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Corpo do médico Saulo de Tharso será sepultado esta tarde

Por Nill Júnior

Será sepultado esta tarde no Memorial Guararapes, em Jaboatão, Região Metropolitana do Recife o médico Saulo de Tharso Pessoa de Mello Morais, tabirense que atuou por anos em Tabira, sua terra, Afogados e região.

O velório ocorre desde a manhã de hoje no espaço de velórios do Memorial.

Marcado pelo atendimento humanizado no serviço público e privado, Saulo de Tharso estava internado há quarenta dias no Hospital Português, em virtude de complicações no quadro de saúde, com probvemas cardíacos. Faleceu no início da tarde desta quinta.

De tão querido, chegou a disputar duas eleições para prefeito em Tabira, quase que a contragosto, por achar que seu estilo humano e carinhoso não deveria jogá-lo à política tradicional.

Nas redes sociais, colegas e a população reconheceram o carinho com que Saulo atendia sem olhar fatores sociais. Atendia com o mesmo carinho e atenção o rico e o pobre.  Muitos que foram acompanhados por ele manifestaram solidariedade à família.

“Ele amava Tabira, Afogados da Ingazeira e Carnaíba onde atuou por mais de 30 anos. Agradeço a todos os comentários de carinho e admiração.  São um grande conforto nessa hora difícil”, disse a filha Camila Morais.

Outras Notícias

Portabilidade do salário passa a valer neste domingo. Entenda:

A partir deste domingo (1), o trabalhador poderá transferir seu salário automaticamente para uma conta não bancária. Antes, a operação só era permitida de banco para banco. A transferência não terá custo para o cliente. Pela regra anterior, o empregado precisava procurar o banco de sua conta salário (onde o patrão deposita os vencimentos do empregado) […]

A partir deste domingo (1), o trabalhador poderá transferir seu salário automaticamente para uma conta não bancária. Antes, a operação só era permitida de banco para banco. A transferência não terá custo para o cliente.

Pela regra anterior, o empregado precisava procurar o banco de sua conta salário (onde o patrão deposita os vencimentos do empregado) para pedir a transferência do dinheiro para uma conta em outro banco. Agora, ele poderá fazer esse pedido na própria instituição para onde quer transferir o salário, inclusive para contas fora de bancos.

Portanto, a partir de agora, a conta de destino dos depósitos poderá ser não apenas uma conta corrente de bancos, mas também uma conta de pagamento, que pode ser oferecida por instituições não financeiras, fintechs ou emissores de cartões.

Em maio, existiam 112 instituições de pagamentos (chamadas de IP) não reguladas pelo Banco Central, chamadas de “não autorizadas”. Sem um banco parceiro por trás, elas não podem fazer a portabilidade dos recursos da conta salário. Somente as IPs reguladas podem receber os salários, como por exemplo Nu Pagamentos (Nubank) e a Brasil Pré Pagos.
A portabilidade do salário é o direito dado ao trabalhador de transferir no mesmo dia, de forma automática e gratuita, a remuneração paga pelo empregador para uma conta diferente daquela usada para depositar o salário (conhecida como conta salário). Neste tipo de conta, apenas o empregador pode fazer depósitos.
Márcia Conrado empossada em Serra Talhada

A prefeita Márcia Conrado e o vice-prefeito Márcio Oliveira tomaram posse na noite desta sexta-feira (1°), em solenidade realizada na Câmara Municipal de Vereadores. Após fazer o juramento e assinar o termo de posse, Márcia Conrado discursou pela primeira vez como a primeira mulher prefeita da história de Serra Talhada. No início do seu discurso, […]

A prefeita Márcia Conrado e o vice-prefeito Márcio Oliveira tomaram posse na noite desta sexta-feira (1°), em solenidade realizada na Câmara Municipal de Vereadores.

Após fazer o juramento e assinar o termo de posse, Márcia Conrado discursou pela primeira vez como a primeira mulher prefeita da história de Serra Talhada.

