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Compliance: um passo à frente da transparência

Por Nill Júnior

Por Mariana Telles*

O universo do Direito costuma acompanhar os fatos sociais e só depois repercuti-los no sistema jurídico, logo, não é de hoje a discussão sobre Compliance e Programas de Integridade no Brasil. O que de fato emerge com mais urgência nos últimos dias são as reais feições que os institutos normativos vêm tomando com o tempo e com o esboço fático de um país que grita dentro e fora da lei por mais integridade.

A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) aduz mais enfaticamente acerca dos programas de integridade e medidas de governança que devem ser adotadas imperiosamente pelas empresas, sobretudo as que contratam ou que se comunicam de alguma forma com o poder público.

Em um Brasil que a relação público x privado é revestida de uma promiscuidade quase que institucionalizada, os elementos normativos que surgem são apenas sinais de uma cultura que decreta falência na aplicabilidade dos princípios nucleares da administração pública.

Os programas de Compliance adentram na realidade brasileira, adotados inicialmente por instituições financeiras, seguindo uma tendência mundial, mais precisamente após a Operação Lava Jato, como estratégia de inteligência para mitigação de riscos e soluções de crises. Mundialmente, a ferramenta guarda estreita ligação com a legislação americana FCPA (Foreing Corrupt Practices Act), de 1977, mas somente a partir dos anos 2000 e sintonizada com as reverberações do sistema financeiro, as noções de governança se incorporaram ao nosso cotidiano, acompanhando também o modelo gerencial de estado adotado após a reforma administrativa proposto na EC 19/1998.

Os holofotes das academias, da advocacia e das corporações convergiram para o tema após as regulações mais recentes, a exemplo da Lei das Estatais (13.303/2016) e do Decreto Federal 9.203/2017, além da portaria 1089/2019 da CGU que trata especificamente da materialização dos programas e a urgência de sua aplicabilidade no setor público.

Assim sendo, surgem questionamentos acerca dos custos e benefícios da implantação de um programa de Compliance nas instituições que merecem um enfoque objetivo por parte dos aplicadores, no sentido de que a verdadeira urgência é a atuação como reais transformadores da cultura organizacional, catalisadores de uma gestão de riscos eficiente, uma comunicação estratégica e, por fim, um passo muito além da transparência, tão reconhecida pelos órgãos de controle e tão pouco efetivada pelos organismos controlados.

Para além de reforçar o controle, a transparência, a integridade e todos os outros elementos que, em regra, não deveriam soar estranhos à realidade de nenhuma instituição, um programa de integridade vem consolidar e comunicar os valores internos, garantindo conformidade com a legislação e as disposições normativas, bem como aplicando um consistente código de conduta e uma matriz de políticas institucionais, os quais, atuando em conjunto, servirão de elementos para fortalecer a organização e os seus valores intangíveis. Cumprindo muito além do que se exige na conformidade legal, estará sendo elaborada uma ferramenta de gestão que irá, de maneira indubitável, gerar eficiência e economicidade, entregando resultados e edificando um ambiente de trabalho para além do “to comply”, modificando cultura e cumprindo normas.

O Compliance não pode ser visto apenas como uma ferramenta do combate à corrupção ou mais um caminho de burocratização de práticas, devendo ser considerado como uma estratégia inteligente para a real mudança que as instituições e empresas precisam efetivar para se ajustarem aos anseios normativos e sociais. É controle e é prevenção. É legislação e é cultura. É transparência e é economia.

O preço de prevenir é muito menor do que o que pagamos coletivamente pelos danos causados na má gestão do dinheiro público.

Incorporar a cultura de conformidade (ou compliance) ao nosso sistema é um desafio gigante, mas não maior do que a necessidade de romper com os paradigmas que nos empurraram até o Brasil das falências institucionais e dos escândalos com reflexos de todas as ordens.

As soluções estratégicas estão sendo apontadas, o ordenamento jurídico incorporando os primeiros brados, resta apenas aos organismos públicos e privados reconhecerem a necessidade de modernização, onde o conceito de moderno tem nesse mesmo contexto a acepção de correto, transparente, íntegro e alinhado a uma tendência para além de gestão e direito, mas uma tendência humana de mais integridade.

*Mariana Teles é Advogada, Master of Law em Direito Empresarial pela FGV com extensão em Compliance para o Setor Público pelo INSPER SP.

