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Com recurso especial negado, Flávio Marques e Sebastião Dias tem como último caminho o TSE

Por Nill Júnior

O presidente do TRE/PE, André Guimarães, negou seguimento ao recurso especial de Flávio Marques, Aldo Santana e Sebastião Dias ao TSE.

A defesa de ambos ingressou com três Recursos Especiais, um para cada,  em face do Acórdão de Id. 29267460, julgando desprovidos recursos eleitorais em sede de ações de investigação judicial eleitoral, manteve a sentença que decretou a inelegibilidade, pela prática de abuso de poder político, recurso especial.

Os investigados foram acusados pelas condutas de aumento considerável de contratos temporários no período de fevereiro a agosto de 2020 e utilização de servidores públicos para realização de campanha eleitoral em favor da candidatura da chapa governista.

A defesa de Flávio argumenta, por exemplo,  que não ficou configurado o abuso de poder político no caso dos autos, pois o aumento de contratações no município foi justificado pela situação de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 e o acréscimo de despesas por circunstâncias ordinárias da praxe administrativa, sem qualquer ligação com o pleito eleitoral.

“Observa-se que toda argumentação dos recorrentes centra-se na discussão dos fatos em si: se as contratações tiveram número expressivo, se foram fundamentadas em interesse público decorrente da pandemia de Covid-19, se implicaram em aumento de despesa, se estão relacionadas com o pleito municipal, se tiveram intenção de alterar o resultado das urnas. A narrativa permeia, ainda, a participação individualizada dos recorrentes, se estes tiverem responsabilidade sobre os fatos, e até a natureza do grupo de WhatsApp cujas conversas serviram como prova nos autos”.

Mas, esclareceu o Desembargador l, “adentrar no exame da regularidade das contratações e da participação dos investigados, ora recorrentes, implicaria, necessariamente, na reanálise, pelo Tribunal Superior, da matéria fática e probatória posta nos autos, circunstância não permitida pela Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça, a Súmula n.º 279 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula n.º 24 do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê expressamente não caber recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.

“Não há que se falar em violação ao art. 22, caput e inciso XVI, por ausência de individualização das condutas dos recorrentes, porque o entendimento que prevaleceu nesta Corte Eleitoral foi o de que a sanção de inelegibilidade deveria ser imputada a todos os investigados – não como beneficiários dos atos abusivos, como registrado na sentença – mas porque o conjunto do conteúdo probatório existente nos autos reunida revela que todos eles Prefeito (Sebastião Dias Filho), Secretário de Administração e candidato à Prefeitura (Flávio Ferreira Marques) e candidato a vice-prefeito (Heleno Aldo de Santana) contribuíram, direta ou indiretamente, para a conduta abusiva”, diz.

Em sua defesa,  Flávio Marques tem argumentado que é acusado de ser “beneficiado”, indiretamente, com a contratação de funcionários em ano eleitoral para que pudesse vencer o pleito de 2020. “Contudo, documentos juntados na minha defesa apontam que em 2019 a Prefeitura de Tabira contratou 396 pessoas, enquanto em 2020 foram 414 contratos, o que verifica um acréscimo de 18 contratos em relação ao ano anterior. Devendo registrar, ainda, o momento de pandemia vivenciado e que nenhuma das contratações foram realizadas no período vedado”.

“Certamente irei conseguir provar, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que tudo não passou de um terrível e triste engano, mantendo-me elegível para o pleito de 2024”, disse após decisão anterior.

Cabe agravo, que é julgado no TSE, que pode fazer um novo juízo de admissibilidade, e determinar o seguimento do recurso especial.

Outras Notícias

Barroso autoriza quebra de sigilo bancário de Temer

Exame O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer. Em nota, divulgada na noite de hoje (5), O Palácio do Planalto disse nesta quarta-feira, em nota oficial, que Temer dará “total acesso” a seus extratos bancários, após ser determinada a quebra de seu sigilo no chamado inquérito […]

O presidente Michel Temer. Foto: Paulo Whitaker/Reuters

Exame

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer. Em nota, divulgada na noite de hoje (5), O Palácio do Planalto disse nesta quarta-feira, em nota oficial, que Temer dará “total acesso” a seus extratos bancários, após ser determinada a quebra de seu sigilo no chamado inquérito dos portos.

