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Concessão da Transnordestina pode ser revogada em 2019, admite ANTT

Por André Luis

A concessão da Ferrovia Transnordestina, executada pela Transnordestina Logística SA (TLSA), pertencente à CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), poderá ser revogada no primeiro semestre do próximo ano se houver novos atrasos, devidamente não justificados, no cronograma da obra, prevista inicialmente para ser entregue há oito anos.

O anúncio foi feito hoje (terça,4) pela coordenadora de Análise de Projetos e Investimentos Ferroviários da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Lorena Duarte, em audiência pública na Comissão de Infraestrutura presidida pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Revelou ela que o processo administrativo instaurado pela ANTT sobre os atrasos na Transnordestina, que já constatou ter havido retardamento em outubro último, fará nova inspeção em janeiro. Se comprovar mais atrasos, avaliará a possibilidade de revogar a concessão, processo que se estenderá por todo o primeiro semestre, pois a TLSA terá direito de se justificar.

Frustação constante- Armando, autor do requerimento da audiência pública para debater a recente reformulação do projeto da Transnordestina, e o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) anunciaram que irão acompanhar de perto o processo da ANTT e cobrar da agência uma decisão. “Não é possível continuarmos neste exercício de frustração constante”, assinalou o senador petebista, referindo-se aos sucessivos adiamentos da obra.

Enfatizou ser inaceitável que a reformulação do projeto tenha dado prioridade à conclusão do trecho até o porto de Pecém, no Ceará, previsto para ser concluído em janeiro de 2022, enquanto a estimativa para a finalização do trecho até o porto de Suape tenha sido postergada para 2027. “Trata-se de uma obra estruturante, de integração do Nordeste, que não pode se transformar em vantagem competitiva de um estado, o Ceará, sobre outro estado,  o nosso Pernambuco”, enfatizou.

O diretor-presidente da TLSA, Jorge Luiz de Melo, disse que a prioridade dada a Pecém em detrimento de Suape se deveu ao projeto da mina de ferro da empresa Bemisa, em Paulistana, no Piauí, prevista para operar em dois anos, enquanto Suape, segundo ele, apresenta maiores “riscos de implantação”.

Com 1.753 quilômetros de extensão, atravessando 81 municípios, de Eliseu Martins, no Piauí, aos portos de Pecém e Suape, a Transnordestina está em construção há 10 anos, já tendo consumido R$ 6,3 bilhões para atingir apenas 52% da obra.

Outras Notícias

Parceria entre Governo Federal, INCRA, MLST e Prefeitura injeta R$ 3,2 milhões em São José do Egito

Na manhã desta terça-feira (14), foram assinados 90 contratos em parceria entre o Governo Federal, o INCRA, o Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST) e a Prefeitura de São José do Egito. O investimento totaliza R$ 3.268.000,00, que serão injetados na economia do município, trazendo melhorias significativas para diversas áreas. Os contratos foram firmados […]

Na manhã desta terça-feira (14), foram assinados 90 contratos em parceria entre o Governo Federal, o INCRA, o Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST) e a Prefeitura de São José do Egito. O investimento totaliza R$ 3.268.000,00, que serão injetados na economia do município, trazendo melhorias significativas para diversas áreas.

Os contratos foram firmados nas modalidades: 

Habitacional: Construção de 28 casas; 

Semiárido: 44 projetos de captação de água, construção de cisternas, perfuração de poços; 

Fomento Produtivo: 29 projetos voltados ao fortalecimento da produção agrícola.

Os assentamentos contemplados são Riacho dos Negros, Açudinho e Lagoa da Outra Banda, beneficiando diretamente diversas famílias que dependem dessas iniciativas para melhorar suas condições de vida e produtividade.

O evento contou com a presença do prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, do presidente do MLST, Ivanildo França, e do superintendente adjunto do INCRA, Joilson, reforçando a importância da união entre os governos federal, municipal e entidades de luta pela terra.

