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Coluna do Domingão

Por Nill Júnior

Estado ausente,  morte presente 

Ninguém de bom senso defende a criminalidade. Quem é que de sã consciência aprova ou passa a mão na cabeça de quem rouba, mata, trafica? Ninguém.

Assim, condenar o modus operanti da operação mais violenta da história, na Favela do Jacarezinho, Rio de Janeiro,  com 29 rastros de morte, dor e sangue, na maioria de pretos e favelados, parte ligada ao crime, parte sem nenhuma comprovação – um morreu indo comprar pão por exemplo, não é relativizar o crime.

Muito menos ignorar a morte de um pai de família fardado e dedicado de 48 anos, que tombou na operação que visava combater o aliciamento de crianças para o crime. Mas  o problema é muito mais profundo.

Grande parte da criminalidade desse país é consequência da falta de presença do Estado e não causa. Nas nossas favelas, há total ausência de políticas públicas que ofereçam minimamente dignidade. “Aqui só tem a presença da Secretaria de Segurança Pública com essas operações. Nenhuma outra”, diz um líder de favela.

Muitos dos que relativizam esse debate tem teto digno, saúde e educação de qualidade, alimento na mesa. No enquadramento de “cidadãos de bem”, com o subconsciente cheio de preconceito contra favelados, se preocupam com a possibilidade de que o morro desça à cidade em busca de justiça social.

São os que em muito gritam que “bandido bom é bandido morto”. Diante das cenas que nos apresentaram os mortos sem até agora provar se eram todos criminosos ou não, gritam silenciosamente: “pretos, vindo de onde vieram, certamente eram todos bandidos “.

Essa semana, uma criança pobre e negra de dez anos apareceu na TV em uma reportagem sobre a fome no Brasil. Sem ter o rostinho exposto disse: “minha barriguinha dói”, traduzindo a sua fome em uma frase. Dor também sentiu quem se sensibiliza com esse caos social.

É essa criança, órfã do Estado, que vai ser cooptada pelo tráfico. Vai ter oferta de um padrão de vida diferente do que sempre teve para se alinhar ao crime. Sem opção, vai ceder como tantos.

Nas favelas, o tráfico e as milícias ditam as regras. Os governantes ou se acovardam, ou se aliam. O resultado é mais favelização, negativa de direitos por quem deveria proteger e consequentemente aumento dos que cedem aos crime organizado.

Porque em países com igualdade social e melhor distribuição de renda, presença dos governos , suporte do estado, a criminalidade é proporcionalmente menor?

Imagine a dor que é ver roubada a esperança de uma criança? Ela nasce na favela, muitas vezes perde os pais pra criminalidade, não tem educação, lazer, qualidade de vida, perspectiva. Muitas jogadas às calçadas, nos sinais, sem calor, sem amor. O resultado já conhecemos.

A falta de condições mata a esperança e na vida adulta, ainda que muito jovens, ou morrem pelo tráfico ou pelo Estado que os abandonou.

Criminosos ou não, muitos primeiro tiveram a esperança assassinada e foram entregues à sorte.

Isso não tira a necessidade de o Estado agir no combate à criminalidade,  mas prova que essas operações estão longe de acabar com o problema,  muito mais complexo. E atenta contra a regra que determina que não há pena de morte sumária no Brasil.

No mais, a polícia que negocia e dialoga com os bandidos de colarinho branco, com os chefes do tráfico, com os envolvidos com a criminalidade brancos que moram em bairros nobres, não têm o direito de chegar atirando nas favelas onde estão pretos e pobres. Nos dois casos, além de operações mais eficientes com apoio da inteligência,  a Bíblia, o guia, o fio condutor é a Constituição, hoje descumprida de nossa obrigação de proteger à nossa obrigação de obedecer.

Márcia mandou

A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, afirmou essa semana que não admite dissidência no grupo. “Todos devem acompanhar Luciano Duque no projeto Estadual”. Danado é que nem o candidato no auge da popularidade conseguiu tal façanha…

Veinho

Pelo menos de acordo com o Facebook,  o prefeito Sandrinho Palmeira (PSB) completou na última quinta 100 anos, e não 43 como todos, inclusive ele, estava informando.  Bem que dizem que a atividade política intensa envelhece…

Dezesseis

O jornalista Magno Martins revelou em uma conversa com o radialista Samir Abou Ana no Frente a Frente que é alvo de 15 processos por socialistas,  especialmente o ex-prefeito Geraldo Júlio (PSB). “Ele não gosta porque o apelidei de Covidão”. Magno completou dizendo que “Geraldo bateu o Hexa do Náutico, após sete operações da PF”.

