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Comitê do São Francisco participa de Encontro Nacional em Recife

Por Nill Júnior
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Anivaldo Miranda

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco estará representado no Encontro Nacional Sobre Governança de Água em Rios Intermitentes, que ocorrerá em Recife (PE) de 18 a 20 de novembro. Dentro do tema “O uso dos instrumentos legais de gestão dos recursos hídricos em rios intermitentes”, o presidente do colegiado, Anivaldo de Miranda Pinto, discorrerá sobre os comitês de bacia e os conselhos de usuários de reservatórios.

O evento acontece na Universidade Federal Rural de Pernambuco. Anivaldo Miranda fará a sua apresentação na tarde da quarta-feira (18.11), contando com a participação da professora Yvonilde Medeiros, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), e Chrystianne Rosal, da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac).

De acordo com Ricardo Braga, presidente da Associação Águas do Nordeste, entidade promotora, devem participar do encontro pelo menos 150 pessoas, entre professores, técnicos, estudantes de graduação e pós-graduação, além de agricultores. “A palestra do presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco será voltada para a questão da gestão das águas. Este será um encontro técnico. Iremos discutir a concessão de outorgas e a situação de rios intermitentes”, explica ele.

O Encontro Nacional Sobre Governança da Água em Rios Intermitentes também terá, na programação, encontros de educadores ambientais da bacia do rio Capibaribe; debate sobre contribuição de rios intermitentes na convivência com o semiárido; discussão sobre sustentabilidade hídrica no semiárido; formação de grupos técnicos. As inscrições podem ser feitas no site aguasdonordeste.org.br.

Outras Notícias

FIRJAN: 48% das cidades pernambucanas têm nível de desenvolvimento regular

O Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal (IFDM) 2015, divulgado nesta sexta-feira, dia 4, revela que 48,6% das cidades pernambucanas têm nível de desenvolvimento regular. O estudo aponta que Pernambuco apresenta um quadro socioeconômico desfavorável em relação à maioria do Brasil. Enquanto no país 68,1% das cidades têm desenvolvimento alto ou moderado, no estado apenas 51,4% […]

O Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal (IFDM) 2015, divulgado nesta sexta-feira, dia 4, revela que 48,6% das cidades pernambucanas têm nível de desenvolvimento regular. O estudo aponta que Pernambuco apresenta um quadro socioeconômico desfavorável em relação à maioria do Brasil. Enquanto no país 68,1% das cidades têm desenvolvimento alto ou moderado, no estado apenas 51,4% dos municípios apresenta resultado moderado e nenhum tem alto desenvolvimento.

Criado pelo Sistema FIRJAN (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) para acompanhar o desenvolvimento socioeconômico do país, o IFDM avalia as condições de Educação, Saúde, Emprego e Renda de todos os municípios brasileiros. Em sua nova edição – com base em dados oficiais de 2013, últimos disponíveis – o estudo traz comparações com outros anos da série histórica, iniciada em 2005, e projeções sobre a evolução do desenvolvimento por conta da deterioração do cenário econômico.

O índice varia de 0 (mínimo) a 1 ponto (máximo) para classificar o nível de cada cidade em quatro categorias: desenvolvimento baixo (de 0 a 0,4), regular (0,4001 a 0,6), moderado (de 0,6001 a 0,8) e alto (0,8001 a 1). Foram avaliados 5.517 municípios, que abrigam 99,8% da população. Ficaram fora do índice cinco cidades criadas recentemente, que ainda não possuem dados suficientes para análise, e 48 que não declararam ou possuem informações inconsistentes.

Fernando de Noronha ocupa a primeira posição do ranking estadual, com 0,7972 ponto, seguida da capital Recife (0,7775), Caruaru (0,7673), Cabo de Santo Agostinho (0,7476), Olinda (0,7346), Itapissuma (0,7306), Ipojuca (0,7265), Vitória de Santo Antão (0,7265), Petrolina (0,7198) e Garanhuns (0,7183), que está na 10ª colocação.

Pernambuco

Fernando de Noronha assumiu a liderança de Pernambuco principalmente pelo avanço de 9% no indicador de Saúde. Contudo, foi a única cidade a registrar piora no IFDM Educação em relação à edição anterior, especialmente por conta da queda da porcentagem de docentes com curso superior. A capital Recife perdeu o primeiro lugar em função da piora no mercado de trabalho. O estudo destaca ainda os desempenhos de Itapissuma e Garanhuns, únicas cidades com crescimento nas três vertentes, que passaram a integrar o Top 10 estadual.

