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Covid-19: fevereiro foi o mês mais mortal no Sertão do Pajeú em 2022

Por André Luis

Foram 27 óbitos pela doença. Mês também marcou a queda dos casos da doença na região.

Por André Luis

Após pico de casos nas primeiras duas semanas, fevereiro terminou com desaceleração na curva de contaminação da Covid-19. Foram 7.821 novos casos registrados durante os 28 dias do mês, 177 a menos que janeiro que registrou 7.998 novos casos.

Por outro lado, com 27 óbitos confirmados para a doença, foi também, o mês mais mortal do ano de 2022. Janeiro, só registrou 4 mortes pela doença.

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira (28), foram notificados 41 novos casos de Covid-19, 162 recuperados e 2 novos óbitos na região nas últimas 72h. 

O óbito confirmado em Carnaíba, se trata de uma idosa de 106 anos que se encontrava em investigação. Ela estava internada desde o dia 11 de janeiro na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Geral Eduardo Campos, em Serra Talhada, onde faleceu na última quinta-feira (24).

Já o óbito confirmado em Triunfo não teve os detalhes divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Onze das dezessete cidades do Pajeú confirmaram novos casos. Foram 12 em Afogados da Ingazeira, 2 em Carnaíba, 5 em Flores, 8 em Iguaracy, 2 em Ingazeira, 8 em Tabira e 4 em Triunfo. 

Calumbi, Santa Terezinha, São José do Egito e Solidão não registraram novos casos da doença. Brejinho, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada e Tuparetama, não divulgaram boletim epidemiológico

Agora o Sertão do Pajeú conta com 50.636 casos confirmados, 49.445 recuperados (97,64%), 704 óbitos e 487 casos ativos da doença.

Outras Notícias

 TJPE volta a suspender atendimento presencial

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2

Por André Luis

Primeira mão

Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.

Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.

Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.

Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;

CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).

2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade

de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.

3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.

4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.

5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.

6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.

Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.

1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.

2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.

Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.

1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).

2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.

3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.

Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:

I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;

II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;

III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;

IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;

V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;

VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;

VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;

VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro

1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.

2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.

3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.

Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.

Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.

Recife, 18 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo

Corregedor-Geral da Justiça

Estado sanciona teto de 18% para ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia

O governador Paulo Câmara sancionou a lei nº 17.898, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que faz referência à Lei Complementar Federal 194/2022, que estabelece um teto de 18% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. A sanção foi publicada em edição extra do Diário […]

O governador Paulo Câmara sancionou a lei nº 17.898, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que faz referência à Lei Complementar Federal 194/2022, que estabelece um teto de 18% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (15.07).

Segundo nota, a perda estimada em arrecadação do Estado de Pernambuco deve ficar em torno de aproximadamente R$ 4 bilhões. “Essa verba iria para saúde, educação e políticas sociais. Com isso, o valor do ICMS cobrado na gasolina, por exemplo, deverá sofrer uma redução de mais de R$ 0,52”, conclui a nota.

A conversa de milhões

O blog flagrou a conversa entre o prefeito Wellington Maciel,  os vereadores Weverton Siqueira,  o Siqueirinha e Rodrigo Roa,  mais o vereador de Custódia,  Cristiano Dantas. Pelos registros flagrados pelo blog, a conversa foi descontraída.  Um pouco depois, o vereador Rodrigo Roa reclamou ao blog da demora na execução das chamadas emendas impositivas pela gestão Wellington […]

O blog flagrou a conversa entre o prefeito Wellington Maciel,  os vereadores Weverton Siqueira,  o Siqueirinha e Rodrigo Roa,  mais o vereador de Custódia,  Cristiano Dantas.

Pelos registros flagrados pelo blog, a conversa foi descontraída.  Um pouco depois, o vereador Rodrigo Roa reclamou ao blog da demora na execução das chamadas emendas impositivas pela gestão Wellington Maciel, inclusive motivo de um dos pedidos de impeachment contra o gestor. Em sua defesa,  Maciel alega que ainda há margem temporal para a execução.

Em meio a conversa,  uma tensão institucional recente.  Segunda passada,  a Câmara iniciou o processo que avaliaria os pedidos de cassação contra o prefeito.  Um tumulto encerrou o debate. Houve troca de acusações sobre o uso de detentores de cargos comissionados para gerar o furduncio.

Comentando o caso, o vereador Luciano Pacheco,  que também esteve na solenidade,  disse que iria responder politicamente na sessão da última segunda. “Mas o presidente habilidosamente encerrou a sessão antes e esperou apenas a oposição falar. Mas vou atacar na segunda esses pedidos”, disse,  avaliando os processos como “absurdos, sem sentido e nenhuma prova”.

“Estão armando um palanque eleitoral. Querem apenas palanque”, concluiu.

Em nota Câmara de Vereadores de Carnaíba nega que site esteja fora do ar por falta de pagamento

Em nota enviada ao blog a Câmara de Vereadores de Carnaíba rebateu a matéria do blog do Cauê Rodrigues reproduzida aqui com a manchete: “Portal da Câmara de Carnaíba fica fora do ar por falta de pagamento da hospedagem, diz blog”. Segundo a nota o vencimento da fatura da hospedagem se dá somente no dia […]

Em nota enviada ao blog a Câmara de Vereadores de Carnaíba rebateu a matéria do blog do Cauê Rodrigues reproduzida aqui com a manchete: “Portal da Câmara de Carnaíba fica fora do ar por falta de pagamento da hospedagem, diz blog”. Segundo a nota o vencimento da fatura da hospedagem se dá somente no dia 30 e as razões do site estar indisponível serão cobradas do fornecedor. Leia a nota.

