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Coluna do Domingão

Por Nill Júnior

Porque omitir bens na declaração à Justiça Eleitoral não dá em nada?

Com o registro das candidaturas,  um dos temas que mais chama a atenção é a omissão de bens dos postulantes à Justiça Eleitoral.

São duas condutas comuns: ou o candidato desidrata o patrimônio na declaração ou simplesmente diz não possuir bens.

A cara de pau gera gozação, memes e repercussão após a revelação pela imprensa.  Mas, porque não passa disso? Porque não há punição para quem apresenta à justiça eleitoral uma declaração de bens incompatível com a declaração do Imposto de Renda,  por exemplo?

A Coluna buscou ouvir o jovem e competente advogado especialista em Direito Eleitoral, Jonas Cassiano. Ele diz que dentre os documentos exigidos para registro de candidaturas está a declaração de bens. “Percebo que há muitas vezes a preocupação mais política do que jurídica em como o candidato vai aparecer para a sociedade caso tenha muitos bens. Eles têm um certo medo de se distanciar do eleitorado”, diz.

Cassiano diz que juridicamente, não faz sentido ocultar os bens. “Se ele faz a declaração de bens, adquiridos de forma lícita, registrados no imposto de renda anualmente, com a Receita Federal acompanhando a evolução do patrimônio daquela pessoa, não faz sentido ele não declarar à Justiça Eleitoral”.

O sentido da declaração à Justiça Eleitoral é aferir com que patrimônio ele entrou e com que patrimônio o candidato vai sair mais a frente, caso ele seja eleito. “Por isso, o mais adequado seria, já que tem, dizer que tem, para evitar dúvidas e até uma ação de órgãos de controle como Ministério Público, por conta de um aumento irreal de patrimônio causado por omissão na informação”.

Mas o fato é que a omissão muitas vezes, ou é uma estratégia política, para não se distanciar do eleitorado, ou também pelo receio da informação pública ser usada pela criminalidade. Recentemente, um candidato do estado pediu a este jornalista evitar dar publicidade ao patrimônio declarado justamente por isso: medo de assalto ou de sequestro.

Mas, pra quem omite a informação à Justiça Eleitoral, há punição? Jonas diz que não. “Realmente não há uma sanção jurídica prevista na legislação. A lei determina que a pessoa preste informações verídicas. Em alguns municípios há a figura do encarregado de dados, que é aquela pessoa com atribuição de informar à Justiça Eleitoral. Então, tanto o encarregado de dados como o próprio candidato tem o dever de prestar informações com veracidade. Mas na legislação eleitoral não tem uma pena direta para omissão na declaração de bens. Assim, o possível desgaste é político, de você se submeter a uma quebra de sigilo bancário ou fiscal, por exemplo”.

Já há inclusive jurisprudência sobre o tema. O TSE e Tribunais Regionais Eleitorais tem o entendimento de que a declaração de bens à Justiça Eleitoral tem a única finalidade de parâmetro para acompanhar a evolução patrimonial do eleito no exercício do mandato. “Ou seja, não tem nenhuma utilidade prática para a Justiça Eleitoral já que o patrimônio do candidato não se encontra vinculado à qualquer dado pertinente à sua condição de inelegibilidade”, diz corte superior em decisão de outra eleição.

Em outra análise,  definiu o magistrado pelo mesmo princípio que o TSE tem se posicionado no sentido de que eventual omissão de bens na declaração apresentada no momento do registro de candidatura não configura o crime de falsidade ideológica eleitoral, capitulado no art. 350 do Código Eleitoral.

Importante registrar que a Justiça avalia a regra do jogo que está na legislação,  criada, emendada e aprovada por Deputados e Senadores que, salvo exceções,  odeiam qualquer informação relacionada ao patrimônio das personalidades políticas, a partir deles próprios.

