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Comissão de Assuntos Municipais da Alepe realiza segunda audiência pública 

Por André Luis

Nesta quarta-feira (26), a partir das 10h, a Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realizará a segunda audiência pública para discutir ajustes dos limites municipais no Estado. 

A atividade acontece no Auditório Sérgio Guerra e reunirá prefeitos e representantes de 33 cidades que tratarão sobre 25 conflitos abordados por levantamento feito pela Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe/Fidem) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na primeira audiência, ocorrida no dia 19 de abril, foram discutidos 25 ajustes entre municípios, dos quais nove acordos foram firmados e outros 14 ajustes foram bem encaminhados, segundo o presidente da Comissão de Assuntos Municipais da Alepe, deputado estadual José Patriota (PSB).

“A primeira audiência pública foi muito positiva. Conseguimos avançar bastante, adiantando problemas que estavam há anos acumulados na Alepe. Agora, nesta segunda audiência, esperamos dar continuidade aos avanços alcançados”, afirma o ex-presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).

Amupe que vem auxiliando a Alepe na divulgação dos conflitos e auxiliando na mobilização de prefeitos, prefeitas e secretários municipais que participam da audiência pública. “Como associação municipalista do estado, é importante que a Amupe esteja junto a todas as decisões que a Comissão de Assuntos Municipais venha a tratar. Costumo fazer política com diálogo e não tem como legislar para os municípios sem ouvi-los”, diz Patriota.

O objetivo da comissão é buscar o acordo entre as partes envolvidas para solucionar os conflitos de limites municipais, evitando assim a judicialização dessas questões. Segundo Condepe/Fidem, Secretaria Estadual de Planejamento e IBGE, existem atualmente 100 pontos de conflito de limites em Pernambuco. A comissão começou a trabalhar com a apresentação de propostas para os 50 pontos considerados mais fáceis de solucionar.

Outras Notícias

Cresce campanha por eleições diretas no Rio

Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]

Por Rodrigo Brandão

O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.

A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.

Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).

Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).

Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.

Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes

Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.

Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.

Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.

Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.

O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.

Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.

Promotoria de São José do Egito abrigará plantão ministerial neste fim de semana

O Ministério Público de Pernambuco comunicou em nota que o Plantão Ministerial da região deste fim de semana, dias 15 e 16 de agosto, estará a cargo da 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito, PE. O plantão costuma tratar da solução de questões urgentes, com expediente das 13h00 às 17h00, sábado e domingo. Estão […]

O Ministério Público de Pernambuco comunicou em nota que o Plantão Ministerial da região deste fim de semana, dias 15 e 16 de agosto, estará a cargo da 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito, PE.

O plantão costuma tratar da solução de questões urgentes, com expediente das 13h00 às 17h00, sábado e domingo.

Estão abrangidos no plantão os municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama.

Em virtude das medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus, o atendimento será, prioritariamente, por via remota (telefone ou e-mail), resguardado o atendimento presencial apenas na impossibilidade de resolução à distância.

Demandas, informações, dúvidas e sugestões deverão ser feitas pelo telefone (87) 3844-3420 e e-mail: [email protected] .

“Caso seja imprescindível o atendimento presencial o atendimento será realizado na sede das Promotorias de Justiça de São José do Egito, PE, na Rua Abraão Correia Aragão, 40, Pajeú, São José do Egito”, diz o comunicado, assinado pelo promotor Aurinilton Leão Carlos Sobrinho

Em votação secreta, Câmara de Tabira derruba veto de Flávio Marques e mantém aumento de diárias

A Câmara de Vereadores derrubou, por ampla maioria, o veto do prefeito Flávio Marques a projetos que já haviam sido aprovados pelo Legislativo municipal. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta segunda-feira. A informação é de Júnior Alves. O placar chamou atenção. Nas votações em primeiro e segundo turno, os parlamentares haviam aprovado os […]

A Câmara de Vereadores derrubou, por ampla maioria, o veto do prefeito Flávio Marques a projetos que já haviam sido aprovados pelo Legislativo municipal. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta segunda-feira. A informação é de Júnior Alves.

O placar chamou atenção. Nas votações em primeiro e segundo turno, os parlamentares haviam aprovado os projetos por unanimidade. No entanto, durante a análise do veto encaminhado pelo Executivo, um dos vereadores mudou de posição e votou pela manutenção do veto do prefeito.

Mesmo com a mudança, a maioria dos parlamentares decidiu pela rejeição do veto, resultando no placar de 10 votos contra o veto e 1 favorável à sua manutenção. Com a decisão da Câmara de Vereadores de Tabira, os projetos aprovados anteriormente pelo Legislativo passam a ser mantidos, seguindo o trâmite legal para promulgação.

A surpresa ficou por conta de um vereador que, talvez por conta da repercussão negativa, voltou atrás em sua decisão. Apesar de ser uma votação secreta, a produção do Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, apurou que o único vereador que votou pela manutenção do veto e a favor do prefeito Flávio Marques foi Dicinha do calçamento. Ainda segundo os bastidores, internamente o gesto pode ser interpretado como um ato de fidelidade ao prefeito tabirense.