Aqui, não

O prefeito de São José do Belmonte, Romonilson  Mariano, está se lixando com decretos estaduais de abre e fecha. Ficou famosa sua live há alguns dias onde ele disse que cidade que ele governa não fecha comércio e que não obrigaria ninguém a fazê-lo. Só cedeu após recomendação do MP, mas sem fazer muita força.

Achamos bom

Mostramento tira mandato. O vice-prefeito Eraldo Veloso foi flagrado jogando dinheiro da sacada para eleitores após o pleito em Joaquim Nabuco, PE. Agora, o TRE cassou os mandatos dele e do prefeito Barreto Neto, eleitos em 2020. Bem feito!

Tira teima

O presidente da AMUPE José Patriota mata duas curiosidades nesta segunda no Debate das Dez da Rádio Pajeú: primeiro, se é ou não candidato a Estadual. Segundo, como anda a relação com o pupilo Sandrinho Palmeira e qual sua participação na gestão.

Nobel pra Rancho 

Rancho Queimado-SC,  com menos de 3 mil habitantes, virou notícia no depoimento de Luiz Henrique Mandetta na CPI da Covid. O Senador Luiz Carlos Heinze (PP) disse que lá o tratamento precoce dá certo. “Tomara que tenha descoberto a cura”.  Para o ex-ministro,  o mundo pode estar errado e Rancho Queimado,  certa.

Troca milhares por 3? “Siiiim!”

O Secretário de Administração de Tabira, César Pessoa, que cansou de bater à porta da Cidade FM para falar, tá correndo como o diabo da cruz de um convite para falar à emissora. Acham que foi proibição de Dinca Brandino, seu líder político. Prova é de que, decorando sua cartilha, fez uma live para um público recorde: três pessoas.

Frase da semana: “Vai ter voto impresso, porque se não tiver voto impresso, sinal de que não vai ter a eleição”.

Do Presidente Jair Bolsonaro, pressionando Congresso e Supremo a viabilizarem o voto impresso em 2022.

Outras Notícias

Magno no Debate das Dez

O jornalista Magno Martins é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. O jornalista está em sua terra para falar a Câmaras de Vereadores de algumas cidades sobre o resultado das eleições no Brasil e em Pernambuco. Com a temática “O Brasil que saiu das urnas, o jornalista traça ainda um cenário […]

O jornalista Magno Martins é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. O jornalista está em sua terra para falar a Câmaras de Vereadores de algumas cidades sobre o resultado das eleições no Brasil e em Pernambuco.

Com a temática “O Brasil que saiu das urnas, o jornalista traça ainda um cenário quanto às expectativas sobre os Governos Lula e Raquel Lyra, primeira mulher governadora eleita em Pernambuco.

Magno Martins antecipa parte de sua leitura para os próximos anos, com uma guinada de rumos na política de Pernambuco e do Brasil.

Acompanhe: o Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total.

Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9956-1213.

Convênio entre prefeitura e Compesa melhora abastecimento de água em Sertânia

Na manhã desta quinta-feira (4) foi assinada a ordem de serviço para o início da construção do sistema de abastecimento de água do distrito de Rio da Barra. A obra irá beneficiar as comunidades de Santa Maria, Xique-Xique, Cacimbinha, Maia, Barreiros, São Gonçalo, Salgado, Salgadinho, Waldemar Siqueira e Rio da Barra. Em torno de quatro mil […]

Na manhã desta quinta-feira (4) foi assinada a ordem de serviço para o início da construção do sistema de abastecimento de água do distrito de Rio da Barra.

A obra irá beneficiar as comunidades de Santa Maria, Xique-Xique, Cacimbinha, Maia, Barreiros, São Gonçalo, Salgado, Salgadinho, Waldemar Siqueira e Rio da Barra. Em torno de quatro mil pessoas receberão água tratada em suas casas, melhorando a qualidade de vida da população.

Estiveram presentes no ato o prefeito da cidade de Sertânia Ângelo Ferreira, o prefeito da cidade de Custódia, que também terá localidades beneficiadas, Emmanuel Fernandes, o Manuca,o diretor presidente da Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento), Roberto Tavares, o diretor de articulação e meio ambiente da Compesa Aldo Santos, o gerente regional da Compesa Denis Fernando, além de representantes do legislativo dos dois municípios.

Será criada uma estrutura para captar a água da barragem do Moxotó que faz parte da transposição, e haverá ainda a construção de uma estação de tratamento e reservatórios. A previsão para conclusão dos trabalhos, que já foram iniciados, é agosto de 2019. Estão sendo investidos R$ 6 milhões.

