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CPI ouve hoje secretária do Ministério da Saúde que defende cloroquina

Por André Luis

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, é a próxima testemunha a ser ouvida pela CPI da Pademia. O depoimento está marcado para esta terça-feira (25), às 9h.

Na noite da sexta-feira (21), Mayra conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de permanecer em silêncio se for questionada sobre fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, período que coincide com a crise de falta de oxigênio nas UTIs de Manaus.

Ao solicitar ao ministro Ricardo Lewandowski o habeas corpus preventivo, a defesa de Mayra destacou que ela — assim como o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde — responde a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal no Amazonas. 

O processo apura as ações e omissões dos governos federal e estadual no colapso do sistema de saúde na capital daquele estado no período entre o final de 2020 e o início deste ano.

Mayra já havia solicitado anteriormente ao STF o direito de permanecer em silêncio na CPI, mas, em sua primeira decisão, o ministro Lewandowski havia rejeitado a possibilidade de habeas corpus preventivo.

A convocação de Mayra para depor na CPI partiu de cinco senadores: Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Rogério Carvalho (PT-SE) e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL). Eles alegam que Mayra se notabilizou como defensora de um “tratamento precoce” com medicações sem nenhuma comprovação efetiva contra o coronavírus. 

Os parlamentares querem mais informações sobre a aquisição e distribuição de comprimidos de cloroquina pelo Ministério da Saúde, inclusive para Manaus e para o estado do Amazonas, que tiveram colapso no sistema de saúde no início deste ano, culminando com a falta de oxigênio nos hospitais. 

De acordo com os requerimentos, questões relativas a isolamento social, vacinação, postura do governo, estratégia de comunicação e omissão de dados também devem ser abordadas pelos senadores. 

Aplicativo

A secretária, que é médica, também terá que dar explicações sobre uma plataforma desenvolvida pelo Ministério da Saúde, o TrateCov, recomendando o uso de cloroquina no combate à covid-19.

Em depoimento à CPI, o ex-ministro Eduardo Pazuello afirmou que a ideia partiu de Mayra Pinheiro, mas o programa nunca chegou a ser lançado oficialmente, pois fora “roubado” e “hackeado” enquanto ainda estava em fase de desenvolvimento.

“Essa plataforma não foi distribuída aos médicos. Foi copiada por um cidadão, que fez a divulgação com usos indevidos. Quando soubemos determinei que fosse retirada do ar e que fosse aberto um processo para descobrir onde estavam os erros disso”, explicou o general aos senadores. 

A explicação do ex-ministro não convenceu os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE) e Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão. Eles lembraram que sistema chegou a ser lançado e divulgado em meios de comunicação do governo federal.

“A TV Brasil, que é uma TV oficial, apresentou não só a matéria jornalística sobre o lançamento do programa TrateCov, como fez campanha publicitária. É preciso que o senhor Pazuello explique isso”, cobrou Braga.

Adiamento

O depoimento de Mayra Pinheiro estava inicialmente marcado para quinta-feira (20), mas teve que ser adiado por causa da oitiva de Eduardo Pazuello, que se estendeu por dois dias.  

Depois de ouvir a secretária, a comissão parlamentar de inquérito se reunirá para votação de requerimentos na quarta-feira (26), quando deve definir quem vai testemunhar na quinta (27). 

Fonte: Agência Senado

Outras Notícias

Prefeitura de Afogados adia evento gospel

Município diz que atende recomendação do MP. Questão do decreto de contenção proíbe gastos além da previsão e do razoável  A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que está adiando o evento gospel que seria realizado no município nos dias 31 de outubro e 1º de novembro. A data celebra o aniversário de […]

Município diz que atende recomendação do MP. Questão do decreto de contenção proíbe gastos além da previsão e do razoável 

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que está adiando o evento gospel que seria realizado no município nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.

A data celebra o aniversário de lançamento das 95 teses de Martinho Lutero, que deram início à reforma protestante.

A decisão, diz a prefeitura, atende a uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco, tendo em vista o decreto municipal de contenção de despesas publicado pelo Governo Municipal.

Ou seja, se há a vigência de um decreto de contenção,  não há razoabilidade para fazer show, mesmo que gospel, com dinheiro público.