TCE julga regular com ressalvas licitação sobre Transporte Escolar em Flores, mas faz recomendações

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares, com ressalvas, uma Auditoria Especial que foi realizada no município de Flores no tocante a licitação sobre o transporte escolar daquele município. O Tribunal enviou as seguintes Propostas de Encaminhamento à atual gestão da Prefeitura Municipal de Flores: 1. Instruir, nas aquisições diretas, processos […]

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Informações: Afogados On Line

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares, com ressalvas, uma Auditoria Especial que foi realizada no município de Flores no tocante a licitação sobre o transporte escolar daquele município. O Tribunal enviou as seguintes Propostas de Encaminhamento à atual gestão da Prefeitura Municipal de Flores:

1. Instruir, nas aquisições diretas, processos de dispensa devidamente justificados em relação à escolha do contratado e do preço a ser pago, inclusive apresentando parâmetros de julgamento objetivos para uma devida avaliação da proposta apresentada;

2. Exigir dos licitantes, na fase habilitatória, documentos de autorização do Detran para prestação dos respectivos serviços de Transporte Escolar;

3. Utilizar a ‘modalidade de licitação Pregão’ e o ‘Sistema de Registro de Preços’ para objetos transparentemente compatíveis com tais procedimentos, ou seja, quando tratar-se indubitavelmente de bens e serviços comuns;

4. Registrar nos editais, transparentemente e com menção expressa, as normas municipais que disciplinam os respectivos procedimentos licitatórios a serem realizados;

5. Apresentar e evidenciar efetivamente as ‘fontes regulares’ dos valores-base considerados nos diversos cálculos, referentes às ‘planilhas de custos e formação de preços’;

6. Desenvolver metodologia eficiente de verificação dos itens de habilitação dos licitantes, visando cumprir todas as regras editalícias às quais a Administração se acha estritamente vinculada.

SJE: Eriberto Medeiros visita comitê de Dr. Romério e Antônio Andrade

Na manhã deste sábado (31), o deputado estadual Eriberto Medeiros (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, esteve em São José do Egito, onde visitou o comitê de campanha de Dr. Romério Guimarães, candidato a prefeito, e de Antônio Andrade, candidato a vice-prefeito. A visita contou ainda com a presença dos candidatos e candidatas da […]

Na manhã deste sábado (31), o deputado estadual Eriberto Medeiros (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, esteve em São José do Egito, onde visitou o comitê de campanha de Dr. Romério Guimarães, candidato a prefeito, e de Antônio Andrade, candidato a vice-prefeito.

A visita contou ainda com a presença dos candidatos e candidatas da chapa proporcional e algumas lideranças que também acompanharam a passagem do parlamentar pela cidade.

Durante o encontro, Eriberto reafirmou seu compromisso com o município e disse que vai trabalhar em parceria para levar mais ações para São José do Egito.

“Tenho enorme satisfação de estar aqui participando dessa caminhada para juntos fazermos a mudança que São José precisa. Dr. Romério, tem um histórico de grandes conquistas quando esteve na prefeitura e precisa de mais uma oportunidade para a cidade ter saúde e educação de qualidade e voltar aos trilhos do desenvolvimento e do progresso”, destacou.

Romério agradeceu o apoio do deputado e falou aos presentes sobre os projetos para o futuro da cidade: “Quando voltarmos à prefeitura, não vamos governar para uma só família, mas para todas as famílias de São José que anseiam por uma gestão que trabalhe para todos. Com a parceria do deputado Eriberto Medeiros, vamos voltar a trilhar os caminhos do desenvolvimento para a cidade crescer e avançar cada vez mais”.

Visita: Após o encontro no comitê, os progressistas seguiram para o distrito de Riacho do Meio, onde foram recepcionados pelo candidato a vice, Antônio Andrade. Lá, Eriberto conversou com eleitores e correligionários, gravou mensagens para a campanha e depois seguiu viagem para cumprir agenda em outras cidades.

