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Cunha diz em nota que não recebeu vantagem e que é perseguido por PGR

Por Nill Júnior

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Do G1

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), divulgou nota nesta sexta-feira (16) em que voltou a negar ter recebido “qualquer vantagem de qualquer natureza” e disse reiterar o depoimento dado à CPI da Petrobras, no qual negou ter contas no exterior.

Na nota, de 15 parágrafos, assinada pela assessoria da presidência da Câmara, ele se diz alvo de “perseguição” do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Janot pediu – e o Supremo Tribunal Federal autorizou – a abertura de dois inquéritos para investigar o presidente da Câmara – um devido à suposta participação dele no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato e outro para apurar contas secretas em bancos suíços cuja titularidade é atribuída a ele. No primeiro caso, o inquérito foi concluído e Janot apresentou denúncia contra o deputado ao Supremo.

A assessoria da Procuradoria Geral da República afirmou que o procurador-geral, Rodrigo Janot, não irá se manifestar sobre o teor da nota de Cunha.

Assinatura de Eduardo Cunha em conta de banco suíço (Foto: Reprodução)
Assinatura de Eduardo Cunha em conta de banco suíço (Foto: Reprodução)

A TV Globo teve acesso com exclusividade à documentação encaminhada pelo Ministério Público suíço ao Brasil – por meio de 35 arquivos –, com cópias do passaporte e de dados pessoais que comprovam contas bancárias na Suíça em nome do deputado, da mulher e da filha dele (veja imagem acima).

“O presidente da Câmara nunca recebeu  qualquer vantagem de qualquer natureza, de quem quer que seja, referente à Petrobras ou a qualquer outra empresa, órgão publico ou instituição do gênero. Ele refuta com veemência a declaração de que compartilhou qualquer vantagem, com quem quer que seja, e tampouco se utilizou de benefícios para cobrir gasto de qualquer natureza, incluindo pessoal”, disse na nota, assinada pela assessoria da Presidência da Câmara.

E completou: “O presidente da Câmara reitera o que disse, de forma espontânea, à CPI da Petrobrás, e está seguro de que o curso do inquérito o provará”. Em março, à CPI, Cunha afirmou não tem contas no exterior, embora não diga isso explicitamente na nota.

Nesta sexta-feira (16), a Procuradoria Geral da República informou haver “indícios suficientes” de que as contas atribuídas ao presidente da Câmara no exterior são “produto de crime” e pediu o bloqueio e o sequestro do dinheiro depositado. Segundo a PGR, entre 2002 e 2014, a evolução patrimonial de Cunha foi de 214%.

Outras Notícias

Serra Talhada, Afogados da Ingazeira e Floresta lideram em casos de Covid-19 na região, diz professor

A avaliação é de Leandro Lucena, professor da UFRPE/UAST, em artigo ao Farol de Notícias: nos últimos 15 dias a COVID-19 vem  apresentando aumento no número de casos no Sertão de Pernambuco. Os municípios mais acometidos nos últimos 15 dias foram: Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, ambos pertencentes ao Sertão do Pajeú. Afogados da Ingazeira […]

A avaliação é de Leandro Lucena, professor da UFRPE/UAST, em artigo ao Farol de Notícias: nos últimos 15 dias a COVID-19 vem  apresentando aumento no número de casos no Sertão de Pernambuco.

Os municípios mais acometidos nos últimos 15 dias foram: Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, ambos pertencentes ao Sertão do Pajeú.

Afogados da Ingazeira apresenta crescimento de 128,6% dos casos (36 novos casos no período), uma taxa de mortalidade de 6,3% e uma letalidade 0,01%. Serra Talhada teve crescimento de 108% dos casos (242 novos casos no período), apresentando uma taxa de mortalidade de 2,1% e uma letalidade de 0,012%.