O Prefeito Alessandro Palmeira teve uma reunião na tarde desta segunda (27), com pastores de diversas denominações religiosas para dialogar sobre a decisão. Uma nova reunião com os pastores irá discutir uma nova data para a realização do evento, assim como a possibilidade de um novo modelo e um novo formato.

Ávila Gabrielly inicia tratamento

A família de Ávila Gabrielly confirmou ao blog que ela iniciou o tratamento contra leucemia a Linfóide Aguda B no último sábado. “Passando para avisar que a medicação de Ávila foi iniciada. Conseguimos falar com ela por vídeo chamada e ela estava muito feliz. Ela pediu para te agradecer por toda ajuda que você nos […]

A família de Ávila Gabrielly confirmou ao blog que ela iniciou o tratamento contra leucemia a Linfóide Aguda B no último sábado.

“Passando para avisar que a medicação de Ávila foi iniciada. Conseguimos falar com ela por vídeo chamada e ela estava muito feliz. Ela pediu para te agradecer por toda ajuda que você nos deu. Muitíssimo obrigado!” – disse a irmã Adna Correia.

Sexta, o estado liberou parte da medicação a que Ávila Gabrielly tem direito. A vitória é parcial, já que foram liberados sete dia dezenove frascos necessários para o ciclo completo de tratamento.

Agora, enquanto ela inicia, a luta e para que cheguem as demais doses para não haver interrupção no tratamento. O Governo de Pernambuco disse à reportagem da Globo que a medicação restante será disponibilizada gradualmente, para evitar perda do medicamento, e que o fornecido dá para dois meses. Seguimos vigilantes.

Em último recurso, Cacique Marquinhos começa perdendo no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa o Recurso Especial Eleitoral (Processo nº 0600136-96.2020.6.17.0055) que trata da inelegibilidade do prefeito indígena eleito da cidade de Pesqueira (PE), Cacique Marquinhos Xucuru (Republicanos), que venceu as eleições municipais na cidade com 51% dos votos válidos. Como num jogo de futebol, o primeiro gol foi a favor dos que […]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa o Recurso Especial Eleitoral (Processo nº 0600136-96.2020.6.17.0055) que trata da inelegibilidade do prefeito indígena eleito da cidade de Pesqueira (PE), Cacique Marquinhos Xucuru (Republicanos), que venceu as eleições municipais na cidade com 51% dos votos válidos.

Como num jogo de futebol, o primeiro gol foi a favor dos que defendem a legitimidade da cassação do seu mandato.

O relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, votou contra o recurso apresentado pelo candidato.

Para ele, a condenação em 2ª instância do prefeito eleito Marquinhos Xucuru em 2015, acusado de envolvimento em um incêndio em uma residência em 2003 foi legítimo, mantendo a causa de inelegibilidade.

Restam os votos de Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Felipe Salomão e Mauro Campbell.

O julgamento tem como prazo final o dia 17 de junho. O presidente da Câmara de Vereadores, Sebastião Leite da Silva Neto, conhecido como Bal de Mimoso, foi quem assumiu a prefeitura de forma interina. Tanto o Cacique quanto Bal são do partido Republicanos.

A cidade ainda vive clima tenso depois da morte do secretário de Articulações de Pesqueira, Wellington Guenes, de 39 anos, assassinado na noite da segunda-feira (7), na frente da prefeitura, quando o secretário saiu da comemoração do aniversário do prefeito interino. As causas são analisadas pela polícia.

Anchieta Patriota: “vereadores votaram contra o povo de Carnaíba”

O Prefeito Anchieta Patriota disse que recebeu com tristeza a decisão dos vereadores da oposição em votar contra o Projeto de Lei que pedia suplementação orçamentária. Defendeu o entendimento em nota de que é comum às Câmaras de Vereadores representar a população e cobrar do Poder Executivo. “Os Vereadores da oposição estão votando contra o […]

O Prefeito Anchieta Patriota disse que recebeu com tristeza a decisão dos vereadores da oposição em votar contra o Projeto de Lei que pedia suplementação orçamentária.

Defendeu o entendimento em nota de que é comum às Câmaras de Vereadores representar a população e cobrar do Poder Executivo.

“Os Vereadores da oposição estão votando contra o povo de Carnaíba e não contra o Prefeito Anchieta. Vai chegar um momento que a sociedade vai cobrar destes parlamentares. Carnaíba vivenciou algo semelhante a essa atitude de agora na década de 60 quando ia chegar energia elétrica e quiseram impedir. Os Vereadores que votaram contra a suplementação estão se assemelhando aquela época”, disse Anchieta.

