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“Conhecerás a mentira e a mentira te aprisionará”, dispara Barroso em resposta a Bolsonaro

Por André Luis

Barroso afirmou que sistema eleitoral só é inseguro para quem acha que o único resultado possível das eleições é a própria vitória

Ao abrir a sessão plenária na manhã desta quinta-feira (9), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, mais uma vez defendeu a Justiça Eleitoral e os servidores que nela atuam com verdadeiro patriotismo, trabalho duro e dedicado. 

Segundo ele, essas pessoas não podem ficar indefesas diante da linguagem abusiva e da mentira, ao se referir aos eventos e pronunciamentos do último dia 7 de setembro em que novas acusações foram feitas em relação à credibilidade da Justiça Eleitoral.

O presidente do TSE defendeu enfaticamente a democracia e criticou a polarização. “A democracia tem lugar para conservadores, liberais e progressistas. O que nos une na diferença é o respeito à Constituição, aos valores comuns que compartilhamos e que estão nela inscritos. A democracia só não tem lugar para quem pretenda destruí-la”, disse.

O ministro respondeu objetivamente às acusações feitas à Justiça Eleitoral e, na oportunidade, afirmou que o debate público permanente e de qualidade é o que permite que todos os cidadãos recebam informações corretas, formem sua opinião e apresentem seus argumentos. 

Portanto, esse debate não pode ser contaminado por discursos de ódio, campanhas de desinformação e teorias conspiratórias infundadas, sob pena de afronta à democracia.

“O slogan para o momento brasileiro, ao contrário do propalado, parece ser: “conhecerás a mentira e a mentira te aprisionará”, destacou.

Em relação às críticas à segurança do sistema eleitoral, Barroso detalhou novamente todas as fases de transparência, segurança e auditabilidade da urna eletrônica e afirmou que “o sistema é certamente inseguro para quem acha que o único resultado possível é a própria vitória”. Acrescentou ainda que “para maus perdedores não há remédio na farmacologia jurídica”.

Ele ainda reafirmou que as eleições brasileiras são totalmente limpas, democráticas e auditáveis e lembrou novamente que nunca se documentou fraude e que por esse sistema foram eleitos Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro.

“Depois de quase três anos de campanha diuturna e insidiosa contra as urnas eletrônicas, por parte de ninguém menos do que o presidente da República, uma minoria de eleitores passou a ter dúvida sobre a segurança do processo eleitoral. Dúvida criada artificialmente por uma máquina governamental de propaganda. Assim que pararem de circular as mentiras, as dúvidas se dissiparão”, afirmou.

Conforme destacou o presidente do TSE, são retóricas vazias. “Hoje em dia, salvo os fanáticos (que são cegos pelo radicalismo) e os mercenários (que são cegos pela monetização da mentira), todas as pessoas de bem sabem que não houve fraude e quem é o farsante nessa história”.

Por fim, Barroso destacou que “insulto não é argumento e ofensa não é coragem”. Acrescentou ainda que a falta de compostura nos envergonha perante o mundo e a marca Brasil sofre, atualmente, uma desvalorização global.

“Somos vítimas de chacota e de desprezo mundial”, afirmou, ao destacar que vivemos um desprestígio maior do que a inflação, do que o desemprego, do que a queda de renda, do que a alta do dólar, do que a queda da bolsa, do que o desmatamento da Amazônia, do que o número de mortos pela pandemia, do que a fuga de cérebros e de investimentos. 

“Não podemos permitir a destruição das instituições para encobrir o fracasso econômico, social e moral que estamos vivendo”, enfatizou.

 “Com a bênção de Deus – o Deus do bem, do amor e do respeito ao próximo – e a proteção das instituições, um presidente eleito democraticamente pelo voto popular tomará posse no dia 1º de janeiro de 2023”, finalizou. Confira a íntegra.

Outras Notícias

TCE suspende pregão da prefeitura de Afogados para manutenção de veículos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida e julgou Medida Cautelar concedida pelo Relator, o Conselheiro Carlos Porto, para suspender um Pregão Eletrônico que seria realizado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira para contratar empresa especializada para manutenção de veículos. De acordo com o relatório, divulgado pelo Afogados On Line, […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida e julgou Medida Cautelar concedida pelo Relator, o Conselheiro Carlos Porto, para suspender um Pregão Eletrônico que seria realizado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira para contratar empresa especializada para manutenção de veículos.

