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Comissão do Cadastro Reserva do Concurso da SEE-PE pede ajuda à Amupe para convocação

Por André Luis

Uma das justificativas é o impacto positivo na economia, principalmente, de municípios interioranos

Por André Luis

A comissão do Cadastro Reserva do Concurso da Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco (SEE-PE) para Assistentes e Analistas divulgou em suas redes sociais uma carta aberta direcionada a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), pedindo ajuda para a associação interfira junto ao Governo do Estado para que haja a convocação de pessoas que viraram no cadastro reserva do concurso. 

A Comissão também tem um abaixo assinado online onde recolhe assinaturas em defesa do pleito (veja aqui).

Eles justificam que a contratação “tratá impactos positivos incalculáveis não somente para a vida desses novos servidores, mas também para a economia local onde residem”,

A Comissão explica na carta que o edital do concurso da Secretaria de Educação SEE-PE 219 2022 ofereceu 500 vagas para Analistas em Gestão Educacional e 96 para Assistentes Administrativo Educacional.

“Sabemos que esses 96 aprovados em Assistentes administrativos irão trabalhar nas sedes das Gerências Regionais de Educação (GRE’s) junto com os Analistas, e acreditamos fortemente que o governo Estadual pretende convocar parte do Cadastro Reserva para trabalhar nas escolas estaduais e preencher os mais de 3.118 cargos vagos de Assistentes, além dos 1.372 nos cargos vagos de Analistas”, diz a carta.

A Comissão explica que lutam para convencer a sociedade, os representantes políticos e a administração pública da importância do maior número possível de convocações deste concurso. 

Eles justificam destacando que o concurso da SEE-PE “é um dos pouquíssimos concursos que ocorrem em Pernambuco, levando em consideração até os federais, que é regionalizado. Ou seja, os convocados irão trabalhar em cada região do Estado, pois em cada cidade tem pelo menos uma escola. Levando em consideração que a rede estadual de ensino de Pernambuco tem 1.058 escolas nas 185 cidades e 16 GRE’s”.

A carta destaca os impactos positivos, principalmente para as cidades interioranas, “onde a geração de renda e criação de emprego é escassa, os benefícios dessas convocações são incalculáveis, pois serão no mínimo mais de mil famílias beneficiadas”.

A Comissão destaca ainda que não estão a procura de apoio político para a criação de emprego, o que segundo a carta, seria mais difícil, “e sim apoio para convencer a administração pública Estadual do preenchimento de mais de 4 mil cargos vagos existentes em todas as cidades de Pernambuco que antes estavam ocupados e devido à falta de concurso ao longo de 15 anos e as inúmeras aposentadorias e exonerações, hoje se encontram vagos e podem ser ocupados novamente, se conseguirmos uma simples ajuda, apoio, palavra e/ou ato de quem está lendo esse singelo pedido”.

A carta cita uma matéria publicada pelo Diário de Pernambuco em 28/12/2022, onde o jornal destaca dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, índice que quantifica as oportunidades de emprego geradas pelos estados brasileiros.

Onde Pernambuco se destacou pela geração de 8.290 novos postos de trabalho formais em novembro. De acordo com a matéria, esse foi o melhor saldo do Nordeste e o quarto melhor do país.

A Comissão compara os 8.290 postos de emprego com os 4.490 cargos vagos para Assistentes e Analistas da SEE-PE e usa a GRE do Alto Sertão do Pajeú como exemplo.

“Escolhemos o Sertão do Pajeú, onde a economia está baseada na avicultura, agropecuária, pequena indústria, comércio informal, serviços e no turismo, todos esses fortemente dependentes dos aposentados, pensionistas, beneficiários de programas sociais e principalmente dos servidores públicos. Lembrando que a GRE dessa região

(Afogados da Ingazeira) possui 42 escolas estaduais distribuídas nas 17 cidades”, explica.

“A criação de um posto de emprego, com salário de 2 mil reais, na cidade de Solidão, por exemplo, a qual possui uma escola Estadual em tempo integral para 6 mil habitantes e infelizmente não gerou nenhum emprego (CAGED 2022), iria fazer muita diferença ao longo dos anos. Lembrando que esse salário poderá dobrar, depois dos 3 anos de estágio probatório, (exatamente R$ 4.690). O que significa mais de 50 mil reais anuais inseridos na economia local e comércio circunvizinhos”, exemplifica.

