CNJ e TJ vão apurar conduta de desembargador sem máscara que rasgou multa
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) informaram hoje, por meio de notas, que vão apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira após ele recusar-se a usar máscara na rua em Santos (SP), rasgar a multa que recebeu e intimidar o guarda municipal que o abordou.
Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o vídeo demonstra indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura que impõem a necessidade de averiguação pela Corregedoria Nacional de Justiça, afirma o CNJ. O desembargador terá 15 dias para responder ao corregedor nacional sobre os fatos expostos.
Já o TJ-SP observou que “determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos”, afirma a nota assinada pelo presidente do tribunal, Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
Franco diz ter requisitado a gravação original e que ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas e o magistrado.
Siqueira foi filmado confrontando a GCM (Guarda Civil Municipal) de Santos, no litoral paulista, neste final de semana. O fato aconteceu durante uma abordagem pelo fato de ele, que caminhava na orla da praia na cidade, recusar-se a usar máscara.
O uso do equipamento de proteção contra o coronavírus é obrigatório na cidade por meio do decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, assinado pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB). Descumprir a medida gera multa de R$ 100.
Siqueira já havia sido multado por não usar máscara, diz prefeitura
A prefeitura de Santos se manifestou sobre o ocorrido por meio de uma nota de repúdio e afirmou que não é a primeira vez que o desembargador é multado pela rejeição ao uso de máscara.
“Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração. O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18). O cidadão também foi multado por jogar lixo no chão”, informou a prefeitura.
“A Prefeitura de Santos é veementemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos”, completou o órgão municipal.
Desembargador coordenou área de saúde de tribunal
Siqueira é ex-coordenador da SAS (Secretaria da Área de Saúde) do TJ-SP. Questionada, a assessoria de imprensa do tribunal não informou em qual ano ele assumiu o cargo, mas em 2018 ele deixou a função.
O magistrado assumiu como desembargador no TJ-SP em 2008.
O caso vem repercutindo desde a manhã de hoje, e o termo “desembargador” chegou a ser um dos mais comentados do Twitter no Brasil.
A reportagem do UOL ofereceu ao TJ espaço para o desembargador se manifestar a respeito do ocorrido e até o momento não obteve resposta de Siqueira.
Desembargador chamou guarda de analfabeto
Nas imagens, que circulam em redes sociais, Siqueira é abordado por um homem da GCM, que pede “por favor” para ele colocar uma máscara. O desembargador é informado sobre o decreto, mas diz que o ato “não é lei” e se recusa.
O guarda, então, desce do carro para aplicar a multa. Siqueira afirma que já havia recebido uma infração: “Amassei e joguei na cara dele. Você quer que eu jogue na sua também?”, questiona.
Na filmagem, indignado ao ver que o guarda está executando a punição, Siqueira pega o celular e diz ligar para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. Ao perceber que está sendo filmado, ele sorri e dá um sinal positivo para a câmera da GCM.
Durante o telefonema, ele diz que está “com um analfabeto” e alega que está sozinho na faixa de areia. Eduardo tenta passar o telefone ao guarda, que recusa.
Tribunal diz não compactuar com atitude de desrespeito
No comunicado divulgado na tarde desde domingo, o TJ-SP afirma que “não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas”. “Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos”, diz a nota da assessoria de imprensa.
Segundo o TJ-SP, o desembargador, a princípio, pode ter desrespeitado várias normas às quais está sujeito além do decreto municipal sobre o uso de máscaras, como uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), um decreto estadual, e uma decisão do próprio tribunal.





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