Além desta obra, o Governo Municipal, em parceria com a Compesa, está ampliando a rede de distribuição de água também na sede. Mil pessoas que moram nos bairros Nova Sertânia, Ferro Novo, Alto do Rio Branco, Mário Melo, e na travessa Heleno Quintino, que não recebiam água encanada, agora poderão usufruir deste benefício.

Estão sendo instalados 6 quilômetros de tubulações. Houve um investimento de R$ 65.000, 00 e o serviço deve ser concluído ainda este mês.

MPPE recomenda redução de gastos com pessoal e eventos por gestão Márcia Conrado

O Ministério Público de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Vandeci de Souza Leite, emitiu uma recomendação à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, para tomar medidas necessárias a fim de reduzir os gastos com pessoal no município. A recomendação foi feita de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o gasto […]

O Ministério Público de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Vandeci de Souza Leite, emitiu uma recomendação à prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, para tomar medidas necessárias a fim de reduzir os gastos com pessoal no município. A recomendação foi feita de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o gasto total com pessoal não deve exceder 54% do orçamento.

De acordo com o relatório de gestão fiscal do terceiro trimestre de 2021, o município já havia alcançado 55,28% do gasto total com pessoal, e no trimestre seguinte, a porcentagem aumentou para 57,97%, o que configura uma violação da lei.

O Ministério Público recomendou a demissão de todos os servidores públicos não regularizados, bem como a redução do número de funcionários que ocupam cargos de liderança. Também sugeriu a suspensão da contratação de funcionários temporários, a suspensão de despesas desnecessárias com festas e uma revisão dos salários de funcionários que eventualmente podem está recebendo mais do que a prefeita.

O Ministério Público também alertou que a falta de adoção dessas medidas poderia causar danos significativos ao tesouro público, pois impediria o município de receber acordos estaduais e federais ou de fazer empréstimos. A prefeita tem dez dias para responder à recomendação.

O Ministério Público fez as seguintes recomendações: demissão de todos os servidores admitidos sem concurso público, exoneração de todos os servidores temporários que não preencham os requisitos previstos na constituição federal e nas leis, exoneração de todos os servidores de acumulem ilicitamente cargos públicos no referido município, já que a regra constitucional prevista no art. 37, XVI, veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: (I) a de dois cargos de professor; (II) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e (III) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Ainda redução do quadro de servidores ocupantes de cargos em comissão em pelo menos 20%, suspensão por 6 meses da contratação de servidores para cargos comissionados, suspensão de gastos supérfluos com a realização de festas de natal, padroeira, aniversário da cidade e ano novo neste município,.

Por fim, verificar se no município há salários de servidores que superem o subsídio da prefeita, para o fim de serem reduzidos, visando dar cumprimento ao artigo 37, XI, da CF e, por consequência, reduzir os gastos com pessoal e se abster de realizar novas contratações de pessoal.

O Ministério Público também alertou que a falta de adoção dessas medidas poderia causar danos significativos ao tesouro público, pois impediria o município de receber acordos estaduais e federais ou de fazer empréstimos. A prefeita tem dez dias para responder à recomendação. Veja a recomendação na página 18 do Diário Oficial, clicando aqui.

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

De volta ao Sertão Notícias: agora em áudio e vídeo

Depois de um breve período de férias, estou de volta! Retornei hoje à Rádio Pajeú e ao comentário do Sertão Notícias na Cultura FM, nas as férias do Tony Alencar, com Ranilson Clébson e Sebastião Costa. No retorno, temos uma novidade: além do áudio que vai ao ar na Rádio Cultura, agora também estamos no […]

Depois de um breve período de férias, estou de volta! Retornei hoje à Rádio Pajeú e ao comentário do Sertão Notícias na Cultura FM, nas as férias do Tony Alencar, com Ranilson Clébson e Sebastião Costa.

No retorno, temos uma novidade: além do áudio que vai ao ar na Rádio Cultura, agora também estamos no Instagram, tanto na página da emissora quanto na nossa, com vídeos do programa. Essa nova plataforma possibilita ampliar o alcance e a interação com quem nos acompanha.

No primeiro episódio após minha pausa, analisei uma das notícias mais repercutidas do fim de semana, inclusive antecipada por este blog: a ida de Ronaldo de Dja, que chegou a ser cotado como possível candidato da oposição em 2024, para o palanque da prefeita Márcia Conrado.

Esse movimento vai muito além de apenas reforçar o bloco político já robusto da prefeita. Ele tem implicações estratégicas significativas, que explico detalhadamente no comentário. Para entender os impactos dessa articulação política e o que ela representa no cenário atual, assista: