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Conselheiros tutelares não possuem vínculo com administração pública, orienta TCE

Por Nill Júnior

TCE respondeu questão da prefeita de Tabira, Nicinha Melo.

O Pleno do Tribunal de Contas firmou entendimento de que conselheiros tutelares de todo o Estado não possuem vínculo empregatício ou mesmo estatutário com a Administração Pública.

O julgamento é uma resposta à consulta formulada pela prefeita da cidade de Tabira, Nicinha Melo, sobre a possibilidade do afastamento de conselheiro tutelar para participar, sem prejuízo à sua remuneração, de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

“Os conselheiros não são investidos em cargos ou empregos públicos efetivos ou temporários, de qualquer natureza. Não existindo, com efeito, entre os conselheiros e a Administração Pública vínculos de submissão e dependência laboral. Além disso, eles são eleitos pela comunidade, para exercer um mandato, sendo sua atividade inteiramente autônoma”, disse o procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. Ainda segundo ele, a atual legislação não garante aos conselheiros tutelares jornada de trabalho de oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais.

Segundo o parecer elaborado, os conselheiros tutelares, embora possuam alguns direitos inerentes aos trabalhadores em geral e que são reconhecidos pelo art. 134 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) – tais como: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 da remuneração mensal, licença maternidade, licença-paternidade, gratificação natalina, entre outros – não possuem vínculo empregatício ou estatutário.

Em seu voto (n° 21101041-8), seguido em unanimidade pelos demais conselheiros presentes, o conselheiro Marcos Loreto, relator, explicou que conselheiro tutelar é agente honorífico e não mantém vínculo empregatício ou estatutário com a Administração Pública. “A própria natureza temporária do mandato de Conselheiro Tutelar não recomenda, em face do interesse público, que a Administração incorra em gastos com cursos de longa duração (especialização lato sensu, mestrado e doutorado) para formação desses agentes públicos honoríficos”, apontou ele.

Outras Notícias

Vida nova pro João da Tapioca

Hoje foi dia de visitar o vendedor de tapioca, caldo de mocotó, sanduíche e café João de Lima Vasconcelos e sua esposa, a Andréa, conhecida por Déa. Ele reabriu depois de ser personagem de uma polêmica quando estava às margens da PE 320, entre Afogados e Tabira, na área do Posto Alves. Empresários da área […]

Hoje foi dia de visitar o vendedor de tapioca, caldo de mocotó, sanduíche e café João de Lima Vasconcelos e sua esposa, a Andréa, conhecida por Déa.

Ele reabriu depois de ser personagem de uma polêmica quando estava às margens da PE 320, entre Afogados e Tabira, na área do Posto Alves. Empresários da área não o queriam lá, pelo relato do próprio vendedor.

Empresários negaram que tenha havido pressão,  mas afirmaram que defenderam ação do município para conseguir novo local. O Secretário de Agricultura Rivelton Santos disse que não quis causar alvoroço e chegou a pedir desculpas.

A solidariedadade venceu. Graças a Adilson Queiroz, o Galeguinho e muita gente boa, ele reabriu seu ponto ao lado da Igreja Verbo da Vida, perto de Edvaldo das D20, o Edvaldo Veículos. “Aqui o movimento tá bem melhor”, disse feliz da vida.

Provei a tapioca de frango com queijo e café. Tudo bem preparado e gostoso e com preço justo. Passe lá e dê uma moral pra ele!

Só falta Bolsonaro

Não estranhe se o presidente Jair Bolsonaro postar o vídeo da polêmica em meio à declaração de um assessor do governo Sandrinho Palmeira,  de Afogados da Ingazeira,  sobre o ônibus que levaria militantes para ver o ex-presidente Lula em Serra Talhada. A viralização da fala de Alisson Lira, sugerindo que a prefeitura teria contratado um […]

Não estranhe se o presidente Jair Bolsonaro postar o vídeo da polêmica em meio à declaração de um assessor do governo Sandrinho Palmeira,  de Afogados da Ingazeira,  sobre o ônibus que levaria militantes para ver o ex-presidente Lula em Serra Talhada.

A viralização da fala de Alisson Lira, sugerindo que a prefeitura teria contratado um ônibus para levar militantes correu trecho. Já recebi compartilhamentos de quase todos os polos do Estado, de cidades como Recife, Petrolina,  Serra Talhada,  Nazaré da Mata, Vitória,  Caruaru.

Páginas bolsonaristas em todo o Brasil estão viralizando o conteúdo.  Alguns, sem conhecimento do contexto, cobram providências do TSE. Outros apontando para o ex-presidente Lula afirmando ser o modus operanti do PT para juntar militantes.

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira emitiu nota sobre a polêmica, após o blog cobrar mais informações e buscar saber de onde sairia o custeio do transporte.

“Não há de parte da Prefeitura nenhum envolvimento quanto a contratação de tais ônibus. Nossa missão institucional é administrar a cidade, levando obras e ações que melhorem a vida dos Afogadenses, seja na cidade, seja no campo”.

Já o Presidente do PSB, Raimundo Lima, emitiu nota ao blog apresentando comprovantes e dizendo que o filiado Carlos Marques pagou a locação. Mas a história continua correndo trecho…

Pesqueira votos válidos: Bal tem 67% e Dr Peixoto, 33%

Pesquisa do Instituto Múltipla com as intenções de votos na cidade de Pesqueira indicam ampla vantagem do candidato Bal de Mimoso, do Republicanos,  sobre Dr Peixoto, do MDB. Na pesquisa estimulada, em que são apresentadas as opções para o eleitor pesqueirense, ele tem 61% dos votos, contra 30% do Dr Peixoto. Brancos e nulos são […]

Pesquisa do Instituto Múltipla com as intenções de votos na cidade de Pesqueira indicam ampla vantagem do candidato Bal de Mimoso, do Republicanos,  sobre Dr Peixoto, do MDB.