Assim, está criado o novo mandamento: “não declararás”…

O Prisma de R$ 800 mil

Em Cabrobó, o promotor Eleitoral Bruno Santacatharina Carvalho de Lima solicitou à Justiça Eleitoral para enquadrar o candidato a vice,  Dr Ademy Barros, do União Brasil. Além de exigir prova de sua desincompatibilizacão de contratos como médico, mandou ele explicar o valor de um Prisma declarado no seu registro de “apenas” R$ 800 mil. A informação foi retificada e o carro agora vale R$ 80.782,40.

Cada uma

As declarações de bens geram alguns casos inusitados. Em Arcoverde,  o maior patrimônio declarado é o de Zeca Cavalcanti,  com R$ 1 milhão,  378 mil. João do Skate declarou ter R$ 140 mil. E Madalena Britto,  apenas R$ 7 mil. Chega a dar pena…

Quem declarou mais, quem declarou menos

Em Afogados da Ingazeira,  Danilo Simões declarou patrimônio de R$ 1,4 milhão e Sandrinho,  de R$ 320 mil. Em Calumbi,  Dr Cícero Simões declarou ter R$ 200 mil. Joelson juntou mais, com R$ 250 mil.

Quem tem mais?

Em Carnaíba,  Berg declarou patrimônio maior que o de Ilma Valério: disse ter R$ 2 milhões,  124 mil, contra R$ 1 milhão,  208 mil de Ilma.  Já nas Flores, quem tem dinheiro é Giba Ribeiro: R$ 35 mil. Adeilton Patriota e Dr Nelson Tadeu declararam não ter nem um vintém.

Vá contando

Em Iguaracy,  Dr Pedro Alves declarou R$ 135 mil e Albérico Rocha disse não ter bens a declarar. Mesma situação de Alcineide Professora em Ingazeira,  enquanto Luciano afirmou ter R$ 356 mil. Em Itapetim,  Anderson Lopes declarou R$ 498 mil, frente a R$ 181 mil de Aline Karina.

Mais patrimônio, ou falta dele

Em Quixaba, Neudiran,  que preside a Câmara,  não tem bens.  E Zé Pretinho,  R$ 748 mil. Em Santa Cruz da Baixa Verde,  nem Irlando Parabólicas nem Zé Bezerra declararam bens. Já São José do Egito é um dos municípios com as  declarações mais robustas, e uma curiosidade: George Borja declarou mais patrimônio que Fredson Brito: R$ 1.670.000,00 contra R$ 1.086.000,00.

Xaxado

Em Serra Talhada, Dr Luiz Pinto disse ter R$ 1 milhão,  130 mil. A prefeita e candidata à reeleição Márcia Conrado afirmou ter R$ 439 mil. Sargento Jucélio Souza,  R$ 149 mil. E Miguel Duque,  nem um centavo a declarar. Em Tabira,  Flávio Marques declarou ter mais bens que Nicinha de Dinca, com R$ 207 mil contra R$ 98 mil da atual gestora.

Segue

Em Triunfo, Dr Eduardo Melo tem patrimônio declarado de R$ 623 mil. E Dr Luciano Bonfim, R$ 588 mil. Já Nego Rico é o mais pobre entre eles, com patrimônio declarado de R$ 115 mil. Em Tuparetama, a terceira via é a primeira quando o assunto é patrimônio declarado: Ivaí Cavalcanti declarou R$ 623 mil, contra R$ 293 mil de Diógenes Patriota e R$ 14 mil de Danilo Augusto.

Por fim

O candidato solitário da querida Solidão,  Maycon da Farmácia,  declarou R$ 150 mil de bens. E em Santa Terezinha,  Delson Lustosa declarou R$ 500 mil, enquanto Neguinho de Danda, disse não haver nada a declarar.

