diversas dispensas de licitação sem a adoção de sistema eletrônico de cotações, limitando a disputa a empresas previamente selecionadas. Foi citada, a título de exemplo, a contratação emergencial de uma construtora cujo titular, ex-proprietário de outra empresa, seria “objeto de investigação criminal por atos de corrupção e desvio do erário público”.
A Prefeitura esclareceu que a contratação da construtora se deu por dispensa para serviços urgentes e emergenciais de reforma de escolas municipais. A análise técnica considerou que o processo de dispensa para esta contratação estava corretamente autuado e o valor dentro do limite legal. A questão sobre a investigação criminal envolvendo o titular da empresa foi considerada fora da competência da análise técnica.
Contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade: Questionou-se a realização de três contratações de assessoria jurídica por inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que os serviços seriam comuns e rotineiros, a despeito da existência de assessores jurídicos comissionados/contratados, além da ausência de comprovação de notória especialização e objeto singular.
A Prefeitura encaminhou os processos de inexigibilidade e comprovação de atos praticados pelos profissionais, exceto por um deles, para quem não constavam pagamentos. A análise técnica entendeu que o objeto destas contratações não se caracteriza por “inviabilidade de competição” que autoriza a inexigibilidade. Destacou a irregularidade dos pareceres jurídicos assinados pelo indivíduo sem vínculo formal, o que poderia levar à nulidade de uma das contratações. Também mencionou que uma das profissionais contratadas para assessoria jurídica seria servidora efetiva em outro município, levantando a questão da acumulação de funções.
O relator reforçou os indícios de irregularidades nos pareceres e na comprovação da efetiva prestação de serviços para um dos contratados, além da falta de justificativa para o valor e a relação particular entre um dos advogados contratados e o Prefeito.
Contratação de atrações artísticas para o Carnaval por inexigibilidade: A denúncia apontou a contratação indevida de atrações artísticas para o Carnaval 2025 por inexigibilidade, sem comprovação de “empresário exclusivo” e com cachês acima da média de mercado. Mencionou ainda a inclusão de serviços comuns como “montagem, palco estrutura, sonorização, iluminação” no mesmo processo de inexigibilidade.
A Prefeitura esclareceu que a inexigibilidade se referia apenas à contratação de artistas e bandas de renome, não incluindo serviços de estrutura, e que as empresas citadas agiram como representantes dos artistas. A análise técnica observou que o procedimento de inexigibilidade para contratação de bandas não seguiu precedentes do TCE-PE sobre a matéria. O relator apontou a ausência de informações sobre a razoabilidade dos valores pagos às atrações.
A equipe técnica do TCE-PE, em análise prévia, havia recomendado a negativa da medida cautelar, sugerindo a expedição de alerta de responsabilização para parte dos achados. O relator concordou em negar a cautelar, argumentando que, no momento, não há elementos de prova suficientes para caracterizar de forma inequívoca as irregularidades e eventual prejuízo efetivo ao erário que justifiquem a suspensão dos contratos.
Ele ressaltou a possibilidade de “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco de dano à continuidade do serviço público caso os contratos, considerados relevantes e em fase inicial de execução, fossem suspensos sem fundamento sólido.
Contudo, os indícios levantados foram considerados suficientes para a abertura de uma investigação mais aprofundada, que buscará esclarecer completamente os fatos e apurar as responsabilidades, se houver.
O Recurso Contra Expedição de Diploma impetrado por Edvan César Pessoa da Silva (Dêva Pessoa), querendo a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito em 2016, bem como de Sebastião Nunes de Sales, vice-prefeito vai agora para o TSE, depois que o O TRE-PE votou pelo não provimento do pedido. […]
O Recurso Contra Expedição de Diploma impetrado por Edvan César Pessoa da Silva (Dêva Pessoa), querendo a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito em 2016, bem como de Sebastião Nunes de Sales, vice-prefeito vai agora para o TSE, depois que o O TRE-PE votou pelo não provimento do pedido.
O ex-prefeito recorreu alegando que o Tribunal incorreu em erro ao interpretar que, à causa de inelegibilidade apontada, aplicar-se-ia o disposto na Súmula 47 do TSE, em virtude de o restabelecimento dos efeitos da decisão da Câmara Municipal de Tuparetama, após suspensão por decisão judicial, só ter ocorrido em 6/10/2016.
O ex-prefeito (Dêva) defende que, tendo sido revogada a decisão liminar que suspendia os efeitos do Decreto Legislativo 09/2016, foram restituídos todos os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Tuparetama retroativamente, ou seja, desde 5/9/2016.
Assim, a causa de inelegibilidade estaria compreendida entre a data posterior ao pedido de registro de candidatura e anterior à data do pleito.
Por essas razões, requereu que fosse dado provimento ao Recurso Especial para, reformando o acórdão recorrido, julgar procedente o Recurso Contra Expedição de Diploma dos recorridos. O presidente em exercício do TRE-PE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, encaminhou nesta quarta (20), o processo para o TSE, em Brasília. A informação é do Afogados On Line.
JC Online Após o candidato Fernando Haddad (PT) acenar positivamente para uma aliança com Ciro Gomes (PDT) no segundo turno, o pedetista declarou que ainda não pensa em apoiar o candidato do PT na próxima etapa das eleições, pois não desistiu de disputá-la. “Nem a pau, Juvenal. Eu não cedo a instituto de pesquisa a […]
Após o candidato Fernando Haddad (PT) acenar positivamente para uma aliança com Ciro Gomes (PDT) no segundo turno, o pedetista declarou que ainda não pensa em apoiar o candidato do PT na próxima etapa das eleições, pois não desistiu de disputá-la.
“Nem a pau, Juvenal. Eu não cedo a instituto de pesquisa a minha responsabilidade com o meu país”, disse Ciro em entrevista a CBN.
O ex-governador do Ceará afirmou que a declaração de Haddad era “uma demonstração de inexperiência e arrogância” do candidato e seu partido, por assumir que o PT estaria entre os dois mais votados, e apontou para a possibilidade de derrota do petista para Jair Bolsonaro (PSL), diante das pesquisas recentemente divulgadas. “A petezada costuma cultivar uma certa arrogância, uma certa superioridade, que não sei de onde tiraram. Ele já se acha vitorioso, já se acha no segundo turno e sabe que é o candidato marcado para perder”, afirmou Ciro.
O presidenciável do PDT contradisse o petista ainda ao dizer que os dois são “diferentes em tudo”, e afirmou que continuará atendendo aos interesses do mercado. Antes da declaração de Ciro Gomes, Haddad comentou que ele e o pedetista estavam do mesmo lado político.
“O Brasil está correndo risco de entrar numa nova aventura. Eu gosto do Ciro, sou amigo dele, pretendo estar junto com ele nessa caminhada. Não deu no primeiro turno. Nós pertencemos ao mesmo campo político contra esse obscurantismo que hoje está vigente no país”, comentou Haddad em entrevista ao Jornal O Globo na última terça (18).
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