Na pesquisa estimulada, em que são apresentadas as opções para o eleitor pesqueirense, ele tem 61% dos votos, contra 30% do Dr Peixoto. Brancos e nulos são 3%. Indecisos e os que não opinaram são 6%. Ver gráfico abaixo:

Em votos válidos,  Bal tem 67% contra 33% de Dr Peixoto. Para calcular os votos válidos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos, considerando para a base de cálculo do percentual somente os votos atribuídos aos candidatos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Ver gráfico abaixo:

A cidade é uma das que terá eleição suplementar dia 30, depois da anulação do processo que elegeu o Cacique Marquinhos em 2020.

A pesquisa foi registrada sob o número PE-05943/2020. Foram ouvidas 300 pessoas dias 24 e 25 de outubro.

O Contratante é o próprio Instituto Ronald Dias Falabella Neto & CIA Ltda – nome fantasia – Instituto Múltipla de pesquisa e Consultoria.

O Intervalo de confiança é de 95%, com margem de erro para mais ou menos de 5,7%.

Distribuição das entrevistas: Cidade 64% e Distritos e povoados 36%

Área da pesquisa: A área da pesquisa compreende o Distrito censitário 05 (Setores censitários 001 a 022, 024 a 041, 043, 068 a 073, 076 e 077), Distrito 05 – Rural (Setor censitário 067), Distrito 10 (Setor censitário 001), Distrito 15 (Setores Censitários 001, 002 e 003), Distrito 20 (Setor censitário 001) e Distrito 25 (Setores censitários 001 e 004) e Distrito 30 (Setor censitário 001). Bairros e localidades rurais: Vila Anápolis, Centenário, São Sebastião, loteamentos José Rocha e Leonardo, Central, COHAB II, Pitanga, Eucalipto, Centro, Caixa D’água, Xucuru, Salgado, Prado, Loteamento São Francisco, Pedra Redonda, Baixa Grande, Portal, Salobro, Papagaio, Cacimbão, Mutuca, Mimoso, Ipanema, Novo Cajueiro, Frexeira Velha e Vila de Cimbres.

Itaíba: Regina suspende eventos públicos e privados

O aumento significativo do número de cidadãos itaibenses contaminados com os vírus da COVID-19 e da Influenza H3N2, decorrente da quadra pandêmica vivenciada no Estado de Pernambuco, no mês de janeiro de 2022 levou a prefeita de Itaíba, Regina Cunha (Podemos), a baixar o decreto 008/2022. Ele proíbe a realização de festas e eventos no […]

O aumento significativo do número de cidadãos itaibenses contaminados com os vírus da COVID-19 e da Influenza H3N2, decorrente da quadra pandêmica vivenciada no Estado de Pernambuco, no mês de janeiro de 2022 levou a prefeita de Itaíba, Regina Cunha (Podemos), a baixar o decreto 008/2022.

Ele proíbe a realização de festas e eventos no município até o próximo dia 11 de fevereiro. As proibições já começam a valer a partir desta sexta-feira (28).

“Estamos vivendo um novo período difícil, que merece todo o nosso cuidados, atenção e responsabilidade. Graças ao avanço da vacinação, apenas 3% dos pacientes precisam de cuidados médicos, a maioria apresenta apenas sintomas leves, mas nem por isso podemos relaxar e esses eventos precisam ser suspensos temporariamente para que possamos controlar a disseminação do vírus. Pedimos que estiver em atraso, que vacine-se, tome sua segunda dose ou a dose de reforço e vacine suas crianças”, afirmou a prefeita.

Somente nos últimos 5 dias foram registrados 144 novos casos da doença em Itaíba. Nesta quinta-feira (27), ocorreu maior registros de casos em apenas 24 horas: 61 casos, o que vem acarretando provocando uma elevação no atendimento no Hospital Municipal, apesar dos casos não serem de maiores gravidades. O município tem hoje cinco pacientes internados.

Pelo decreto, a proibição compreende, além da sede do município os distritos de Negras e Jirau, além de todos os povoados, assentamentos e localidades da zona rural. Durante esses próximos 15 dias, foram proibidas a realização de eventos públicos ou privados com ou sem venda de ingressos; a realização de confraternizações e eventos festivos em locais fechados e abertos, em especial aqueles que possuam piscinas, quadras, parques e campos de futebol; a realização de vaquejadas, ou eventos assemelhados e a realização de jogos e campeonatos de futebol.

O descumprimento do decreto ocasionará a informação dos dados do infrator às autoridades policiais e ministeriais competentes, com a abertura de inquéritos e processos cabíveis.

O decreto também determinou a obrigatoriedade de apresentação do passaporte de vacinação para fins de acessos a todos os estabelecimentos públicos municipais.

Já a realização de cultos e celebrações religiosas, ficam permitidas, observando o limite máximo de 50% (cinquenta por cento), da capacidade dos templos, com a utilização obrigatória de máscaras e com o distanciamento social.

Ministro Barroso determina a exigência de comprovante de vacina para quem vem do exterior

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido […]

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte às recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3- por motivos humanitários excepcionais.

A decisão do ministro Barroso vale a partir de quando os órgãos envolvidos forem notificados. A comunicação oficial deve sair do STF na segunda-feira (13). Leia a íntegra da decisão.