Conselheiro do TCE suspende pregão para compra de combustíveis em Sertânia
Marcos Loreto, do TCE

Na condição de conselheiro plantonista, o presidente do TCE, Marcos Loreto, expediu uma Medida Cautelar no último dia 4 de janeiro determinando ao prefeito do município de Sertânia, Ângelo Ferreira, que se abstenha de dar continuidade ao pregão eletrônico 008/2018, cujo objeto é a compra de combustíveis para atender às demandas da prefeitura, e dos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, no valor estimado de R$ 5.841.000,00.
A expedição da Cautelar foi sugerida pela Inspetoria Regional de Arcoverde, a qual o município está subordinado, após constatar indícios de irregularidades na contratação do serviço.
Antes da Cautelar, o inspetor chefe de Arcoverde, Ivan Camelo da Rocha, enviou ofício ao prefeito pedindo explicações “sobre valor tão elevado para um período de apenas dois meses e meio”, dado que o certame seria realizado no dia 16 de outubro de 2018 e as dotações utilizadas teriam vigência até o dia 31 de dezembro último.
Com base nas informações prestadas pela prefeitura, o TCE concluiu que o gasto médio anual do município com a compra de combustíveis no período de 2014 e 2017 foi de R$ 869.663,40 e que a proposta de preço apresentada pela empresa vencedora do certame, Revendedora Elo Ltda. referente ao mencionado pregão, estava 562,19% superestimado em relação à média de gastos dos exercícios anteriores e 397,11% em relação ao exercício de 2017.
GASTO MÉDIO – De acordo ainda com os cálculos da Inspetoria, de janeiro a outubro do ano passado a prefeitura gastou com combustíveis R$ 1.332.735,91 – o que representa 153,25% em relação ao gasto médio anual do exercício de 2014 a 2017 – e 115,04% em relação aos gastos de 2017.
Já o gasto médio diário referente aos 296 dias iniciais de 2018 foi de R$ 4.502,49, ao passo que o gasto médio referente aos 69 dias restantes, com base no pregão eletrônico, seria de R$ 9.710,14, havendo, portanto, uma superestimação de 115,66%.
O prefeito explicou, por ofício, que os valores licitados anteriormente foram superestimados de forma equivocada. No entanto, diante da necessidade de uma melhor compreensão dos fatos, o relator plantonista achou por bem expedir a Cautelar determinando ao gestor que se abstenha de contratar a empresa vencedora do pregão até a análise meritória dos fatos, devendo adotar como valor máximo a ser contratado o equivalente a R$ 11.021,74 mensais.
O conselheiro concedeu um prazo de cinco dias ao prefeito para apresentar suas contrarrazões.





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