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Coligação de Sávio nega perturbação na casa de Dêva

Por Nill Júnior

Caro Nill Júnior,

A Coligação Tuparetama Cada Vez Melhor esclarece que diferente do noticiado, não houve baderna na rua do ex-prefeito. A militância passou pela via, como transitou também, pelas demais, dentro do horário autorizado pela lei eleitoral. Não houve nenhum ato que configurasse afronta ou desrespeito, inclusive o som foi desligado no momento.

A rua onde reside o ex-prefeito, não é exclusividade do mesmo, o qual mais uma vez, utiliza de inverdades para se vitimizar, como meio de uma tentativa desesperada por votos, mas não considera que às 5h da manhã do dia 18/10 (dia da carreata da Coligação da Frente Popular), pessoas ligadas ao seu grupo usaram motos sem escapamento pra fazer barulho na frente da residência do atual prefeito.

Sávio Torres não tem o hábito de usar redes sociais para a prática de vitimismo, sua conduta é sempre repassar o ocorrido para as autoridades responsáveis. A marca de nosso grupo nunca foi e nunca será do uso do “coitadismo” inconsequente. O povo merece a verdade e seguiremos com nossa campanha mostrando trabalho e propostas, deixando de lado o jogo sujo e o desrespeito.

Coligação Tuparetama Cada Vez Mais Forte – PTB e Solidariedade

Outras Notícias

Prefeito de Iguaracy acredita que aterro sanitário regional será a solução para o lixo das cidades da região

Por Anchieta Santos Ao comentar o prazo de 90 (noventa) dias, dado pelo TCE para elaborar e apresentar, Plano de Ação visando adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e eliminação da deposição dos resíduos sólidos, o Prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB) disse nesta quinta-feira (18), durante o Programa Institucional que as providencias estão […]

Por Anchieta Santos

Ao comentar o prazo de 90 (noventa) dias, dado pelo TCE para elaborar e apresentar, Plano de Ação visando adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e eliminação da deposição dos resíduos sólidos, o Prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB) disse nesta quinta-feira (18), durante o Programa Institucional que as providencias estão sendo adotadas.

Depois de considerar a falta de tratamento do lixo uma herança maldita, o prefeito disse ter criado a Diretoria de Meio Ambiente e com ela veio a coleta seletiva na cidade e no Distrito de Jabitacá.

Zeinha se mostrou otimista quanto a possibilidade de criação do aterro sanitário regional em Afogados da Ingazeira através de projeto que está sendo desenvolvido. Sobre a Festa Tradicional do Distrito de Jabitacá que vai de 6 a 14 de agosto, Zeinha disse acreditar que no próximo programa anunciará as atrações.

Guia de Saúde MV4 lançada em Afogados

Na noite do último dia 10, em um evento no Hotel Brotas, foi lançada a revista Guia Saúde MV4. O lançamento foi muito prestigiado, e contou com a presenças de vários médicos e profissionais da área de saúde. Também esteve presente, o vice prefeito de Afogados da Ingazeira, Alexandro Palmeira que representou o gestor do […]

Na noite do último dia 10, em um evento no Hotel Brotas, foi lançada a revista Guia Saúde MV4. O lançamento foi muito prestigiado, e contou com a presenças de vários médicos e profissionais da área de saúde.

Também esteve presente, o vice prefeito de Afogados da Ingazeira, Alexandro Palmeira que representou o gestor do município José Patriota. O secretário municipal de saúde, Artur Amorim, participou do lançamento da revista e ressaltou a importância da publicação. “Queria parabenizar a todos que fazem a MV4, pelo excelente trabalho realizado no Guia de Saúde, pois essa revista presta um grande serviço a população, pois trás em suas páginas informações importantes de muitos profissionais da saúde”, declarou o secretário.

Durante o evento foi realizada uma homenagem ao grupo JM, formado e administrado pelo casal, Maria do Carmo e Joseph Domingos. A homenagem que está no Guia de Saúde, ressalta a importância da família que atua na área da saúde, como também todo o empreendedorismo no setor iniciados por eles.

Ainda se pronunciaram durante a solenidade, o médico Edson Moura, doutor Edmilson Policarpo e Márcia Moura, além de Alexandro Palmeira, que falou sobre a Agência MV4.
Após a apresentação da nova edição do Guia de Saúde, foi servido um jantar para os presentes.

O Guia de Saúde, é um dos produtos da Agência MV4, produzido pela editora Folha do Pajeú, e está em sua terceira edição. Nesta edição foi lançado também o aplicativo do Guia de Saúde, que já está disponível na Play Store.

A agência também disponibiliza a edição digital da revista além da versão impressa que é distribuída gratuitamente em várias cidades da região do Pajeú. Participam da revista , mais 100 médicos e empresas da área de Saúde.

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Afogados se aproxima dos cem casos de Covid-19

A prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta sexta teve o registro de oito casos positivos para covid-19 e 03 pacientes curados em nosso município. Segue abaixo a descrição dos casos: Paciente do sexo feminino, 66 anos, aposentada, após apresentar sintomas sugestivos para COVID – 19 realizou o TR com resultado positivo; Paciente sexo […]

A prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta sexta teve o registro de oito casos positivos para covid-19 e 03 pacientes curados em nosso município.