Outras Notícias

DER realiza operação tapa-buracos na PE-145

O Governo de Pernambuco está realizando uma operação tapa-buracos no trecho de 19,4 quilômetros da PE-145, que vai de Fazenda Nova até Brejo da Madre de Deus. Os serviços executados pelo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, seguem na reta final e beneficiarão mais de 420 mil […]

O Governo de Pernambuco está realizando uma operação tapa-buracos no trecho de 19,4 quilômetros da PE-145, que vai de Fazenda Nova até Brejo da Madre de Deus.

Os serviços executados pelo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, seguem na reta final e beneficiarão mais de 420 mil moradores da região do Agreste Central.

Concluída esta etapa, as ações serão realizadas no segundo trecho da PE-145, que possui 23,6 km e liga Brejo da Madre de Deus a Jataúba.

Já o segmento entre o entroncamento com a BR-104, no Lampião, distrito de Cachoeira Seca, em Caruaru, até Fazenda Nova, com extensão de 24,1 km, foi contemplado com trabalhos de conservação no primeiro trimestre deste ano e, de acordo com o novo cronograma de serviços, a operação tapa-buracos neste segmento da PE-145 está prevista para o primeiro trimestre de 2019.

Obras de restauração

“Esse trecho da rodovia, que vai do entroncamento com a BR-104, em Caruaru, até Brejo da Madre de Deus, com 53,4 km, está com o pavimento muito desgastado e a determinação é dar celeridade ao processo licitatório de restauração desse segmento, para oferecer mais conforto e segurança aos usuários”, destacou o diretor-presidente do DER, Silvano Carvalho.

A PE-145, que interliga algumas cidades do Agreste, é de extrema importância também para o turismo pernambucano, por ser o principal acesso a Fazenda Nova, onde está localizado o maior teatro ao ar livre do mundo, no município de Brejo da Madre de Deus, onde todos os anos acontecem as encenações da Paixão de Cristo, vistas por milhares de pessoas de várias partes do Brasil e do mundo.

Serra Talhada divulga programação do Mês da Mulher

A Secretaria Executiva da Mulher de Serra Talhada divulgou a programação especial do Mês da Mulher, alusiva ao oito de março, Dia Internacional da Mulher. A abertura acontece neste sábado (03), com o Vem Pra Concha Especial Mulher, a partir das 18h, na Concha Acústica. Com o tema “Mulher: força que nunca seca”, a programação […]

A Secretaria Executiva da Mulher de Serra Talhada divulgou a programação especial do Mês da Mulher, alusiva ao oito de março, Dia Internacional da Mulher.

A abertura acontece neste sábado (03), com o Vem Pra Concha Especial Mulher, a partir das 18h, na Concha Acústica.

Com o tema “Mulher: força que nunca seca”, a programação conta ainda com distribuição de poesias para servidoras em diversos espaços públicos e seminário sobre os 86 anos da conquista do voto feminino, que será promovido no dia 12/03, na sede do município.

Ainda roda de diálogo “Pela divisão justa do trabalho doméstico”, que acontece em parceria com a UAST, no dia 09 de março, às 14h, na Escola Municipal Antônio Firmino de Lima, no Distrito de Varzinha.

A abertura na Concha Acústica contará neste sábado (03) com feira de artesanato, brinquedos para as crianças, comidas regionais e apresentações culturais, com destaque para a apresentação da cantora Leya.

Câmara decide manter prisão do deputado Daniel Silveira

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados Com 364 votos a favor do parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça, deputada Magda Mofatto (PL-GO), a Câmara dos Deputados decidiu, nesta sexta-feira (19), manter a prisão em flagrante e sem fiança do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Ele  está detido desde terça-feira (16) no âmbito de inquérito […]

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Com 364 votos a favor do parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça, deputada Magda Mofatto (PL-GO), a Câmara dos Deputados decidiu, nesta sexta-feira (19), manter a prisão em flagrante e sem fiança do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

Ele  está detido desde terça-feira (16) no âmbito de inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga notícias falsas (fake news), calúnias, ameaças e infrações contra o tribunal e seus membros. 

A relatora recomendou a manutenção da prisão considerando “gravíssimas” as acusações imputadas ao parlamentar. Foram 130 votos contra e 3 abstenções.

