Com decisão do TJDFT, Raul Henry reassume presidência do MDB de Pernambuco
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu, de forma provisória, os efeitos da Convenção Estadual do MDB de Pernambuco realizada em 24 de maio de 2025, permitindo o retorno de Raul Henry à presidência estadual da sigla. A decisão, assinada pelo desembargador Arquibaldo Carneiro nesta sexta-feira (14), concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento apresentado pelo Diretório Estadual do partido.
A convenção havia sido suspensa pela 6ª Vara Cível de Brasília após ação movida pelos diretórios municipais de Bodocó e Paulista, que apontaram irregularidades na formação do colégio eleitoral e no processo que elegeu o diretório estadual para o biênio 2025/2027. Entre as alegações estavam a exclusão de diretórios considerados regulares e o uso de resultados eleitorais de 2020 — e não de 2024, como previsto no estatuto — para definir o peso dos votos.
O juízo de origem entendeu que havia indícios de descumprimento das normas internas do partido, reconhecidos pelas próprias chapas concorrentes, que atribuíram as alterações a um acordo interno cujos termos não foram apresentados de forma clara. Com isso, suspendeu o resultado da convenção e a anotação dos eleitos.
No recurso, o MDB estadual argumentou que não houve urgência para justificar a liminar, já que a ação foi ajuizada quase seis meses após a convenção. A sigla apontou ainda prejuízos ao funcionamento do partido com a suspensão da direção, como dificuldades para acessar contas, pagar funcionários e cumprir obrigações eleitorais. Também questionou a legitimidade dos diretórios autores e defendeu que as regras do processo foram pactuadas internamente.
Ao analisar o caso, o desembargador Arquibaldo Carneiro considerou não haver periculum in mora que justificasse a decisão liminar, destacando que a demora dos autores em ingressar com a ação não poderia gerar urgência artificial. O relator também reconheceu risco de dano reverso ao partido com a manutenção da suspensão.
Diante disso, deferiu o efeito suspensivo e restaurou provisoriamente os efeitos da convenção, permitindo que Raul Henry reassuma a presidência estadual até o julgamento final do mérito. Leia aqui a decisão na íntegra.



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