Outros municípios que vêm preocupando são: Salgueiro (situado no Sertão Central) e Floresta (situado no Sertão de Itaparica). Salgueiro apresenta crescimento de 22,7% dos casos (22 novos casos no período), embora baixo, o crescimento em Salgueiro apresenta uma taxa de mortalidade de 7,6% (3,6 vezes maior que Serra Talhada), já Floresta apresenta crescimento de 91,3% dos casos (21 novos casos no período) e uma taxa de mortalidade de 6,8% (três vezes maior que Serra Talhada), Tabela e Figura abaixo:

Juiz determina freio a eventos políticos que desrespeitam normas contra Covid em Afogados e Iguaracy

O  Juiz Eleitoral da 66ª Zona, Fernando Cerqueira Marcos acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor André Ângelo de Almeida. A decisão foi tomada em face de eventos que afrontaram as normas em Afogados da Ingazeira e Iguaracy.  “É fato notório que a transmissibilidade do COVID-19 […]

O  Juiz Eleitoral da 66ª Zona, Fernando Cerqueira Marcos acatou pedido de providências cumulado com tutela inibitória preventiva formulado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor André Ângelo de Almeida.

A decisão foi tomada em face de eventos que afrontaram as normas em Afogados da Ingazeira e Iguaracy.  “É fato notório que a transmissibilidade do COVID-19 é muito alta, assim como elevada também é a taxa de mortalidade. Neste panorama, os atos de campanha, bem como todo o processo eleitoral, têm de se adequar às normas sanitárias, de modo a mitigar a possibilidade de contaminação. Com efeito, é imperioso que os representados cumpram rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual n° 49.055/2020, bem como o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, tendo em conta que se referem a normativos exarados justamente para evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19)”.

“Além do mais, a deferência aos atos acima prestigia a tutela da saúde pública, bem maior da população, assim como preserva o próprio sistema de saúde pública municipal e estadual de possível colapso.Nessa esteira de entendimento, entendo que assiste razão ao Ministério Público Eleitoral. Não é salutar o Poder Judiciário manter-se inerte, frente à constatação de ocorrência de grave violação às normas sanitárias, ainda mais quando se observa a grave situação de pandemia declarada”.

“Verifica-se pois, a transgressão às normas de saúde pública nos eventos que já aconteceram, notadamente naqueles em modalidade de carreatas, passeatas e caminhadas, as quais têm por natureza a característica de aglomerar pessoas. No tocante a isso, o Poder de Polícia, previsto no artigo 41 da Lei n.º 9.504/97, deve servir para impulsionar o Juiz Eleitoral a agir de forma a preservar a regularidade do pleito eleitoral, nos termos do art. 35, inciso XVII, do Código Eleitoral”.

E segue: “quanto ao segundo requisito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, verifico igualmente presente, tendo em vista que a iminente violação às normas sobreditas poderá trazer sérios danos à saúde pública ao potencializar a disseminação da COVID-19, caso não sejam atendidas as normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes para tanto”.

Por fim deferiu  pedido de tutela inibitória,  os quais obrigam partidos, coligações e candidatos sob jurisdição da 066ª Zona Eleitoral. Dentre as medidas, que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

Ainda  distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos presenciais de cunho eleitoral (entre eles, comícios, comitês e reuniões de campanha, bandeiraços e carreatas), devendo o candidato/partido/coligação alertar frequentemente aos participantes sobre a necessidade do uso de máscaras.

Que recomendem  a crianças e adolescentes menores de 16 anos, bem como às demais pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco (idosos, com doenças crônicas, imunodeprimidos ou gestantes) que não participem das atividades presenciais.

Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha que disponibilizem nos Comitês e Locais de reuniões presenciais pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal; ou álcool gel a 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos, de fácil visualização dos participantes, dentre outras medidas. Veja a decisão: A multa é de  R$ 30 mil. Veja decisão: Decisão Afogados e Iguaracy .

Gilson Bento segue agenda em Brasília em busca de recursos para Brejinho

O prefeito Gilson Bento publicou, nesta quarta-feira (7), em suas redes sociais mais um dia de agenda em Brasília em busca de recursos para o município de Brejinho. Nesta quarta-feira, o gestor esteve no Congresso Nacional, no gabinete do deputado federal Carlos Veras, conversando e alinhando projetos para Brejinho. Também esteve no Fundo Nacional de […]

O prefeito Gilson Bento publicou, nesta quarta-feira (7), em suas redes sociais mais um dia de agenda em Brasília em busca de recursos para o município de Brejinho. Nesta quarta-feira, o gestor esteve no Congresso Nacional, no gabinete do deputado federal Carlos Veras, conversando e alinhando projetos para Brejinho.