Com relação à matéria intitulada “Portal da Câmara de Carnaíba fica fora do ar por falta de pagamento da hospedagem”, cumpre informar ao Blog e aos seus seguidores que todos os pagamentos de fornecedores estão em dia, no âmbito da Câmara de Vereadores de Carnaíba.

Quanto ao pagamento da empresa Diogo Leite Gomes – ME, responsável pela prestação de serviços de desenvolvimento, hospedagem e manutenção do site institucional da Câmara de Vereadores de Carnaíba/PE, é preciso deixar claro que o seu vencimento ocorre todo dia 30 do mês corrente.

Considerando que estamos hoje no dia 24 de setembro, e o pagamento deve ser efetuado até o dia 30 do mês corrente, não há qualquer falta de pagamento.

A Câmara de Vereadores informa que está apurando as razões da indisponibilidade do portal institucional, e que cobrará do fornecedor Diogo Leite Gomes – ME a devida prestação do serviço, com sua responsabilização por quaisquer danos.

Atenciosamente,

Câmara de Vereadores de Carnaíba/PE.

Primeiro atendimento no Ceatox aumenta 6% em 2017

Principais casos continuam envolvendo acidente com escorpião, ingestão de medicamento e chumbinho Durante todo o ano de 2017, o Centro de Assistência Toxicológica de Pernambuco (Ceatox-PE) realizou 4.857 primeiros atendimentos pelo seu 0800.722.6001 para auxiliar em casos de intoxicações exógenas ou acidentes com animais peçonhentos. O quantitativo é 6% maior que 2016, com 4.578. Em […]

Principais casos continuam envolvendo acidente com escorpião, ingestão de medicamento e chumbinho

Durante todo o ano de 2017, o Centro de Assistência Toxicológica de Pernambuco (Ceatox-PE) realizou 4.857 primeiros atendimentos pelo seu 0800.722.6001 para auxiliar em casos de intoxicações exógenas ou acidentes com animais peçonhentos. O quantitativo é 6% maior que 2016, com 4.578. Em 2017, juntando o trabalho de acompanhamento dos casos, o número de atendimentos sobe para 12.960 – contra 10.717 em 2016 (ampliação de 20%).

“Os principais casos continuam sendo relacionados aos acidentes com animais peçonhentos, principalmente escorpião; medicamentos e agrotóxico agrícola, conhecido popularmente como chumbinho. Precisamos continuar orientando a população para evitar essas ocorrências. Mas existindo o caso, os pernambucanos precisam saber que o 0800.722.6001 do Ceatox funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana e que a ligação é gratuita. Estamos aptos a auxiliar os profissionais de saúde na realização do atendimento especializado, além de orientar a população em geral”, diz a pediatra e coordenadora do Ceatox, Lucineide Porto.

Animais peçonhentos – Dos 1.975 primeiros atendimentos relacionados com animais peçonhentos, 1.329 foram de picadas de escorpião.  “A população precisa saber que, em casos de acidente, é imprescindível lavar o local da picada apenas com água e sabão e seguir para a unidade de saúde mais próxima, para que seja feito o tratamento para dor local. Se a vítima for uma criança de até 12 anos, que tem risco de morte, pode haver indicação do uso do soro contra o veneno. Vale ressaltar que menores picados por escorpiões obrigatoriamente não necessitam tomar o soro específico, sendo indispensável uma criteriosa análise da equipe médica para avaliar a necessidade do soro”, reforça Lucineide.

No Estado, o soro está disponível no Hospital da Restauração (Recife), Hospital Jaboatão-Prazeres (Jaboatão dos Guararapes) e Hospital João Murilo (Vitória de Santo Antão). No interior, nos hospitais regionais de Limoeiro, Palmares, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Salgueiro, Ouricuri e Petrolina, além do Hospital Mestre Vitalino, em Caruaru. Importante lembrar que se a população observar presença de escorpiões nas residências, é necessário entrar com contato com a vigilância ambiental municipal e solicitar uma visita ao imóvel.

Medicamentos – A segunda principal demanda no 0800 do Ceatox está relacionada ao uso de medicamentos. Em 2017, foram 1.213 casos, sendo 302 envolvendo crianças entre 1 e 4 anos. Em 2016 foram 1.036 (269 em crianças de 1 a 4 anos). “Os pais ou responsáveis precisam ficar atentos ao armazenamento dos fármacos, que muitas vezes são coloridos e podem ser confundidos por alguma guloseima. É importante que os medicamentos fiquem guardados em locais altos ou em recipientes trancados”, diz a coordenadora do Ceatox.

Quando os adultos forem tomar um remédio ou dar a seus filhos, é preciso checar a dosagem correta e se o produto está dentro da validade. Em caso de dúvida, é imprescindível retornar ao profissional médico ou procurar um farmacêutico, evitando, assim, algum tipo de intoxicação.

Raticida – O produto popularmente conhecido como chumbinho é utilizado erroneamente como um raticida. Trata-se, na verdade, de um agrotóxico agrícola vendido criminosamente e clandestinamente como eficiente para matar ratos, o que não é verdade. “O chumbinho não é eficaz contra as colônias de rato. Esse produto ainda é perigoso para os seres humanos, pois sua ingestão pode causar o óbito em poucas horas”, avisa.

Em 2017, o Ceatox atendeu 375 casos envolvendo o agrotóxico agrícola – em 2016 foram 361. “O chumbinho causa problemas no sistema nervoso, respiratório, cardiovascular, digestivo. Depois da ingestão, a pessoa, pode apresentar diminuição dos batimentos cardíacos, dor abdominal, distúrbios neurológicos, e dificuldade de respirar”, explica Lucineide Porto. Ela ainda conta que o produto pode contaminar uma pessoa no simples contato com a pele ou respiração. Em caso de ingestão, dependendo da quantidade, pode levar à morte.