A prefeita e candidata a reeleição, Nicinha Melo, realiza sua convenção hoje, 3 de agosto, às 18 horas.
No ato, envolvendo PSDB, Progressistas e Podemos, ela oficializa o vice, vereador Djalma das Almofadas.
Será na Quadra Poliesportiva Pedro Soares de Souza, popularmente conhecida como Quadra da Granja, situada na Rua João Salvino Liberal, próxima à Rua Rosa Xavier.
O evento vai oficializar a pré-candidatura de Nicinha Melo (PP) a prefeita e Djalma Nogueira (PSDB) a vice-prefeito e 24 a vereadores.
“Este encontro será uma oportunidade crucial para os membros e simpatizantes do partido se reunirem e discutirem os próximos passos e estratégias. A convenção visa fortalecer os laços entre os participantes e definir os rumos futuros do partido em Tabira-PE”, diz a Coligação em nota.
Eleições serão realizadas no dia 2 de outubro; eventual segundo turno será no dia 30 Aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.674/2021 disciplina o Calendário Eleitoral de 2022 com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos. As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os brasileiros […]
Eleições serão realizadas no dia 2 de outubro; eventual segundo turno será no dia 30
Aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.674/2021 disciplina o Calendário Eleitoral de 2022 com as principais datas a serem observadas pelos partidos e candidatos.
As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro, quando os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.
Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Há exceção em casos de estado de calamidade ou emergência pública e programas sociais que já estavam em andamento.
Janela partidária
Entre 3 de março e 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Registro de estatutos no TSE
Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer. Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.
Formação de coligações
O órgão de direção nacional do partido político ou federação devem publicar, do Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Transferência do título
No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.
Quantitativo do eleitorado
Em 11 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.
Teste de Confirmação do TPS e lacração dos sistemas
Entre os dias 11 e 13 de maio de 2022 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), ocorrido no período de 22 a 27 de novembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. No dia 30 de maio, o TSE publicará toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS 2021.
Em 12 de setembro termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Financiamento coletivo
Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Fundo Eleitoral
Dia 1º de junho marca o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.
Composição da mesa receptora de votos
Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.
Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.
Propaganda eleitoral
Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.
Data da eleição
O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
Prestação de contas
Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro. Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.
Datas de diplomação e posse
Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.
Pela primeira vez na história, líderes dos Estados Unidos e da Coreia do Norte se encontram pessoalmente para tentar chegar a um consenso sobre o desmonte do programa nuclear e balístico da fechada ditadura comunista, em troca de alívio econômico para o país hoje afetado por duras sanções. O esperado e histórico encontro de Donald […]
Pela primeira vez na história, líderes dos Estados Unidos e da Coreia do Norte se encontram pessoalmente para tentar chegar a um consenso sobre o desmonte do programa nuclear e balístico da fechada ditadura comunista, em troca de alívio econômico para o país hoje afetado por duras sanções.
O esperado e histórico encontro de Donald Trump e Kim Jong-un será realizado nesta segunda-feira (11), às 22h pelo horário de Brasília — terça-feira, 12 de junho, às 9h em Singapura. Os líderes já estão no país.
O local escolhido foi o luxuoso hotel Capella, na ilha de Sentosa, que é famosa por suas praias turísticas e seus campos de golfe espetaculares. Singapura designou partes de sua região central como uma “zona especial”, onde os procedimentos de segurança estão mais rigorosos. O espaço aéreo sobre a rica cidade-Estado está temporariamente restrito durante partes dos dias 11, 12 e 13 de junho.
A reunião debaterá o fim do programa de armas nucleares e balísticas da Coreia do Norte, cujas ambições têm sido uma fonte de tensão há décadas. Além do encontro de Trump e Kim, estão previstas diversas reuniões entre representantes dos dois países ao longo de cinco dias.
MP demonstrou preocupação com interferência política e outros problemas com divulgação de candidatos Com a aproximação do processo eleitoral unificado para a escolha dos conselheiros tutelares, que será realizado em outubro, as Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de todo o Estado estão expedindo recomendações para orientar os candidatos sobre iniciativas que […]
MP demonstrou preocupação com interferência política e outros problemas com divulgação de candidatos
Com a aproximação do processo eleitoral unificado para a escolha dos conselheiros tutelares, que será realizado em outubro, as Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de todo o Estado estão expedindo recomendações para orientar os candidatos sobre iniciativas que são proibidas no processo de campanha eleitoral. Desta vez, foram expedidas recomendações para os candidatos das cidades de Serra Talhada e Afogados da Ingazeira.
