TJPE mantém decisão da 1ª instância e determina que gestão do Centro do Idoso de Areias retorne ao Estado
Por André Luis
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) decidiu, na tarde desta terça-feira (6), pela manutenção da tutela antecipada, concedida em 1º grau, para que o Governo do Estado preste os serviços de saúde no Centro do Idoso de Areias, equipamento público do Estado, na Zona Oeste do Recife. Com a decisão, o município do Recife tem dez dias para retirar seus pertences do prédio.
De acordo com a procuradora-geral do Estado, Bianca Teixeira, a decisão registra que a Secretaria de Saúde do Estado está apta a prestar o serviço de saúde à população necessitada no equipamento. “É importante para Pernambuco ter garantido esse direito, que permitirá à nossa rede de saúde prestar os serviços de assistência aos idosos”, afirmou. O imóvel havia sido repassado ao município no final de 2022 a partir de uma operação que foi questionada pela Secretaria de Saúde do Estado em 2023.
Para a secretária de Saúde de Pernambuco, Zilda Cavalcanti, o equipamento terá papel fundamental na qualificação da rede própria do Estado, com relevância para idosos de diversos municípios pernambucanos. “Vamos trabalhar para reabrir o Centro e entregar mais serviços à população”, reforçou. Sob a gestão da Secretaria, o equipamento poderá realizar milhares de atendimentos por ano divididos em diversas especialidades médicas.
Após a análise do blog sobre o São João de Petrolina, batizado de “São João da Exclusão”, leitores enviaram vídeos reforçando as críticas que repercutiram muito na Terra das Carrancas. Um dos questionamentos foi da quebra do princípio da impessoalidade e campanha antecipada com dinheiro público. O ex-prefeito tinha o direito de subir ao palco e […]
Após a análise do blog sobre o São João de Petrolina, batizado de “São João da Exclusão”, leitores enviaram vídeos reforçando as críticas que repercutiram muito na Terra das Carrancas.
Um dos questionamentos foi da quebra do princípio da impessoalidade e campanha antecipada com dinheiro público. O ex-prefeito tinha o direito de subir ao palco e interagir com os artistas, mesmo fora do cargo. Chegou a cantar com Wesley Safadão, como no vídeo acima. Gustavo Lima chegou a dizer que iria transferir o título dele e da banda para Pernambuco para votar em Miguel, sem nenhuma atitude do Ministério Público e da Justiça Eleitoral anunciados até agora.
Outra queixa, de que o espaço foi reduzido, criando uma festa semi particular bancada com dinheiro público. O conforto maior ficou para quem comprou ingressos para os camarotes, espaço conforto e muita sofisticação, ao custo antecipado de R$ 165.
Os ingressos foram parar nas mãos dos cambistas, que os vendiam a valores que iam de R$ 400,00 a R$ 500,00, tomando a melhor visão da festa, bem a frente do palco. Na última sexta e sábado os portões foram fechados , deixando mais de 30 mil pessoas fora do evento. Os que tentaram forçar entrada ganharam bombas de gás e spray de pimenta. Quem apresentava o evento ainda ironizava os que não chegaram cedo como se fosse uma festa particula, desrespeitando quem foi barrado da própria festa.
Na área dos camarotes, pelas imagens aéreas, no território reservado caberia toda população que foi excluída de uma festa bancada com dinheiro público arrecadado dos seus impostos. Veja vídeo abaixo:
Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões O Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95, por conta da não […]
Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões
O Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95, por conta da não execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto consistia na execução de esgotamento sanitário no município. O pedido da procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves foi acatado pelo Juíz Felipe Mota Pimentel de Oliveira
O convênio previa R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) relativos à contrapartida do município e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da CEF. Desse montante, foram liberados pela Caixa ao município apenas R$ 38.576,85 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), permanecendo R$ 111.423,15 (cento e onze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos) bloqueados na conta corrente vinculada ao contrato de repasse, por falta de comprovação da aplicação da parcela transferida anteriormente.
O problema, de acordo com o contido no Relatório de Acompanhamento emitido pela Caixa, é que a obra ficou paralisada desde 19/12/2003, durante a gestão da ex-prefeita Giza, tendo sido executado apenas 26,92% dos serviços originalmente contratados.
A partir de então, o órgão concedente buscou sanar as irregularidades constatadas, notificando desde de janeiro de 2004, tanto a Senhora Maria Gizelda quanto Totonho Valadades. Mas não obteve o resultado esperado, ensejando a instauração da Tomada de Contas Especial, a qual concluiu pela responsabilização da ex-prefeita e do seu sucessor pelo valor histórico de R$ 35.681,85 (09/07/2003) e R$ 2.895,00 (13/01/2004) – tais valores, atualizados em 2007, atingiram o montante de R$ 66.275,92 (sessenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Hoje, são de mais de R$ 142 mil.
Totonho também foi responsabilizado porque, mesmo ciente do problema como então mandatário (o princípio da impessoalidade reza que o sucessor tem que tomar providências como se fora a antecessora) não adotou medidas para concluir o objeto, nem prestou contas dos recursos transferidos durante suas gestões, as quais ocorreram entre 2005/2008 e 2009/2012.
“Ressalte-se que o requerido tinha plena consciência das irregularidades existentes na execução do convênio e da necessidade de prestação de contas, tendo em vista que por diversas vezes solicitou à Caixa a prorrogação da vigência do referido Contrato de Repasse durante sua gestão.
Vale ressaltar ainda que em meio às notificações feitas pela CEF, o órgão concedente fez ciência ao requerido sobre o teor da súmula 230 do Tribunal de Contas da União, a qual preconiza que nos casos em que os contratos tiverem o prazo de vigência expirado durante o mandato administrativo anterior, compete ao administrador atual apresentar as contas referentes aos recursos recebidos por seu antecessor, ou na impossibilidade de fazê-lo, adotar as providências para a competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade”, diz o MPF.
Para o órgão fiscalizador, Totonho teria tentado escusar-se de sua responsabilidade e, para dar a entender que teria feito algo, ingressou com ação de ressarcimento contra a gestora antecessora apenas em 24/08/2010, cinco anos após ser notificado por várias vezes pelo órgão concedente; melhor esclarecendo, só após ser citado no Processo de Tomadas de Contas Especial pelo TCU .
“O ex- Prefeito agiu de forma negligente na medida em que não prestou contas, nem adotou providências tempestivas e efetivas tendentes à regularização das pendências, uma vez que o interesse público era o de executar a obra e entregar o serviço de esgotamento sanitário à população do Município, serviço esse de alta relevância e com impacto salutar inclusive nas despesas com saúde pública da Prefeitura”, diz a denúncia.
Atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora até 06/06/2014, o valor já correspondia a R$ 140.242,60. Mas no caso de Totonho, além do valor corrigido, solicitou pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado devidamente atualizado.
O Ministério Público pleiteou que fosse imposto ao espólio da ex-Prefeita Maria Gizelda Simões Inácio a obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 140.242,60 (atualizado até 06/06/2014). Por isso, foram citados os herdeiros Danilo e Eugênia Simões, para providências neste sentido. Mas o juiz indeferiu a petição quanto ao espólio da ex-gestora, além de definir pela extinção do processo.
Em relação ao requerido Antonio Valadares de Souza Filho, além da condenação solidária ao ressarcimento ao erário no mesmo valor, pleiteia sejam impostas as penas previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade tipificados nos artigos 10, caput, e 11, incisos II e VI, da Lei de Improbidade Administrativa. No bojo da decisão, está a inelegibilidade por oito anos. Ainda solicitou, tendo sido atendido, a indisponibilidade de bens de Totonho, para garantia do pagamento.
Para isso, foram expedidos ofícios aos cartórios de imóveis de Recife/PE; Afogados da Ingazeira/PE; Serra Talhada/PE; Triunfo/PE e Santa Cruz da Baixa Verde/PE, para que informe a existência de bens em nome dos requeridos; decretação da indisponibilidade dos bens imóveis, expedição de ofício ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinação às Instituições Bancárias, via BACEN-JUD, do bloqueio de todas as contas correntes e aplicações financeiras de titularidade dos requeridos, expedição de ofício à Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE, indisponibilidade dos veículos, dentre outras medidas.
Na lista dos bens bloqueados, estão os carros Monza Class, placas KHF7458 PE, D20 Custom placas KGU112, uma F4000 G, placas KGX7237 PE e uma Hilux SRV 4×4 placas PGB9222 PE, contas bancárias e imóveis.
Walber Agra na defesa de Valadares: a defesa do ex-prefeito foi de Walber Agra Advogados Associados, assinada pelo próprio Walber Agra, além de Clênio Tadeu de Oliveira França, Maria Sthephany dos Santos e Maria Paula Lopes Bandeira. A banca é a mesma criticada pela oposição no município pelos contratos com valores taxados por eles de elevados para Assessoria Jurídica ao município de Afogados da Ingazeira, junto a Amupe.