Nas últimas colocações, estão Ibimirim (0,4909), Itaíba (0,4842), Maraial (0,4795), Afrânio (0,4769), Orocó (0,4750), Água Preta (0,4708), Angelim (0,4673), Manari (0,4595), Inajá (0,4568) e Buíque (0,4544), que ocupa a última posição no ranking de Pernambuco.

Apesar de terem registrado aumento nas três áreas de desenvolvimento, as cidades de Itaíba e Maraial não conseguiram deixar o ranking dos menos desenvolvidos do estado. Por sua vez, Buíque manteve a última colocação, sobretudo, pela queda de 7,1% no âmbito de Emprego e Renda. Ingressaram no grupo os municípios de Ibimirim, Orocó, Água Preta e Angelim – este último teve queda simultânea nos três indicadores acompanhados pelo IFDM.

TCE arquiva processo de gestão fiscal da Câmara de Serrita

Por Juliana Lima  A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) arquivou Processo de Gestão Fiscal da Câmara de Vereadores de Serrita, no Sertão Central, referente ao exercício de 2020, tendo como interessado o presidente Doda Sampaio. Segundo o tribunal, o presidente do Poder Legislativo de Serrita durante o exercício financeiro de 2020 […]

Por Juliana Lima 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) arquivou Processo de Gestão Fiscal da Câmara de Vereadores de Serrita, no Sertão Central, referente ao exercício de 2020, tendo como interessado o presidente Doda Sampaio.

Segundo o tribunal, o presidente do Poder Legislativo de Serrita durante o exercício financeiro de 2020 não foi notificado para apresentar defesa prévia em relação ao resultado aferido pelo Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE/2020).

Diante da situação, o relator considerou que o longo transcurso de tempo entre a ocorrência do fato gerador e a primeira notificação ao responsável compromete o exercício da ampla defesa, do contraditório, da garantia da produção de provas e do devido processo legal. Além disso, para estabelecer a culpabilidade do responsável, é necessário que os órgãos de controle interno e externo juntem aos autos elementos de convicção.

Foi determinado que a presidência da Câmara de Serrita adote providências voltadas a assegurar a transparência pública da gestão governamental no prazo de 90 dias.

“Acordo com Petrobras é uma vitória”, diz Governo de Pernambuco em nota

Em nota enviada ao blog, governo do estado rebate questionamentos sobre a Lei Complementar nº 414/2019, chamada de “pedalada fiscal” pela oposição e diz que “acordo é uma vitória”. Diante dos questionamentos sobre a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado esclarece que: Desde o ano de 2007, […]

Foto: Mandy Oliver/Esp.DP

Em nota enviada ao blog, governo do estado rebate questionamentos sobre a Lei Complementar nº 414/2019, chamada de “pedalada fiscal” pela oposição e diz que “acordo é uma vitória”.

Diante dos questionamentos sobre a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, o Governo do Estado esclarece que:

Desde o ano de 2007, a operação interestadual de fornecimento do gás natural vem causando controvérsias no âmbito do Estado de Pernambuco, acarretando litígios entre o Estado e a Petrobras, empresa produtora do gás natural que no Estado é distribuído pela Copergás.

Até aquele ano, a Petrobras considerava que a venda do gás natural teria duas etapas: uma de remessa do gás do Estado de origem ao ponto de entrega (city gate), situado no Estado de Pernambuco (operação interestadual a preço de custo); e outra de venda do gás natural à Copergás (operação interna com preço final de venda).

Porém, desde meados de 2007, a Petrobras alterou nacionalmente a forma de emissão dos documentos fiscais relativos à comercialização do gás natural, passando a emitir tão somente uma nota fiscal de venda direta do Estado de origem às distribuidoras locais.

A partir daí, surgiu uma celeuma expressiva entre a administração tributária do Estado de Pernambuco e a Petrobras, e desde então, o Estado vem lavrando autos de infração fundados na interpretação de que a passagem do gás natural no city gate caracteriza fato gerador do ICMS, exigindo emissão da nota fiscal respectiva. Durante esse período, superior a 12 anos, o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor da empresa a título de ICMS sobre tais operações com gás natural, uma vez que, não reconhecendo a tributação, a Petrobras passou a questionar judicialmente o imposto que o Estado considerava devido.