A carta apresenta outro exemplo dos benefícios da contratação do cadastro reserva convocando apenas um Assistente e apenas um Analista para cada uma das 42 escolas do Pajeú, sem contar a sede da sua GRE. 

“Um Salário de R$ 4.690 em 12 meses dará R$ 56.280, sendo 2 servidores convocados (Assistente e Analista), dará R$ 112.560, agora multiplicando pelas 42 escolas existentes, isso dará R$ 4.727.520. Lembrando que o salário base de um Analista é um pouco maior que um Assistente e eles podem acumular cargos públicos”.

Por fim, a carta argumenta que “diferentemente de outros concursos e contratações como os dos professores, que não terão impacto algum na economia, pois os professores efetivos irão apenas substituir os professores contratados já existentes. Enquanto os mais de 4 mil cargos vagos para Assistentes e Analistas, uma vez ocupados, irão mudar não somente a vida desses novos servidores, mas também mudar a economia local onde residem”.

Outras Notícias

MPPE consegue na Justiça suspensão do concurso para Guarda Municipal de Arcoverde

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública pela anulação do exame psicológico do concurso público para Guarda Municipal de Arcoverde, devido à inversão das fases do certame, assim como a convocação dos candidatos para as próximas etapas em prazos exíguos. A Justiça já deferiu a liminar suspendendo o concurso. O Promotor de […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública pela anulação do exame psicológico do concurso público para Guarda Municipal de Arcoverde, devido à inversão das fases do certame, assim como a convocação dos candidatos para as próximas etapas em prazos exíguos. A Justiça já deferiu a liminar suspendendo o concurso.

O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, autor da ação civil, explica que a banca organizadora inverteu as fases do concurso de forma arbitrária, colocando o teste psicológico como 2ª fase, anterior ao teste de aptidão física, “em clara afronta às previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019 (que prevê o teste psicológico após o teste físico), bem como concedeu apenas três dias entre a lista de convocação do exame e a realização do exame, além do teste ter sido aplicado em desconformidade com a Resolução Conselho Federal de Psicologia nº 06/2019 e Resolução nº 31/2022”, relatou ele. 

Segundo o Promotor de Justiça, é necessário sanar as irregularidades, pois a publicidade a todos os atos administrativos atinentes ao concurso público deveriam ocorrer com antecedência mínima de 15 dias. 

Dessa forma, o MPPE solicitou o cancelamento do teste psicológico, realizado em 15 de junho de 2024, antes do teste físico, quando o edital prevê que a Avaliação Psicológica seguiria as previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019 (que prevê o teste psicológico após o teste físico), bem como o reagendamento do exame para após a realização do teste de aptidão física.  

O texto da ação civil lembra ainda que o Decreto nº 9.739/2019 prevê expressamente que a avaliação psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.

O Promotor Bruno Miquelão Gottardi pontua que “a alteração do edital com convocação para o teste psicológico com antecedência de apenas três dias viola o princípio da segurança jurídica, bem como frustra a legítima expectativa dos candidatos e vulnera o princípio da boa-fé objetiva”. 

Ele também destaca que “vários candidatos não residem na cidade de Arcoverde e precisam de tempo hábil para se deslocar, providenciar hospedagem no local e outros arranjos que poderiam ser necessários para que a etapa do concurso ocorresse com a isonomia exigida legalmente”.

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao […]

Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão. 

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. As informações são da Agência Brasil.

Petrobras abre concurso com 757 vagas de nível superior

É o primeiro processo seletivo da empresa em mais de três anos. O valor da taxa de inscrição é R$ 79,83. A Petrobras abriu inscrições para concurso público que selecionará 757 profissionais para cargos de nível superior, além da formação de cadastro de reserva. As inscrições ficarão abertas até o dia 5 de janeiro de 2022. […]

É o primeiro processo seletivo da empresa em mais de três anos. O valor da taxa de inscrição é R$ 79,83.

A Petrobras abriu inscrições para concurso público que selecionará 757 profissionais para cargos de nível superior, além da formação de cadastro de reserva. As inscrições ficarão abertas até o dia 5 de janeiro de 2022.

