Com mais duas confirmações, Tabira chega a dez casos de Covid-19
Por Nill Júnior
A Secretaria Municipal de Saúde de Tabira informiu em nota a confirmação de mais dois casos de COVID-19. Agora, são dez casos confirmados.
A primeira paciente, 41 anos, sem histórico de viagens, profissional do setor bancário, residente no bairro Juliana Dantas Pires, apresentava sintomas típicos e teve diagnóstico confirmado através de teste rápido, em 23 de maio.
A segunda paciente é uma profissional de segurança pública, 40 anos, residente no Bairro Florentino Leite, com sintomas respiratórios típicos e coleta de swab em 19 de maio, com resultado hoje, dia 23.
As pacientes seguem estáveis, em isolamento domiciliar, acompanhadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Por André Luis Nesta quinta-feira (26), ocorreu a Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), na qual foi analisada a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Arcoverde, referente ao exercício financeiro de 2021. O relator do processo foi o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O processo […]
Nesta quinta-feira (26), ocorreu a Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), na qual foi analisada a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Arcoverde, referente ao exercício financeiro de 2021. O relator do processo foi o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
O processo envolve a responsabilidade do prefeito Wellington Maciel, que foi responsável pela prefeitura nos períodos de 01/01/2021 a 22/02/2021 e de 02/06/2021 a 31/12/2021, e do Prefeito Interino, Presidente da Câmara de Vereadores, Weverton Barros de Siqueira (Siqueirinha), no período de 23/02/2021 a 01/06/2021. Os advogados Diana Patricia Lopes Câmara e Gabriel Henrique Xavier Landim de Farias representaram os envolvidos no processo.
Após análise minuciosa, a Segunda Câmara do TCE-PE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Arcoverde a aprovação com ressalvas das contas de ambos, referentes ao exercício financeiro de 2021. O Parecer Prévio é uma orientação do Tribunal de Contas, sendo a decisão final atribuída à Câmara Municipal.
O prefeito Wellington Maciel, por meio de suas redes sociais, expressou sua satisfação e serenidade diante da aprovação das suas contas pelo TCE-PE. Ele destacou que essa notícia é resultado do trabalho sério realizado por sua gestão, que se baseia em planejamento, execução, respeito ao dinheiro público e busca por entregas efetivas e reais para a cidade.
“Não adiantam as mentiras, o jogo baixo e a tentativa de manchar uma vida de trabalho e de amor por essa cidade. A maior resposta e o maior reconhecimento é esse. A nossa obrigação é seguir nesse caminho, honrando o povo arcoverdense”, destacou Maciel.
A emissão do Parecer Prévio pelo TCE-PE é um importante passo no processo de análise das contas municipais e contribui para a transparência e a prestação de contas à população. A decisão final sobre a aprovação das contas caberá à Câmara Municipal de Arcoverde, que deverá analisar o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas.
Por Anchieta Santos Um pente fino sobre os beneficiários do Garantia Safra é o que está fazendo o Governo Federal através da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Ontem falando a Rádio Cidade FM o Secretário Beto Santos de Agricultura declarou que quase 170 pessoas estão sendo chamadas pelo TCU (Tribunal de […]
Um pente fino sobre os beneficiários do Garantia Safra é o que está fazendo o Governo Federal através da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
Ontem falando a Rádio Cidade FM o Secretário Beto Santos de Agricultura declarou que quase 170 pessoas estão sendo chamadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) a devolverem dinheiro. As razões são as mais diversas: pessoas com carros em seus nomes; gente com mais de duas motos; outros com patrimônio superior a R$ 14 mil reais e daí por diante.
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou à Polícia Federal que colha depoimento de Sergio Moro no prazo de cinco dias para que ele esclareça as acusações feitas contra o presidente Jair Bolsonaro no seu pedido de demissão do Ministério da Justiça. As informações são da Folhapress. Depois da oitiva de […]
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou à Polícia Federal que colha depoimento de Sergio Moro no prazo de cinco dias para que ele esclareça as acusações feitas contra o presidente Jair Bolsonaro no seu pedido de demissão do Ministério da Justiça. As informações são da Folhapress.
Depois da oitiva de Moro, o ministro estabelece que a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá que se manifestar a respeito.
“Impõe-se, após efetivada a inquirição do senhor Sergio Fernando Moro, seja ouvido o Ministério Público, em sua condição de ‘dominus litis’, tendo em vista o fato, constitucionalmente relevante, de que prevalece, em nosso sistema jurídico, o modelo acusatório”, afirma Celso de Mello.
Moro acusou o chefe do Executivo, na última sexta-feira (24), de querer interferir na autonomia da Polícia Federal. De acordo com ele, a intenção de Bolsonaro ao trocar o comando da PF seria aumentar a influência na corporação para ter acesso a informações sobre investigações em curso.
“O presidente queria alguém que ele pudesse ligar, colher informações, relatório de inteligência. Seja o diretor, seja o superintendente”, afirmou Moro.
Ao autorizar a abertura do inquérito, a pedido da PGR, Celso de Mello disse que “ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso país”. “Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado”, afirmou.
