Cida Oliveira tem candidatura oficializada pela justiça em Solidão
A candidata Cida Oliveira, do PODEMOS, teve a candidatura deferida pelo juiz Bruno Querino Olímpio, da 98ª Zona Eleitoral, após recurso.
O Ministério Público Eleitoral (MPEL) ingressou com Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) alegando inelegibilidade por conta das contas de governo do ano de 2014, anexando a documentação referente aos Processos TCE-PE de nºs15100187-0 (contas de governo de 2014) e 17100125-4 (contas de governo de 2016).
Em sua defesa, Cida apresentou, por meio de seus advogados habilitados nos autos, contestação no sentido de que as respectivas contas de governo dos anos de 2014 e de 2016 foram aprovadas pela Câmara Municipal de Solidão, argumentando o que segue, resumidamente:
“Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecido após decisão com repercussão geral no julgamento dos Recursos Extraordinários repousa exclusivamente na Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo Municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores”. Ambos os processos foram objeto de julgamento político-administrativo pelo Poder Legislativo Municipal, que acabou por derrubar o entendimento técnico emitido no parecer do Tribunal de Contas e aprovou as contas do exercício de 2014 e 2016 de Cida.
Além de concordar com o entendimento, disse o magistrado: “Conforme listas juntadas ao feito anteriormente, oriundas do TCE-PE, a candidata impugnada não possui qualquer conta reprovada pela Câmara Municipal capaz de impingila a mácula da inelegibilidade. Assim, em absoluta conformidade com a legislação vigente e pacífica jurisprudência, de clareza meridiana, impõe-se o deferimento do registro pretendido. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de impugnação e a notícia de inelegibilidade e, por conseguinte, defiro o pedido de registro de candidatura da requerente”.
Veja decisão: Sentença Cida