Anchieta declarou que é com “pesar” que vê isso, mas o governo vai tentar tocar as obras permitidas em orçamento e no próximo ano o projeto será reapresentando.

“A Câmara estava lotada e os servidores da educação saíram decepcionados com a atitude da oposição em rejeitar o Projeto do Executivo”, conclui a nota. A Prefeitura municipal ainda soltou uma Nota Técnica sobre o episódio:

A Prefeitura Municipal de Carnaíba, Estado de Pernambuco, vem por meio desta nota técnica, esclarecer a sociedade carnaibana, demonstrando a verdade dos fatos e do conteúdo documental lícito apresentado à época da propositura do PLC nº 004/2019, contrapondo assim, todos os pontos indicados nos discursos proferidos pelos Vereadores opositores ao desenvolvimento deste Município. Destaca-se que estas opiniões e posicionamentos contrários ensejaram diretamente na rejeição do Projeto de Lei Complementar nº 004/2019 (Solicitação de Crédito Especial para Construção da Escola Padre Frederico Maciel – Povoado da Itã), ocorrido durante a sessão legislativa desta última quarta-feira (20/03/2019), uma vez que tal medida implicou diretamente na impossibilidade de realizar investimentos essenciais ao progresso educacional e social de Carnaíba.

Em razão desta “fatalidade” legislativa, nos resta comprovar aos cidadãos deste Município que o Poder Executivo Municipal agiu em completa atenção aos princípios da transparência pública, da legalidade, economicidade e eficiência, ao passo que sempre prima por uma Carnaíba crescente de forma contínua. Iniciando as fundamentações, destaca-se que é sabido por todos que a Administração Pública não pode licitar sem previamente atestar a existência/indicação de previsão orçamentária para arcar com os custos decorrentes do contrato administrativo a ser pactuado.

Logo, antes de ser instaurado o procedimento licitatório, o setor competente, no caso, a Secretaria de Educação e a Secretaria de Finanças, certificam/verificam a existência de dotação financeira específica para cobrir as despesas calculadas para a futura contratação, que correspondem ao valor global ajustado no certame, podendo este montante reservado, terminar o saldo antes do fim da vigência do contrato ou sobrar saldo na dotação alocada, quando a previsão de gastos da licitação não se confirmar inteiramente, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.

Logo, percebe-se claramente que as infundadas alegações dos Vereadores opositores ao projeto, primam apenas por buscar um confusão interpretativa da sociedade carnaibana, já que as dotações orçamentárias reservadas para o certamente (12.361.1029.1.40.449051 e 12.362.1029.2.45.449051) foram reduzidas da despesa à época do término do exercício financeiro de 2018, ou seja, estas previsões não foram utilizadas para custeio da obra pública em comento (Escola Padre Frederico Maciel), ou mesmo sofreram destinações ilícitas, conforme está demonstrado no Portal da Transparência de Carnaíba, informação está de consulta pública.

Registra-se ainda que a reserva de dotação orçamentária para custear a obra relativa ao Contrato nº 163/2018 do Processo Licitatório nº 045/2018 – Tomada de Preços nº 007/2018 (Construção da Escola Padre Frederico Maciel – Povoado da Itã) ocorreu no exercício financeiro do ano 2018, sendo esta reserva de dotação orçamentária referente ao exercício financeiro de 2018, previsões estas que se enceram em 31/12/2018.

Assim, jamais poderia ser somado a dotação do ano de 2018 com a dotação do ano 2019 e principalmente com os valores recebidos a título do antigo FUNDEF, tendo em vista que esses montantes não se complementam. Nesta visada, comprova-se as inúmeras contradições nos “discursos” proferidos pelos Vereadores contrários ao PLC nº 004/2019, uma vez que não se pode falar em desvio de recursos, ou mesmo, em superação de dotação, quando não se tenha formalizado a despesa pública.

