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Conselheiro pede vistas e adia julgamento de recurso de Sandra da Farmácia no TCE

Por André Luis

A defesa de Sandra contesta as irregularidades apontadas nas contas de gestão de 2020, buscando reverter o débito e a multa aplicados pelo Tribunal.

Por André Luis

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) está avaliando um recurso ordinário interposto pela ex-prefeita de Calumbi, Sandra da Farmácia. O caso está relacionado ao Acórdão TC nº 329/2023, emitido pela Segunda Câmara, referente ao processo TC nº 21100866-7, que julgou irregulares as contas de gestão de Sandra, relativas ao exercício financeiro de 2020. O Acórdão também impôs um débito e aplicou uma multa à ex-prefeita.

A defesa de Sandra contesta as irregularidades apontadas nas contas de gestão de 2020, buscando reverter o débito e a multa aplicados pelo Tribunal.

No entanto, durante o julgamento do recurso, no Plenário do TCE nesta quarta-feira (5), o Conselheiro Carlos Neves pediu vista do processo, o que significa que solicitou mais tempo para analisar detalhadamente as informações e argumentos apresentados pelas partes envolvidas. O pedido de vista indica a importância de uma análise minuciosa antes de emitir um parecer final sobre o caso.

É válido ressaltar que o processo ainda está em andamento e aguarda a conclusão da análise pelo Conselheiro Carlos Neves. Após a vista do processo, ele poderá apresentar seu parecer e contribuir para a decisão final do Tribunal de Contas.

O resultado dessa análise será essencial para definir se as irregularidades apontadas nas contas de gestão de Sandra da Farmácia serão mantidas ou se haverá uma revisão do débito e da multa aplicados.

Outras Notícias

STF arquiva investigação contra delegados da PF por bloqueios em rodovias na eleição de 2022  

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu manifestação da PGR, que não constatou condutas criminais a serem atribuídas aos investigados O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho […]

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu manifestação da PGR, que não constatou condutas criminais a serem atribuídas aos investigados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento da investigação contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, no caso relacionado aos bloqueios realizados em rodovias com o objetivo de impedir eleitores de chegarem às urnas no segundo turno da eleição de 2022.

Na mesma decisão, proferida na Petição (PET) 11552, o relator determinou ainda o arquivamento da investigação contra o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Ferreira Alencar e o delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira. Nesse ponto, o arquivamento teve como fundamento a vedação à dupla responsabilização pelos mesmos fatos, uma vez que as condutas relacionadas aos bloqueios rodoviários foram devidamente analisadas no julgamento das Ações Penais (APs) 2668 e 2663, nas quais Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Ferreira Alencar foram condenados por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado, enquanto Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido.

Ausência de justa causa

O ministro observou que a manutenção de uma investigação criminal somente é possível quando há justa causa e que, no caso em análise, não existem indícios mínimos da participação dos delegados nos bloqueios rodoviários. Ao citar a manifestação da PGR, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as investigações não indicaram que os delegados tenham aderido às condutas de Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Alencar. Além disso, não há diligências adicionais capazes de alterar esse juízo de valor.

“A instauração ou manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento aos investigados”, afirmou o relator.

Prefeituras são alertadas pelo TCE-PE para suspender criação de loterias municipais

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o envio de alerta aos 184 municípios pernambucanos para que suspendam os efeitos e não editem novas leis e decretos municipais voltados à criação, regulamentação ou concessão de serviços lotéricos municipais. O documento também orienta as prefeituras a não realizarem procedimentos ou processos administrativos para […]

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o envio de alerta aos 184 municípios pernambucanos para que suspendam os efeitos e não editem novas leis e decretos municipais voltados à criação, regulamentação ou concessão de serviços lotéricos municipais.

O documento também orienta as prefeituras a não realizarem procedimentos ou processos administrativos para a concessão da gestão, implantação ou operação de loterias de qualquer modalidade. O alerta ainda destaca a necessidade de suspender imediatamente licitações e contratos assinados com esse objetivo.

A iniciativa foi proposta pelo Ministério Público de Contas e anunciada pelo presidente Carlos Neves na sessão desta quarta-feira (11), com base em uma liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os serviços de loterias e apostas esportivas autorizados por leis e decretos municipais em todo o país.

A decisão também determina a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e do credenciamento desses serviços, até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre o caso.

Na liminar, o ministro estabeleceu multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço, e de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.

A Lei federal 13.756/2018 que disciplina as loterias, popularmente conhecidas como bets, autoriza a sua criação apenas pelos estados e o Distrito Federal, sob fiscalização da União e dentro dos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.

22% dos eleitores cogitam mudar o voto em cima da hora

O número foi revelado na última pesquisa do Datafolha divulgada na noite de sábado, véspera da votação  Do Diário de Pernambuco  A última pesquisa do Datafolha antes do primeiro turno das eleições no país traz um dado que deixa o cenário da disputa presidencial ainda mais aberto. Em entrevistas realizadas na sexta e sábado, 22% dos […]

O número foi revelado na última pesquisa do Datafolha divulgada na noite de sábado, véspera da votação 

Do Diário de Pernambuco 

A última pesquisa do Datafolha antes do primeiro turno das eleições no país traz um dado que deixa o cenário da disputa presidencial ainda mais aberto. Em entrevistas realizadas na sexta e sábado, 22% dos eleitores afirmaram que ainda podem mudar de voto nas últimas horas antes de encararem as urnas eletrônicas. 

