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Com 4 novos casos, Tabira chega a 21 confirmações para a Covid-19

Por André Luis

Em nota divulgada com o boletim desta sexta-feira (29), a Secretaria Municipal de Saúde de Tabira, informa, que após mapeamento e Bloqueio Epidemiológico, foram confirmados mais 04 casos de Covid-19 no município.

Segundo a nota, o primeiro caso, com idade de 47 anos, residente no Sítio Baixa da Ovelha. Os outros três, com idades de 22, 53 e 54 anos, residentes no Povoado do Brejinho.

Ainda segundo a nota da Secretaria, os pacientes apresentavam sintomatologia típica, e após atendimento na Emergência Respiratória, testaram positivo.

A Secretaria também informa, que todos os contatos domiciliares estão sendo acompanhados e devem seguir o protocolo de afastamento de atividades laborativas, isolamento domiciliar e diagnóstico da Secretaria Estadual de Saúde.

Com a confirmação dos 4 novos casos, Tabira agora conta com, 21 casos confirmados, 6 em investigação, 6 recuperados, 46 descartados e 2 óbitos.

O boletim ainda traz a informação que nas últimas 24 horas, 18 tabirenses foram notificados na Quarentena Domiciliar Monitorada e 43 concluíram o Monitoramento Domiciliar.

Outras Notícias

TCE alerta gestores sobre cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou Ofício Circular a todos os prefeitos de Pernambuco alertando-os para a obrigatoriedade do cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Este dispositivo estabelece que se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e […]

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou Ofício Circular a todos os prefeitos de Pernambuco alertando-os para a obrigatoriedade do cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Este dispositivo estabelece que se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, nos 30 dias subsequentes, por ato próprio e no montante necessário, a limitação de empenho e movimentação financeira.

A decisão de enviar este “Alerta” aos prefeitos foi aprovada, pela unanimidade dos conselheiros, na sessão administrativa de 24 de julho deste ano, acolhendo sugestão feita pela chefe do Departamento de Controle Municipal (DCM), Maria Elza da Silveira Galliza.

Segundo ela, a não adoção das “medidas corretivas” previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal são “condutas gravíssimas”, sujeitando o gestor ao pagamento de multa no valor de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, conforme prevê a Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).

Além disso, acrescentou, omissão do prefeito em praticar ato de sua competência pode caracterizar “infração político-administrativa”, sujeita inclusive à cassação de mandato, por parte da Câmara de Vereadores, consoante o Decreto-Lei nº 201/1967.

INFORMAÇÕES – De acordo com o Ofício Circular encaminhado aos prefeitos, eles têm o prazo de 15 dias, a partir do seu recebimento, para informar ao TCE dados relativos às metas de arrecadação das receitas bimestrais, de janeiro a dezembro deste ano.

Ainda, deverão informar também o nome da empresa responsável pela contabilidade da prefeitura, incluindo CNPJ, endereço, telefone para contato e o nome completo do funcionário encarregado de prestar as informações ao Tribunal, juntamente com CPF, número da matrícula, telefone e e-mail.

Mais um: Lino Morais consulta TCE sobre aumento de subsídio e 13º

Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios. Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou […]

Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios.

Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou nota geral com o ponto-a-ponto. Veja o que LIno quis saber e o que respondeu o TCE:

Lino: É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores?

É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, uma vez que a fixação dos subsídios de tais categorias de agentes políticos não se submete ao princípio da anterioridade, podendo haver concessão de aumentos em qualquer exercício da legislatura, com fulcro no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e na jurisprudência deste Tribunal. No entanto, devem ser observadas a iniciativa privativa da Câmara de Vereadores, a aprovação por lei específica, bem como as limitações de último ano de mandato impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Lino: Se a Lei Orgânica do Município determinar a regra de exigência de fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito em uma legislatura para a subsequente, o subsídio pode ser majorado?

Na hipótese de a Lei Orgânica do Município determinar a aplicação do princípio da anterioridade (aprovação do projeto de lei em uma legislatura para início da vigência na legislatura subsequente), na fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, não há fundamento jurídico para majoração dos subsídios durante o exercício do mandato, conforme precedente do STF ( RE 484307 ).

Lino: O Prefeito e o Presidente da Câmara podem receber verba de representação?

Verba de representação paga a Prefeito: A verba de representação paga a Chefe do Poder Executivo Municipal, na hipótese de se tratar de adicional fixo mensal, através de parcelas continuadas e permanentes, sem necessidade de prestação de contas, possui natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. 1 Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio, nos termos do o art. 39, §4º, da Carta Magna. Verba de representação paga Presidente de Câmara Municipal: O Presidente da Câmara Municipal faz jus ao recebimento de verba de representação, de caráter indenizatório, devendo, contudo, este valor atender ao limite previsto no § 1º do artigo 29-A da Carta Magna.

Lino: É legal o pagamento de férias e de 13º salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores?

Sendo possível, pode a regra ser aplicada na presente legislatura? Nos termos de decisão do STF (RE nº 650898), o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio e do terço constitucional de férias, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo art. 39, § 4º, da CF/1988, em favor de detentores de mandato eletivo sendo, portanto, legal o pagamento de tais vantagens ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, desde que previstos em lei municipal; Em se tratando do Prefeito e do Vice-Prefeito, a lei municipal que instituir tais vantagens, uma vez promulgada e publicada, poderá ser aplicada imediatamente, no mesmo exercício financeiro em que tiver sido feita a publicação; Em se tratando dos Vereadores, a lei municipal que instituir tais vantagens deverá observar o princípio da anterioridade da legislatura, instituído pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.

Na Alepe, José Patriota lamenta morte do padre José Viana 

Por André Luis Nesta segunda-feira (16), durante pronunciamento na Reunião Plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual José Patriota (PSB), lamentou o falecimento do padre José Viana, que foi pároco nos municípios de Itapetim, Santa Cruz da Baixa Verde e Quixaba, no Sertão do Pajeú. Nascido no dia 20 de novembro de […]

Por André Luis

Nesta segunda-feira (16), durante pronunciamento na Reunião Plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual José Patriota (PSB), lamentou o falecimento do padre José Viana, que foi pároco nos municípios de Itapetim, Santa Cruz da Baixa Verde e Quixaba, no Sertão do Pajeú.

Nascido no dia 20 de novembro de 1950, foi ordenado padre no dia 24 de março de 1979 na Diocese de Afogados da Ingazeira, onde exerceu o ministério e dedicou-se ao povo de Deus por 44 anos.

“O padre José Viana foi um grande homem, que dedicou sua vida à igreja e à comunidade”, afirmou. “Sua obra será lembrada por muitos anos.”

Patriota também elogiou a postura de “diálogo e respeito” assumida por parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) ao analisarem o veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2024.

Com votação prevista para esta terça-feira (17) na Comissão de Justiça, o veto quer extinguir as mudanças feitas pela Casa ao texto encaminhado pela governadora Raquel Lyra.

“Apesar das divergências ideológicas, há respeito e busca constante de entendimento”, avaliou Patriota.

Sudene reforça importância da territorialização das políticas públicas para redução de desigualdades

Durante comemorações dos 60 anos do Ipea, foi realizada discussão sobre a nova política nacional para o desenvolvimento regional A territorialização das políticas públicas no Nordeste foi destaque da palestra do superintendente da Sudene, Danilo Cabral, durante a abertura das comemorações dos 60 anos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), realizado na manhã de […]

Durante comemorações dos 60 anos do Ipea, foi realizada discussão sobre a nova política nacional para o desenvolvimento regional

A territorialização das políticas públicas no Nordeste foi destaque da palestra do superintendente da Sudene, Danilo Cabral, durante a abertura das comemorações dos 60 anos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), realizado na manhã de hoje (17). A Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) foram apontados como avanço nas ações voltadas para a redução das desigualdades no país. 

Para Danilo Cabral, a PNDR é um marco na territorialização das políticas públicas, pois ela permite que as ações governamentais sejam adaptadas às especificidades de cada região, respeitando suas particularidades e promovendo um crescimento mais equilibrado. “Nosso desafio atual não é apenas manter esse pensamento estratégico, mas revisitá-lo constantemente, atualizando as políticas e analisando sua execução para garantir que estejam alinhadas com as realidades locais e com as metas de desenvolvimento regional de longo prazo”, afirmou. 

A definição de estratégias e ações, por exemplo, para a territorialização da Nova Indústria Brasil (NIB) foi apontada por Danilo Cabral como fundamental para o Nordeste. Ele apresentou o trabalho da Sudene para que cada uma das seis missões da nova política industrial brasileira tenha reverberação na Região, com oportunidades para os setores produtivos dos 11 estados da área de atuação da Autarquia. 

O superintendente da Sudene também destacou a retomada do protagonismo das instituições de planejamento no Brasil. “A volta do Ministério do Planejamento e o fortalecimento da Sudene como órgão de formulação regional, além da atuação de outras entidades federais, como o IBGE, são fundamentais para o desenvolvimento de uma agenda estratégica de longo prazo”, comentou. Danilo Cabral ressaltou a importância do planejamento estratégico, não apenas em ciclos curtos de quatro anos, mas com uma visão de futuro para o Brasil. Ele relembrou que órgãos como o IBGE, a Sudene e o próprio IPEA foram criados nas décadas de 1950 e 1960 com essa perspectiva de planejamento a longo prazo, e que agora essa pauta está sendo reativada.

Ele também falou da necessidade de territorializar as políticas públicas, especialmente no Nordeste, onde a Sudene desempenha um papel crucial. Segundo ele, o pensamento estratégico para o Brasil já está bem construído, embora precise ser constantemente atualizado e adaptado a cada território. O desafio atual, de acordo com o superintendente, é aplicar esse planejamento de forma eficiente e eficaz em cada região do país.

Agenda

Danilo Cabral, mais cedo, se reuniu com o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, para tratar sobre ações voltadas para o Nordeste e a pauta da próxima reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, prevista para o início de dezembro. Na data, serão debatidos temas como o volume de recursos para o FNE (Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste) e as prioridades para a aplicação do FDNE (Fundo de Desenvolvimento do Nordeste).