As vagas são para profissionais com formação nas áreas de ciência de dados, análise de sistemas (engenharia de software, infraestrutura e processos de negócio), engenharia ambiental, engenharia de petróleo, engenharia de equipamentos (elétrica, eletrônica, inspeção, mecânica, terminais e dutos), engenharia de processamento, engenharia civil, engenharia de segurança de processo, engenharia de segurança do trabalho, engenharia naval, análise de comércio e suprimento, análise de transporte marítimo, geofísica (física, geologia), geologia, economia e administração.

Os convocados poderão trabalhar em qualquer área ou unidade, a depender da necessidade da Petrobras. Haverá reserva de 8% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para pessoas negras (pretos e pardos), conforme estabelece a legislação.

Todas as vagas são para profissionais de nível superior júnior para os quais não é requerida comprovação de experiência prévia. A remuneração mínima inicial é de R$ 11.716,82. A Petrobras oferece previdência complementar (opcional), plano de saúde (médico, hospitalar, odontológico, psicológico e benefício farmácia), além de benefícios educacionais para dependentes, entre outros.

A instituição organizadora do processo seletivo público será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período uma vez, a critério da Petrobras.

O valor da taxa de inscrição é R$ 79,83. Informações sobre as inscrições, o edital completo, número de vagas para cada área, cidades de provas, requisitos e remuneração podem ser consultados no site da Petrobras.

Este é o primeiro processo seletivo da Petrobras em mais de três anos. “É importante destacar que a abertura do concurso é possível devido a um sólido processo de recuperação financeira que a Petrobras vem passando nos últimos anos. Por meio de uma gestão eficiente, a companhia vem melhorando expressivamente sua performance operacional e ampliando sua contribuição para a sociedade”, diz, em nota, a companhia. As informações são da Agência Brasil.

Acidente envolvendo dois carros deixa mortos no Sertão da Paraíba

Do G1 PB Cinco pessoas morreram, entre elas três crianças, e mais seis pessoas ficaram feridas em um acidente envolvendo dois carros, entre as cidades de Paulista e São Bento, no Sertão paraibano. A colisão frontal aconteceu na noite desta segunda-feira (8) na rodovia estadual PB-293 e três das vítimas morreram na hora, sendo o […]

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Do G1 PB

Cinco pessoas morreram, entre elas três crianças, e mais seis pessoas ficaram feridas em um acidente envolvendo dois carros, entre as cidades de Paulista e São Bento, no Sertão paraibano.

A colisão frontal aconteceu na noite desta segunda-feira (8) na rodovia estadual PB-293 e três das vítimas morreram na hora, sendo o motorista de um dos carros, de 33 anos, o filho dele de 8 anos e outra criança de 5 anos.

Segundo a Polícia Militar, outras duas vítimas de 4 e 27 anos morreram quando estavam sendo encaminhadas para o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande.  De acordo com o relato de testemunhas, os carros de cores vermelha e prata bateram de frente depois de um deles ter feito uma suposta ultrapassagem proibida.

No carro vermelho, que seguia no sentido Paulista para São Bento, havia sete pessoas. No veículo prata, que estava no sentido oposto, havia mais quatro. Todas as pessoas que morreram estavam no carro vermelho.

As vítimas foram socorridas por equipes do Resgate do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) das cidades de Paulista e São Bento.

Entre os seis sobreviventes, quatro deles foram levado para o Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes, em Campina Grande, outra para o Hospital Regional de Patos e outra para o Hospital Regional de Pombal.

A principal suspeita da Polícia Civil é de que uma ultrapassagem proibida tenha sido a causa do acidente. “Segundo os levantamentos preliminares, o motorista do veículo vermelho foi tentar fazer uma ultrapassagem, colidindo frontalmente com o carro prata.

Nossos levantamentos indicam que o motorista do carro vermelho seria o causador do acidente, sendo que ele faleceu no local”, disse o delegado de Polícia Civil, Homero Perazzo, que investiga o caso.

O motorista do carro prata passou por um teste de alcoolemia, que deu negativo, segundo informou a Polícia Civil.

