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Comissão aprova projeto para criar políticas de combate à pedofilia 

Por André Luis

Nesta terça-feira (14), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) deu um importante passo ao aprovar diversos projetos de lei voltados para a criação de políticas estaduais direcionadas a segmentos específicos da população. Dentre as propostas aprovadas, destaca-se o PL nº 1029/2023, que visa instituir a Política de Combate à Pedofilia no estado.

O projeto, de autoria da deputada Socorro Pimentel (União), prevê a implementação de medidas abrangentes para lidar com o grave problema da pedofilia, incluindo o estabelecimento de protocolos de atendimento às vítimas e a realização de campanhas de conscientização. A iniciativa visa não apenas punir os agressores, mas também prevenir novos casos e oferecer suporte adequado às vítimas desse crime hediondo.

Outra importante proposta aprovada pelo colegiado foi o PL nº 1524/2024, também de autoria da deputada Socorro Pimentel (União), que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+. O texto visa combater a discriminação, monitorar casos de violência e promover o reconhecimento social dessa população tão vulnerável.

A iniciativa busca criar um ambiente mais inclusivo e seguro para pessoas LGBTQIA+, garantindo que seus direitos sejam respeitados e protegidos. Além disso, pretende sensibilizar a sociedade para a importância do respeito à diversidade e da promoção da igualdade de direitos para todos os cidadãos pernambucanos.

Outras Notícias

Armando e João Paulo participam de caminhada em Goiana

Na noite desta quinta-feira (25) os candidatos a governador Armando Monteiro (PTB) e a senador João Paulo (PT) estiveram caminhando pelas ruas históricas de Goiana. Armando e João Paulo estavam acompanhados do senador Humberto Costa (PT) e do ministro da Saúde, Artur Chioro, que esteve em Pernambuco para agenda administrativa. Recepcionados pelo prefeito Fred Gadelha […]

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Na noite desta quinta-feira (25) os candidatos a governador Armando Monteiro (PTB) e a senador João Paulo (PT) estiveram caminhando pelas ruas históricas de Goiana. Armando e João Paulo estavam acompanhados do senador Humberto Costa (PT) e do ministro da Saúde, Artur Chioro, que esteve em Pernambuco para agenda administrativa.

Recepcionados pelo prefeito Fred Gadelha (PTB), os candidatos também tiveram a seu lado deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores e lideranças políticas de todo o Estado.

A concentração ocorreu na Avenida Nunes Machado. Quatro trios elétricos e dezenas de carros de som animaram as milhares de pessoas que percorreram vias como a Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, Rua Santa Tereza, Estrada Nova e Rua das Quintas, onde um palco foi armado para os discursos.

“Armando é o melhor para Pernambuco. Ele apoia Dilma e Dilma o apoia. E o nosso prefeito também. Meu voto é dele”, disse a bancária aposentada Nerise Trindade, 54 anos. Já os irmãos Maria Eduarda, 18, e Ricardo Dantas Júnior, 22, destacaram que Armando tem experiência e preparo.

O ministro Artur Chioro lembrou os investimentos viabilizados pelo governo federal na cidade: Hemobrás, Fiat, polo farmaco-químico, polo automotivo, fábrica de vidros, duplicação da BR-101. “O povo de Goiana não vai ser ingrato com Dilma, Armando e João Paulo”, afirmou.

O prefeito Fred Gadelha salientou a parceria que o município faz com Armando Monteiro e projetou mais empreendimentos e obras para Goiana a partir de 2015. “Os ares de Goiana lhe fazem bem, Armando! Tenha certeza que lhe daremos uma grande vitória”, garantiu Gadelha.

Armando agradeceu pela acolhida calorosa e disse que não esquecerá do evento, um dos maiores da campanha. “Sempre tive razões para agradecer e digo que serei um devedor de Goiana”, frisou.

O petebista também destacou os investimentos feitos na cidade, viabilizados pelos governos dos presidentes Lula e Dilma Rousseff, mas aproveitou para dizer que fará uma parceria estreita com a prefeitura. E já prometeu resolver os problemas crônicos do Hospital Belarmino Correia. “Vamos garantir que o hospital seja um hospital regional de verdade, com UTI e capacidade para atender às necessidades da região”, decretou.