“O presidente Michel Temer solicitará ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias referentes ao período mencionado hoje no despacho do eminente ministro Luís Roberto Barroso. E dará à imprensa total acesso a esses documentos. O presidente não tem nenhuma preocupação com as informações constantes em suas contas bancárias”, diz a nota oficial.

A decisão foi criticada pelo ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, que a classificou de “indevida”. Após a divulgação da nota, Marun disse que, apesar de decidir abrir seus extratos, Temer ficou indignado com a decisão de Barroso.

“Presidente vai divulgar os seus extratos, não tem nada a responder, mas encontra-se contrariado e indignado com essa decisão que consideramos indevida, principalmente em função do fato de que esse inquérito não possui base fática alguma para justificar uma medida como essa”, disse Marun.

O ministro disse que o presidente ainda não foi notificado da decisão e que a informação sobre a quebra do sigilo chegou ao Palácio do Planalto por meio da imprensa.

“Estamos entendendo que isso é real, fomos comunicados por vários órgãos de imprensa. Não fomos ainda notificados disso, mas também entendemos que as notícias são verdadeiras e que o pedido de quebra de sigilo bancário realmente ocorreu”, disse.

Direcional Pesquisas premia Melhores do Ano

A Direcional Pesquisa e Publicidade realizou evento na Maju Festas e entregou o Prêmio Destaque Empresarial, que escolheu através de pesquisa de opinião os melhores profissionais nas áreas de comércio e serviços. A apresentação ficou a cargo de Jorge Velloso, também diretor da empresa. Clique aqui e veja as imagens e homenageados de mais um […]

A Direcional Pesquisa e Publicidade realizou evento na Maju Festas e entregou o Prêmio Destaque Empresarial, que escolheu através de pesquisa de opinião os melhores profissionais nas áreas de comércio e serviços.

A apresentação ficou a cargo de Jorge Velloso, também diretor da empresa. Clique aqui e veja as imagens e homenageados de mais um evento fruto  de pesquisa realizada no mês de novembro em Afogados da Ingazeira.

Homenageados, Rádio Pajeú, farmacista Luciano Morais, Galeria São José, Speeding Telecon, Wellington Júnior, Tatty Salgados Buffet e Eventos, Beto das Bicicletas, Ana Maria Calçados, Posto Brasilino, Auto Escola Pajeú, Joana Darck (Secretária Assistência Social), Tok China, Steno Ferraz, Bolatheria Gourmet, Júnior Almeida, Valério Construções, Bruno Chateaubriant.

Gustavo Pinheiro, DN Contábil, Augusto Martins, Agropac, Pajeú Tintas, Ideal Carnes, Luzia Cleide, Escola Giselda Simões, Rubinho do São João, Bruna Decorações, Igor Mariano, Arthur Amorim, Casa de Saúde Dr José Evóide Moura, Rede Ortoestética, Blog Nill Júnior, Deltalab, Daniel Valadares.

Motopeças Cordeiro, Escola Monteiro Lobato, Pizzaria Paulista, Rádio Pajeú, Mayara Pires, Ótica do Trabalhador, Das Dores Morato Make Up, Evolucion Equipe Sound, Centro de Estética Zélia Araújo, Ribeiro Seguros, Cris e Mô Bolos, Churrascaria Na Fazenda, Art Fio Tecidos, Cônego João Leite, Restaurante o Visual, Prefeito José Patriota, Maju Festas, Veratânia Morais e Hugo Brito Barber.

Veja a cobertura completa aqui, na Fanpage do Blog

Movimenta Flores integra programação de emancipação

Dando continuidade à programação da festa comemorativa dos 125 anos da cidade e Flores, nesta sexta-feira (01), o Movimenta Flores através do Esporte em Ação levantou a população logo cedo. Um aulão de aeróbica na Academia das Cidades inicia as atividades da programação do dia. Logo após o aulão, professores da cidade irão se deslocar rumo ao […]

Foto ilustrativa

Dando continuidade à programação da festa comemorativa dos 125 anos da cidade e Flores, nesta sexta-feira (01), o Movimenta Flores através do Esporte em Ação levantou a população logo cedo.

Um aulão de aeróbica na Academia das Cidades inicia as atividades da programação do dia. Logo após o aulão, professores da cidade irão se deslocar rumo ao comércio local e aos prédios públicos de Flores com o objetivo de mobilizar o maior número de pessoas possível.