Desafio

A maioria dos nomes que apareceram atrás nas últimas pesquisas divulgadas na imprensa foi às redes, soltou nota, criticou e disse ser jogada, fake news, invenção.  A última delas foi Jordânia Siqueira, que criticou a pesquisa DataTrends divulgada pelo Blog do Finfa mostrando grande vantagem de Aline Karina.  “Manda ela mostrar uma com Anderson na frente,  então”, desafiou um aliado da governista.

Virou piada

Do folclórico personagem Zé Peba, que agora ocupa as redes sociais com o Instagram @zepebaoficial , sobre a declaração de bens dos candidatos: “acho que no lugar de pedir, eu vô é dar umas cêstas básicas pra eles. A gente é pobre mas tem coração”…

A amizade passa pelo teste?

Pelo tom nas sabatinas à Gazeta FM,  George Borja e Fredson Brito tinham excelente relação antes da eleição desse ano, quando as circuntâncias os jogaram frente a frente.  Até este sábado, apesar das farpas, ainda conseguiram manter o clima minimamente amistoso.  A dúvida é: até quando? Aliás, a dupla egipciense é uma das mais preparadas dessa campanha no Pajeú.

Aposta que vai dar assunto

O advogado Carlos Marques informou à Coluna que firmou uma aposta de R$ 200 mil com o candidato a vereador Zé Negão.  Carlinhos apostou em Sandrinho e deu 2.500 votos a Zé, que aposta em Danilo. O dinheiro será casado até segunda pela palavra do ex-candidato a prefeito. “Já deixei o meu no local acertado”, diz Marques. O responsável por “casar” a aposta é o empresário Mário da StopCar Veículos.  Dentre as testemunhas,  Airton Tavares e Décio Petrônio.

Tic tac

Foi definido o tempo de guia no rádio dos candidatos à Prefeitura de Afogados da Ingazeira.  O guia da Frente Popular, de Sandrinho Palmeira,  terá 5 minutos e 26 segundos.  O da União Pelo Povo, de Danilo Simões,  4 minutos e 34 segundos. Serão dois blocos de dez minutos às 7h e 12h, também com os candidatos a vereador.  A geradora será a Rádio Pajeú,  com retransmissão de Afogados FM e da emissora gospel 96.7 FM.

Frase da semana:

“Se quiser me excluir do nós, te peço humildemente que devolva os 100 mil que investi na sua campanha”.

De Pablo Marçal a Jair Bolsonaro,  na treta dos líderes da extrema direita por conta da eleição em São Paulo,  onde Jair com ciúmes apoia Ricardo Nunes. A difícil missão de definir quem é pior…

Outras Notícias

São José do Egito, Tuparetama e Ouro Velho recebem repasses do FNDE

Por André Luis O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) garantiram a liberação de mais de R$ 500 mil para a edificação de creches, escolas e quadras esportivas em dois municípios do Pajeú pernambucano e um do Cariri paraibano. No Sertão do Pajeú, dois municípios foram beneficiados: São […]

Por André Luis

O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) garantiram a liberação de mais de R$ 500 mil para a edificação de creches, escolas e quadras esportivas em dois municípios do Pajeú pernambucano e um do Cariri paraibano.

No Sertão do Pajeú, dois municípios foram beneficiados: São José do Egito, com R$ 202 mil; e Tuparetama, com R$ 121.086,99. Os recursos devem ser usados para a continuidade de obras de infraestrutura em escolas das respectivas cidades.

Já no Cariri paraibano, Ouro Velho foi contemplada com R$ 234.027,29, que devem ser usados na continuidade das obras das creches no município.

Os repasses para os três municípios foram destravados pelo senador Efraim Filho (UB).

Responsável pelo repasse dos valores, o FNDE já está realizando as transferências para os entes federativos que tiveram os pedidos de desembolso financeiro aprovados pela área técnica da autarquia. 