Também esteve no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em busca de recursos para fortalecer ainda mais a educação da cidade.

“Foi mais um dia de muito trabalho, conversando, alinhando projetos e buscando sempre trazer desenvolvimento para o município. Em breve, estarei retornando, levando diversas novidades”, afirmou Gilson Bento.

Qual papel de Duque na pré-candidatura de Cleonice Maria?

Depois de alguns dias de paz aparente entre Márcia Conrado e Luciano Duque, a notícia da pré-candidatura de Cleonice Maria à prefeitura de Serra Talhada pelo partido da prefeita botou fogo de novo na relação. Cleonice esteve ao lado do marido, Anildomá William, no gabinete do Deputado Estadual Luciano Duque e disse ao Deputado que […]

Depois de alguns dias de paz aparente entre Márcia Conrado e Luciano Duque, a notícia da pré-candidatura de Cleonice Maria à prefeitura de Serra Talhada pelo partido da prefeita botou fogo de novo na relação.

Cleonice esteve ao lado do marido, Anildomá William, no gabinete do Deputado Estadual Luciano Duque e disse ao Deputado que seu nome será colocado a disposição do partido para o debate eleitoral de 2024. Depois, à Cultura FM, disse que pode ser candidata à majoritária.

A pré-candidatura de Cleonice não tem força para impedir o projeto de reeleição de Márcia Conrado, mas cria a necessidade de um processo de discussão interna, defesa de teses, enfim, um embolar de debate que vai gerar muitos encontros deliberativos. Pode ainda forçar Márcia a compromissos públicos de fidelidade à legenda, além de expor questionamento sobre a crítica de que faria jogo duplo, aliada do PT e ao mesmo tempo da tucana Raquel Lyra.

Cleonice e Domá perderam protagonismo na gestão Márcia Conrado,  que apoiaram em 2022. A presidenta da legenda chegou a ser desautorizada por Márcia quando fez cobranças políticas à gestão. Em dezembro do ano passado,  a prefeita exonerou Anildomá Williams de Souza, o Domá,  da Fundação de Cultura de Serra Talhada, após 13 anos na gestão, além de outros nomes como Cristiano Menezes e Marta Cristina.

Chamou atenção o fato de que Luciano Duque abonou a possibilidade de sua candidatura.  “É um nome qualificado,  por quem Serra Talhada tem muito respeito”, disse. Para aliados de Márcia, não restam dúvidas de que Luciano busca expor e fragilizar Márcia com o gesto.

Ex-prefeito de Ipojuca é condenado pela Justiça

O ex-prefeito de Ipojuca, no Grande Recife, Pedro Serafim de Souza foi condenado pela Justiça por atos de improbidade administrativa, segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Ainda de acordo com a instituição, a decisão suspende os direitos políticos dele por seis anos e há necessidade de ressarcimento de R$ 400 mil à cidade. Cabe […]

O ex-prefeito de Ipojuca, no Grande Recife, Pedro Serafim de Souza foi condenado pela Justiça por atos de improbidade administrativa, segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Ainda de acordo com a instituição, a decisão suspende os direitos políticos dele por seis anos e há necessidade de ressarcimento de R$ 400 mil à cidade. Cabe recurso.

O político foi prefeito do município entre 2009 e 2012. O MPPE apontou que os atos do político “causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública”. A sentença foi proferida pela juíza Nahiane Ramalho de Mattos, a partir de um pedido do MPPE.

Segundo a ação de improbidade administrativa ingressada pela promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo Barroso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) identificou irregularidades na folha de pagamento durante uma auditoria feita nos exercícios de 2009 e 2010.

Na ocasião, apontou o MPPE, foram constatadas irregularidades como pagamento a pessoas que haviam falecido, servidores domiciliados em outros estados, com CPF inválido ou de outra pessoa na folha de pagamento.

A Justiça informou, ainda, que o município de Ipojuca foi intimado, mas não apresentou manifestação. A prefeitura de Ipojuca informou, por meio da assessoria de comunicação, que não iria comentar a decisão. A informação é do Blog do Magno.