De acordo com o relatório, divulgado pelo Afogados On Line, algumas irregularidades foram apontadas, inclusive valores que podem onerar o erário público.

O Processo Licitatório nº 14/2018 – Pregão Eletrônico nº 01/2018, tipo menor preço por lote, instaurado pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, tinha por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) para implantação e operacionalização de sistemas de gestão da frota municipal de veículos automotores e máquinas, incluindo-se a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios, serviços de borracharia, de lavagem, de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica, eletricidade, pintura, capotaria, ar condicionado, reboque, dentre outros.

Ainda  fornecimento de mão de obra de motoristas e operadores de máquinas pesadas e locação de ônibus reserva para uso esporádico no transporte de pacientes fora do domicílio TFD.

A tutela de urgência foi requerida por meio de representação interposta pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – EPP.

Ela alegou que havia  irregularidades na contratação dos serviços “por meio de sistema [de registro de preços] e sem licitação; ausência de parâmetro restritivo de preços, cumulação da gestão de locação, dentre outras irregularidades”.

De acordo com o relatório, a Prefeitura do Município de Afogados da Ingazeira informou em suas contrarrazões, que apenas a empresa BPM Serviços Ltda. participou do certame, não tendo havido ainda a adjudicação do objeto, e que aguardaria a decisão final deste Tribunal para dar prosseguimento ao certame .

Em face da análise realizada pela equipe da Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação – GLTI deste Tribunal, o conselheiro Carlos Porto dconcedeu a medida de urgência.

No pleno, os conselheiro, à unanimidade, votaram em  referendar a Medida Cautelar expedida monocraticamente, determinando à gestão municipal de Afogados da Ingazeira que promova a imediata suspensão dos atos relativos ao Pregão Eletrônico nº 01/2018, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas.

Determinou ainda a formalização de processo de auditoria especial neste Tribunal, para análise do procedimento em questão e o aprofundamento da matéria.

Chuva de pesquisas até o dia 31 ocorreu pelo prazo final da divulgação sem registro. Entenda:

Você deve ter percebido a chuva de pesquisas nessa reta final de 2023. Várias cidades tiveram levantamentos divulgados. Isso tem uma explicação. Ontem foi o último dia para divulgação de levantamentos sem a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral. Eles burocratizam e criam regras que punem levantamentos com eventuais vícios, eventuais erros técnicos ou até, […]

Você deve ter percebido a chuva de pesquisas nessa reta final de 2023. Várias cidades tiveram levantamentos divulgados. Isso tem uma explicação. Ontem foi o último dia para divulgação de levantamentos sem a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral.

Eles burocratizam e criam regras que punem levantamentos com eventuais vícios, eventuais erros técnicos ou até, em casos mais graves, manipulação.

Em 2024, o tema está disciplinado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.

A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados, identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.

Se a pesquisa sobre possíveis candidatas e candidatos a Prefeituras e Câmaras Municipais envolver mais de uma cidade, o responsável pelo levantamento deverá realizar um registro para cada município abrangido.

A realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral. Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. Esses levantamentos,  comuns em emissoras de rádio ou contas no Instagram são proibidos e passíveis de penalização para o veículo. 

Divulgação de resultados

De acordo com a resolução, empresas ou entidades podem utilizar dispositivos eletrônicos, como tablets e similares, para a realização dos levantamentos. Os equipamentos poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.

Sobre a divulgação dos resultados, a legislação prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.

Ainda conforme a norma, a partir da publicação dos editais de registro das candidaturas, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido à Justiça Eleitoral deverão ser incluídos na lista apresentada às pessoas entrevistadas durante a realização das pesquisas.

Impugnação e penalidades

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas nem é responsável pela divulgação. O Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados das entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade.

De acordo com o TSE, quem publicar levantamento de intenção de voto não registrado ou em desacordo com as determinações legais, inclusive veículos de comunicação, poderá arcar com as consequências da publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

A legislação também estabelece que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano mais multa no valor de R$ 53.205.