Baile Municipal de Arcoverde é destaque em programa de rádio

Em entrevista ao vivo, concedida na manhã deste sábado (18.01), ao programa Revista da Cidade, da Rádio Independente FM, a presidente do Comitê Gestor de Eventos e secretária de Saúde, Andréia Britto, juntamente com o secretário de Turismo e Eventos, Albérico Pacheco, abordaram para a comunicadora Ilma Pacheco, diversos detalhes sobre a realização do 14º […]

Em entrevista ao vivo, concedida na manhã deste sábado (18.01), ao programa Revista da Cidade, da Rádio Independente FM, a presidente do Comitê Gestor de Eventos e secretária de Saúde, Andréia Britto, juntamente com o secretário de Turismo e Eventos, Albérico Pacheco, abordaram para a comunicadora Ilma Pacheco, diversos detalhes sobre a realização do 14º Baile Municipal de Arcoverde, que acontece no próximo dia 08 de fevereiro, a partir das 23h, no Esporte Clube.

“Neste ano renderemos uma justa homenagem a José Joacy Dias Silva – o popular, querido, emblemático e respeitado Joínha, do Bazar Caramuru”, enfatizou Albérico Pacheco

No decorrer da entrevista, o secretário também explanou sobre o Carnaval Folia dos Bois versão 2020 (de 22 a 25 de fevereiro) e a homenagem que o Homem da Meia-Noite, de Olinda, vai prestar ao grupo arcoverdense Cordel do Fogo Encantado.  “Será a oportunidade em que o calunga apresentará sua nova fantasia para o Carnaval 2020”, frisou Albérico.

O cortejo pré-carnavalesco do Homem da Meia-Noite acontece com apoio da Prefeitura Municipal de Arcoverde, no próximo dia 02 de fevereiro (domingo), contando ainda com participações de Rogério Rangel e Maestro Oséias, que também serão homenageados pela agremiação este ano, entre diversos artistas e grupos culturais.

Outro destaque da entrevista foi a entrada ao vivo do cantor Armandinho, líder da Banda Fulô de Mandacaru, que falou sobre a versão de verão (summer) da banda e, de forma especial, do cardápio de músicas (frevo, axé, maracatu e até forró elétrico) que a banda está preparando para mostrar durante o Baile Municipal.

A 14ª edição do Baile Municipal de Arcoverde contará com os shows da Orquestra Super Oara & Elaque Amaral e da Banda Fulô de Mandacaru – versão Summer.

As mesas custarão apenas R$ 150,00 (para quatro pessoas) e as senhas individuais terão venda antecipada (até 31 de janeiro) ao preço de R$ 30,00. A partir de 1º de fevereiro até o dia do baile, os preços das senhas passarão a custar R$ 40,00.

As reservas de mesa ou aquisição de senhas podem ser feitas através dos seguintes contatos: (87) 3821-3502 (Secretaria de Turismo e Eventos) ou com Rejane Melo: (87) 996517226.

Diretores da Fetape reforçam candidaturas de Armando e João Paulo

Mais um apoio de peso foi confirmado nesta segunda-feira (28) às candidaturas de Armando Monteiro (PTB) ao governo de Pernambuco e de João Paulo (PT) ao Senado. Nove dos onze integrantes da diretoria da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (Fetape). Em encontro realizado no escritório político de Armando, no Recife, os […]

armando fetape

Mais um apoio de peso foi confirmado nesta segunda-feira (28) às candidaturas de Armando Monteiro (PTB) ao governo de Pernambuco e de João Paulo (PT) ao Senado. Nove dos onze integrantes da diretoria da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco (Fetape). Em encontro realizado no escritório político de Armando, no Recife, os dirigentes da Fetape entregaram uma pauta de propostas para fortalecer a agricultura, como forma de manifestar o apoio ao projeto da coligação Pernambuco Vai Mais Longe.

“Nos últimos oito anos, o governo do Estado ignorou a nossa pauta de reivindicações. Nem mesmo um grupo de trabalho foi criado. Apresentamos uma proposta para o desenvolvimento da agricultura em Pernambuco, que foi prontamente aceita por Armando”, explicou Doriel Barros, presidente da Fetape.

