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Condenação do acusado da morte do promotor Thiago Faria deve ser mantida, defende MPF-PE

Por André Luis
Promotor trabalhava na Comarca de Itaíba, no Agreste
(Foto: Facebook/Arquivo Pessoal)

Acusado entrou com recurso no Tribunal Regional Federal contra a sentença que o condenou por homicídio. Promotor foi assassinado em 2013.

Do G1

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) defende que a condenação do acusado de matar o promotor Thiago Faria seja mantida. O órgão não acolheu o pedido do acusado José Maria Domingos, que entrou com recurso no Tribunal Regional Federal contra a sentença que o condenou por homicídio.

Em outubro de 2016, o Tribunal do Júri condenou José Maria pela participação no homicídio de Thiago Faria, morto enquanto dirigia pela rodovia PE-300. No veículo também estavam a noiva da vítima, Mysheva Martins, e o tio dela, Adautivo Martins, que sobreviveram. José Maria Domingos foi um dos cinco acusados de ter praticado o crime. Os demais são: José Maria Pedro Rosendo Barbosa e José Marisvaldo Vitor da Silva, ambos condenados e presos; Antônio Cavalcante, que está foragido; e Adeildo Ferreira dos Santos, que foi absolvido.

No recurso contra a sentença proferida no júri, José Maria “alega que o julgamento em questão seria nulo por ter sido realizado sem a preclusão da decisão de pronúncia. No entanto, o MPF entendeu que os recursos extraordinários apresentados pelo réu a fim de questionar a decisão de levá-lo a Júri Popular não têm o poder de suspender o processo e que, por isso, o Júri poderia acontecer. Seu resultado, portanto, permanece válido”, explicou o MPF.

Outra alegação do réu na tentativa de anular o julgamento foi a de que os jurados decidiram seu destino sem considerar as provas constantes nos autos, segundo o Ministério. Analisando todos os elementos colhidos ao longo do processo, “o MPF concluiu que há provas robustas acerca da participação de José Maria no crime e que elas embasaram o entendimento dos jurados”.

Caso Federal – O caso do assassinato do promotor Thiago Faria que, inicialmente, era de competência estadual, passou a ser conduzido pela Justiça Federal em agosto de 2014. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de federalização feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Outras Notícias

TCE/PE responde consulta sobre limites de licitação por unidade gestora

Por Josembergues Melo* A Lei de Licitações e Contratos estabelece que é dispensável (contratação direta) a licitação para: • obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33.000,00; • para outros serviços e compras de valor até R$ 17.600,00. Ocorre que muitos gestores públicos ficavam na dúvida se esses tetos valeriam para toda prefeitura […]

Por Josembergues Melo*

A Lei de Licitações e Contratos estabelece que é dispensável (contratação direta) a licitação para:

• obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33.000,00; • para outros serviços e compras de valor até R$ 17.600,00.

Ocorre que muitos gestores públicos ficavam na dúvida se esses tetos valeriam para toda prefeitura ou poderia ser aplicado individualmente para cada secretária.

Em 04.11.2020, o Tribunal de Contas de Pernambuco, elucidou a questão trazendo segurança jurídica para os operadores do direito e, principalmente, para os gestores.

Na consulta, o TCE/PE, didaticamente, esclarece que quando a execução orçamentária for centralizada, aplicam-se os referidos tetos a Prefeitura como um todo, incluindo órgãos e secretarias. Por outro lado, caso os créditos orçamentários sejam descentralizados, os tetos se aplicam para cada uma das unidades gestoras. Geralmente as Administrações Municipais dão autonomia financeira e orçamentária às secretarias de saúde, educação e assistência social.

Explica ainda a Corte de Contas que a implantação da descentralização administrativa, orçamentária e financeira deve ser objeto de ato normativo específico, que indique a motivação de sua necessidade, sendo certo que tal sistemática deve observar os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, eficiência e economicidade.

Alerta, por fim que a adoção da referida descentralização, sem a observância desses preceitos, pode configurar, entre outras irregularidades, afronta à lei de licitações (fragmentação), levando à responsabilização de agentes públicos.