Desembargador suspende efeitos de liminar e mantém formato original do Tupã Folia

O desembargador  José Raimundo dos Santos Costa, plantonista do TJPE,  determinou a suspensão os efeitos da liminar que havia sido concedida pela Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, acatando parcialmente ação do Ministério Público, impetrada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho. A Juiza havia autorizado a realização do evento, desde que respeitada a não aplicação de […]

O desembargador  José Raimundo dos Santos Costa, plantonista do TJPE,  determinou a suspensão os efeitos da liminar que havia sido concedida pela Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, acatando parcialmente ação do Ministério Público, impetrada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho.

A Juiza havia autorizado a realização do evento, desde que respeitada a não aplicação de recursos públicos.

Mas segundo o Desembargador, há previsão entre poder Legislativo e Executivo no Orçamento. Ele usou por base o argumento da Prefeitura na defesa, de que há a rubrica “Promoção de Festividades Folclóricas, Culturais e Desportivas”, com previsão de gastos de até R$ 441.849,00 quando aplicado no evento será R$ 86 mil. “Tem-se portanto, contrariedade com o que restou consignado na decisão agravada, segundo a qual estaria se incorrendo em gastos além do previsto na Lei Orçamentária 2017”, diz.

O Magistrado afirma ainda que se baseia na máxima do Periculum in Mora (Perigo da demora em expressão latina) inverso. “A suspensão agora de um evento de se porte programado com antecedência e já objeto de ampla divulgação naquela região, certamente acarretará prejuízos para toda a economia local, sobretudo hotéis bares e restaurantes , além de frustrar a expectativa social já criada em torno das apresentações artísticas”.

Segue: “aliás, a organização do evento – montagem de estruturas, publicidade, etc, kjá foi em alguma levada a efeito, de maneira que a Administração municipal haverá , de toda sorte, de arcar com os serviços aqui prestados. Mais um elemento a denotar o descabimento, na oportunidade, da decisão impugnada”.

O desembargador diz, outrossim, que caso venha a ser comprovada a existência de irregularidades na contratação ou no pagamento dos artistas , os recursos indevidamente vertidos (aplicados) serão exigidos das autoridades responsáveis, não consistindo à presente decisão qualquer chancela a respeito disso.

Ao final,  diz que analisa se é pertinente ou não uma decisão como essa às vésperas do evento. Ao fim, suspendeu os efeitos da liminar.

Ex-prefeito Josete Amaral desautoriza em nota, uso de seu nome e garante que terá candidato à prefeitura de Tabira

Ratificando que não será candidato a Prefeito de Tabira, mas que irá se envolver no processo de sucessão, apoiando um candidato, o ex-prefeito Josete Amaral enviou ontem uma nota a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta. No comunicado Dr. Josete deixa claro que não autorizou ninguém a falar em seu nome (sobre apoio […]

1Ratificando que não será candidato a Prefeito de Tabira, mas que irá se envolver no processo de sucessão, apoiando um candidato, o ex-prefeito Josete Amaral enviou ontem uma nota a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta.

No comunicado Dr. Josete deixa claro que não autorizou ninguém a falar em seu nome (sobre apoio a qualquer candidatura). Certamente o recado tem endereço: os parentes do ex-prefeito que tem se aproximado do governo Sebastião Dias.

Veja o que diz a nota: “Caros amigos e amigas. Gostaria de esclarecer alguns fatos e manifestações pronunciadas por várias pessoas sobre apoios políticos. Tenho dito em várias oportunidades que não serei candidato a prefeito nem a outro cargo político. Isto é um fato. Mas irei apoiar um candidato. Este apoio será anunciado na hora certa e oportuna. Até o momento não me manifestei, nem autorizei ninguém a falar em meu nome. Tive a grata e satisfatória oportunidade de se reunir com várias lideranças para tratar de sucessão, mas não houve uma definição sobre candidatura. Obrigado pelo apreço e manifestações de muitas pessoas e até a próxima oportunidade”. Concluiu Josete Amaral.

