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Corregedoria Nacional determina correição extraordinária no TRF4

Por André Luis

Publicada nesta terça-feira (30), a Portaria n.32/2023, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que determina a realização de correição extraordinária na 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR e nos gabinetes integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Os trabalhos que se iniciam já nesta quarta-feira (31), deverão ser concluídos na sexta-feira, dia 2.

A medida se deu, entre outros motivos, pela existência de diversas reclamações disciplinares apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao longo dos últimos dias, apontando a necessidade de fiscalização e apuração de fatos relacionados à conduta de magistrados e de desembargadores vinculados ao tribunal.

É atribuição funcional da corregedoria nacional realizar esse tipo de procedimento, seja por motivações externas apresentadas ao CNJ ou agindo de forma autônoma, como de costume.

Os prazos processuais não serão suspensos durante a realização da correição e os trabalhos na unidade deverão prosseguir de forma regular. A portaria determina também que, durante a realização dos trabalhos, a presidência do tribunal disponibilize ambiente adequado para a inspeção, assim como intime pessoas indicadas pelos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional e, caso necessário, compareçam presencialmente à vara para prestarem esclarecimentos à equipe do Conselho.

Além das equipes locais, que já foram oficiadas sobre a correição extraordinária, a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em suas seccionais paranaense e gaúcha, também foram comunicadas de forma oficial pelo corregedor.

Uma equipe de três juízes auxiliares e outros três servidores da Corregedoria Nacional foram designados para a correição, que será conduzida sob segredo de Justiça. Acesse aqui a íntegra da Portaria n.32/2023 para mais informações. As informações são da Agência CNJ de Notícias.

Outras Notícias

Delações da JBS podem gerar novos inquéritos em 5 estados e no DF

G1 As delações dos sete executivos do grupo J&F, dono do frigorífico JBS, foram divididas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 32 episódios e enviadas para cinco estados (Paraná, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rondônia) e o Distrito Federal. As instâncias da Justiça nesses estados e no DF decidirão se serão […]

G1

As delações dos sete executivos do grupo J&F, dono do frigorífico JBS, foram divididas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 32 episódios e enviadas para cinco estados (Paraná, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rondônia) e o Distrito Federal.

As instâncias da Justiça nesses estados e no DF decidirão se serão abertos novos inquéritos com base nas informações coletadas nas delações.

No Supremo Tribunal Federal, já viraram inquéritos as menções ao presidente Michel Temer, ao senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), ao deputado afastado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), aoprocurador Angelo Goulart e ao advogado Willer Tomaz. Essas investigações foram abertas antes mesmo da homologação das delações porque exigiam medidas cautelares, como gravações ambientais e interceptações telefônicas.

Declarações envolvendo ministros de Estado, deputados e senadores, que têm foro privilegiado no STF, estão agora sob análise do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não tem prazo para decidir o que fazer. Ele pode arquivar as citações, pedir abertura de novos inquéritos ou a inclusão em investigações em andamento.

Avaliadas pela procuradoria, as demais citações foram enviadas – uma parte – para instâncias inferiores da Justiça. Outra parte, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no STF, voltou para análise da PGR.

Em relação a citações feitas aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, por exemplo, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, enviou para a Justiça Federal e para as procuradorias da República no Distrito Federal (DF) e no Paraná. Essas são as instâncias que decidirão sobre o prosseguimento das investigações em relação ao que foi delatado.

Fachin autorizou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a incluir menções envolvendo governadores em procedimentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância responsável por julgar os governadores.

A delação dos executivos do grupo J&F foi homologada no último dia 11. Depois disso, Janot fez avaliação sobre o que fazer com as citações, e Fachin atendeu na última quinta (18).