No início do seu discurso, ela falou da responsabilidade em gerir a maior cidade do Sertão do Pajeú e da importância de sua eleição como exemplo para todas as mulheres.

“Para assumir tamanha responsabilidade tenho comigo a força e o exemplo da mulher sertaneja. Venho para abrir portas para que muitas outras mulheres também possam, no futuro, ser prefeitas de nossa cidade, e para que, no dia de hoje, todas as mulheres serra-talhadenses sintam o orgulho e a alegria de ser mulher. Meu compromisso supremo é honrar as mulheres, proteger os mais frágeis e governar para todos”, disse.

Ela reiterou seu orgulho em suceder Luciano Duque, dando continuidade ao maior processo de afirmação que Serra Talhada já viveu. “Luciano, sob sua liderança Serra Talhada fez a travessia para uma outra margem de nossa história e a minha missão agora é consolidar essa passagem e avançar no caminho de uma cidade geradora de mais amplas oportunidades”.

Assim como Márcia Conrado, o vice-prefeito Márcio Oliveira reafirmou, em seu discurso, o compromisso com Serra Talhada.

“Quero reafirmar a todos o meu compromisso de continuar, junto com Márcia, junto com nosso grupo político, junto com nossa equipe e com o nosso povo, trabalhando para construir um futuro ainda melhor “, disse.

Logo após a solenidade de posse na Câmara de Vereadores foi realizada a transição de cargo do ex-prefeito Luciano Duque para a prefeita Márcia Conrado, na Prefeitura Municipal.

Márcia Conrado e Márcio Oliveira foram eleitos com 26.565 votos, o que representaram 60,54% dos válidos, a maior votação da história de Serra Talhada.

Empregado que se negar a receber vacina pode ser demitido por justa causa

Foto: FreePik Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. […]

Foto: FreePik

Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico

Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. Como agir nessa situação?

Primeiramente, a Covid-19 será considerada uma doença ocupacional se a empresa não comprovar que tomou as iniciativas necessárias para evitar sua propagação. Essa conclusão impõe aos empregadores a efetiva adoção de medidas de contenção do coronavírus na empresa, por ter o dever de fornecer aos seus empregados um ambiente sadio (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Para o êxito, a vacinação contra a Covid-19 será, sem sombra de dúvidas, uma grande aliada.

Quanto à sua obrigatoriedade, no final do ano passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União, os Estados, o DF e os municípios não poderão forçar os cidadãos a se vacinarem. Porém, terão como dispor de regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.

Isso significa que o próprio STF já definiu sua linha de raciocínio: a liberdade individual se estende até o momento em que esbarra na coletividade, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido nesse contexto. Ou seja, uma vida digna também depende da observância de regras de proteção à saúde do empregado por parte do empregador.

Nem poderia ser diferente. Afinal, seria no mínimo conflitante que a Justiça determinasse ser do empregador o ônus quando o trabalhador contrai a Covid-19, ao mesmo tempo em que proíbe a empresa de exigir que o empregado execute a única maneira de erradicar esse vírus.

A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, coloca entre as possibilidades de enfrentamento a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas (artigo 3º, III, “e”). Também a Lei nº 6.259/75 dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, consagrando em seu artigo 3º vacinações de caráter obrigatório. Significa que o risco de não se vacinar não é exclusivo ao indivíduo que opta por assim agir. A vacinação é, antes de tudo, um instrumento coletivo de saúde.

A obrigatoriedade não se confunde com vacinação forçada: o empregado pode buscar um emprego em que a vacinação não seja uma condição. Se é dever do empregado obedecer às normas de saúde e à segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, nos parece óbvio que sua recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte, sendo passível de punição.