Pollyanna Abreu é proibida de se utilizar da imagem do presidente Lula

Nesta segunda-feira (30), faltando apenas seis dias para as Eleições Municipais 2024, a candidata a prefeita de Sertânia Pollyanna Abreu e o ex-candidato ao cargo de vereador conhecido como “Flavinho da Farmácia”, que está na sua coligação, foram punidos por usar a imagem do presidente Lula em postagens. “…essa associação entre o presidente Luiz Inácio […]

Nesta segunda-feira (30), faltando apenas seis dias para as Eleições Municipais 2024, a candidata a prefeita de Sertânia Pollyanna Abreu e o ex-candidato ao cargo de vereador conhecido como “Flavinho da Farmácia”, que está na sua coligação, foram punidos por usar a imagem do presidente Lula em postagens.

“…essa associação entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a candidata Pollyanna Abreu é indevida, pois é de conhecimento que desde o período de pré-campanha eleitoral o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apoia a candidatura de Rita Rodrigues, candidata da coligação representante e opositora de Pollyanna Abreu”, diz a decisão.

A multa prevista foi de R$ 5 mil. Além de ter que excluir a postagem, a coligação de Pollyanna ficou proibida de publicar ou compartilhar imagens editadas, seja por meio de postagens ou uso de camisas, fazendo alusão a suposto apoio do presidente Lula à sua candidatura.

TJPE esclarece decisão de anular concurso em Floresta

Informações equivocadas colocaram decisão na conta da Juiza Substituta, mas sentença veio da Segunda Câmara Extraordinária de Direito Público O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que a anulação do concurso municipal de Floresta de 2015 não está sob responsabilidade da juíza de Direito Substituta da Comarca de Floresta, Carolina Almeida Pontes de Miranda, […]

Informações equivocadas colocaram decisão na conta da Juiza Substituta, mas sentença veio da Segunda Câmara Extraordinária de Direito Público

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informa que a anulação do concurso municipal de Floresta de 2015 não está sob responsabilidade da juíza de Direito Substituta da Comarca de Floresta, Carolina Almeida Pontes de Miranda, ao contrário do que vem sendo afirmado em boatos disseminados na cidade.

A magistrada não participou do julgamento das ações judiciais referentes ao concurso em Floresta, como a ação cautelar interposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em 2015, nem atuou no julgamento do agravo de instrumento de autoria do MPPE no Recife, em 2018, no 2º Grau do TJPE.

A decisão de nulidade do certame foi proferida pelo 2º Grau do TJPE e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) no dia 27 de julho de 2018. No Tribunal, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público decidiu, por unanimidade, anular o concurso municipal de Floresta de 2015 em sessão realizada em 7 de julho de 2018, no Palácio da Justiça, no Recife. O órgão colegiado julgou o agravo de instrumento interposto pelo MPPE contra o município e a organizadora do certame, Concursos Públicos e Assessorias Eireli (Conpass), recorrendo de decisão preferida pelo juízo da comarca em uma ação cautelar em 2015.

Segundo o relator do processo no 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público, desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, o edital do concurso não observou a correta proporcionalidade de reservas de vagas aos candidatos com deficiência, tornando nula a execução do concurso com excesso de vagas ofertadas às pessoas com deficiência, por quebra da isonomia material entre os candidatos. O voto do magistrado foi acompanhado pelos dois integrantes da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJPE, os desembargadores José Ivo de Paula Guimarães e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo.

“Tenho que no presente caso o comportamento da administração foi írrito ao entendimento jurisprudencial que estabelece como máximo de vagas reservadas aos portadores de necessidade especial o patamar de 20%. Cargos como o de farmacêutico, fisioterapeuta e engenheiro civil, por exemplo, das duas vagas ofertadas, foram agraciados com a destinação de metade delas para a concorrência especial entre os portadores de deficiência”, escreveu o desembargador Demócrito na decisão. A reserva de vagas em concursos públicos aos concorrentes especiais nesse caso atingiu o patamar de 50%, quando o limite legal é de 20%.

A Prefeitura de Floresta já recorreu da decisão da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJPE com um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). Como esse recurso no STJ não possui efeito suspensivo imediato, a decisão do 2º Grau do TJPE sobre a nulidade do concurso de Floresta permanecesse válida. NPU do Processo: 0012098-47.2015.8.17.0000 (403133-4).