Convocados que estão na mira de ação do MP questionam ação e atuação da gestão Flávio
Prezado Nill Júnior,
Nós, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) regularmente nomeados no Município de Tabira/PE, 16 no total, vimos a público prestar esclarecimentos à população e às autoridades, diante das recentes alegações apresentadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública que, lamentavelmente, busca invalidar nossas nomeações e nos afastar de funções exercidas com zelo, dedicação e compromisso com o serviço público.
Breve Síntese dos Fatos
O concurso público para os cargos de ACS e ACE foi regido por edital publicado em 19 de maio de 2016 e homologado em 01 de junho de 2016. Sua validade foi prorrogada por meio do Decreto nº 011/2018. Entretanto, com o surgimento da pandemia da COVID-19, todos os concursos municipais tiveram seus prazos suspensos pela Lei Municipal nº 1.096/2020, a qual permanece em pleno vigor até os dias atuais, uma vez que nenhuma nova lei ou decreto municipal revogou ou declarou encerrada a situação excepcional provocada pela pandemia.
Nomeações Legais e Necessárias
As nossas nomeações ocorreram estritamente dentro da legalidade, motivadas por necessidade do serviço público e aumento no número de ACS no município. Cumprimos os requisitos do concurso, somos concursados e nomeados para atender à crescente demanda da população por atenção básica em saúde. Atuamos diariamente nas comunidades, prestando um serviço essencial à prevenção de doenças e promoção da saúde.
Violação ao Contraditório e Ampla Defesa
É estarrecedor que, mesmo diante da ausência de qualquer ato que nos notifique formalmente, não tenhamos sido sequer ouvidos pelo Ministério Público ou pelo Judiciário antes da propositura da ação. A ação civil pública foi ajuizada sem que fosse concedida aos agentes o sagrado direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, o que afronta diretamente o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Perseguição Política travestida de Legalidade
Causa profunda estranheza que a única fonte utilizada pelo MPPE para sustentar a alegada ilegalidade seja um ofício assinado pela atual secretária de Administração, Sra. Ivoneide Simões, vinculada à gestão do Flávio Marque.
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) regularmente nomeados no Município



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