Nesse norte, o empregador poderá se valer do seu poder diretivo e regulamentar para impor a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do seu empregado, sob pena de rescisão por justa causa. Como grande parte das regras do nosso ordenamento jurídico celetista, essa exigência admite exceções. Poderá ser flexibilizada em determinadas situações como, por exemplo, quanto aos empregados que estão exclusivamente em regime de teletrabalho ou àqueles que, por algum motivo justo e comprovado, sejam incompatíveis com a vacina.

Dessa forma, o empregado reticente que, mesmo instado a tanto, opte por não se vacinar, deverá ser advertido, suspenso e poderá ter o seu contrato de trabalho rompido por justa causa. Obviamente, ainda teremos muitas discussões sobre o tema, mas acreditamos que o bom senso prevalecerá em todas as situações em que se busque solucionar conflitos relativos a esse período obscuro que o mundo está vivendo.

Novo chefe da PF-PE investigou políticos de Alagoas

Novo superintendente da Polícia Federal em Pernambuco, o delegado Daniel Grangeiro de Souza foi titular da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal em Alagoas (DRCOR). Ele também chefiou a inteligência lá. As informações são do Portal O Antagonista. O delegado investigou, por exemplo, o atual deputado federal Marx Beltrão, ex-ministro do […]

Novo superintendente da Polícia Federal em Pernambuco, o delegado Daniel Grangeiro de Souza foi titular da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal em Alagoas (DRCOR). Ele também chefiou a inteligência lá. As informações são do Portal O Antagonista.

O delegado investigou, por exemplo, o atual deputado federal Marx Beltrão, ex-ministro do Turismo de Michel Temer e apadrinhado de Renan Calheiros. Beltrão acabou absolvido pelo STJ. Ele também conhece bem a Operação Taturana, que apurou esquema de desvios da Assembleia Legislativa. A investigação alcançou Arthur Lira, presidente da Câmara, absolvido pelo TJ-AL.

O delegado substituirá Carla Patrícia, nomeada em 2019 e primeira mulher a assumir uma Superintendência. A troca no comando da PF em Pernambuco é parte de uma ‘dança das cadeiras’ promovida pelo diretor-geral Paulo Maiurino em seis regionais.

Internamente, há quem veja nas substituições uma componente política. Em Pernambuco, por exemplo, há uma disputa pela vaga ao Senado em 2022 entre o bolsonaríssimo Gilson Machado, ministro do Turismo, e Fernando Bezerra Coelho, que tentará a reeleição.

MP consegue evitar abate em abatedouros sem atender normas sanitárias no Pajeú

A última reunião entre prefeitos e o MPPE teve várias temáticas. Uma delas, teve relação com o abate de carne que acontecia sem atender às normas da Vigilância Sanitária em algumas cidades da região. Os últimos municípios a transferirem o abate para a unidade regional de Afogados da Ingazeira foram Tuparetama, Brejinho, Itapetim e Solidão. […]

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Reunião com marchantes em Santa Terezinha

A última reunião entre prefeitos e o MPPE teve várias temáticas. Uma delas, teve relação com o abate de carne que acontecia sem atender às normas da Vigilância Sanitária em algumas cidades da região. Os últimos municípios a transferirem o abate para a unidade regional de Afogados da Ingazeira foram Tuparetama, Brejinho, Itapetim e Solidão.

Nesta nova etapa, entraram na lista as cidades de Santa Terezinha e Carnaíba. Antes, graças à ação do MP, já haviam sido interditados por não atender às exigências, pondo em risco a saúde da população, as cidades de Iguaracy, Ingazeira, Tabira, Quixaba, Tuparetama e Sertânia.

Destes, o que ainda apresentava mais resistência dos marchantes era Santa Terezinha. Foi necessária uma reunião in loco com os profissionais para mostrar que não havia outro caminho senão  transferir o abate, diante das condições precárias da unidade na cidade.

O MPPE também propôs um prazo para a adequação das prefeituras, organizado os matadouros para que as cidades possam voltar a receber o abate. Em Santa Terezinha, a reunião foi coordenada pelos promotores Aurinilton Leão e Lúcio Luiz de Almeida Neto.