É vedada, por exemplo, a propaganda antes do prazo estabelecido nos editais de abertura, por qualquer meio ou veículo de comunicação, inclusive redes sociais e aplicativos de celular (Whatsapp e Telegram).Também não é permitida propaganda vinculada direta ou indiretamente a partido político, que importe em abuso de poder político, econômico ou religioso ou que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; feita por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito.
Também não é permitida propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
A propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública é também proibida, assim como a fixada em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano; e ainda a mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular.
Ao longo da campanha eleitoral está proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral; a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; o uso de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista; e a contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais.
Qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita, não poderá ser feito.
A gestão do Governo Municipal de Sertânia adquiriu duas retroescavadeiras que irão servir à Secretaria de Serviços Públicos. As máquinas, que representam um investimento de R$ 930 mil, foram entregues na manhã desta quinta-feira, dia 6, pelo prefeito Ângelo Ferreira, com a presença dos secretários Paulo Henrique Ferreira (Desenvolvimento Social e Cidadania), Antônio Cajueiro Neto […]
A gestão do Governo Municipal de Sertânia adquiriu duas retroescavadeiras que irão servir à Secretaria de Serviços Públicos.
As máquinas, que representam um investimento de R$ 930 mil, foram entregues na manhã desta quinta-feira, dia 6, pelo prefeito Ângelo Ferreira, com a presença dos secretários Paulo Henrique Ferreira (Desenvolvimento Social e Cidadania), Antônio Cajueiro Neto (Gabinete) e Renato Remígio, titular da pasta contemplada.
Os equipamentos, que vão auxiliar na limpeza de entulhos, retirada de lixo, limpeza de terreno, escavação de valas, entre outros serviços, foram adquiridos por meio de emenda parlamentar, do então deputado federal Gonzaga Patriota, no valor de R$ 355 mil.
O restante do valor foi proveniente de recursos próprios, através do Finisa – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, da Caixa Econômica Federal.
Ex-gestor teria contratado, em 2009, bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente. O ex-prefeito de Água Branca, no Sertão paraibano, Aroudo Firmino Batista, teve os direitos políticos suspensos e foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil por contratar bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente. Três […]
Aroudo Firmino Batista foi condenado em sentença do grupo da Meta 4 do CNJ. — Foto: Ednaldo Araújo/TJPB
Ex-gestor teria contratado, em 2009, bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente.
O ex-prefeito de Água Branca, no Sertão paraibano, Aroudo Firmino Batista, teve os direitos políticos suspensos e foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil por contratar bandas e artistas por meio de empresas sem exclusividade permanente.
Três empresas produtoras de eventos também foram condenadas na sentença dada pelo juiz Rusio Lima de Melo, do grupo da Meta 4, do Conselho nacional de Justiça (CNJ). Ainda cabe recurso à decisão.
De acordo com a denúncia que consta nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), no ano de 2009, em quatro datas comemorativas (Carnaval, São João, emancipação política e réveillon), o ex-gestor gastou R$ 100 mil com a contratação direta dos artistas e bandas, um valor que seria elevado para o porte do município.
Ainda conforme a denúncia, o ex-prefeito teria argumentado que a licitação para a contratação das bandas e artistas seria inexigível pois as empresas seriam empresários exclusivos das bandas que pretendia contratar, quando na verdade, os empresários eram intermediários.
Na defesa, o ex-gestor afirmou que sempre agiu com zelo na administração e que as cartas de exclusividade eram analisadas pela comissão de licitação. Aroudo Firmino alegou que não tinha razão para desconfiar de eventuais erros, pois os integrantes da comissão eram pessoas de confiança.
Consta nos autos ainda que o gestor alegou que os gastos foram razoáveis e pediu a improcedência da denúncia.
As empresas alegaram nos autos do processo a validade das cartas de exclusividades apresentadas na comissão de licitação, além de que os valores eram compatíveis com a média do mercado e que não houve dolo ou prejuízo ao erário.
Ao analisar as provas, o juiz destacou que tanto o gestor quanto as empresas agiram de má-fé ao realizar as contratações ilegais com a finalidade de burlar a lei.
“A contratação de intermediadores de eventos deveria ocorrer com abertura de licitação para que outras empresas pudessem dela participar, em respeito ao princípio da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa para administração”, enfatizou Rusio Lima.
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