Segue abaixo a descrição dos casos:

Paciente do sexo feminino, 66 anos, aposentada, após apresentar sintomas sugestivos para COVID – 19 realizou o TR com resultado positivo;

Paciente sexo feminino, 39 anos, contato de caso positivo, realizou o TR com IGG positivo.

Paciente do sexo masculino, 9 anos, estudante, realizou o TR com resultado positivo;

Paciente do sexo masculino, 38 anos, estudante, realizou o TR com resultado positivo;

Paciente do sexo feminino, 87 anos, aposentada, realizou o TR com resultado positivo.

Paciente do sexo feminino, 29 anos, dona de casa, realizou o TR com IGG positivo.
Paciente do sexo feminino, 33 anos, aposentada, realiza tratamento para hemodiálise e hoje realizou o TR com IgG positivo.

Os pacientes acima foram testados em nossa Unidade de Campanha Dia.

Paciente do sexo masculino, 64 anos, profissional de saúde, apresentou sintomas sugestivos para COVID – 19 e realizou o SWAB no HREC, com resultado positivo.

Investigação: Hoje três pacientes da mesma família, após apresentarem sintomas sugestivos, entram em investigação após realizar coleta de SWAB em nossa Unidade de Campanha Dia. Dois são pacientes do sexo masculino, 08 anos (estudante) e 37 anos (autônomo) e uma paciente do sexo feminino, 41 anos, administradora.

Todos os pacientes positivos e em investigação seguem em isolamento domiciliar monitorados pelas equipes da Atenção Básica e Vigilância em Saúde.

Sai de Investigação um paciente do sexo masculino, 23 anos, após resultado negativo. Hoje três pacientes recebem alta por cura clínica após avaliação médica e epidemiológica.

Ainda hoje 52 pacientes tiveram resultados negativos para seus testes de COVID – 19 em nosso município.

Maior número de casos por bairros: em comparação com o boletim da última sexta, as localidades com maior aumento do número de casos foram Centro (+12)  São Braz (+8) e São Sebastião (+5).

Os três bairros com maior número de casos são Centro (21 casos); São Braz (18 casos) e Manoela Valadares (14 casos).

Aumenta rejeição e cai aprovação ao governo Bolsonaro, aponta pesquisa XP/Ipespe

Aumentou a rejeição ao governo Jair Bolsonaro, ao mesmo tempo em que caiu a aprovação. São dados apontados pela pesquisa XP/ Ipespe, divulgada nesta segunda-feira (18). Do Congresso em Foco De acordo com o levantamento, 24% dos mil entrevistados consideram a gestão do presidente como ruim ou péssima, percentual que, em fevereiro, era de 17% […]

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Aumentou a rejeição ao governo Jair Bolsonaro, ao mesmo tempo em que caiu a aprovação. São dados apontados pela pesquisa XP/ Ipespe, divulgada nesta segunda-feira (18).

Do Congresso em Foco

De acordo com o levantamento, 24% dos mil entrevistados consideram a gestão do presidente como ruim ou péssima, percentual que, em fevereiro, era de 17% e, em janeiro, 20%. Por outro lado, 37% avaliam o governo como ótimo e bom, quando nos dois meses anteriores essa classificação era de 40%. Há ainda 32% que julgam como regular.

O nível de “ótimo” e “bom” atribuído à gestão Bolsonaro em março é mais baixo que o registrado por outras pesquisas durante, por exemplo, a primeira gestão da petista Dilma Rousseff.

Em janeiro, 63% dos entrevistados esperavam que Bolsonaro faria uma gestão ótima ou boa. O percentual caiu para 60% em fevereiro e agora está em 54%. Já o grupo dos que esperam um mandato ruim ou péssimo passou dos 15% registrados em janeiro e fevereiro para 20% agora, neste mês.

O número de pessoas que acha o noticiário que envolve o governo e o presidente Jair Bolsonaro mais desfavoráveis à gestão é de 43%. Em fevereiro esse percentual estava em 24%.

Por outro lado, caiu o número de quem acredita que as notícias veiculadas recentemente em televisão, jornais, rádios e na internet sejam mais favoráveis ao governo. Passou de 34% para 21%.

Inadequado nas redes

O levantamento questionou os entrevistados sobre a polêmica postagem feita pelo presidente em suas redes sociais, na qual ele divulgou um vídeo obsceno para criticar o Carnaval. De acordo com a pesquisa, 72% tomaram conhecimento da publicação. Desses, 59% consideraram o conteúdo inadequado, 27% classificaram a postagem como inadequada e 3% se disseram indiferentes.

Previdência

No questionário havia ainda perguntas sobre reforma da Previdência. Para 64% dos entrevistados, a medida é necessária, mesmo resultado do mês anterior. O percentual de pessoas contrárias é de 31%, um aumento de 2% em relação a fevereiro.

Metodologia

A pesquisa XP/Ipespe foi feita por telefone entre os dias 11 e 13 de março. E ouviu mil entrevistados em todas as regiões do país. O nível de confiança é de 95,45%.