Notícias

Conselho de Ética da Câmara do Recife abre processo para cassação do vereador Eduardo Moura

Por Nill Júnior

Blog do Magno

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Recife instaurou um processo administrativo contra o vereador Eduardo Moura (NOVO). Ele pode ser cassado por ter agredido moralmente o vereador Chico Kiko (PSB) durante uma sessão plenária, com gestos simulando “chifres” por trás da cabeça do colega de parlamento.

A denúncia partiu do próprio Kiko e foi acatada pela comissão. Uma subcomissão foi formada para analisar o caso (processo administrativo número 449/2026), configurando, segundo o denunciante, uma agressão moral e quebra de decoro parlamentar.

Na cara de pau, o agressor alegou ter sido uma “atitude infantil” e afirmou, em contrapartida, ter recebido ameaças de morte, apresentando também representações sobre o caso. No Conselho de Ética, presidido pelo vereador Carlos Muniz, a maioria deve se posicionar a favor da cassação.

Outras Notícias

Marconi Santana é ovacionado em apresentação de pré-candidatos

Do Blog do Finfa Em evento que mais parecia uma convenção, Marconi Santana foi ovacionado por uma multidão que compareceu ao local com uma energia contagiante e com sentimento de unidade. A realização de plenária para elaboração do plano de governo 2025/2028 se deu de uma forma participativa e democrática. No ensejo, foi apresentado o […]

Do Blog do Finfa

Em evento que mais parecia uma convenção, Marconi Santana foi ovacionado por uma multidão que compareceu ao local com uma energia contagiante e com sentimento de unidade.

A realização de plenária para elaboração do plano de governo 2025/2028 se deu de uma forma participativa e democrática.

No ensejo, foi apresentado o pré candidato a prefeito, o jovem, ex secretário de Infraestrutura e Governo, irmão do ex-vereador, Alberto Ribeiro (in memorian), Giba Ribeiro e o vereador Diassis, do Distrito de Fátima, para pré-candidato a vice e os pré-candidatos a vereadores.

Projeto cria quarentena para membros do Judiciário disputarem eleição

Ministério Público, Tribunais de Contas e Forças Armadas também fazem parte do PL. O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou um projeto de lei complementar para estabelecer um prazo mínimo de quatro anos para a desincompatibilização para integrantes das Forças Armadas, membros do Poder Judiciário, dos Tribunais  de Contas e do Ministério Público, concorrerem a […]

Ministério Público, Tribunais de Contas e Forças Armadas também fazem parte do PL.

O deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou um projeto de lei complementar para estabelecer um prazo mínimo de quatro anos para a desincompatibilização para integrantes das Forças Armadas, membros do Poder Judiciário, dos Tribunais  de Contas e do Ministério Público, concorrerem a cargos eletivos.

A proposta, protocolada nesta quinta-feira (30), na Câmara dos Deputados, modifica a lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que trata sobre inelegibilidade. 

Segundo o parlamentar, a Constituição Federal impõe uma série de restrições aos integrantes dessas carreiras, relativas à atuação em atividades privadas, bem como o necessário afastamento da política.

“Ao determinar essas restrições, a Constituição o faz por considerar que são carreiras típicas de Estado. O exercício dessas funções não é vinculado a governos justamente para que não seja permitida vinculação ou uso político do cargo. Logo, é necessário também que, ao decidirem disputar eleições, se submetam à quarentena, para que sua eleição não seja fruto do uso político do cargo que ocupava”, justificou Danilo Cabral. 

O deputado acrescentou que a proposta vai de encontro ao que defendeu o presidente  da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM). 

Nesta quarta-feira (29), Maia disse ser preciso criar uma quarentena para que juízes possam disputar eleições e que o assunto deve ser analisado pelo Legislativo ainda neste ano. 

A ideia é que a exigência comece a valer já nas eleições presidenciais de 2022. Antes das declarações de Rodrigo Maia, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, defendeu que o prazo para que um juiz deixe a magistratura e se candidate a um cargo público seja de oito anos.

“Nossa proposta é mais ampla que a defendida pelo Presidente da Câmara e do STF, quando incluímos também  o Ministério Público, as Forças Armadas e os Tribunais de Contas”, comentou Danilo Cabral. 

A ascensão política dessas carreiras pode ser medida pelo aumento exponencial da participação em pleitos eleitorais. Em 2018, o Rio de Janeiro e Mato Grosso elegeram juízes para os cargos de governador e senador, respectivamente. Também foram eleitos, para assumirem mandatos legislativos, 22 integrantes das Forças Armadas. 

Para Danilo Cabral, a atuação de juízes, promotores e integrantes das Forças Armadas, impacta diretamente a vida de pessoas e são fundamentais para o Estado Democrático de Direito. 