Clique abaixo e veja os despachos e embasamento do MPF, a que o blog teve acesso:
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Projeto de autoria do deputado Sileno Guedes destacou a importância do trabalho do escritor para a identidade pernambucana A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (20), a inscrição de Ariano Suassuna no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco – Fernando Santa Cruz. Proposto pelo deputado Sileno Guedes […]
Projeto de autoria do deputado Sileno Guedes destacou a importância do trabalho do escritor para a identidade pernambucana
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (20), a inscrição de Ariano Suassuna no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco – Fernando Santa Cruz. Proposto pelo deputado Sileno Guedes (PSB), o Projeto de Resolução 2004/2024 acrescenta o nome do escritor no registro perpétuo de pessoas cujo trabalho tenha contribuído com a formação da identidade pernambucana, a defesa dos direitos humanos e a luta por democracia e justiça social.
“Ariano Suassuna faleceu no Recife, em 2014, deixando como legado sua crítica social afiada e sua imensa produção intelectual que tem rebatimentos não só na cultura, mas em muitas outras áreas, inclusive a política. É uma personalidade que segue representando muito para milhões de pernambucanos e brasileiros inspirados pelo seu exemplo e por suas contribuições inegáveis ao nosso estado e ao nosso país”, escreveu o deputado Sileno Guedes, na justificativa do projeto. “Por essa razão, entendo como muito justo esse reconhecimento e agradeço aos colegas deputados pela aprovação do projeto”, declarou o parlamentar.
Ariano nasceu em João Pessoa, em 16 de junho de 1927, e morreu no Recife, em 23 de julho de 2014. Foi autor de obras como “Auto da Compadecida” (1955) e “Romance d’A Pedra do Reino e o Príncipe do Sangue do Vai-e-Volta” (1971). Em 1959, fundou o Teatro Popular do Nordeste, ao lado de Hermilo Borba Filho. Já em 1970, iniciou o Movimento Armorial, interessado no desenvolvimento e no conhecimento das formas de expressão populares tradicionais. Em 1993, foi eleito para a cadeira 18 da Academia Pernambucana de Letras. De 1990 até o ano de sua morte, ocupou a cadeira 32 da Academia Brasileira de Letras.
Na administração pública, foi secretário de Educação e Cultura do Recife (de 1975 a 1978), secretário de Cultura de Pernambuco (de 1994 a 1998 e de 2007 a 2010) e secretário da Assessoria Especial do governador Eduardo Campos (de 2011 a 2014). Em 2011, foi nomeado presidente de honra do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ao qual era filiado desde 1990.
Com a inscrição no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco, Ariano Suassuna passa a integrar uma lista que recentemente recebeu o nome do ex-governador Eduardo Campos (1965-2014) e que, desde o ano passado, já conta com personalidades como ex-governador Miguel Arraes (1916-2005) – também por proposição do deputado Sileno Guedes –, com a revolucionária Bárbara de Alencar (1760-1832), com o militar e político Gregório Bezerra (1900-1983), com o ex-arcebispo de Olinda e Recife Dom Helder Câmara (1909-1999) e com o músico Dominguinhos (1941-2013).
Morreu hoje em eu Caruaru a professora Rosilene Teixeira, esposa do ex-vereador José Urbano Aleixo Araújo, o Zequinha dos Correios. Ela professora na Escola O Pequeno Príncipe, no município, que está consternado. Ela estava no carro envolvido no grave acidente da BR 232, entre os municípios de Tacaimbó e Belo Jardim no final da tarde do último […]
Morreu hoje em eu Caruaru a professora Rosilene Teixeira, esposa do ex-vereador José Urbano Aleixo Araújo, o Zequinha dos Correios. Ela professora na Escola O Pequeno Príncipe, no município, que está consternado.
Ela estava no carro envolvido no grave acidente da BR 232, entre os municípios de Tacaimbó e Belo Jardim no final da tarde do último domingo, que culminou com a morte do gerente dos Correios de Sertânia e ex-vereador.
O acidente foi causado por um choque entre o carro em que vinha o ex-vereador e um segundo veículo que era guiado por um taxista de São Caetano. Zequinha morreu na hora.
Levada para o Hospital Regional do Agreste, ela não resistiu aos ferimentos. Ainda chegou a passar por procedimento na unidade.
Taciana Coimbra, cunhada do vereador Junhão, irmão de Guga Lins, ex-prefeito foi levada para o Getúlio Vargas, em Recife, onde continua internada.
O sepultamento de Zequinha ocorreu nesta segunda sobre clima de comoção. O prefeito Ângelo Ferreira decretou luto oficial de três dias .
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