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Arcoverde: Zeca Cavalcanti nega que seja alvo de condenação por improbidade e ataca Madalena Britto

Publicado em Notícias por em 3 de setembro de 2016

img201504011824136625365MEDO Deputado Federal Zeca Cavalcanti enviou nota rebatendo as informações sobre condenação por improbidade administrativa, noticiada no Blog do Magno e reproduzida em nosso blog.

Sr. Nill Junior,

O Blog cuja responsabilidade das publicações recai sobre V. Senhoria, veiculou no início da noite do dia 02 de setembro de 2016, nota inverídica afirmando que sofremos condenação por improbidade administrativa.

Bem por isso, em respeito ao povo pernambucano que nos conferiu noventa e sete mil votos, para representá-lo na Câmara Federal,  presto os seguintes esclarecimentos:

1 – A nota constante nesse blog inicia asseverando que houve condenação por ato de improbidade, tendo em vista que quando da nossa gestão houve o beneficiamento da empresa Conexão Consultoria Ltda. Não é verdade! A contratação da referida empresa quando estávamos à frente da Prefeitura de Arcoverde, e tinha como vice a atual prefeita, foi realizada por regular processo licitatório, homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que aprovou nossas contas nos anos em que a empresa prestou os seus serviços. Alias é importante ressaltar que o governo da atual prefeita manteve a empresa prestando serviços na cidade de Arcoverde. O que na realidade existe, é a tramitação de ação proposta pela Prefeitura de Arcoverde, por questões meramente políticas e com a finalidade de prejudicar esse parlamentar e a empresa, entretanto, no referido processo não foi proferida nenhuma decisão, muito menos condenação, de modo que esse blog não conferiu a fonte antes de equivocadamente publicar a informação. Convidamos inclusive o leitor a acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e consultar o processo n.º 0003336-61.2015.8.17.0220, para atestar essa realidade.

2 – A nota foi tão mal redigida que confunde processos e para manipular o leitor. Pois a segunda parte da matéria refere-se a outro processo, outra ação também já esclarecida de improbidade administrativa. Nesta segunda parte da notícia, asseverou-se que “a acusação está no site do Tribunal Regional Eleitoral”. Não é verdade!  Não temos nenhum processo perante a Justiça Eleitoral, e, aliás, quem possui o mínimo de formação jurídica é sabedor que essa justiça especializada não julga atos de improbidade administrativa, competência essa exclusiva das justiças comuns cíveis dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

3 – Continuando a matéria foi dito que fomos condenados por frustrar processo licitatório, destacando o número dos processos. Não é verdade! Também nesse ponto convidamos o leitor a acessar o site do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região –www.trf5.jus.br – e ali após inserir-se o processo n.º 0000508-09.2008.4.05.8303, pode ser livremente observado que os desembargadores da terceira turma asseveraram que “Não há que se falar em ressarcimento ao erário público, porque os gêneros alimentícios foram adquiridos e efetivamente consumidos, não se podendo aferir qual seria o valor gasto..”,  que “não houve prova de qualquer acréscimo patrimonial ilícito”. Como refere-se a um questionamento apenas sobre a modalidade licitatória se “Carta convite ou Pregão”, que neste caso alega o equívoco desta licitação, foi atribuída apenas multa de dez mil reais, mas como se viu da decisão, em momento algum houve condenação ou suspensão dos nossos direitos políticos. Em relação à referida multa, nossos advogados apresentaram recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça que foi admitido e aguarda apreciação pelo Ministro Benedito Gonçalves, do qual temos certeza do seu acolhimento. Se pronunciando de forma definitiva.

4 – Por fim, diz à matéria que o MPF – Ministério Público Federal requereu do Superior Tribunal de Justiça a suspensão dos nossos direitos políticos e a perda do nosso mandado de Deputado Federal. Não é verdade! Consultando o site do Superior Tribunal de Justiça, e acessando o processo – RESP 1430325 – pode ser observado que o Ministério Público não faz parte do processo e o Deputado Zeca Cavalcanti não tem nenhum processo, nenhuma ação que solicite a suspensão dos seus direitos políticos.

Sobre improbidade administrativa , quem responde atualmente é a Prefeita Madalena Britto quanto a contratações irregulares realizadas no ano de 2014 e que está sob apreciação do juiz da 2° vara de Arcoverde e ainda recai sobre a mesma um inquérito civil público sobre possível superfaturamento da obra da Av. Coronel Antonio Japiassu.

O povo pernambucano sabe do trabalho e dos amigos que o Deputado Zeca Cavalcanti tem ao lado. Diferentemente de outros que andam com problemas com delação premiada, turbulência, denúncia de propina, entre outros atos ilícitos. O Deputado Zeca Cavalcanti, sim, tem as mãos limpas e anda com pessoas de mãos limpas.

São essas as informações que prestamos ao povo pernambucano, que correspondem à realidade dos fatos lamentando profundamente a forma equivocada, leviana e tendenciosa de pessoas desesperadas eleitoralmente e interessadas em manchar e macular a imagem do outro repassando informações inverídicas inicialmente para esse blog.

ZECA CAVALCANTI

Deputado Federal

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