Daniel Silveira gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do Supremo, defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5) e a substituição imediata de seus integrantes.

Após a prisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo Supremo, coube à Câmara decidir se ele continua preso ou não, conforme determina a Constituição.

A decisão foi transformada em resolução promulgada na própria sessão.

Daniel Silveira chegou a pedir desculpas pelo vídeo publicado. “Eu gostaria de ressaltar que, em momento algum, consegui compreender o momento da raiva que ali me encontrava e peço desculpas a todo o Brasil. Foi um momento passional e me excedi de fato na fala”, disse ele, que participou da sessão da Câmara por meio de videoconferência.

Prisão de Bolsonaro deixa uma grande lição: não se afronta a democracia

No Comentário desta segunda-feira (24), Nill Júnior repercute o último sábado(22), quando o Brasil despertou com a notícia da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, decisão tomada pelo STF após alerta da Polícia Federal. Um episódio que reacende o debate sobre erros de gestão, ataques às instituições e a tentativa de ruptura democrática que marcou os […]

No Comentário desta segunda-feira (24), Nill Júnior repercute o último sábado(22), quando o Brasil despertou com a notícia da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, decisão tomada pelo STF após alerta da Polícia Federal. Um episódio que reacende o debate sobre erros de gestão, ataques às instituições e a tentativa de ruptura democrática que marcou os últimos anos.

A narrativa que circula entre aliados de Bolsonaro tenta transformar a vigília convocada por seus filhos em um ato pacífico, mas os fatos apontam para outra direção: tentativa de romper a tornozeleira, mobilização suspeita de apoiadores e risco de repetição de episódios como o do 8 de janeiro. A prisão, nesse contexto, revela um país que aprendeu com o passado e que não pode tolerar aventuras golpistas.

O caso também deixa um recado claro: divergências políticas são parte do jogo democrático, mas ataques ao Estado Democrático de Direito têm consequências. O Brasil ainda tem muitos problemas a enfrentar, corrupção, desigualdades, orçamento secreto, mas nenhum deles será resolvido com ruptura institucional.

 

Com 7.806 novas infecções, Pernambuco bate recorde de casos de Covid-19 registrados em 24h

Ainda foram confirmados laboratorialmente 23 óbitos, ocorridos entre 14 de maio de 2021 e a terça (1º) Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 7.806 casos de Covid-19, um recorde de novas notificações desde o início da pandemia, em março de 2020. Entre os confirmados, 100 (1,2%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e […]

Ainda foram confirmados laboratorialmente 23 óbitos, ocorridos entre 14 de maio de 2021 e a terça (1º)

Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 7.806 casos de Covid-19, um recorde de novas notificações desde o início da pandemia, em março de 2020. Entre os confirmados, 100 (1,2%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 7.706 (98,7%) são leves. 

Os dados são do boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), divulgado nesta quarta-feira (2). Segundo o comunicado diário, “o atraso no envio deste informe foi motivado pela instabilidade no sistema de notificações do Ministério da Saúde, onde é feita a extração do quantitativo de casos leves”.

Com os novos registros, Pernambuco totaliza 712.083 casos confirmados da doença, sendo 56.252 graves e 655.831 leves.

Ainda foram confirmados laboratorialmente 23 óbitos (7 masculinos e 16 femininos), ocorridos entre 14 de maio de 2021 e a terça (1º). Já são, portanto, 20.682 vítimas fatais da Covid-19 no Estado.

As novas mortes são de pessoas residentes de Araçoiaba (1), Garanhuns (1), Gravatá (1), Ibimirim (1), Ingazeira (1), Ipojuca (2), Itapetim (1), Lajedo (1), Olinda (1), Petrolândia (1), Petrolina (3) e Recife (9).

Os pacientes tinham entre 10 e 93 anos. As faixas etárias são: 10 a 19 (2), 40 a 49 (2), 50 a 59 (1), 60 a 69 (3), 70 a 79 (8), 80 e mais (7).

Do total, 18 tinham doenças preexistentes: doença cardiovascular (7), doença neurológica (5), diabetes (4), doença renal (3), hipertensão (2), doença hematológica (2), tabagismo (2), neoplasias (2), doença hepática (1), imunossupressão (1), doença respiratória (1) e doença de Alzheimer (1) – um paciente pode ter mais de uma comorbidade. Os demais seguem em investigação.