O instituto ainda destrinchou mais a volatilidade deste grupo. Dentro dos 22% que cogitam mudar de voto, apenas 27% afirmam que a chance é grande; enquanto 45% classificam como média e 28% está quase fechada com sua escolha.

E onde estão atualmente esses eleitores? A maioria declarou voto nos candidatos com menor percentual na última pesquisa: Cabo Daciolo, Álvaro Dias, Marina Silva e Guilherme Boulos.

Sobre o percentual de possíveis desertores dentro do universo dos eleitores dos dois candidatos que se projetam para ir ao segundo turno é parecido: 20% dos que declaram voto em Bolsonaro dizem ser grande a chance de trocar o candidato e 21% de Fernando Haddad também sinalizam esta possibilidade de mudança.  

O Datafolha entrevistou 19.552 eleitores de 382 municípios na sexta (5) e no sábado. A margem de erro do levantamento é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número BR-01584/2018 e foi contratada pela Folha e pela TV Globo. 

Pernambucano Bruno Araújo deu voto decisivo pró-impeachment

Pernambuco teve papel decisivo no processo de impeachment na Câmara dos Deputados. Emocionado, o deputado federal Bruno Araújo (PSDB) foi o responsável pelo voto 342 favorável ao impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados, na noite deste domingo (17). Com a decisão, a Casa atingiu o número mínimo necessário para passar o […]

Bruno Araújo foi o deputado responsável pelo voto que atingiu o percentual necessário para o processo de impeachment Foto: Câmara dos Deputados
Bruno Araújo foi o deputado responsável pelo voto que atingiu o percentual necessário para o processo de impeachment
Foto: Câmara dos Deputados

Pernambuco teve papel decisivo no processo de impeachment na Câmara dos Deputados.

Emocionado, o deputado federal Bruno Araújo (PSDB) foi o responsável pelo voto 342 favorável ao impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados, na noite deste domingo (17). Com a decisão, a Casa atingiu o número mínimo necessário para passar o rito de afastamento para o Senado.

Desde o início do processo contra Dilma, o deputado era um dos principais defensores do afastamento e hoje ratificou a posição política.

“Quanta honra o destino me reservou de poder, da minha voz, sair o grito de milhões de brasileiros. Carrego comigo nossas histórias de liberdade pela democracia. Por isso, o meu voto é sim”, disse Araújo, que saiu carregado pelos braços de aliados.

Veja como votaram os deputados pernambucanos:

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Ministro Edson Fachin autoriza PF a buscar provas contra Dias Toffoli

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o uso de dados de duas operações relativas à Lava Jato do Rio de Janeiro à Polícia Federal (PF) em apuração preliminar que acarretou pedido de inquérito contra Dias Toffoli, também do Supremo. A solicitação da investigação foi divulgada a última terça-feira (11). As informações são da Folha de S. […]

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o uso de dados de duas operações relativas à Lava Jato do Rio de Janeiro à Polícia Federal (PF) em apuração preliminar que acarretou pedido de inquérito contra Dias Toffoli, também do Supremo. A solicitação da investigação foi divulgada a última terça-feira (11). As informações são da Folha de S. Paulo.

As informações foram utilizadas para dar base a relatório no qual a PF indica a necessidade de investigar o ministro, que estaria, supostamente, envolvido em corrupção por venda de decisões judiciais.

Antes da permissão de Fachin, o juiz Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), negara o compartilhamento dos dados pelo envolvimento de pessoas com foro. Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contra devido à PF não indicar quem seriam os investigados.

O ministro do STF acatou a argumentação da PF, que pontuou cláusula de acordo de colaboração de Sérgio Cabral. O texto prevê uso de informações nas operações Calicute e Boca de Lobo. Ambas resultaram, respectivamente, nas prisões do ex-governador, em 2016, e na de Luiz Fernando Pezão, sucessor dele, em 2018.

O material foi empregado nos pedidos de 20 investigações que visavam a apurar possíveis crimes de pessoas com foro nas cortes superiores.

No caso de Dias Toffoli, a PF produziu, em 26 de abril, três dias depois da decisão de Fachin, relatório com documentos da Calicute e Boca de Lobo. O material, na perspectiva dos delegados, corrobora com a acusação de Cabral sobre o ministro ter recebido R$ 3 milhões para beneficiar Antônio Francisco Neto (MDB), prefeito de Volta Redonda (RJ).

E-mails apreendidos na Calicute foram usados pela PF para mostrar que Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio, reunira-se várias vezes com José Luiz Solheiro. Cabral disse que Braga operacionalizou pagamentos a Toffoli, e Solheiro teria mediado o contato entre o ex-governador e o ministro com apoio da esposa do ministro, a advogada Roberta Rangel. A Polícia também usa conversas entre Braga e Solheiro por meio de aplicativo de mensagens.