* Josembergues Melo é advogado, sócio-fundador da Melo & Andrada Advogados, pós-graduado em Direito Penal e Criminologia e em Direito Processual Civil, Penal e Trabalhista. Exerceu os cargos de Procurador Geral Municipal nas Gestões 2005/2008 e 2009/2012 e de Secretário Municipal nas Gestões 2013/2016 e 2018/2020. Membro da Comissão Estadual de Direito Eleitoral da OAB-PE.

Sobe para 93 número de mortos no Recife; chuvas devem continuar

Total de vítimas deve passar de cem, considerando os desaparecidos Chegou a 93 o número de mortos no Grande Recife devido às fortes chuvas que atingem a região há uma semana. Mas o número de vítimas deve passar de cem. Pelo menos 25 pessoas ainda estão desaparecidas, segundo números atualizados nesta segunda-feira (30/5). As buscas continuam. […]

Total de vítimas deve passar de cem, considerando os desaparecidos

Chegou a 93 o número de mortos no Grande Recife devido às fortes chuvas que atingem a região há uma semana.

Mas o número de vítimas deve passar de cem. Pelo menos 25 pessoas ainda estão desaparecidas, segundo números atualizados nesta segunda-feira (30/5). As buscas continuam.

De acordo com o governo de Pernambuco, cinco mil pessoas estão desabrigadas. Cerca de 3.500 estão em abrigos da prefeitura. São 35 locais destinados a receber quem precisa, sendo 25 escolas, creches e centros sociais. O governo decretou emergência no estado.

Na manhã desta segunda, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sobrevoou algumas das áreas mais atingidas pelos temporais. “Não conseguimos avançar. Tentei pousar também, mas a recomendação dos pilotos era de que, tendo em vista a inconsistência do solo, poderíamos ter um incidente. Então resolvemos não pousar”, disse em entrevista coletiva.

Acompanhado de ministros, o presidente lamentou a situação e aproveitou para criticar o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB). “Tivemos problemas semelhantes em Petrópolis, Sul da Bahia, mais ao norte de Minas e eu estive ano passado no Acre, também, e infelizmente essas catástrofes acontecem. Um país continental tem seus problemas”, disse.

O governo federal anunciou que antecipará parcelas sem incidência de juros a inscritos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a todos os afetados pela catástrofe natural. O governo de Pernambuco disse que liberou R$ 100 milhões para os municípios atingidos pelas chuvas.

Nesta segunda, a prefeitura do Recife anunciou o cancelamento das festas de São João na cidade. Com isso, de acordo com o prefeito João Campos (PSB), o município irá redirecionar R$ 15 milhões em recursos para ajuda às vítimas das chuvas.

De acordo com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), a capital pernambucana deve enfrentar mais chuvas ao longo dessa semana. O sistema aponta que nove municípios da região metropolitana do Recife estão com risco alto para chuvas e deslizamentos.

Prefeitura de Afogados inicia vacinação de crianças com comorbidades nesta terça-feira

Com a chegada das vacinas pediátricas da Pfizer, a Secretaria de saúde de Afogados da Ingazeira inicia nesta terça-feira (18), a vacinação do público infantil, na faixa etária de 5 à 11 anos, começando pelo grupo que possui comorbidades: distúrbios neurológicos e do desenvolvimento (síndrome de down e autismo). A vacinação se dará na unidade […]

Com a chegada das vacinas pediátricas da Pfizer, a Secretaria de saúde de Afogados da Ingazeira inicia nesta terça-feira (18), a vacinação do público infantil, na faixa etária de 5 à 11 anos, começando pelo grupo que possui comorbidades: distúrbios neurológicos e do desenvolvimento (síndrome de down e autismo).

A vacinação se dará na unidade básica de saúde de referência da criança. As crianças acamadas serão vacinadas no próprio domicílio.

Com a perspectiva da chegada de mais doses nesta terça, a Prefeitura de Afogados irá informar quando a vacinação for sendo adiantada para as demais crianças, de acordo com as idades.