“Não há problema em integrantes das mencionadas carreiras almejarem assumir cargos eletivos. É legítimo e até importante essa participação. Mas também não é aceitável que os mesmos permaneçam em suas funções até a véspera da eleição fazendo do cargo trampolim eleitoral. Isso contamina o exercido das prerrogativas da função”, opina. 

Juízes e procuradores, hoje, por exemplo, podem concorrer a cargos eletivos, como de deputados, senadores, governadores e presidente da República, seis meses após deixarem o Judiciário, a não ser em caso de aposentadoria compulsória, quando são exigidos oito anos.

Quarentena rígida no Sertão. Veja quais atividades poderão funcionar

Por André Luis As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI […]

Por André Luis

As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).

Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.

Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em horários próprios a partir de 14 de junho de 2021.

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;

XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;

XLII – óticas;

XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;

XLIV – atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria; 

XLV – Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. 

Em nota, Marina repudia manchete de jornal que cita doação de Campos “depois de morto”

A Coligação Unidos pelo Brasil, que tem como candidata à Presidência da República a ex-senadora Marina Silva (PSB), lançou uma nota de esclarecimento repudiando a matéria do jornal O Dia. O impresso reproduziu um texto com o título “Depois de morto, Eduardo ‘doa’ R$ 2,5 mi a Marina”, nesta terça-feira (9). De acordo com o periódico, […]

Manchete de
Manchete de “O Dia” irritou campanha de Marina

A Coligação Unidos pelo Brasil, que tem como candidata à Presidência da República a ex-senadora Marina Silva (PSB), lançou uma nota de esclarecimento repudiando a matéria do jornal O Dia. O impresso reproduziu um texto com o título “Depois de morto, Eduardo ‘doa’ R$ 2,5 mi a Marina”, nesta terça-feira (9).

De acordo com o periódico, antes mesmo dos restos mortais do ex-governador Eduardo Campos terem sido recolhidos do local onde caiu o avião, os seus correligionários transferiram o valor para o Comitê Financeiro Nacional, administrado pelo PSB. A verba foi repassada um dia depois do acidente, no dia 14 do último mês.

A chapa comandada por Marina relatou que as opiniões da matéria do O Dia são baseadas em “opiniões jurídicas equivocadas” e que contribuem para “confundir a opinião pública”. A coligação se defendeu com uma série de esclarecimentos e, ainda, que a movimentação financeira foi realizada sem nenhuma ilegalidade.

Confira a nota na íntegra:

Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia (“Depois de morto, Eduardo “doa” R$ 2,5 mi a Marina”, edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública. O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os seguintes esclarecimentos:

1.      Eduardo Henrique Accioly Campos, “depois de morto” não “doou” R$ 2,5 milhões a Marina Silva;

2.      A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;

3.      A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;

4.      O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de “subterfúgio contábil”;

5.      É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido “retido” como “sobra de arrecadação”. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a “diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha” (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha. 

A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.

Carta de Temer a Dilma: “Sempre tive ciência da sua desconfiança em relação a mim”

Presidente nacional do PMDB, o vice-presidente da República, Michel Temer, enviou uma carta à presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira (7) na qual apontou episódios que demonstrariam a “desconfiança” que o governo tem em relação a ele e ao PMDB. A mensagem, segundo a assessoria da Vice-Presidência, foi enviada em “caráter pessoal” à chefe do Executivo. […]

Presidente nacional do PMDB, o vice-presidente da República, Michel Temer, enviou uma carta à presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira (7) na qual apontou episódios que demonstrariam a “desconfiança” que o governo tem em relação a ele e ao PMDB.

A mensagem, segundo a assessoria da Vice-Presidência, foi enviada em “caráter pessoal” à chefe do Executivo. Ainda de acordo com assessores, “em face da confidencialidade” da correspondência, Temer “surpreendeu-se com sua divulgação”.

Leia abaixo a íntegra da carta obtida pela GloboNews:

São Paulo, 07 de Dezembro de 2.015.

Senhora Presidente,

“Verba volant, scripta manent”. (Palavras ditas voam. A escritas permanecem)

Por isso lhe escrevo. Muito a propósito do intenso noticiário destes últimos dias e de tudo que me chega aos ouvidos das conversas no Palácio.

Esta é uma carta pessoal. É um desabafo que já deveria ter feito há muito tempo.

Desde logo lhe digo que não é preciso alardear publicamente a necessidade da minha lealdade. Tenho-a revelado ao longo destes cinco anos.

Lealdade institucional pautada pelo art. 79 da Constituição Federal. Sei quais são as funções do Vice. À minha natural discrição conectei aquela derivada daquele dispositivo constitucional.

Entretanto, sempre tive ciência da absoluta desconfiança da senhora e do seu entorno em relação a mim e ao PMDB. Desconfiança incompatível com o que fizemos para manter o apoio pessoal e partidário ao seu governo.