Por outro lado, esclarece-se que nenhum outro Estado da Federação acompanhou a interpretação defendida por Pernambuco. Os Estados produtores, por exemplo, adotam a tese contrária. O cenário atual, portanto, é de manutenção de litígio complexo, com perspectiva de se alongar por vários anos, em várias instâncias, sem recebimento do tributo e sem apoio dos demais Estados da Federação.

Nesse contexto, o Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou recentemente o Convênio ICMS nº 190/2019, de 16 de outubro de 2019, que acrescentou as operações com gás natural ao escopo do Convênio ICMS n° 07/2019. De pronto, o Estado de Pernambuco visualizou a possibilidade de pôr fim, definitivamente, aos litígios que tratam da matéria.

Assim, a Lei Complementar n° 414/2019, de 27 de novembro de 2019, foi editada para adequar a legislação estadual à autorização contida no Convênio ICMS nº 190/2019, permitindo que a Petrobras reconheça os débitos fiscais constituídos e realize o pagamento destes, com remissão parcial dos valores sob litígio. Ressalte-se que a renúncia fiscal estimada em função da remissão legal dos créditos foi devidamente exposta em anexo à lei complementar, cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dessa forma, tem-se que a lei em tela é vantajosa e atende aos interesses do Estado de Pernambuco, na medida em que disciplina a matéria de forma mais objetiva, solucionando incertezas quanto à tributação das operações futuras de fornecimento de gás natural, bem como permite a resolução dos litígios de forma consensual.

A medida não trará prejuízo à arrecadação ou impacto orçamentário, uma vez que o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor de ICMS sobre tais operações ao longo dos últimos 12 anos. Com as mudanças do Marco Regulatório do Mercado de Gás Natural, promovidas pelo Governo Federal a partir de 2016, e a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), em 2019, o Governo de Pernambuco deixou de ter perspectivas sobre a cobrança do ICMS nas operações do city gate. Não cabe, então, a afirmação de que o Estado abdicará de receita de ICMS nessas operações, no montante de R$ 80 milhões, a partir de 2020.

Nesse contexto, a negociação promovida pelo Estado de Pernambuco sempre se pautou em assegurar o ICMS originário, no valor R$ 336 milhões. O pagamento de R$ 440 milhões, portanto, supera em mais de R$ 100 milhões a possibilidade de recolhimento do ICMS originário das operações, embutido nos autos de infração. O Estado adota uma postura estratégica e em conformidade com o que preconizam órgãos como o CNJ, propiciando condições para aproveitar a oportunidade de uma solução consensual para a disputa.

Tabira: Secretaria de Saúde informa sobre marcação presencial para transporte TFD

A Secretaria Municipal de Saúde de Tabira comunicou aos usuários do serviço de Transporte Fora do Domicílio (TFD) que a central de marcação segue funcionando no mesmo local, anexo ao Hospital Dr. Luiz José da Silva Neto. Devido à instabilidade no número telefônico do setor, as marcações estão sendo realizadas exclusivamente de forma presencial, de […]

A Secretaria Municipal de Saúde de Tabira comunicou aos usuários do serviço de Transporte Fora do Domicílio (TFD) que a central de marcação segue funcionando no mesmo local, anexo ao Hospital Dr. Luiz José da Silva Neto.

Devido à instabilidade no número telefônico do setor, as marcações estão sendo realizadas exclusivamente de forma presencial, de segunda a sexta-feira, a partir das 7h30.

Os usuários que necessitam do serviço devem comparecer ao local para garantir a continuidade do atendimento. A Secretaria reforça que está trabalhando para resolver a situação do telefone o mais rápido possível e pede a compreensão de todos.

TCE aprova contas 2015 da ex-prefeita de Solidão Cida Oliveira

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou ontem, quinta (13) a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Solidão, exercício financeiro de 2015, da ex-prefeita, Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas. O Afogados online informa que a Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou ontem, quinta (13) a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Solidão, exercício financeiro de 2015, da ex-prefeita, Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas.

O Afogados online informa que a Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Solidão a aprovação com ressalvas das contas da ex-prefeita.