O ministro do Supremo ressaltou que “a sujeição do presidente da República às consequências jurídicas e políticas de seu próprio comportamento é inerente e consubstancial ao regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas pelo legislador constituinte brasileiro”.
Moro relata que teria afirmado ao presidente que não seria adequada a troca de comando na polícia, mas, diante da insistência de Bolsonaro, resolveu pedir para deixar o governo.
“Falei que seria uma indicação política, ele disse que seria mesmo”, revelou Moro, em referência à exoneração de Maurício Valeixo da chefia da PF para que fosse colocado alguém próximo ao chefe do Executivo.
Com o inquérito aberto, a Polícia Federal também passa a participar das investigações. Geralmente, o responsável por casos como esse é escolhido aleatoriamente entre os delegados responsáveis por atuar especificamente nas apurações determinadas pelo STF.
No pronunciamento em que se despediu do Executivo, Moro também revelou não ter assinado a demissão de Valeixo da PF, como foi publicado inicialmente no Diário Oficial e alardeado pelo chefe do Executivo e outros integrantes do governo. Uma nova versão do ato foi publicada posteriormente, sem a assinatura de Moro.
A partir de hoje, apenas atividades autorizadas poderão funcionar em 53 municípios das Gerências Regionais de Caruaru e Garanhuns e em 12 cidades próximas a Limoeiro Começa a vigorar nesta quarta-feira (26), até o dia 6 de junho, o decreto que estabelece quarentena rígida no Agreste, sendo 53 municípios das Gerências Regionais IV e V, […]
A partir de hoje, apenas atividades autorizadas poderão funcionar em 53 municípios das Gerências Regionais de Caruaru e Garanhuns e em 12 cidades próximas a Limoeiro
Começa a vigorar nesta quarta-feira (26), até o dia 6 de junho, o decreto que estabelece quarentena rígida no Agreste, sendo 53 municípios das Gerências Regionais IV e V, com sedes em Caruaru e Garanhuns, e 12 cidades da Geres II, sediada em Limoeiro.
A partir desta quarta, apenas atividades permitidas poderão funcionar.
Na Macrorregião 1, que engloba a capital, a Região Metropolitana e áreas da Zona da Mata, também haverá restrições nos próximos dois finais de semana. Para o Sertão de modo geral, que contempla as Macrorregiões 3 e 4, permanece o esquema de funcionamento até 20h, de segunda a sexta, e até 18h nos finais de semana.
As restrições se aplicam às escolas e universidades, escritórios comerciais, clubes, praias e parques, ciclofaixas e shoppings centers, por exemplo.
Estão entre os estabelecimentos autorizados a funcionar, neste período, farmácias, postos de gasolina, inclusive lojas de conveniência, apenas para ponto de coleta, serviços essenciais à saúde, abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, hotéis e pousadas, restaurantes e lanchonetes apenas por meio de entrega a domicílio ou como ponto de coleta, supermercados, padarias, mercados, atividades de construção civil, entre outros.
De acordo com o decreto, o funcionamento das feiras livres será disciplinado por ato do prefeito ou da prefeita do município correspondente, observando as peculiaridades locais e evitando aglomerações. Já as igrejas, templos e demais locais de culto podem ficar abertos, inclusive nos finais de semana, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
Por Rênio Líbero* Em decisão histórica, proferida em junho de 2025 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 849, o Supremo Tribunal Federal alterou de forma significativa o modelo de controle externo das contas públicas municipais. A Corte reconheceu força vinculante aos pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas na análise das contas anuais […]
Em decisão histórica, proferida em junho de 2025 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 849, o Supremo Tribunal Federal alterou de forma significativa o modelo de controle externo das contas públicas municipais. A Corte reconheceu força vinculante aos pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas na análise das contas anuais dos prefeitos.
O que muda com a decisão:
Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não poderá rejeitá-las;
Se o Tribunal de Contas reprovar, a Câmara não poderá aprová-las com base em critérios meramente políticos.
A decisão visa coibir desvios de finalidade e barganhas políticas, evitando contradições entre análises técnicas e decisões político-partidárias. Busca-se, também, fortalecer a fiscalização técnica e garantir maior segurança jurídica, sobretudo em matéria de inelegibilidade, nos termos do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90.
Por outro lado, surgem críticas quanto ao risco de tecnocratização do controle externo, diante da concentração de poder nos Tribunais de Contas, que, embora técnicos, não integram o Poder Judiciário nem estão submetidos às mesmas garantias de imparcialidade.
Além disso, ao conferir eficácia plena ao parecer técnico, a decisão torna o contraditório e a ampla defesa perante os Tribunais de Contas ainda mais relevantes, pois eventual rejeição das contas poderá, por si só, ensejar a inelegibilidade do gestor, sem necessidade de ratificação pela Câmara Municipal.
*Advogado, professor universitário, mestre em Direito, especialista em Processo Civil, autor de livros e um nome respeitado dentro da OAB de Pernambuco. Atualmente, preside a Comissão de Direito Digital da subseção da OAB em São José do Egito e também é vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da mesma subseção.
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