Poetas populares discutem Literatura de Cordel no Sertão

Lançamento e feira de livros, exposições, debates, oficinas, recitais de cordel, apresentações literárias e musicais fazem parte da 2ª edição da Feira de Literatura de Cordel do Sertão, que acontece de 19 a 23 de setembro, no Museu do Cangaço – a Estação do Forró, em Serra Talhada, no sertão do Pajeú. O evento será totalmente gratuito. Durante a Feira […]

Lançamento e feira de livros, exposições, debates, oficinas, recitais de cordel, apresentações literárias e musicais fazem parte da 2ª edição da Feira de Literatura de Cordel do Sertão, que acontece de 19 a 23 de setembro, no Museu do Cangaço – a Estação do Forró, em Serra Talhada, no sertão do Pajeú. O evento será totalmente gratuito.

Durante a Feira de Literatura de Cordel, cordelistas, violeiros repentistas, pesquisadores da poesia da cultura popular do sertão, profissionais da xilogravura e expositores vão promover uma troca de conhecimentos sobre o gênero literário e fortalecer a cultura popular.

O pesquisador Anildomá Willams destaca a importância de levar o cordel para o local. “A Feira de Literatura de Cordel é uma oportunidade para se conhecer mais sobre esse gênero literário tradicional, que veio por meio dos portugueses, provavelmente com influência árabe, se tornou popular e que tem uma importância fundamental na tradição da poesia sertaneja”, explica. Anildomá diz ainda que embora as pessoas associem o cordel a uma coisa meio folclorizante, é um gênero literário, e que tem de se entender muito de poesia para escrever, tem de estudar muito para fazer a métrica certa, para fazer o genuíno cordel.

A Feira de Literatura de Cordel é uma produção da Fundação Cultural Cabras de Lampião e da Agência Cultural de Criação e Produção, em parceria com a Prefeitura Municipal de Serra Talhada e com a Fundação Cultural de Serra Talhada. O evento tem incentivo do Funcultura, da Fundarpe, da Secretaria Estadual de Cultura e do Governo de Pernambuco.

A programação completa da Feira de Literatura de Cordel está disponível no sitewww.museudocangaco.com.br.

Advogado de Anchieta Patriota divulga todo teor de decisão do TSE favorável ao mesmo

Prezado Nill Júnior, Encaminho-lhe nesse ato cópia integral da Decisão do Tribunal Superior Eleitoral acerca da candidatura de Anchieta Patriota nas eleições 2014, onde concorreu para deputado estadual. Como já é sabido o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Anchieta Patriota, fato este bastante explorado por parte da imprensa durante o período eleitoral. No […]

Prezado Nill Júnior,

Encaminho-lhe nesse ato cópia integral da Decisão do Tribunal Superior Eleitoral acerca da candidatura de Anchieta Patriota nas eleições 2014, onde concorreu para deputado estadual.

Como já é sabido o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Anchieta Patriota, fato este bastante explorado por parte da imprensa durante o período eleitoral.

No entanto o Ministério Público foi derrotado no Tribunal Regional Eleitoral e, insatisfeito, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo novamente derrotado (julgado em 27 de novembro, mas somente agora publicado o inteiro teor, cuja decisão segue em anexo), como já esperávamos, dado o bom direito do candidato Anchieta Patriota, haja vista ser a quarta vitória jurídica sobre o mesmo assunto.

Aproveito para enaltecer o seu trabalho e o da Rádio Pajeú, que, priorizando o que é notícia, divulgou à época a impugnação feita pelo Ministério Público, o que realmente era notícia, bem como me oportunizou espaço na Rádio Pajeú para informar da decisão do TSE favorável a Anchieta Patriota, o que também é notícia, exercendo o verdadeiro dever de informar, sem amarras políticas, tampouco direcionando/omitindo matérias conforme a conveniência política de momento.

Sendo certo que o Tribunal Superior Eleitoral divulgou apenas agora o inteiro teor da decisão, lhe encaminho na certeza da divulgação.

Abraço

PAULO ARRUDA VERAS

OAB-PE 25.378

Para ver o teor completo da decisão, clique aqui