Basta ressaltar que na última convenção apenas 59,9% votaram pela aliança. E só o fizeram, ouso registrar, por que era eu o candidato à reeleição à Vice.

Tenho mantido a unidade do PMDB apoiando seu governo usando o prestígio político que tenho advindo da credibilidade e do respeito que granjeei no partido. Isso tudo não gerou confiança em mim, Gera desconfiança e menosprezo do governo.

Vamos aos fatos. Exemplifico alguns deles.

1. Passei os quatro primeiros anos de governo como vice decorativo. A Senhora sabe disso. Perdi todo protagonismo político que tivera no passado e que poderia ter sido usado pelo governo. Só era chamado para resolver as votações do PMDB e as crises políticas.

2. Jamais eu ou o PMDB fomos chamados para discutir formulações econômicas ou políticas do país; éramos meros acessórios, secundários, subsidiários.

3. A senhora, no segundo mandato, à última hora, não renovou o Ministério da Aviação Civil onde o Moreira Franco fez belíssimo trabalho elogiado durante a Copa do Mundo. Sabia que ele era uma indicação minha. Quis, portanto, desvalorizar-me. Cheguei a registrar este fato no dia seguinte, ao telefone.

4. No episódio Eliseu Padilha, mais recente, ele deixou o Ministério em razão de muitas “desfeitas”, culminando com o que o governo fez a ele, Ministro, retirando sem nenhum aviso prévio, nome com perfil técnico que ele, Ministro da área, indicara para a ANAC. Alardeou-se a) que fora retaliação a mim; b) que ele saiu porque faz parte de uma suposta “conspiração”.

5. Quando a senhora fez um apelo para que eu assumisse a coordenação política, no momento em que o governo estava muito desprestigiado, atendi e fizemos, eu e o Padilha, aprovar o ajuste fiscal. Tema difícil porque dizia respeito aos trabalhadores e aos empresários. Não titubeamos. Estava em jogo o país. Quando se aprovou o ajuste, nada mais do que fazíamos tinha sequência no governo. Os acordos assumidos no Parlamento não foram cumpridos. Realizamos mais de 60 reuniões de lideres e bancadas ao longo do tempo solicitando apoio com a nossa credibilidade. Fomos obrigados a deixar aquela coordenação.

6. De qualquer forma, sou Presidente do PMDB e a senhora resolveu ignorar-me chamando o líder Picciani e seu pai para fazer um acordo sem nenhuma comunicação ao seu Vice e Presidente do Partido. Os dois ministros, sabe a senhora, foram nomeados por ele. E a senhora não teve a menor preocupação em eliminar do governo o Deputado Edinho Araújo, deputado de São Paulo e a mim ligado.

7. Democrata que sou, converso, sim, senhora Presidente, com a oposição. Sempre o fiz, pelos 24 anos que passei no Parlamento. Aliás, a primeira medida provisória do ajuste foi aprovada graças aos 8 (oito) votos do DEM, 6 (seis) do PSB e 3 do PV, recordando que foi aprovado por apenas 22 votos. Sou criticado por isso, numa visão equivocada do nosso sistema. E não foi sem razão que em duas oportunidades ressaltei que deveríamos reunificar o país. O Palácio resolveu difundir e criticar.

8. Recordo, ainda, que a senhora, na posse, manteve reunião de duas horas com o Vice Presidente Joe Biden – com quem construí boa amizade – sem convidar-me o que gerou em seus assessores a pergunta: o que é que houve que numa reunião com o Vice Presidente dos Estados Unidos, o do Brasil não se faz presente? Antes, no episódio da “espionagem” americana, quando as conversar começaram a ser retomadas, a senhora mandava o Ministro da Justiça, para conversar com o Vice Presidente dos Estados Unidos. Tudo isso tem significado absoluta falta de confiança;

9. Mais recentemente, conversa nossa (das duas maiores autoridades do país) foi divulgada e de maneira inverídica sem nenhuma conexão com o teor da conversa.

10. Até o programa “Uma Ponte para o Futuro”, aplaudido pela sociedade, cujas propostas poderiam ser utilizadas para recuperar a economia e resgatar a confiança foi tido como manobra desleal.

11. PMDB tem ciência de que o governo busca promover a sua divisão, o que já tentou no passado, sem sucesso. A senhora sabe que, como Presidente do PMDB, devo manter cauteloso silencio com o objetivo de procurar o que sempre fiz: a unidade partidária.

Passados estes momentos críticos, tenho certeza de que o País terá tranquilidade para crescer e consolidar as conquistas sociais.

Finalmente, sei que a senhora não tem confiança em mim e no PMDB, hoje, e não terá amanhã. Lamento, mas esta é a minha convicção.

Respeitosamente,

\ L TEMER

A Sua Excelência a Senhora

Doutora DILMA ROUSSEFF

DO. Presidente da República do Brasil

Palácio do Planalto