Parceria com o Múltipla 

Com a chegada do ano eleitoral, pesquisas de intenção de voto começam a chamar ainda mais a atenção do eleitorado. O blog, por exemplo,  costuma divulgar levantamentos em parceria com o Instituto Múltipla.  É um período de muita repercussão,  mas de muito trabalho, dada a legislação.

Prefeitura de Serra Talhada empossa mais dez servidores concursados 

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria Municipal de Administração, realizou na tarde desta terça-feira (18), no Auditório da AESET, a solenidade de posse de mais dez servidores concursados no Município.  Foram empossados 2 agentes de trânsito, 1 técnico agrícola, 6 guardas municipais e 1 auxiliar de serviços gerais. Somente na atual gestão […]

A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria Municipal de Administração, realizou na tarde desta terça-feira (18), no Auditório da AESET, a solenidade de posse de mais dez servidores concursados no Município. 

Foram empossados 2 agentes de trânsito, 1 técnico agrícola, 6 guardas municipais e 1 auxiliar de serviços gerais. Somente na atual gestão já foram realizadas três convocações e empossados 52 servidores do certame. 

“A nossa gestão continua convocando e empossando os aprovados no último concurso público do município, realizado na gestão do ex-prefeito Luciano Duque. E desta vez foram empossados mais dez servidores, que irão atuar em diversas áreas da administração municipal, renovando o quadro e melhorando a qualidade dos serviços prestados à população”, afirmou a prefeita Márcia Conrado. 

No total, já foram convocados 668 aprovados e empossados 541 servidores do Concurso Público de 2018.

Diretor de Esportes de Tabira é preso

O Diretor de Esportes de Tabira, Ricardo da Silva Lopes, 36 anos, foi preso essa manhã por falta de pagamento de pensão alimentícia. A informação foi confirmada pelo jornalista Felipe Marques, falando à Rádio Cidade FM. Ricardo estava em casa quando foi abordado por PMs. Ele devia  mais de R$ 4 mil de pensão dos […]

O Diretor de Esportes de Tabira, Ricardo da Silva Lopes, 36 anos, foi preso essa manhã por falta de pagamento de pensão alimentícia.

A informação foi confirmada pelo jornalista Felipe Marques, falando à Rádio Cidade FM.

Ricardo estava em casa quando foi abordado por PMs. Ele devia  mais de R$ 4 mil de pensão dos dois filhos com a ex-esposa. A decisão foi do juiz  Jorge William Fredi. O pedido foi do MP, alegando que ele, conscientemente, não vinha cumprindo o pagamento da pensão e não se manifestou nos autos quando intimido.

Ele havia acabado de chegar em casa e não esboçou reação. O blog está a disposição da defesa do diretor. Ouça a reportagem da Cidade FM:

 

Afogados vai estar na semifinal do Pernambucano de Futsal

Afogados da Ingazeira é tida como uma das grandes escolas do futsal de Pernambuco. Em 2021 uma parceira inédica entre o Afogados da Ingazeira Futebol Clube e o Mais Pajeú Clube levaram a cidade as semifinais do Pernambucano Sub-17 de Futsal. Neste ano o Mais Pajeú voltou a inscrever sua base na competição, sem tempo […]

Afogados da Ingazeira é tida como uma das grandes escolas do futsal de Pernambuco.

Em 2021 uma parceira inédica entre o Afogados da Ingazeira Futebol Clube e o Mais Pajeú Clube levaram a cidade as semifinais do Pernambucano Sub-17 de Futsal. Neste ano o Mais Pajeú voltou a inscrever sua base na competição, sem tempo de preparação a equipe foi ganhando corpo durante a competição. Na primeira fase 8 jogos, com 5 vitórias.

Já na segunda fase 4 jogos e 4 vitórias, nas oitavas de finais contra Araripina 3×2 (fora) e 6×3 (em casa) e contra Santa Maria 6×3 (fora) e 6×4 (em casa).

Agora na semifinal a equipe afogadense aguarda o vencedor de Santa Cruz do Recife e Santa Cruz do Capibaribe. Na outra semifinal Sport Recife enfrenta Cabrobó. A Prefeitura de Afogados vem apoiando a garotada do sub-17 na competição.