O intuito da mobilização é engajar a população nas atividades de Ginástica Laboral. À noite o Esporte em Ação – Movimenta Flores, vai promover um jogo de Futebol: Prefeitura x Amigos da Imprensa. A partida amistosa deve findar a programação festiva deste dia 1º de Setembro no município.

Afogados tem mais quatro casos de Covid-19 e chega a 59

Município diz que 523 pessoas foram testadas, o que representa cerca de 1,3% da população e cinco pacientes apresentaram cura clínica  A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que mais quatro de Covid-19 foram registradas no município. Os novos casos são: Mulher, 24 anos, profissional de saúde com atuação na rede privada. Homem, […]

Município diz que 523 pessoas foram testadas, o que representa cerca de 1,3% da população e cinco pacientes apresentaram cura clínica 

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que mais quatro de Covid-19 foram registradas no município. Os novos casos são:

Mulher, 24 anos, profissional de saúde com atuação na rede privada.

Homem, 51 anos, eletricista, esposo de paciente positivada para covid.

Adolescente do sexo feminino, 14 anos, estudante, contato de caso positivo.

Criança do sexo masculino, 4 anos, filho de paciente que testou positivo.

“Todos estão bem, em casa, e cumprem isolamento domiciliar monitorado pelas nossas equipes de Vigilância em Saúde e Atenção Básica”, diz a nota. 

Testagem de pouco mais de 1% da população: Outra informação é de que hoje foi alcançada a marca de 523 pessoas testadas  no município. Essa testagem representa 1,3% da população estimada em 40 mil pessoas. 

Outra boa notícia do dia é que cinco pacientes tiveram cura clínica para covid-19 confirmada após avaliação médica e epidemiológica.

Foram realizados 28 testes na Unidade de Campanha dia, três resultados positivos e 25 negativos para a doença.

Hoje tivemos confirmados para covid um dos nossos casos em investigação, após resultado positivo de swab. 

Hoje, foram registrados três novos casos em investigação:

Mulher, 26 anos, profissional de saúde e mais dois pacientes do sexo masculino, ambos com 52 anos, sendo um profissional de saúde e o outro, de segurança. Eles apresentaram sintomas sugestivos para covid tendo sido realizada a coleta de swab na Unidade de campanha Dia.

Os casos em investigação estão em isolamento domiciliar e aguardam resultado dos respectivos exames.

Reintegração de servidora: Prefeitura de Tabira emite nota

A Prefeitura de Tabira esclarece a população em geral que tomou conhecimento por notícia deste blog de que o Juízo da Comarca de Tabira concedeu tutela antecipada solicitada pela senhora Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello, no Processo nº 0000392-50.2019.8.17.3420, a qual determinou a sua reintegração ao quadro de pessoal do Município. Informamos que apesar […]

A Prefeitura de Tabira esclarece a população em geral que tomou conhecimento por notícia deste blog de que o Juízo da Comarca de Tabira concedeu tutela antecipada solicitada pela senhora Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello, no Processo nº 0000392-50.2019.8.17.3420, a qual determinou a sua reintegração ao quadro de pessoal do Município.

Informamos que apesar não termos sido citados oficialmente desta eventual decisão judicial, recebemos com total parcimônia, já que discordarmos fortemente do seu teor dado que a autora foi desligada do cargo público de professora através de processo administrativo disciplinar por grave infração funcional, lembramos a todos que se trata de decisão monocrática que será combatida pela via recursal, cujos nossos argumentos serão apreciados por um dos Desembargadores que compõe o Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Assim, como temos plena convicção de que o Poder Judiciário não pode ingressar no mérito administrativo de um ato público municipal, salvo em casos de manifesta ilegalidade, estamos convictos que tal decisão pode ser revogada pela instância superior diante do argumento de que não há demonstração do suposto acordo verbal invocado pelo juízo para o deferimento da liminar, especialmente, por que a Administração não pode celebrar supostos acordos contrários a legislação em respeito ao princípio da legalidade.

Por fim, lembramos que o Juízo apesar de ordenar o retorno da autora ao cargo público, deixou bastante claro que a senhora Dinalva pode ser condenada a ressarcir os valores ao erário municipal em caso de sentença improcedente, acaso não queira dar aulas no município.

Prefeitura de Tabira