TSE vai aguardar STF julgar Lei da Ficha Limpa para definir eleição de cacique Marquinhos

Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur. Na manhã desta quinta-feira (5/8), […]

Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur.

Na manhã desta quinta-feira (5/8), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter suspenso o processo em que o líder indígena teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

A corte eleitoral estadual o considerou inelegível devido a uma condenação criminal em segunda instância por ter participado do incêndio de uma casa em 2003, no contexto de conflitos inter-étnicos na região.

No recurso, o Cacique Marquinhos contesta seu enquadramento como inelegível. O problema é que, mesmo com a inelegibilidade de oito anos mantida, não se sabe quando ela começaria a ser contada: se a partir da decisão condenatória de segundo grau no processo criminal ou após o cumprimento integral da pena.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o termo inicial é o fim do cumprimento da pena. Esse trecho, no entanto, é contestado em ADI no Supremo e foi suspenso por decisão liminar do relator, ministro Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República já recorreu da decisão.

Por isso, Cacique Marquinhos pediu para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a condenação por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para depois a análise do termo inicial para o prazo de oito anos.

O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.

Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria, pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos direitos políticos.

Imbróglio de causas

O episódio que gerou a condenação criminal de Cacique Marquinhos ocorreu no contexto de conflitos étnicos indígenas na região pernambucana e, inclusive, gerou uma das condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tribunal considerou que houve perseguição política e que o governo não garantiu proteção e propriedade coletiva da terra das populações tradicionais.

A pena final do cacique foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região em 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Para o TRE pernambucano, essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos.

O enquadramento do cacique se deu pelo artigo 1º, inciso I, alínea E da Lei Complementar 64/1990, que considera inelegível os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, por alguns crimes — dentre eles, contra o patrimônio privado.

Para a defesa do Cacique Marquinhos, o caso dele não se enquadra na hipótese porque o artigo 250, parágrafo 1º, alínea A do Código Penal — causar incêndio em casa habitada — protege a incolumidade pública. Logo, não pode ser equiparado para fins de incidência de inelegibilidade a crimes contra o patrimônio privado.

A defesa também defende que a o prazo de inelegibilidade seja contado a partir da decisão condenatória de segundo grau, e não do cumprimento da integral da pena. Aponta ofensa ao princípio da proporcionalidade.

Esse trecho foi incluído na alínea E do artigo 1º, inciso I da LC 64/1990 pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). É exatamente a matéria alvo da ADI 6.630 no STF, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A liminar do ministro Nunes Marques foi deferida para suspender a expressão “após o cumprimento da pena” tão somente “aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”. O caso está concluso ao relator desde 7 de junho de 2021 e ainda não tem previsão de pauta para julgamento.

Pernambuco totaliza 414.929 infectados e 14.333 óbitos pela Covid-19

Pernambuco registrou, nesta quarta-feira (5), mais 2.143 casos da Covid-19 e 54 mortes provocadas pela doença. Com isso, o estado passou a ter 414.929 infectados pelo novo coronavírus e 14.333 óbitos, números contabilizados desde o início da pandemia, em março de 2020. Das confirmações contabilizadas pela Secretaria Estadual de Saúde nesta quarta, 141 (6,5%) foram […]

Pernambuco registrou, nesta quarta-feira (5), mais 2.143 casos da Covid-19 e 54 mortes provocadas pela doença. Com isso, o estado passou a ter 414.929 infectados pelo novo coronavírus e 14.333 óbitos, números contabilizados desde o início da pandemia, em março de 2020.

Das confirmações contabilizadas pela Secretaria Estadual de Saúde nesta quarta, 141 (6,5%) foram de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 2.002 (93,5%) foram de pessoas com quadros leves da doença.

Considerando essa divisão, o estado totalizou 40.983 pacientes graves e 373.946 leves.

As 54 mortes que tiveram Covid-19 como causa confirmada nesta quarta-feira ocorreram entre os dias 8 de novembro de 2021 e a terça-feira (4).