No mais, estas são as principais considerações que o Poder Executivo Municipal se preocupou em informar a população, comprovando mais uma vez que o objetivo principal é trabalhar e buscar constantes investimentos para Carnaíba. Encerro agora as considerações fundamentadas sobre esta infelicidade praticada pelos Vereadores que rejeitaram o PLC nº 004/2019, deixando, inclusive, o lembrete que o Município de Carnaíba é de todos e está sendo governado para todos, restando apenas para “alguns” o entendimento de que os verdadeiros prejudicados quando ocorrem políticas espúrias, não são os políticos executores desta “disputa” e sim o povo que usufrui e necessita diariamente de equipamentos públicos desta qualidade.

Sávio Torres é condenado por difamação eleitoral após proferir ofensas contra Priscila Filó em comício de 2020

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeita embargos de declaração de forma unânime e mantém pena de detenção e dias-multa contra ex-prefeito de Tuparetama Do Causos e Causas O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Domingos Sávio da Costa Torres, mantendo integralmente o acórdão que o condenou […]

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeita embargos de declaração de forma unânime e mantém pena de detenção e dias-multa contra ex-prefeito de Tuparetama

Do Causos e Causas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Domingos Sávio da Costa Torres, mantendo integralmente o acórdão que o condenou pelo crime de difamação eleitoral. As informações foram extraídas dos autos oficiais do Recurso Criminal Eleitoral nº 0600721-17.2023.6.17.0000, publicados no Diário da Justiça Eletrônico do tribunal na quinta-feira (9).

A deliberação, relatada pelo desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, confirmou a sentença penal decorrente de declarações proferidas pelo então prefeito contra a vereadora Priscilla Leite de Menezes (Priscila Filó) durante um evento de campanha em 2020, no município de Tuparetama.

O julgamento, realizado em Recife na sexta-feira (26), considerou que os argumentos apresentados pela defesa buscavam o rejulgamento da causa, o que não é permitido na modalidade de embargos. O colegiado fixou a tese jurídica de que a imputação pública e direcionada de inadimplência financeira em ato de propaganda configura difamação e não mero crime de injúria.

Episódio de cobrança pública em comício eleitoral

O processo detalha o cenário, as circunstâncias e o modo como as ofensas foram proferidas no município de Tuparetama. Os elementos essenciais do acontecimento apontam que:

Quem: O réu é Domingos Sávio da Costa Torres, ex-prefeito e candidato à reeleição na época. A vítima é a vereadora Priscilla Leite de Menezes.

O quê: A condenação decorre de imputações verbais de inadimplência financeira dirigidas à parlamentar. O ex-gestor afirmou publicamente que a vereadora possuía uma dívida pendente em um comércio local.

Quando: O evento central ocorreu no dia 26 de outubro de 2020, durante o período de campanha eleitoral daquele ano.

Como: As declarações foram feitas em praça pública perante centenas de eleitores. De acordo com o voto do relator, o embargante “afirmou, perante centenas de pessoas em comício, que a vereadora não honrava dívida junto a estabelecimento comercial da cidade, narrando episódio identificável”, o que caracterizou um fato determinado e concreto que atingiu a honra objetiva da vítima.

Detalhes da condenação e teses rejeitadas

A sentença originária da 68ª Zona Eleitoral, agora mantida integralmente pelo tribunal de segunda instância, fixou a responsabilidade penal do político da seguinte forma:

Dispositivos legais: Violação do art. 325, combinado com o art. 327, inciso III (crime cometido na presença de várias pessoas), ambos do Código Eleitoral.

Dosimetria da pena: Fixação de quatro meses de detenção e seis dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no comparecimento mensal do condenado em juízo, até o quinto dia útil de cada mês, pelo prazo de dois anos, para justificar suas atividades.

Prescrição parcial: A acusação paralela de injúria eleitoral (art. 326) teve a punibilidade extinta pelo reconhecimento da prescrição.

A defesa do ex-prefeito, realizada pelo advogado Bruno Augusto Paes Barreto Brennand, alegou haver omissão sobre uma suposta nulidade na intimação da pauta de julgamento e contradição no enquadramento de difamação. O tribunal rebateu apontando que a comunicação observou a antecedência mínima regimental.

A Procuradoria Regional Eleitoral atuou como fiscal da lei e apresentou contrarrazões pelo desprovimento dos embargos. O relator também esclareceu que a menção a “violência política de gênero” em relatórios ministeriais não integrou a denúncia nem a dosimetria da pena, tornando desnecessário o seu enfrentamento no acórdão.