STF mantém proibição de que ex-presidente Jair Bolsonaro saia do país
Decisões da 1ª Turma foram tomadas nos processos sobre tentativa de golpe de Estado e sobre o caso das jóias.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisões do ministro Alexandre de Moraes que proíbem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro de viajar para o exterior e de ter contato com outras pessoas investigadas pelos mesmos fatos que ele. A decisão, unânime, foi tomada em recursos apresentados na Petição (Pet) 12100, que investiga a tentativa de golpe de Estado, e na Pet 11645, relacionada ao suposto desvio de joias de alto valor recebidas de autoridades estrangeiras.
PF aprofunda diligências
Em seu voto, o relator afirmou que há diligências em curso e que não houve nenhuma alteração no quadro que justifique a revogação das medidas cautelares. Na sua avaliação, a retenção de passaportes (nacional e estrangeiros) continua necessária porque o desenrolar dos fatos já demonstrou a possibilidade de tentativa de evasão de investigados.
Segundo ele, pode haver nova tentativa a partir da ciência do aprofundamento das investigações pela Polícia Federal, que apontam “provas robustas de que os investigados concorreram para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades”.
Delação de Mauro Cid continua em sigilo
O colegiado também manteve a decisão em que o ministro rejeitou o acesso integral da defesa de Bolsonaro à delação do tenente-coronel Mauro Cid. A medida segue o entendimento consolidado do STF de que o investigado não tem o direito de acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação.
Segundo o ministro, o acusado terá acesso à delação na ação penal, caso seja aceita a denúncia, momento em que terá amplas possibilidades de demonstrar eventual falsidade, erros ou exageros das declarações prestadas pelo colaborador.
O ministro observou ainda que o depoimento de Cid abrange outros temas, como ataques virtuais a opositores (INQ 4781), às instituições (STF, TSE), ao sistema eletrônico de votação e à lisura do processo eleitoral (INQ 4878), inclusão de dados falsos de vacina contra covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. Todos estão com diversas diligências em andamento, o que impede o acesso integral aos depoimentos.
Os julgamentos foram realizados na sessão virtual encerrada em 18/10.





Na tarde desta terça-feira, na Arena Pernambuco, vários prefeitos participaram da cerimônia de entrega do Selo Transparência Festejos Juninos 2024.
Os cofres municipais recebem nesta quinta-feira, 30 de janeiro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês, no valor de R$ 6.506.607.647,79, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 8.133.259.559,74.














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