IFSertãoPE abre inscrições para o processo seletivo 2022 dos cursos técnicos 

“Você traz o talento, o IFSertãoPE mostra o caminho”. Com esse lema e a participação do talentoso aluno e cantor João Gomes, o Instituto Federal do Sertão Pernambucano abriu, nesta segunda-feira (30), as inscrições gratuitas do processo seletivo 2022 para ingresso nos cursos técnicos presenciais e à distância. São ofertadas 2.035 vagas, todas gratuitas, nas […]

“Você traz o talento, o IFSertãoPE mostra o caminho”. Com esse lema e a participação do talentoso aluno e cantor João Gomes, o Instituto Federal do Sertão Pernambucano abriu, nesta segunda-feira (30), as inscrições gratuitas do processo seletivo 2022 para ingresso nos cursos técnicos presenciais e à distância.

São ofertadas 2.035 vagas, todas gratuitas, nas modalidades Integrado ao Ensino Médio, Subsequente ao Ensino Médio, Proeja e Proeja FIC (Formação Inicial e Continuada).
As oportunidades são para os campi Petrolina, Petrolina Zona Rural, Floresta, Santa Maria da Boa Vista, Salgueiro, Serra Talhada e Ouricuri.

Os interessados podem se inscrever até 18 de outubro pelo endereço https://aluno.ifsertao-pe.edu.br. Para se inscrever, precisa preencher todos os itens do Formulário de Inscrição, inclusive o Questionário Socioeconômico.

A seleção será feita através de análise de histórico escolar. Por isso, no momento da inscrição, o candidato deve anexar frente e verso do documento emitido pela escola (ficha 18, para estudantes do Nível Fundamental; ficha 19, para Nível Médio) e inserir as notas, exigidas no respectivo edital, no sistema.

Os candidatos que se inscreverem para a modalidade “Médio Integrado” devem inserir as médias de Português, Matemática, História e Geografia dos 6º, 7º e 8º anos do Ensino Fundamental. Já os candidatos às vagas da modalidade “Subsequente ao Ensino Médio” devem apresentar as médias de Português e Matemática dos 1º e 2º anos do Ensino Médio ou as notas do Exame Nacional do Ensino Médio. No caso dos candidatos às vagas Proeja e Proeja FIC, deverão ser inseridas as notas Português e Matemática dos 6º e 7º anos do Ensino Fundamental II ou 3ª fase da Educação de Jovens e Adultos ou equivalente.

A modalidade “Integrado ao Ensino Médio” (edital 32) é voltada para os concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental. Nessa categoria, são oferecidas vagas para os cursos de Química, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Agropecuária e Logística.

Para a modalidade “Subsequente ao Ensino Médio” (edital 33), destinada a quem já concluiu o Ensino Médio, são oferecidas oportunidades para os cursos de Edificações, Eletrotécnica, Segurança do Trabalho (EAD), Agricultura, Zootecnia, Agroindústria, Agropecuária, Informática, Logística e Refrigeração e Climatização.

Já o Proeja e Proeja FIC (edital 34) é voltado para quem concluiu ou está concluindo o 9º ano do Ensino Fundamental ou a 4ª fase da Educação de Jovens e Adultos e tem, no mínimo, 18 anos. Para esta modalidade são oferecidos os cursos de Mestre de Obras, Eletricista Predial, Operador de Computador, Edificações, Administração, Operador de Processamentos de Frutas e Hortaliças e Auxiliar Técnico Agropecuária.

Metade do total de vagas é reservada para candidatos egressos de escolas públicas, sendo 50% reservadas para estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e 50% para egressos de escola pública independente de renda. Dentro desses percentuais, também serão reservadas vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e para pessoas com deficiência.

Para tirar dúvidas dos candidatos, a comissão do PS 2022 disponibiliza, semanalmente, salas virtuais por campus via Google Meet. O candidato precisa ter uma conta no Gmail.

As informações sobre o endereço eletrônico, dia da semana e horário de atendimento de cada campus podem ser acessadas aqui. Caso o candidato tenha dúvidas, poderá ainda enviar um e-mail para [email protected] ou procurar o IFSertãoPE nas redes sociais.

Mais informações em https://aluno.ifsertao-pe.edu.br.