Arcoverde: Zeca Cavalcanti nega que seja alvo de condenação por improbidade e ataca Madalena Britto

O Deputado Federal Zeca Cavalcanti enviou nota rebatendo as informações sobre condenação por improbidade administrativa, noticiada no Blog do Magno e reproduzida em nosso blog. Sr. Nill Junior, O Blog cuja responsabilidade das publicações recai sobre V. Senhoria, veiculou no início da noite do dia 02 de setembro de 2016, nota inverídica afirmando que sofremos condenação […]

img201504011824136625365MEDO Deputado Federal Zeca Cavalcanti enviou nota rebatendo as informações sobre condenação por improbidade administrativa, noticiada no Blog do Magno e reproduzida em nosso blog.

Sr. Nill Junior,

O Blog cuja responsabilidade das publicações recai sobre V. Senhoria, veiculou no início da noite do dia 02 de setembro de 2016, nota inverídica afirmando que sofremos condenação por improbidade administrativa.

Bem por isso, em respeito ao povo pernambucano que nos conferiu noventa e sete mil votos, para representá-lo na Câmara Federal,  presto os seguintes esclarecimentos:

1 – A nota constante nesse blog inicia asseverando que houve condenação por ato de improbidade, tendo em vista que quando da nossa gestão houve o beneficiamento da empresa Conexão Consultoria Ltda. Não é verdade! A contratação da referida empresa quando estávamos à frente da Prefeitura de Arcoverde, e tinha como vice a atual prefeita, foi realizada por regular processo licitatório, homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que aprovou nossas contas nos anos em que a empresa prestou os seus serviços. Alias é importante ressaltar que o governo da atual prefeita manteve a empresa prestando serviços na cidade de Arcoverde. O que na realidade existe, é a tramitação de ação proposta pela Prefeitura de Arcoverde, por questões meramente políticas e com a finalidade de prejudicar esse parlamentar e a empresa, entretanto, no referido processo não foi proferida nenhuma decisão, muito menos condenação, de modo que esse blog não conferiu a fonte antes de equivocadamente publicar a informação. Convidamos inclusive o leitor a acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e consultar o processo n.º 0003336-61.2015.8.17.0220, para atestar essa realidade.

2 – A nota foi tão mal redigida que confunde processos e para manipular o leitor. Pois a segunda parte da matéria refere-se a outro processo, outra ação também já esclarecida de improbidade administrativa. Nesta segunda parte da notícia, asseverou-se que “a acusação está no site do Tribunal Regional Eleitoral”. Não é verdade!  Não temos nenhum processo perante a Justiça Eleitoral, e, aliás, quem possui o mínimo de formação jurídica é sabedor que essa justiça especializada não julga atos de improbidade administrativa, competência essa exclusiva das justiças comuns cíveis dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

3 – Continuando a matéria foi dito que fomos condenados por frustrar processo licitatório, destacando o número dos processos. Não é verdade! Também nesse ponto convidamos o leitor a acessar o site do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região –www.trf5.jus.br – e ali após inserir-se o processo n.º 0000508-09.2008.4.05.8303, pode ser livremente observado que os desembargadores da terceira turma asseveraram que “Não há que se falar em ressarcimento ao erário público, porque os gêneros alimentícios foram adquiridos e efetivamente consumidos, não se podendo aferir qual seria o valor gasto..”,  que “não houve prova de qualquer acréscimo patrimonial ilícito”. Como refere-se a um questionamento apenas sobre a modalidade licitatória se “Carta convite ou Pregão”, que neste caso alega o equívoco desta licitação, foi atribuída apenas multa de dez mil reais, mas como se viu da decisão, em momento algum houve condenação ou suspensão dos nossos direitos políticos. Em relação à referida multa, nossos advogados apresentaram recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça que foi admitido e aguarda apreciação pelo Ministro Benedito Gonçalves, do qual temos certeza do seu acolhimento. Se pronunciando de forma definitiva.

4 – Por fim, diz à matéria que o MPF – Ministério Público Federal requereu do Superior Tribunal de Justiça a suspensão dos nossos direitos políticos e a perda do nosso mandado de Deputado Federal. Não é verdade! Consultando o site do Superior Tribunal de Justiça, e acessando o processo – RESP 1430325 – pode ser observado que o Ministério Público não faz parte do processo e o Deputado Zeca Cavalcanti não tem nenhum processo, nenhuma ação que solicite a suspensão dos seus direitos políticos.