Entre as 14 demandas apresentadas, a criação de uma Secretaria de Agricultura Familiar, a restruturação da bacia leiteira no Agreste e no Sertão e a implantação de uma política de recuperação da economia da Zona da Mata, baseada em parcerias com os movimentos sociais e com as entidades sindicais.

“A nossa base está empolgada. Armando já vinha falando em priorizar a agricultura familiar. Com a secretaria, teremos mais oportunidades para um contingente de mais de 2,5 milhões de agricultores diretamente envolvidos no setor”, defendeu Barros, destacando que dois prefeitos ligados à Fetape já apoiam Armando: Genivaldo Delgado (PT), de Águas Belas, e Marivaldo Andrade (PT), de Jaqueira.

“O projeto de reeleição da presidente Dilma Rousseff, que nós defendemos, é o mesmo de Armando, que tem a seu lado companheiros com histórico no sindicalismo, Paulo Rubem (vice) e João Paulo. E o senador tem um compromisso com o desenvolvimento do Estado”, finaliza Doriel Barros.

Eleições 2024: TSE de olho na fraude à cota de gênero

A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota […]

A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024. 

O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político. 

Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024. 

Prazo das convenções e propaganda intrapartidária 

O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024. Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.  

Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador. 

O que diz a lei 

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.  

Confira os elementos que caracterizam a fraude

A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado: 

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. 

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências: 

cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; 

inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije); 

nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso. 

Números de casos 

Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país. 

Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.  

Definições 

Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI)  estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade. 

Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero.

TSE prossegue com ação de Bolsonaro para declarar Haddad inelegível

A justificativa do pedido se baseia num suposto apoio irregular do governo da Paraíba a Haddad Do Diário de Pernambuco O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prosseguimento a uma ação movida pela coligação de Jair Bolsonaro (PSL), em que pede-se para que Fernando Haddad (PT) e sua vice Manuela D’ávila (PCdoB) sejam declarados inelegíveis. A […]

A justificativa do pedido se baseia num suposto apoio irregular do governo da Paraíba a Haddad

Do Diário de Pernambuco

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prosseguimento a uma ação movida pela coligação de Jair Bolsonaro (PSL), em que pede-se para que Fernando Haddad (PT) e sua vice Manuela D’ávila (PCdoB) sejam declarados inelegíveis.

A justificativa do pedido se baseia num suposto apoio irregular do governo da Paraíba a Haddad. A coligação de Bolsonaro afirma que o governador Ricardo Coutinho (PSB) teria dado apoio ao petista “com todo seu staff e toda a estrutura política e administrativa”.

Para a coligação o reitor e o vice-reitor da Universidade Estadual da Paraíba teriam usado o espaço acadêmico para “fomentar” a candidatura de Haddad. Na ação, consta, ainda, que diretores e professores de escola estariam sendo “obrigados a tentar reverter votos favoráveis” a Bolsonaro.

O ministro Jorge Mussi, responsável pelo prosseguimento da ação, considerou, sobre os argumentos da defesa de Bolsonaro, que “o que se pode aferir é a defesa apaixonada do povo nordestino; a mera reprodução de manifestações de personalidades políticas; a exibição de matéria relacionada a declaração feita pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, amplamente divulgada pela mídia; nota da UEPB em repúdio a ações violentas e defesa da educação e de valores democráticos, sem agressões à honra ou à imagem de candidato ou explícita propaganda eleitoral; e, finalmente, publicidade de evento no qual se associa o nome do candidato representado à universidade, cuja organização se atribui à ‘Comunidade Acadêmica UEPB’”.

Mussi determinou que que as defesas sejam ouvidas. Após a resposta, o corregedor vai analisar a necessidade de novas provas. A ação terá de ser julgada pelo TSE, em data ainda não prevista.