Paulo Câmara transmite comando do Estado para Luciana Santos

Em decorrência de uma viagem, em missão comercial, para países europeus, o governador Paulo Câmara transmitiu o cargo, nesta sexta-feira (15.11), no Palácio do Campo das Princesas, à vice-governadora Luciana Santos, que ficará no posto até o próximo dia 25 de novembro. Durante esse período, o chefe do Executivo estadual integrará a comitiva do Consórcio […]

Em decorrência de uma viagem, em missão comercial, para países europeus, o governador Paulo Câmara transmitiu o cargo, nesta sexta-feira (15.11), no Palácio do Campo das Princesas, à vice-governadora Luciana Santos, que ficará no posto até o próximo dia 25 de novembro.

Durante esse período, o chefe do Executivo estadual integrará a comitiva do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) em visitas à França, Itália e Alemanha, para apresentar um mapa de oportunidades de negócios no Nordeste. O objetivo é ampliar os investimentos e gerar emprego e renda em áreas como Infraestrutura, Energias Renováveis e Turismo.

“Na próxima semana, estarei no exterior junto com os governadores do Nordeste para apresentar a região, discutir a atração de investimentos e formas de intercâmbio que possam aprofundar as relações e, ao mesmo tempo, mostrar as potencialidades do Nordeste brasileiro. É uma oportunidade muito importante, diante do interesse que esses países têm demonstrado na nossa região. Por isso, vamos mostrar que quem investe no Nordeste não se arrepende e que temos gestões que podem fazer a diferença”, afirmou o governador.

Paulo Câmara enfatizou ainda o papel importante que a vice-governadora tem cumprido na gestão. “Luciana terá uma semana de muito trabalho, mas, com certeza, com toda equipe e secretariado, ela vai estar muito bem encaminhada e com a sensibilidade social cada vez maior para ajudar o povo mais sofrido”, destacou.

Luciana Santos reforçou a importância da agenda que o governador Paulo Câmara terá no exterior, no sentido de atrair investimentos para Pernambuco, e frisou que dará continuidade às agendas do Estado. “Durante essa semana, vamos associar as atividades de rotina do governo com ações voltadas para as mulheres e para a consciência negra”, pontuou.

MPPE fiscaliza inspeção do transporte escolar em Tuparetama e Ingazeira

O Ministério Público de Pernambuco instaurou Procedimento Administrativo para averiguar a qualidade do transporte escolar ofertado aos estudantes dos municípios de Tuparetama e Ingazeira, no Sertão do Pajeú. Na portaria Nº 01725.000.058/2024, assinada pelo promotor de Justiça, Márcio Fernando Magalhães Franca, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20), o MPPE deu prazo de quinze […]

O Ministério Público de Pernambuco instaurou Procedimento Administrativo para averiguar a qualidade do transporte escolar ofertado aos estudantes dos municípios de Tuparetama e Ingazeira, no Sertão do Pajeú.

Na portaria Nº 01725.000.058/2024, assinada pelo promotor de Justiça, Márcio Fernando Magalhães Franca, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20), o MPPE deu prazo de quinze dias para que os dois municípios apresentem os quantitativos de veículos escolares e os resultados das últimas inspeções semestrais obrigatórias de todos esses os veículos realizadas junto ao DETRAN-PE.

“Considerando que o transporte escolar em veículos inadequados coloca em risco a vida e a integridade de crianças e adolescentes e que a omissão da Administração Pública no cumprimento das obrigações legais que lhes são impostas ofende direitos individuais e coletivos, caracterizando abuso de poder a ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis para reparação pertinente”, diz trecho da portaria.

Na portaria constam os seguintes encaminhamentos:

1.1 encaminhe os resultados das últimas inspeções semestrais de todos os transportes escolares à disposição da rede municipal de ensino (art. 136, II, da Lei no 9.503/1997), ou, em caso de não terem sido realizadas, explicitar as razões pelas quais as vistorias não ocorreram;

1.2 preste informações acerca do quantitativo de veículos escolares existentes no município, esclarecendo quantos estão com o selo do DETRAN atualizado;

1.3 encaminhe relação dos condutores do transporte escolar, esclarecendo se todos foram encaminhados para inspeção nas CIRETRANs e se estão em regularidade com os requisitos estabelecidos no artigo 138 do CTB;

2 Cientifiquem-se os gestores de que, conforme informação prestada pelo Diretor de Atendimento do DETRAN/PE, os veículos e condutores de transporte escolar podem ser encaminhados para vistorias nas CIRETRANs disponíveis sem necessidade de agendamento prévio;

3 Oficie-se à unidade da CIRETRAN correspondente, para que informe, no prazo de 15 dias, se as Prefeituras de Itapetim e a de Brejinho encaminham regularmente os veículos que realizam o serviço de transporte escolar no município para as devidas inspeções semestrais. As informações são do Blog Juliana Lima.