Sobre improbidade administrativa , quem responde atualmente é a Prefeita Madalena Britto quanto a contratações irregulares realizadas no ano de 2014 e que está sob apreciação do juiz da 2° vara de Arcoverde e ainda recai sobre a mesma um inquérito civil público sobre possível superfaturamento da obra da Av. Coronel Antonio Japiassu.

O povo pernambucano sabe do trabalho e dos amigos que o Deputado Zeca Cavalcanti tem ao lado. Diferentemente de outros que andam com problemas com delação premiada, turbulência, denúncia de propina, entre outros atos ilícitos. O Deputado Zeca Cavalcanti, sim, tem as mãos limpas e anda com pessoas de mãos limpas.

São essas as informações que prestamos ao povo pernambucano, que correspondem à realidade dos fatos lamentando profundamente a forma equivocada, leviana e tendenciosa de pessoas desesperadas eleitoralmente e interessadas em manchar e macular a imagem do outro repassando informações inverídicas inicialmente para esse blog.

ZECA CAVALCANTI

Deputado Federal

STF mantém proibição de que ex-presidente Jair Bolsonaro saia do país

Decisões da 1ª Turma foram tomadas nos processos sobre tentativa de golpe de Estado e sobre o caso das jóias. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisões do ministro Alexandre de Moraes que proíbem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro de viajar para o exterior e de ter contato com outras pessoas […]

Decisões da 1ª Turma foram tomadas nos processos sobre tentativa de golpe de Estado e sobre o caso das jóias.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisões do ministro Alexandre de Moraes que proíbem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro de viajar para o exterior e de ter contato com outras pessoas investigadas pelos mesmos fatos que ele. A decisão, unânime, foi tomada em recursos apresentados na Petição (Pet) 12100, que investiga a tentativa de golpe de Estado, e na Pet 11645, relacionada ao suposto desvio de joias de alto valor recebidas de autoridades estrangeiras.

PF aprofunda diligências

Em seu voto, o relator afirmou que há diligências em curso e que não houve nenhuma alteração no quadro que justifique a revogação das medidas cautelares. Na sua avaliação, a retenção de passaportes (nacional e estrangeiros) continua necessária porque o desenrolar dos fatos já demonstrou a possibilidade de tentativa de evasão de investigados.

Segundo ele, pode haver nova tentativa a partir da ciência do aprofundamento das investigações pela Polícia Federal, que apontam “provas robustas de que os investigados concorreram para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades”.

Delação de Mauro Cid continua em sigilo

O colegiado também manteve a decisão em que o ministro rejeitou o acesso integral da defesa de Bolsonaro à delação do tenente-coronel Mauro Cid. A medida segue o entendimento consolidado do STF de que o investigado não tem o direito de acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação. 

Segundo o ministro, o acusado terá acesso à delação na ação penal, caso seja aceita a denúncia, momento em que terá amplas possibilidades de demonstrar eventual falsidade, erros ou exageros das declarações prestadas pelo colaborador.

O ministro observou ainda que o depoimento de Cid abrange outros temas, como ataques virtuais a opositores (INQ 4781), às instituições (STF, TSE), ao sistema eletrônico de votação e à lisura do processo eleitoral (INQ 4878), inclusão de dados falsos de vacina contra covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. Todos estão com diversas diligências em andamento, o que impede o acesso integral aos depoimentos.

Os julgamentos foram realizados na sessão virtual encerrada em 18/10.

Moraes arquiva investigação contra Ibaneis Rocha por 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quarta-feira (5) o inquérito que investigava o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por suposta omissão nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023. Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República que não viu elementos para continuar a […]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quarta-feira (5) o inquérito que investigava o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), por suposta omissão nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.

Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República que não viu elementos para continuar a investigação. O g1 entrou em contato com o governador, mas não obteve retorno até última atualização desta reportagem.

“Tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário, sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”, diz Moraes na decisão.

O ministro ressalta ainda que a Procuradoria-Geral da República denunciou os demais investigados, entre eles, o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF Anderson Torres.

Ao Supremo, a PGR afirmou que a investigação não reuniu elementos contra o governador, sendo que foram analisados dados de computadores e celulares de Ibaneis, além de depoimentos que não confirmaram a omissão.

“Esgotadas as diligências viáveis e sem outra linha investigatória idônea, a partir dos elementos de informação produzidos até o momento, os fatos relatados não revelam justa causa hábil a autorizar o prosseguimento da persecução penal contra Ibaneis Rocha Barros Júnior”, escreveu o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Após os atos golpistas que invadiram e destruíram as sedes dos Três Poderes em Brasília, Ibaneis ficou afastado por dois meses do governo do DF.

Paulo Gonet argumentou que Ibaneis “compareceu voluntariamente à sede da Polícia Federal e, com consentimento para acesso amplo, enviou dois aparelhos celulares que se encontraram em sua posse”.

Explicou que a análise de computadores revelou cópias de documentos que repudiavam os ataques e pediam a ajuda da Força Nacional.

Também sustentou que a análise pericial em celulares apontou a interlocução com autoridades e a tomada de providências. Foram localizadas 36 ligações no período.

Pajeú tem 207 casos confirmados, 104 curas e 18 óbitos

Foto: Wellington Júnior Nos boletins divulgados nessa quarta (27), Serra Talhada registrou mais 5 casos e chegou a 92. São José do Egito, positivou mais quatro pacientes e agora tem 25 confirmações. Triunfo segue com 17 confirmados. As Três cidades continuam no topo da lista das mais afetadas pelo vírus, somando juntas 134 casos positivos […]

Foto: Wellington Júnior

Nos boletins divulgados nessa quarta (27), Serra Talhada registrou mais 5 casos e chegou a 92. São José do Egito, positivou mais quatro pacientes e agora tem 25 confirmações. Triunfo segue com 17 confirmados. As Três cidades continuam no topo da lista das mais afetadas pelo vírus, somando juntas 134 casos positivos na região.

Na sequência aparecem Tabira com 13 confirmações, Carnaíba chegou a 12 e Itapetim continua com 11. Quixaba e Flores tem 7 casos cada, Iguaracy e Afogados da Ingazeira 6, Tuparetama permanece com 5 pacientes confirmados. Brejinho tem 3 e Santa Terezinha tem 2.

Santa Cruz da Baixa Verde, aparece na última posição da lista das 14 cidades do Pajeú, atingidas oficialmente pelo vírus, com um caso confirmado.

Na somatória geral, os quatorze municípios da região que já tem casos confirmados chegaram nessa quarta-feira (27), a 207 casos de covid-19.

Óbitos – Dos quatorze municípios seis, já confirmaram mortes; 4 em Carnaíba, 4 em Triunfo, 3 em Serra Talhada, 3 em Quixaba, 2 em Tabira, 1 em Itapetim e 1 em Iguaracy. Ao todo 18 óbitos.

Curas – Dos 207 casos confirmados pelas autoridades de saúde em nossa região, 104 pessoas já tiveram a cura clinica comprovada. Serra Talhada teve mais 9 curas comprovadas e chegou a 55, São José do Egito foram 4 novos curados nessa quarta (27), e agora são 17 no total.

Triunfo tem 6 pessoas curadas. Tabira, Afogados da Ingazeira e Iguaracy tem 5 recuperados cada uma. Itapetim e Quixaba chegaram a 3 curas cada, Carnaíba tem duas pessoas livre do vírus.

Tuparetama, Santa Terezinha e Flores tem um paciente recuperado até o momento cada uma.  O levantamento foi realizado pelos blogs do Erbi e do Marcello Patriota.